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Aberto Concurso Para 2 Professores Adjuntos de Ortoprotesia – ESTSL / IP Lisboa


«Edital n.º 322/2018

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 24 de novembro de 2017, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 18 de dezembro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2018, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.

2 – Categoria – Professor Adjunto.

3 – Área Disciplinar – Ortoprotesia.

4 – Validade do concurso – O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 – Requisitos de Admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor em Ortoprotesia ou Título de Especialista em Ortoprotesia obtido ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

e) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

f) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 3 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

h) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 26 de janeiro de 2018, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP 40 %)

a1) Formação Académica (FA 45 %):

a) Doutoramento em Ortoprotesia ou Título de Especialista em Ortoprotesia obtido ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto: 30 pontos;

b) Licenciatura em Ortoprotesia: 15 pontos. Outra licenciatura com relevância na área do concurso: 5 pontos;

c) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 10 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 6 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 4 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao máximo de 10 pontos.

a2) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI 35 %):

a) Autoria de livros científicos: 7 pontos por livro. Até ao máximo de 14 pontos;

b) Autoria de capítulos de livros científicos: 5 pontos por capítulo. Até ao máximo de 20 pontos;

c) Autoria de artigos científicos: até 5 pontos por artigo indexado ao ISI/Scopus/Google Académico e até 2,5 pontos por artigo em revista indexada a outras bases. Até ao máximo de 100 pontos;

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicação de artigos científicos em atas de conferências: até 4 pontos por artigo. Até ao máximo de 40 pontos;

ii) Comunicações orais e em formato poster apresentadas em eventos científicos: até 2 pontos por comunicação oral e até 1 ponto por poster. Até ao máximo de 40 pontos.

e) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica: 4 pontos por participação até ao máximo de 20 pontos;

f) Membro de comissão organizadora de evento científico: até 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos.

g) Membro de comissão científica de evento: até 1 ponto por participação até ao máximo de 5 pontos.

h) Participação como arguente em trabalhos técnico-científicos conducentes ao grau ou título académico: Mestrado: 2 pontos por cada; Doutor/Especialista: 5 pontos por cada. Até um máximo de 30 pontos.

i) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso, até ao máximo de 10 pontos.

a3) Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI 15 %):

a) Projetos/ Contratos nacionais: até 5 pontos ao coordenador do projeto/contrato, e até 2,5 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos/contratos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.

b) Projetos/Contratos internacionais: até 10 pontos ao coordenador do projeto/contrato, e até 5 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos/contratos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área do concurso. Até ao máximo de 20 pontos.

a4) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD 5 %):

a) Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 2 pontos por prémio ou distinção internacional e 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional, até ao máximo de 5 pontos.

b) Bolsa de estudo para períodos de trabalho/estadias em centros de investigação, para formação avançada: até 2,5 pontos por bolsa até ao máximo de 5 pontos.

b) Desempenho Pedagógico (DP 45 %)

b1) Funções Docentes (FD 50 %):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva: 1,5 pontos por cada semestre. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até ao máximo de 30 pontos;

ii) Unidades curriculares lecionadas: 4 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação. Não será contabilizada de forma cumulativa a mesma unidade curricular, de um mesmo plano curricular, lecionada em diferentes anos letivos. Até ao máximo de 40 pontos;

iii) Regente/responsável de estágios/unidades curriculares: 6 pontos por cada regência/estágio/unidade curricular. Não será contabilizado de forma cumulativa o mesmo estágio/unidade curricular, de um mesmo plano curricular, em diferentes anos letivos. Até ao máximo de 40 pontos;

iv) Publicação de material pedagógico elaborado no âmbito das unidades curriculares lecionadas. Até 4 pontos por cada unidade curricular diferente. Até ao máximo de 40 pontos.

b2) Participação em Júris (PJ 10 %):

a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento: 3 pontos por participação; Mestrado: 1 pontos por participação; Outras Provas: 3 pontos por participação. Até um máximo de 15 pontos.

b3) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD 10 %):

a) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 5 pontos por participação, até ao máximo de 15.

b4) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT 30 %):

a) Estudos conducentes ao grau de doutor/mestre. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 5 pontos, por orientação concluída, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados. Até ao máximo de 30 pontos.

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (AO 15 %)

c1) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA 35 %);

a) Desempenho de cargos de presidência e vice-presidência, de direção e subdireção em instituições de ensino superior: até 15 pontos por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

b) Desempenho de funções de gestão pedagógica de coordenação/ direção/ presidência: até 10 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

c) Desempenho de cargos ou funções de gestão pedagógica como membro da equipa: 5 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

d) Outros cargos ou funções por designação atribuídos pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação, até ao máximo de 20 pontos.

c2) Atividades de Extensão (AE 65 %):

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição. Serão ainda consideradas atividades de participação em projetos e ações de interesse social com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 50;

b) Atividades de formação contínua de profissionais em ortoprotesia. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 20.

14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 24 de novembro de 2017, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11059/2017, de 27 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri:

Professora Anabela Graça, Presidente da Escola Superior e Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor Florentino Manuel dos Santos Serranheira, Professor Auxiliar da Escola Nacional de Saúde Publica da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Alberto Manuel Martinho Vale, Investigador Auxiliar do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor José Virgílio de Sousa Coelho Prata, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Carvalho Freire, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor António de Sousa Uva, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António Manuel Fernandes Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Alcoitão.

15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 – O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 – Condicionantes ao recrutamento – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 37.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018).

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de janeiro de 2018. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

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