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Aberto Concurso Para Professor de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica – IP Viana do Castelo


«Edital n.º 329/2018

1 – Faz-se público que por despacho proferido a 28 de dezembro de 2017 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Rui Alberto Martins Teixeira, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Ciências da Saúde, grupo disciplinar de Enfermagem, área disciplinar de Enfermagem, na especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC – Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho de 2014.

2 – Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 – São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 – São requisitos especiais de admissão os definidos no artigo 17.º do ECPDESP: ao presente concurso poderão candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o presente concurso.

5 – Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 – Instrução do requerimento de admissão:

7.1 – Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 – De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço (se aplicável);

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 – Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues seis exemplares em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).

8 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 – Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 – Os candidatos que prestem serviço no IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 – O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-74/2017, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Aurora Gonçalves Pereira, por delegação de competências, professora coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais efetivos:

Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, professora coordenadora e enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Maria Isabel Soares Parente Lajoso Amorim, professora coordenadora e enfermeira especialista em saúde mental e psiquiatria, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Maria Neto da Cruz Leitão, professora coordenadora e enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Marinha do Nascimento Fernandes Carneiro, professora coordenadora e enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Teresa Isaltina Gomes Correia, professora coordenadora e enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, do Instituto Politécnico de Bragança.

14 – Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP – Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente CP – Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente OAR – Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %.

14.1 – Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 10 %)

I. a) Grau de Doutor em Enfermagem – 25 pontos;

I. b) Título de Especialista em Enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009 – 10 pontos;

I. c) Grau de Mestre – 5 pontos.

II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 50 %)

II. a) Artigos em revistas indexados: até 8 pontos por item;

II. b) Livros ou capítulos de livros: até 8 pontos por item;

II. c) Outros artigos: até 4 pontos por item;

II. d) Comunicações (orais e posters) em eventos científicos: até 4 pontos por item;

II. e) Responsável de Projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT: 6 pontos por ano;

II. f) Participação em projeto financiado por entidade externa: 3 pontos por ano;

II. g) Patentes registadas: 12 pontos por item;

II. h) Prémios técnicos/científicos nacionais: 10 pontos por item;

II. i) Prémios técnicos/científicos internacionais: 12 pontos por item.

III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %)

III. a) Orientação de teses de mestrado (aprovadas): 4 pontos por item;

III. b) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas): 8 pontos por item;

III. c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 3 pontos por item;

III. d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 6 pontos por item;

III. e) Participação em júris de concurso de pessoal docente para Professores Adjuntos: 3 pontos por item;

III. f) Participação em júris de concurso de pessoal docente para Assistentes: 2 pontos por item;

IV. Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 20 %)

IV. a) Elaboração de estudos, projetos ou pareceres no âmbito da prestação de serviços: até 4 pontos por item;

IV. b) Avaliador de artigos científicos, projetos de investigação ou similares: até 3 pontos por item;

IV. c) Membro de conselho redatorial: até 4 pontos por revista;

IV. d) Moderador em palestras, seminários, conferências, etc: até 1 ponto por item;

IV. e) Membro de comissão científica de eventos: até 1 ponto por item;

IV. f) Outras atividades consideradas relevantes que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato: 1 a 4 pontos por item.

14.2 – Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %)

I. a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano;

I. b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino: 2 pontos por ano.

II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %)

II. a) Docência relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas: até 4 pontos por ano;

II. b) Participação na elaboração de planos de estudos na área disciplinar em que é aberto o concurso: até 4 pontos por item.

III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 30 %)

III. a) Produção de material pedagógico: qualidade e atualidade do material pedagógico publicado ou validado pelo conselho pedagógico ou técnico-científico das instituições de ensino onde foram utilizadas, na área disciplinar em que é aberto o concurso: até 4 pontos por item;

III. b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios (até ao máximo de 25 alunos): 2 pontos por aluno;

III. c) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de projetos (até ao máximo de 15 alunos): 4 pontos por aluno;

III. d) Desempenho de outras atividades pedagógicas – 3 a 5 pontos por item.

14.3 – Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %)

I. a) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano;

I. b) Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico: 24 pontos por ano;

I. c) Presidente de Conselho Pedagógico: 15 pontos por ano;

I. d) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos por ano;

I. e) Secretário de órgãos institucionais: 9 pontos por ano;

I. f) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;

I. g) Coordenador de Grupo Disciplinar: 12 pontos por ano;

I. h) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano;

I. i) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 pontos por ano;

I. j) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;

I. k) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano.

II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %)

II. a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 7 pontos por ano;

II. b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;

II. c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 5 pontos por ano;

II. d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias): 5 pontos por item.

III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %)

III. a) Presidente e Membro de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CET, CTeSP e similares: 7 pontos por item;

III. b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 7 pontos por item;

III. c) Responsável pela organização de eventos científicos: 7 pontos por item;

III. d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 4 pontos por item;

III. e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 4 pontos por item;

III. f) Responsabilidade de laboratórios: 10 pontos por ano;

III. g) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: 10 pontos por concurso;

III. h) Outras atividades: 1 a 5 pontos por item.

15 – O currículo do candidato deve ser organizado e apresentado tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação identificados do n.º 14 do presente edital.

16 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

16.1 – De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

16.2 – Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 16.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

16.3 – A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = 0,4*DTCP + 0,4*CP + 0,2*OAR, em que

DTCP = 0,1*dtcp1 + 0,5*dtcp2 + 0,2*dtcp3 + 0,2*dtcp4

CP = 0,3*cp1 + 0,4*cp2 + 0,3*cp3

OAR = 0,5*oar1 + 0,3*oar2 + 0,2*oar3

17 – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

18 – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 – O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

1 de março de 2018. – O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.»

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