Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa


«Regulamento n.º 211/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2018/2019, aprovado pelo Conselho Científico.

23 de março de 2018. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.

Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”, de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/ 2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 – Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

2 – Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.

Artigo 3.º

Apresentação da Candidatura

1 – A candidatura deverá ser realizada, on-line, no site da ESSCVP, cumprindo todos os passos do procedimento até à sua validação, no prazo fixado anualmente pelos órgãos competentes.

2 – A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.

3 – Caso na candidatura pretenda fazer referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar a sua primeira opção de preferência no boletim de candidatura on-line, e em seguida enviar um email, para a secretaria, com as restantes preferências por ordem decrescente.

Artigo 4.º

Vagas, prazo e emolumentos

O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto, são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.

Artigo 5.º

Provas de ingresso

1 – As provas de avaliação das capacidades do candidato são obrigatórias e são compostas por:

a) Prova específica, escrita, de Biologia;

b) Entrevista para apreciação do currículo vitae, das motivações do candidato apresentadas para o ingresso no ensino superior e para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata e identificação das expectativas futuras.

2 – A prova específica, com a duração máxima de 120 minutos, tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s). O candidato no momento da realização da prova deve ser portador do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte); a falta desse documento impede a realização da mesma.

3 – A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri, com a duração máxima de 30 minutos.

4 – Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP no seu site.

5 – Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.

6 – Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.

Artigo 6.º

Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição

1 – Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para que a prova escrita realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º

2 – Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.

Artigo 7.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.

Artigo 8.º

Efeitos e validade

1 – As provas são válidas para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.

2 – A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.

Artigo 9.º

Melhoria de classificações

1 – O candidato que se propuser a realizar a prova específica, escrita, para melhoria de nota, tem de solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para realizar a prova e terá sempre que realizar a entrevista.

2 – O pedido para melhoria de nota pressupõe que o candidato abdica da nota obtida em provas escritas anteriores realizadas para o mesmo efeito.

3 – No ano subsequente ao da realização das provas, pode o candidato optar por requerer nova entrevista, mantendo a classificação obtida na prova escrita.

Artigo 10.º

Composição e funções do Júri

1 – O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o Diretor de cada área de ensino ou Coordenador de curso e um docente de cada área.

2 – O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

3 – A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.

4 – Ao júri compete:

a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;

b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;

c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;

d) Elaborar no formulário da entrevista a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.

Artigo 11.º

Resultado das provas

1 – A prova específica referida no artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.

2 – São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais ficam impedidos da realização da entrevista.

3 – São excluídos no decurso das provas de avaliação os candidatos que desenvolvam atos de natureza fraudulenta ou que desvirtuem os objetivos das mesmas.

4 – A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

5 – Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos nos prazos definidos pelo edital, referido no artigo 4.º

Artigo 12.º

Seriação dos candidatos

1 – A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 – A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).

3 – Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).

4 – Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.

5 – Nos prazos definidos pelo edital, referido no artigo 4.º, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.

6 – São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º Maior idade;

2.º Maior nível de escolaridade;

3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição, que conferiu a escolaridade mencionada no ponto anterior.

Artigo 13.º

Reclamações

1 – Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, referido no artigo 4.º, que deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 – A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital, referido no artigo 4.º

Artigo 14.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 15.º

Formalização da Matrícula

1 – A matrícula é formalizada na Secretaria da ESSCVP, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito, no prazo fixado anualmente pelos órgãos competentes.

2 – A matrícula é formalizada mediante a apresentação, na Secretaria, dos seguintes documentos:

a) Currículo vitae atualizado, com comprovativo dos elementos nele constantes;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos de Ensino Superior da ESSCVP;

c) Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);

d) Cartão de contribuinte;

e) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;

f) Procuração, quando a matrícula for formalizada por terceiros.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2018/2019, e seguintes.»