- Despacho n.º 3028/2018 – Diário da República n.º 59/2018, Série II de 2018-03-23
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Procede a alteração da estrutura orgânica da Direção-Geral da Saúde
«Despacho n.º 3028/2018
No seguimento do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que definiu a sua estrutura nuclear, foram criadas as unidades flexíveis e as equipas multidisciplinares de acordo com as competências necessárias ao desenvolvimento das atribuições do serviço.
A experiência entretanto adquirida quanto ao funcionamento da atual estrutura impõe uma adequação da organização interna da DGS, de modo a agilizar a sua gestão e a adaptá-la às exigências de eficácia na racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, na atual redação, determino:
1 – Na Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde:
1.1 – A Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, criada pelo Despacho n.º 7763/2012, de 5 de junho, passa a ter as seguintes competências:
a) Propor estratégias, coordenar programas específicos, colaborar na avaliação e gestão do risco e apoiar tecnicamente os serviços nas ações que reforçam a oferta de cuidados em saúde infantil e juvenil, bem como em saúde sexual e reprodutiva;
b) Assegurar formas integradas e flexíveis de intervenção nas vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva, com destaque para a vigilância do período da gravidez e para o neonatal;
c) Propor estratégias e coordenar programas e atividades de promoção da saúde no percurso de vida;
d) Promover a comunicação no plano interno e externo com vista à melhoria dos cuidados prestados nestas áreas;
e) Garantir a monitorização e avaliação periódica dos cuidados nas várias vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva;
f) Proceder à análise dos fatores que influenciam a natalidade, a mortalidade e morbilidade materna, fetal e neonatal no âmbito do sistema de saúde.
1.2 – É extinta a Divisão de Estilos de Vida Saudável.
1.3 – É criada a Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar, com as seguintes competências:
a) Incrementar a literacia e a autodeterminação, através de processos informativos e pedagógicos, tendo em vista promover estilos de vida conducentes à saúde e ao bem-estar;
b) Promover a aplicação de boas práticas em educação, literacia, autocuidado, e determinantes da saúde dos portugueses no âmbito do sistema de saúde;
c) Propor estratégias e coordenar programas e atividades de promoção da saúde ao longo do percurso de vida e nos diferentes contextos;
d) Desenvolver processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos da pessoa em cuidados de saúde.
2 – É revogado o n.º 2.2 do Despacho n.º 7763/2012, de 5 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 9449/2012, de 12 de julho.
3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação
8 de março de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»