- Despacho n.º 3720/2018 – Diário da República n.º 72/2018, Série II de 2018-04-12
Instituto Politécnico de Bragança
Altera o plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança
«Despacho n.º 3720/2018
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo 2017/2018, relativa à alteração do plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia publicado através do Despacho n.º 58/2015, de 05 de janeiro de 2015 (Diário da República, 2.ª série – n.º 2 – 05 de janeiro de 2015).
A Direção-Geral do Ensino Superior registou a alteração do ciclo de estudos com o n.º R/A-Ef 300/2011/AL01, em 21-07-2017.
4 de abril de 2018. – O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino:Instituto Politécnico de Bragança
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Bragança
3 – Grau ou diploma: Licenciado
4 – Ciclo de estudos: Farmácia
5 – Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Observações:
11 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança – Escola Superior de Saúde de Bragança
Ciclo de estudos em Farmácia
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
3.º ano
QUADRO N.º 4
4.º ano
QUADRO N.º 5