Concessão da Medalha de Valor Florestal


«Despacho (extrato) n.º 4130/2018

Por despacho de Sua Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 13 de março de 2018, foi atribuída a Medalha de Valor Florestal, a que se refere a alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Regulamento das Medalhas Florestais, anexo à Portaria n.º 12/2014, de 20 janeiro, aos seguintes Mestres e Guarda Florestais desta Guarda:

(ver documento original)

4 de abril 2018. – O Diretor de Justiça e Disciplina, António José Cardoso Valente, Coronel.»