- Aviso n.º 4259/2018 – Diário da República n.º 63/2018, Série II de 2018-03-29
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Serviços Académicos
Alteração do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem
«Aviso n.º 4259/2018
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 6 de 9 de janeiro, Despacho n.º 719/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5357/2016, e registada com o número R/A-Ef 2269/2011/AL01 de 11 de setembro de 2017.
22/03/2018. – O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Enfermagem.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O Curso de licenciatura em Enfermagem, com a duração de 8 semestres, confere formação científica, humana, técnica e cultural para planear, prestar e avaliar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo de vida, à família, grupos e comunidade aos vários níveis de prevenção e capacidades para desenvolver investigação em enfermagem, em particular, e da saúde em geral e ainda, participar na formação de outros profissionais de saúde e na gestão dos serviços de saúde.
Através do processo formativo pretende-se que o estudante seja capaz de:
1 – Na profissão:
a) Contribuir para o desenvolvimento da Enfermagem participando na gestão de serviços, na formação de enfermeiros, na elaboração de estudos relativos ao exercício da profissão e na investigação em enfermagem;
b) Desenvolver consciência profissional, colaborando nas organizações, tendo em vista a evolução da profissão.
2 – Na prestação e gestão de cuidados de enfermagem:
a) Planear, executar e avaliar cuidados integrais e personalizados a indivíduos, famílias e comunidade aos diferentes níveis de prevenção, utilizando metodologia científica;
b) Desenvolver competências de conceção, formulação de juízo clínico, pensamento crítico e de tomada de decisão, que garantam a excelência dos cuidados e consequente obtenção de ganhos em saúde.
3 – Nas organizações:
a) Participar no desenvolvimento das políticas e programas de saúde, para a consecução dos objetivos estratégicos do Sistema Nacional de Saúde;
b) Colaborar em programas de melhoria contínua e de garantia da qualidade;
c) Assumir uma atitude proativa nos processos de liderança relevantes para a prática dos cuidados de enfermagem e dos cuidados de saúde;
d) Adquirir competências de trabalho interdisciplinar e multiprofissional;
e) Colaborar com outros técnicos de saúde ou de outros sectores envolvidos no desenvolvimento de projetos de saúde do indivíduo ou da comunidade.
4 – Na sociedade e no mundo:
a) Interagir na comunidade, assumindo o compromisso de participar no processo de empowerment, no sentido da melhoria da qualidade de vida, pela transformação do contexto;
b) Compreender a complexidade dos problemas de saúde e que a sua resolução se processa numa perspetiva sistémica, acompanhando a evolução da economia, da educação, do mercado de trabalho e da inovação tecnológica;
c) Incorporar na prática de enfermagem competências que promovam cuidados culturalmente sensíveis nos variados contextos geodemográficos.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 – As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Constituem precedências no curso de licenciatura em Enfermagem as unidades curriculares designadas de ensino clínico e que constam do regulamento do ensino clínico.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Enfermagem é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 240 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 – A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 – A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2017/2018.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 – Grau ou diploma: Licenciado.
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.
5 – Área científica predominante: Enfermagem.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Plano de estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
3.º ano
QUADRO N.º 4
4.º ano
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6