Dissolução do anterior conselho diretivo da ESPAP e nomeação do novo


«Declaração de Retificação n.º 252/2018

Declara-se que o Despacho n.º 3244/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2018, foi publicado com uma inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica.

Assim, onde se lê «com efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «com efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.».

2 de abril de 2018. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»


«Despacho n.º 3244/2018

Conforme decorre do Programa do XXI Governo Constitucional a Administração Pública pode ser melhor gerida se a gestão pública for simplificada.

A implementação de uma melhor gestão da Administração Pública exige modernizar e racionalizar a despesa pública. Essa modernização implica uma melhoria dos serviços partilhados de compras públicas, designadamente por via da melhor articulação de entidades centrais com as setoriais, bem como a introdução das alterações necessárias ao modelo de compras públicas para simplificar procedimentos e reduzir custos para empresas e para os serviços públicos.

Neste sentido, decorre também do Programa do XXI Governo Constitucional que a contratação pública será usada como um dos instrumentos essenciais para a eficiência da Administração Pública.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prossegue, entre outras, as seguintes atribuições: assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, e apoiar a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Em resultado das atribuições que prossegue, a ESPAP, I. P., revela-se peça fundamental e estruturante da Administração Pública. Desta forma, esta entidade terá de ser parte instrumental de quaisquer reformas e melhorias que se queiram fazer no âmbito da Administração Pública.

Assim, tendo em conta os objetivos gerais acima descritos, a área governativa das Finanças definiu as seguintes orientações estratégicas, como sendo as grandes áreas de intervenção em que se requer a cooperação e empenho da ESPAP, I. P.:

Exercício de revisão da despesa pública, que inclui, entre outros, a área dos serviços partilhados de recursos humanos;

Implementação do processo de centralização da aquisição da energia, processo que ocorrerá de forma faseada até 2019;

Implementação do programa de gestão do parque automóvel de veículos apreendidos, que promoverá uma gestão mais racional dos custos associados à sua guarda;

Apoio na prossecução da missão da Unidade de Implementação de Lei de Enquadramento Orçamental;

Implementação de novas funcionalidades do Sistema Nacional de Compras Públicas, que terá de ser acompanhada pela evolução e desenvolvimento dos sistemas de informação internos já definidos e planeados até ao ano 2019, na sequência da aquisição e implementação em 2017 de uma nova plataforma eletrónica de contratação (PEC) para o Sistema Nacional de Compras Públicas.

Ora, as orientações estratégicas supra descritas exigem um maior empenho, dinamismo e capacidade de liderança por parte da ESPAP, I. P., de forma a lograr alcançar os objetivos estabelecidos pela sua tutela.

Importa, assim, reorientar a atuação da ESPAP, I. P., incrementando a respetiva capacidade de implementação das orientações estratégicas acima mencionadas, que exige profundas alterações no sistema dos serviços partilhados da Administração Pública e especial mobilização dos recursos humanos envolvidos no processo de mudança.

Considerando que se impõe imprimir à ESPAP, I. P., uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, bem como uma renovada capacidade de resposta direcionada aos objetivos supra referidos, com uma liderança capaz de impulsionar um profundo processo de mudança inerente à implementação das orientações estratégicas acima descritas.

Considerando que:

O licenciado Francisco Jaime Baptista do Paço Quesado foi designado para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de maio de 2014, através do Despacho n.º 5774-B/2014, de 28 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2014;

O licenciado César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana foi designado para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 21 de julho de 2014, através do Despacho n.º 9673/2014, de 18 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho de 2014;

O licenciado Eugénio Manuel de Lima Antunes foi designado para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 7 de maio de 2014, através do Despacho n.º 6325/2014, de 7 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2014;

O licenciado Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves foi designado para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 7 de maio de 2014, através do Despacho n.º 6325/2014, de 7 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2014.

Considerando que, nos termos da alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o conselho diretivo de um instituto público pode ser dissolvido por despacho fundamentado do membro do Governo da tutela por necessidade de imprimir nova orientação à gestão do instituto público, necessidade que se impõe no contexto atual, conforme supra fundamentado.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do conselho diretivo da ESPAP, I. P., foram ouvidos em sede de audiência prévia sobre as razões para a dissolução do conselho diretivo.

Considerando ainda que, na sequência do despacho de 2 de março, em que foram notificados da intenção de proceder à dissolução do conselho diretivo da ESPAP, I. P., cada um dos membros do conselho diretivo da ESPAP, I. P., veio, «manifestar que, atento o fundamento invocado, nada tem a acrescentar em sede da respetiva audiência prévia para a qual foi notificado em 02 de março de 2018».

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e em cumprimento do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 – A dissolução do conselho diretivo da ESPAP, I. P., com efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2018. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»


«Declaração de Retificação n.º 251/2018

Declara-se que o Despacho n.º 3245/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2018, foi publicado com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam.

Assim, onde se lê «O licenciado César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana» deve ler-se «O mestre César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana».

Onde se lê «A mestre Maria Teresa Salgueiro Girbal Paulo Rodrigues» deve ler-se «A licenciada Maria Teresa Salgueiro Girbal Paulo Rodrigues».

Onde se lê «O licenciado Eugénio Manuel de Lima Antunes» deve ler-se «O mestre Eugénio Manuel de Lima Antunes».

Onde se lê «com efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «com efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.».

2 de abril de 2018. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»


«Despacho n.º 3245/2018

Considerando que os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), irão ficar vagos, em virtude da dissolução deste órgão;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da ESPAP, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição:

a) O licenciado César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana, na qualidade de presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

b) A mestre Maria Teresa Salgueiro Girbal Paulo Rodrigues, na qualidade de vice-presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

c) O licenciado Eugénio Manuel de Lima Antunes, na qualidade de vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

d) O licenciado Tiago Luís Dias Joanaz de Melo na qualidade de vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.

2 – O currículo académico e profissional dos designados no número anterior, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

3 – Os designados ficam autorizados a exercer atividades docentes ou de investigação, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, do n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.

4 – Autorizo o designado César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

5 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2018. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota curricular

Identificação:

César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana;

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão (ISEG) em 1993;

Mestrado em Gestão e Estratégia Industrial (ISEG) em 1996.

Experiência Profissional:

De 2014 até à presente data: Vice-Presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

De 2013 até 2014: Administrador da PT Centro Corporativo, S. A.;

De 2005 a 2013: Administrador da PT Compras – Serviços de Negociação e Compras, S. A.;

De 2003 a 2005: Diretor de Negociação e Compras da PT Compras, S. A.;

De 2002 a 2003: Diretor Central de Negociação e Compras na PT Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A.;

De 2000 a 2002: Coordenador de Sistemas de Informação da PT Comunicações, responsável pelos Departamentos de Planeamento de Sistemas de Informação e Departamento de Coordenação de Projetos da PT Comunicações, S. A.;

De 1999 a 2000: Diretor de Projetos (Manager) na Deloitte Consulting na área de reengenharia de processos e na implementação de sistemas de informação;

De 1994 a 1999: Consultor de Gestão e Diretor de Projetos na PriceWaterhouseCoopers (anteriormente Coopers & Lybrand) na área de reengenharia de processos, contabilidade de gestão e implementação de sistemas de informação;

De 1993 a 1994: Auditor Financeiro na Coopers & Lybrand.

Atividade docente:

É atualmente docente convidado na Porto Business School: no MBA Executivo; na Pós-graduação de Gestão de Projetos; na Pós-graduação de Gestão de Compras e Abastecimentos e no Curso de Gestão de Compras.

Foi docente convidado do IESFF entre 1996 e 2000 no Curso de Estudos Superiores Especializados, nas disciplinas de Gestão de Comercial e de Economia Portuguesa.

Nota curricular

Identificação:

Maria Teresa Salgueiro Girbal Paulo Rodrigues;

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores – Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (1987);

MBA – Universidade Católica Portuguesa (1993);

Intense Management Program – Universidade Nova – School of Business & Economics (2014).

Experiência Profissional:

De 2010 a 2017 – Exerceu várias posições na Ericsson em Portugal; a mais relevante Diretora da Unidade de Negócio para a Operadora de Telecomunicações NOS Portugal, Diretora da Unidade de Negócio para Operadores de Telecomunicações não Móveis e Media, CITBO Portugal – Responsável pelo desenvolvimento do negócio de IT na Ericsson Portugal;

De 2006 a 2010 – Diretora de Clientes para o Sector Público na Logica em Portugal;

De 2001 a 2005 – Diretora Comercial na EDS em Portugal;

De 1999 a 2001 – Empresária;

De 1986 a 1998 – Exerceu várias funções técnicas e de gestão na Companhia IBM Portugal, a salientar a Direção da Unidade de Negócio de Software da IBM em Portugal.

Nota curricular

Identificação:

Eugénio Manuel de Lima Antunes

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas (ISCTE) em 1993;

Pós-graduação em Administração e Políticas Públicas (ISCTE) em 2000;

Mestrado em Administração e Políticas Públicas (ISCTE) em 2004.

Experiência Profissional:

De 2014 à presente data foi Vogal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

De 2012 a 2014 foi Vice-Presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

De 2007 a 2012 foi vogal do Conselho de Administração na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos na Administração Pública, EPE (Ge-RAP, EPE);

Em 2006 foi membro do Grupo de Trabalho do Programa de Reorganização e Modernização da Administração da Região Autónoma da Madeira (PREMAR);

Em 2005 foi vogal da Comissão Técnica do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE);

De 1994 a 2007 exerceu funções na Inspeção-Geral de Finanças, sendo dirigente a partir de 2002;

De 1992 a 1994 exerceu funções no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

De 1990 a 1992 exerceu funções na Direção-Geral das Contribuições e Impostos.

Atividade docente e publicações:

É formador pontual no INA desde 2006 e no IPPS-ISCTE-IUL desde 2010, no curso de alta direção da Administração Pública, e foi formador na Fundação CEFA, de 2004 a 2015, no curso de alta direção da Administração Local.

Foi professor auxiliar convidado no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) de 2004 a 2017 onde lecionou Gestão Pública no mestrado de Administração Pública e arguiu cerca de 40 dissertações de mestrado.

Tem como publicações relevantes os artigos «Reinventar a governação reforçando a cidadania» in Elias Quadros (org.), A Reinvenção da Função Pública – Da Burocracia à Gestão, Oeiras, INA, 2002; «As autarquias locais e a emergência de novos modelos de gestão» in Juan Mozzicaffredo et al (org.), Ética e Administração: Como Modernizar os Serviços Públicos, Celta, 2003; «Os movimentos de reforma e a accountability» in Juan Mozzicafreddo et al (org.), Interesse público, Estado e Administração, Oeiras, Celta Editora, 2007.

Nota curricular

Identificação:

Tiago Luís Dias Joanaz de Melo

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (1991);

Pós-graduação em Gestão Estratégica pela Universidade Católica Portuguesa, de Lisboa (2001).

Experiência Profissional:

Formador há mais de 15 anos nas áreas da Gestão de Recursos Orçamentais e Materiais, em especial no âmbito do Regime Administrativo e Financeiro do Estado, Contabilidade Pública, sendo formador no INA, desde 2005, nos cursos de formação de Dirigentes da Administração Pública e em cursos técnicos na área da contabilidade pública e gestão financeira pública;

Docência universitária em pós-graduação desde o ano letivo 2016/2017;

De 2016 a 2018 – Técnico Especialista do gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;

De 2012 a 2016 – Assessor Financeiro da Vereação Financeira e de Recursos Humanos do Município de Lisboa;

De 2010 a 2012 – Subdiretor-Geral do Orçamento, na Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças;

De 2009 a 2010 – Consultor no Ministério das Finanças (na Direção-Geral do Orçamento) com a responsabilidade, entre outras, na revisão do processo, estrutura, conteúdo e forma da Conta Geral do Estado;

De 2001 a 2009 – Manager do grupo responsável pelo sector de atividade Public Sector, Life Science & Healthcare da Deloitte em Portugal;

De 2000 a 2001 – Diretor na área de management solutions na Arthur Andersen, especialista da área financeira pública;

De 1991 a 2000 – Consultor em grandes empresas de Auditoria e Consultoria.

Publicações:

«Orçamento e Contabilidade dos Tribunais»; Melo, Tiago Joanaz de; 2014; 3.ª Edição (2017), CEJ;

«Gestão de Recursos Orçamentais, Materiais e Tecnológicos»; Melo, Tiago Joanaz de; 2014; 3.ª Edição (2017), CEJ;

«Gestão de Compromissos – Leis dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso analisada e comentada»; Pinto, Ana Calado; Santos, Paula Gomes dos; Costa, Paula Reis; Melo, Tiago Joanaz de, 2014; 2.ª Edição (2015), INA;

«Gestão Orçamental e Contabilidade Pública» Pinto, A Calado; Santos, Paula Gomes; Melo, Tiago Joanaz de; 2013; 2.ª Edição (2014), ATF.»