- Aviso n.º 4131/2018 – Diário da República n.º 61/2018, Série II de 2018-03-27
Município de Alvaiázere
Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de Alvaiázere
«Aviso n.º 4131/2018
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento – “Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de Alvaiázere”, que entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação, nos termos legais. Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt
14-03-2018. – A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques, Arqt.ª
Preâmbulo
Decorrido o procedimento de elaboração previsto na Lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob forma de regulamento, o Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de Alvaiázere, nos termos da alínea j), do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 14908/2017, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 237, de 12 de dezembro de 2017, disponibilizado na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.
CAPÍTULO I
Lei habilitante, objeto, definições e âmbito
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O regulamento tem por objeto estipular deveres, obrigações, concessões, regalias e direitos aos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários de Alvaiázere os indivíduos, bombeiros, que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Alvaiázere, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários de Alvaiázere, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Integrar a Escola de Infantes e Cadetes, o Quadro de Comando, o Quadro Ativo ou o Quadro de Honra dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere ou sejam estagiários;
b) Ter mais de um ano de bons, efetivos e assíduos serviços, em quaisquer dos quadros de Bombeiros, atestados pelo Comando e pela Direção.
Capítulo II
Deveres, obrigações, concessões, regalias e direitos
Artigo 5.º
Deveres e Obrigações
No exercício das funções que lhes foram confiadas, os Bombeiros Voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
c) Cooperar nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas e bens, nomeadamente em tudo o que disser respeito a ações de Proteção Civil.
Artigo 6.º
Concessões, regalias e direitos
1 – Os cidadãos que integram a Escola de Infantes e Cadetes e que sejam estagiários dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere têm direito aos seguintes benefícios:
a) Concessão de refeições escolares gratuitas;
b) Isenção de pagamento para participação nos programas ocupacionais municipais;
c) Isenção dos valores inerentes à utilização de equipamentos municipais, como as piscinas ou o pavilhão municipal;
d) Atribuição de bolsa de estudo anual no valor de (euro)200,00, para alunos que integrem o quadro de mérito, no final de cada ano letivo.
2 – Os cidadãos que integram o Quadro de Comando, o Quadro Ativo e o Quadro de Honra dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere têm direito aos seguintes benefícios:
a) Isenção de pagamento para participação dos respetivos filhos nos programas ocupacionais municipais, no caso dos mesmos ainda não possuírem idade mínima para ingressarem nos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere;
b) Acesso à tarifa social dos serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos Urbanos;
c) Isenção dos valores inerentes à utilização de equipamentos municipais, como as piscinas ou o pavilhão municipal;
d) Atribuição de bolsa de estudo anual para estudantes que frequentem o ensino superior, mediante aproveitamento em todas as disciplinas, no valor de um ordenado mínimo nacional;
e) Preferência na atribuição de habitações sociais não urgentes em situações de igualdade com outros potenciais beneficiários;
f) Isenção ou redução do valor das taxas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação (RMUE), quando efetuem pedidos referentes a obras e trabalhos destinados à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de habitação própria e permanente, nos seguintes termos:
i) Até cinco anos de serviço completos – redução de 35 %;
ii) Entre seis e dez anos de serviço completos – redução de 50 %;
iii) Entre onze e quinze anos de serviço completos – redução de 75 %;
iv) Mais de quinze anos de serviço completos – isenção total;
g) Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados no exercício das suas funções.
3 – Os benefícios do número anterior são devidos aos membros do agregado familiar de Bombeiros falecidos em serviço ou por facto de doença, enquanto esta durar, contraída no desempenho das suas funções.
Artigo 7.º
Acesso aos benefícios
1 – A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere comunica mensalmente ao Município de Alvaiázere os Bombeiros Voluntários que reúnem as condições enumeradas no artigo 4.º do presente regulamento.
2 – A atribuição dos benefícios é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, mediante entrega nos serviços competentes do Município de Alvaiázere do requerimento em anexo, a ser preenchido pelo Bombeiro Voluntário candidato ao benefício.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 8.º
Cartão de identificação
1 – Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal.
2 – O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
3 – O cartão de identificação é válido por dois anos, devendo a sua renovação ser requerida até 30 dias antes do termo do prazo da respetiva validade.
4 – A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere deve, logo que o Bombeiro Voluntário cesse de reunir essa qualidade, notificar a Câmara Municipal de Alvaiázere desse facto no prazo máximo de cinco dias úteis.
5 – O Bombeiro Voluntário que cesse de reunir essa qualidade deve, no prazo máximo de cinco dias úteis, entregar à Câmara Municipal de Alvaiázere o documento de identificação referido no n.º 1.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação nos termos legais.»