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Assembleia da República Recomenda ao Governo o reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País


«Resolução da Assembleia da República n.º 109/2018

Recomenda ao Governo o reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País

A Assembleia da República, reconhecendo o dever do Estado de acompanhar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que regressem ao País e a importância de lhes prestar o apoio de que necessitem, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Realize a avaliação crítica das medidas previstas, considerando os objetivos e os impactos que se pretendem alcançar com as orientações elencadas no «Plano de Regresso Nacional».

2 – Reforce as condições efetivas e os meios humanos, materiais e financeiros necessários para a materialização das medidas e dos apoios que estão previstos, designadamente no que se refere à articulação entre planos locais, planos regionais e a política nacional e os setores da educação, segurança social, emprego e saúde.

3 – Considere novas orientações para o aprofundamento das modalidades de apoio consagradas nos instrumentos de planeamento do Estado Português, com vista à reintegração dos emigrantes que regressem ao País, designadamente quanto:

a) Às políticas de promoção da inclusão;

b) Às medidas de caráter estratégico ou de caráter operacional, e de funcionamento de serviços;

c) Aos mecanismos de monitorização e de real capacidade de resposta às necessidades emergenciais dos emigrantes, na saúde, no apoio à infância e aos idosos, na educação, no emprego, na habitação.

4 – Reforce a articulação dos planos e dos apoios previstos para intervir em situações de regresso dos emigrantes com os programas e fundos da União Europeia.

5 – Reforce a articulação entre o «Plano de Regresso Nacional» e o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020) no sentido de acompanhar as condições materiais de execução dos Planos Locais para as Migrações, previstos no «Plano Regresso», e o fluxo de regresso de cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro.

Aprovada em 26 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

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