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Criação da Unidade de Compras e Gestão de Contratos e Nomeação do Coordenador respetivo – ACSS


«Deliberação n.º 498/2018

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela Deliberação n.º 797/2016, de 14 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 9 de maio de 2016, nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos, sendo extinta a Unidade de Gestão da Informação.

Contudo, tempo volvido, e tendo em conta a experiência de funcionamento da referida estrutura, afigura-se que as competências que genericamente lhe foram cometidas, as quais se encontram identificadas nas alíneas a) a f) do n.º 2.1. da referida Deliberação, serão operacionalizadas de forma mais eficiente no âmbito do Departamento de Gestão Financeira.

Por seu turno, a necessidade de, por um lado, dotar a ACSS de mecanismos de gestão mais eficientes em matéria de aquisição de bens e serviços e obras necessários ao seu adequado funcionamento e, por outro lado, a necessidade de promover de forma mais efetiva o acompanhamento e a monitorização do contrato-programa, celebrado com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), no âmbito dos sistemas de informação e comunicação do Serviço Nacional de Saúde e dos mecanismos de racionalização de compras, justificam a estruturação formal destas atividades face ao significado que as mesmas revestem no âmbito da missão e atribuições deste Instituto. Neste sentido, é criada uma unidade especializada nestas matérias com as competências que a seguir se detalham.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 29 de março de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 – Extinguir a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos;

1.1 – Transferir as responsabilidades que materialmente vinha desempenhando para o Departamento de Gestão Financeira/Unidade de Orçamento e Controlo;

2 – Criar a Unidade de Compras e Gestão de Contratos, integrando-a no Departamento de Gestão e Administração Geral;

2.1 – Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:

a) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, sempre que necessário e adequado ao funcionamento da ACSS;

b) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ACSS;

c) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projetos de obras e a sua realização nas instalações utilizadas pelos serviços da ACSS;

d) Gerir o património imobiliário e mobiliário da ACSS, bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos;

e) Proceder ao arrendamento e locação de bens móvei e imóveis necessários para funcionamento dos serviços da ACSS;

f) Monitorizar a execução do contrato-programa anualmente celebrado entre a ACSS e a SPMS na área dos sistemas de informação e comunicação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos mecanismos de racionalização de compras, mediante a definição de metodologias aprovadas Conselho Diretivo;

g) Proceder à articulação sistemática com os gestores designados para cada projeto incluído no contrato-programa anual ao nível da ACSS e das entidades do SNS beneficiárias dos serviços;

h) Resolver eventuais questões emergentes da gestão de projetos, assumindo a representação dos interesses da ACSS e das entidades do SNS perante a SPMS;

i) Conferir a faturação decorrente da execução do contrato-programa;

j) Analisar e dar parecer sobre eventuais propostas de reprogramação das metas, ínsitas no contrato-programa, dirigidas à ACSS pela SPMS;

k) Analisar a eventual aplicação de penalidades previstas no contrato-programa.

2.2 – Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

3 – A presente deliberação produz efeitos à data de 29 de março de 2018.

4 – O Conselho Diretivo delibera ainda remeter cópia desta sua deliberação ao Departamento de Gestão e Administração Geral para os devidos efeitos.

6 de abril de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.»


«Deliberação n.º 499/2018

Considerando que:

O Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), tendo a Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, aprovado os seus Estatutos.

A organização interna da ACSS é constituída por cinco Departamentos, sendo certo que por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove Unidades Orgânicas flexíveis, integradas ou não naqueles Departamentos.

A Unidade de Compras e Gestão de Contratos foi criada por Deliberação do Conselho Diretivo, integrando-se no Departamento de Gestão e Administração Geral.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

A designação em regime de substituição dos cargos de direção intermédia da ACSS é feita pelo seu Conselho Diretivo.

Com a criação do cargo de Coordenador da Unidade de Compras e Gestão de Contratos, torna-se necessário, proceder à nomeação de um dirigente em regime de substituição.

O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 29 de março de 2018, deliberou:

1 – Nomear em regime de substituição o licenciado Paulo Alexandre Mestre Monteiro no cargo de Coordenador da Unidade de Compras e Gestão de Contratos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 – A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de abril de 2018.

6 de abril de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Paulo Alexandre Mestre Monteiro

Data e local de nascimento: 17 de setembro de 1973, Beira – Moçambique

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações e atividade académica

Frequência do Curso de Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Escola de Lisboa (2014);

Conclusão das Unidades Curriculares do Mestrado em Gestão e Políticas Públicas, pelo ISCSP – Universidade Técnica de Lisboa (2012);

Pós-Graduação em Gestão e Administração Pública, pelo ISCSP – Universidade Técnica de Lisboa (2010);

Licenciatura em Administração Pública, pelo ISCSP – Universidade Técnica de Lisboa (2009).

Percurso Profissional

Técnico Superior no Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (desde julho de 2014);

Técnico Superior na Área de Gestão de Compras do Centro Hospital de Lisboa Central, E. P. E. (maio de 2012 a junho de 2014);

Técnico Superior no Serviço de Aprovisionamento do Hospital Curry Cabral S. P. A. e E. P. E. (novembro de 2009 a maio de 2012);

Técnico Profissional de 2.ª e 1.ª Classe/Assistente Técnico no Serviço de Aprovisionamento do Hospital de Curry Cabral S. P. A. (março de 1999 a outubro de 2009).

Outras atividades desenvolvidas:

Membro da Comissão de Acompanhamento das Compras da Saúde (CACS), como representante do ACSS, I. P. – Despacho n.º 2839/2015, de 26 de fevereiro de 2015, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2015.

Representante designado pelo ACSS, I. P., para o Grupo de Trabalho dos Acordos Quadro da Saúde, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.»

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