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Poderes e competências do Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho n.º 3240/2018

Ao abrigo dos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do Despacho n.º 1541/2018 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 11 de Janeiro de 2018, publicado no Diário da República n.º 31/2018, 2.ª série de 13 de fevereiro, subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Daniel Marques da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que satisfeitos os requisitos legais e esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

1) Subdelegação de competências:

a) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelo pessoal docente e não docente que lhe está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente;

c) Designar os júris das provas académicas a realizar na Escola Superior de Saúde de Viseu com exceção dos das provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;

d) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à Escola Superior de Saúde de Viseu por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;

e) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2011;

f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

g) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

h) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

2) O presente despacho produz efeitos a 15 de setembro de 2017, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Vice-presidente da Escola suprarreferido.

14 de março de 2018. – O Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, Carlos Manuel Figueiredo Pereira.»

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