- Despacho n.º 3691/2018 – Diário da República n.º 72/2018, Série II de 2018-04-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Revoga o Despacho n.º 10429/2014, publicado a 12 de agosto, que determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no SNS, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos
«Despacho n.º 3691/2018
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra na Base XIV como uma das tipologias de equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.
O Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, na sua redação atual, veio determinar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos em cada estabelecimento hospitalar integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevendo-se algumas determinações ao nível da sua organização.
Através do Despacho n.º 7824/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016, foram designados os membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, competindo a esta designadamente propor para aprovação da tutela os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos. Neste sentido, o Despacho n.º 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, veio aprovar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio de 2017-2018, prevendo-se no seu n.º 4 que compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, designadamente os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).
Assim, atendendo ao atual enquadramento da RNCP acima desenvolvido, em consonância com o disposto na Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, e na Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, na sua redação atual, e tendo em vista promover a necessária clareza, certeza e segurança jurídica nesta matéria, importa proceder à revogação do Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, na sua atual redação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determino:
1 – É revogado o Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto, e alterado pelo Despacho n.º 3426/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março,
2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»