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Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de valores representativos de dívida pública no segmento de retalho


«Instrução n.º 1/2018

Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de valores representativos de dívida pública no segmento de retalho.

Ao abrigo da alínea j) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P.E (IGCP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 1 de outubro, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte Instrução:

1 – Os montantes a cobrar pelo IGCP, E. P. E. pela realização de atos e formalidades administrativas em conexão com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho são os seguintes:

a) Tratamento documental de processos de habilitação de herdeiros, calculado sobre o valor da carteira do aforrista à data do óbito:

i) Valor da carteira inferior ou igual a 100 EUR – isento;

ii) Valor da carteira superior a 100 EUR – 0,5 % sobre esse valor, com um máximo de 300 EUR;

b) Verificação e restituição de documentos originais para instrução de processos a solicitação dos interessados, via postal – 20 EUR;

c) Resposta a pedido de certidão, declaração ou extratos com data passada a solicitação dos interessados – 5 EUR;

d) Entrega de cópias de documentos pesquisados em arquivo físico ou informático – 10 EUR, por documento;

e) Averbamento de certificados de aforro (Séries A, B, C e D) na sequência da transmissão da titularidade a favor de herdeiro – 1 EUR por cada certificado;

f) Atos realizados no atendimento presencial:

i) Fotocópia de documentos – 0,20 EUR, por documento;

ii) Impressão de documentos a solicitação do interessado – 3 EUR, por documento;

g) Comunicações com o cliente por correio registado simples ou com aviso de receção – 2 EUR.

2 – É revogada a Instrução n.º 2/2006, alterada e republicada pela Instrução n.º 7/2010 de 2 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153/2010.

3 – A presente instrução entra em vigor no 1.º dia útil subsequente à sua publicação.

17 de abril de 2018. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»

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