- Despacho n.º 3277/2018 – Diário da República n.º 64/2018, Série II de 2018-04-02
Instituto Politécnico de Leiria
Calendário e componentes de avaliação para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2018
«Despacho n.º 3277/2018
Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2018.
Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho, com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, aprovado nos termos do Regulamento n.º 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela Deliberação n.º 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação n.º 1518/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho n.º 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009, pelo Despacho n.º 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março e pelo Despacho n.º 3441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, aprovo o Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2018, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
15 de março de 2018. – O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André O. Mangas Pereira.
ANEXO
Calendário e Componentes de Avaliação para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2018
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do IPL de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior
Componentes de avaliação (artigo 15.º do Despacho 88/2015, de 12 de março, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que altera o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos).
Ao abrigo do artigo 15.º do Despacho 88/2015 (Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos) por determinação do júri da realização e organização das provas, para o ingresso de 2018 (ano letivo de 2018/2019) o peso relativo de cada uma das componentes em avaliação nas provas é o seguinte:
Currículo Escolar e Profissional – 10 %;
Motivação – 10 %;
Classificação na Prova Específica – 80 %.
Daqui resulta que a classificação final nas provas obedecerá à seguinte fórmula:
CF = 0,1 x CEP + 0,1 x MOT + 0,8 x PE
onde:
CF – Classificação Final;
CEP – Classificação atribuída à avaliação Currículo Escolar e Profissional;
MOT – Classificação atribuída à avaliação da motivação do candidato;
PE – Prova Específica.
Mais se determina que a avaliação do Currículo Escolar e Profissional e da Motivação dos candidatos a realizar pelos júris das Provas Específicas, avaliada através dos elementos disponibilizados no ato de candidatura às provas, será classificado em A, B ou C, de acordo com o seguinte modelo e respetiva correspondência numérica para efeitos de utilização na fórmula de cálculo da Classificação Final:
A – Motivação elevada/Currículo muito relevante – 18 valores;
B – Bastante motivado/Currículo relevante – 14 valores;
C – Motivado/Currículo adequado – 10 valores.»