- Despacho n.º 3387/2018 – Diário da República n.º 67/2018, Série II de 2018-04-05
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a implementação, através de projetos-piloto, de um programa de gestão do sangue do doente, denominado internacionalmente Patient Blood Management (PBM)
«Despacho n.º 3387/2018
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde e da gestão dos hospitais, obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis e melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na disseminação das boas práticas e na garantia da segurança do doente.
Na União Europeia (UE) mais de 5 milhões de doentes recebem cerca de 24 milhões de componentes sanguíneos por ano (Resumo Anual do Relatório de Reações e Eventos adversos graves, 2015, Comissão Europeia). No entanto, e uma vez que os componentes sanguíneos são de disponibilidade limitada e podem ter efeitos adversos não desprezíveis, é desejável que a prática transfusional seja baseada em normas de orientação clínica baseadas na evidência e que permitam uma redução da utilização inapropriada dos componentes sanguíneos.
É por isso que, na última década, o foco da UE e da Organização Mundial da Saúde (OMS), priorizado na garantia da segurança e da qualidade do sangue e seus componentes, mudou e, baseado num conceito mais amplo, adotando uma abordagem holística e multidisciplinar de forma a garantir o melhor resultado clínico possível, passa a estar centrado nas necessidades reais do doente, valorizando os componentes do sangue como recurso especial. Esta abordagem amplamente aceite é denominada por Patient Blood Management (PBM).
De acordo com a OMS, o PBM é uma abordagem sistematizada, baseada em evidências e focalizada no doente, de forma a otimizar a gestão da transfusão, com o objetivo de garantir um tratamento eficaz e de qualidade, assegurando os melhores cuidados de saúde em termos de segurança e eficiência.
Em 2010, a Resolução WHA63.12 da Assembleia Mundial da Saúde insta os Estados-Membros da OMS a promover o PBM.
Neste quadro internacional, em março de 2017, a Comissão Europeia publicou Recomendações, dirigidas às Autoridades Nacionais Competentes e aos Hospitais, que recomendam a conceção e implementação de programas nacionais de PBM, como estratégia de boas práticas de transfusão para otimização da utilização dos componentes e derivados do sangue, a implementar e disseminar em todos os Estados-Membros da UE.
A abordagem PBM, para além de visar a melhoria dos resultados em saúde, está associada a um menor consumo de recursos, representando um passo importante para a segurança dos doentes, prevenindo ou tratando a anemia, minimizando as perdas sanguíneas e otimizando a tolerância dos doentes à anemia, sem recurso desnecessário à terapêutica transfusional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:
1 – De forma a potenciar a melhoria da gestão transfusional no Serviço Nacional de Saúde (SNS), é implementado, durante o ano de 2018, um programa de gestão do sangue do doente, denominado internacionalmente por Patient Blood Management (PBM), nos seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS:
a) Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.;
b) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;
c) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
d) Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
e) Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.;
f) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
g) Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
h) Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
i) Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
2 – A implementação do programa referido no número anterior é efetuada através do desenvolvimento de projetos-piloto, devendo a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), emitir normativo técnico e organizacional com a definição do modelo a seguir nesses projetos-piloto, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, sendo que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., (SPMS), devem dar o apoio necessário a esta operacionalização.
3 – É criada uma comissão para o acompanhamento dos projetos-piloto previstos no presente despacho, tendo como missão:
a) Apoiar o desenvolvimento dos projetos-piloto e identificar oportunidades de melhoria na utilização dos componentes e derivados do sangue, no universo dos estabelecimentos hospitalares envolvidos no projeto-piloto;
b) Identificar questões e/ou problemas encontrados na implementação dos projetos-piloto e eventuais formas de resolução;
c) Propor políticas relacionadas com a disseminação e implementação dos projetos-piloto de PBM a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS durante o ano de 2019, como um padrão de cuidados de saúde.
4 – A comissão referida no número anterior é constituída pelos seguintes elementos:
a) Carlos Falcão, em representação do IPST, I. P., que coordena;
b) Anabela Coelho, em representação da DGS;
c) Alexandra Cerqueira, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
d) Daniela Costa, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
e) Maria do Carmo Koch, em representação do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.;
f) Álvaro Beleza, em representação do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;
g) Jorge Humberto Pinto Moura Tomáz, em representação do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
h) Dialina Brilhante, em representação do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
i) Élia da Conceição Moura Guedes, em representação do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.;
j) Luísa Lopes dos Santos, em representação do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
k) Anunciação Ruivo, em representação do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
l) Carlos Aldeia, em representação da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
m) Jorge Martinez Marcos, em representação do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
5 – O IPST, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão.
6 – A Comissão pode, sempre que entender necessário, chamar a colaborar com a mesma, nos termos que considerar adequados, outros elementos a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições, com reconhecido mérito na matéria em causa.
7 – A atividade dos elementos que integram a Comissão, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
8 – O mandato da Comissão extingue-se a 31 de maio de 2019, com a apresentação de relatório com os trabalhos referidos no n.º 3, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos no dia seguinte ao da publicação da norma referida no n.º 2.
28 de março de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»