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Regulamento, Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Enfermagem da UTAD


«Aviso n.º 4259/2018

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 6 de 9 de janeiro, Despacho n.º 719/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5357/2016, e registada com o número R/A-Ef 2269/2011/AL01 de 11 de setembro de 2017.

22/03/2018. – O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Enfermagem.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O Curso de licenciatura em Enfermagem, com a duração de 8 semestres, confere formação científica, humana, técnica e cultural para planear, prestar e avaliar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo de vida, à família, grupos e comunidade aos vários níveis de prevenção e capacidades para desenvolver investigação em enfermagem, em particular, e da saúde em geral e ainda, participar na formação de outros profissionais de saúde e na gestão dos serviços de saúde.

Através do processo formativo pretende-se que o estudante seja capaz de:

1 – Na profissão:

a) Contribuir para o desenvolvimento da Enfermagem participando na gestão de serviços, na formação de enfermeiros, na elaboração de estudos relativos ao exercício da profissão e na investigação em enfermagem;

b) Desenvolver consciência profissional, colaborando nas organizações, tendo em vista a evolução da profissão.

2 – Na prestação e gestão de cuidados de enfermagem:

a) Planear, executar e avaliar cuidados integrais e personalizados a indivíduos, famílias e comunidade aos diferentes níveis de prevenção, utilizando metodologia científica;

b) Desenvolver competências de conceção, formulação de juízo clínico, pensamento crítico e de tomada de decisão, que garantam a excelência dos cuidados e consequente obtenção de ganhos em saúde.

3 – Nas organizações:

a) Participar no desenvolvimento das políticas e programas de saúde, para a consecução dos objetivos estratégicos do Sistema Nacional de Saúde;

b) Colaborar em programas de melhoria contínua e de garantia da qualidade;

c) Assumir uma atitude proativa nos processos de liderança relevantes para a prática dos cuidados de enfermagem e dos cuidados de saúde;

d) Adquirir competências de trabalho interdisciplinar e multiprofissional;

e) Colaborar com outros técnicos de saúde ou de outros sectores envolvidos no desenvolvimento de projetos de saúde do indivíduo ou da comunidade.

4 – Na sociedade e no mundo:

a) Interagir na comunidade, assumindo o compromisso de participar no processo de empowerment, no sentido da melhoria da qualidade de vida, pela transformação do contexto;

b) Compreender a complexidade dos problemas de saúde e que a sua resolução se processa numa perspetiva sistémica, acompanhando a evolução da economia, da educação, do mercado de trabalho e da inovação tecnológica;

c) Incorporar na prática de enfermagem competências que promovam cuidados culturalmente sensíveis nos variados contextos geodemográficos.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 – As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais de acesso e ingresso

d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Constituem precedências no curso de licenciatura em Enfermagem as unidades curriculares designadas de ensino clínico e que constam do regulamento do ensino clínico.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Enfermagem é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 240 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 – A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 – A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2017/2018.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

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