Estratégia Nacional e o respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar


«Declaração de Retificação n.º 18/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2, onde se lê:

«2 – Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2018 – (euro) 20 700 996,67;

b) 2019 – (euro) 62 101 460,00;

c) 2020 – (euro) 57 713 640,00;

d) 2021 – (euro) 44 100 426,67;

e) 2022 – (euro) 29 428 903,33;

f) 2023 – (euro) 16 354 100,00;

g) 2024 – (euro) 6 793 333,33.»

deve ler-se:

«2 – Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2018 – (euro) 31 050 730,00;

b) 2019 – (euro) 62 101 460,00;

c) 2020 – (euro) 55 519 730,00;

d) 2021 – (euro) 41 681 640,00;

e) 2022 – (euro) 26 930 715,00;

f) 2023 – (euro) 14 813 075,00;

g) 2024 – (euro) 5 095 510,00.»

Secretaria-Geral, 25 de junho de 2018. – A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.»


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018

O XXI Governo Constitucional assumiu como objetivo essencial de atuação o combate ao desperdício alimentar, que constitui um dos mais prementes desafios atuais ao qual urge dar resposta.

Com efeito, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, cerca um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano, a nível mundial, são perdidos ou desperdiçados. Ao nível da União Europeia (UE), as estimativas demonstram que 88 milhões de toneladas de alimentos, correspondentes a cerca de 20 % dos alimentos produzidos, são desperdiçados todos os anos.

Trata-se de um problema que afeta toda a cadeia de abastecimento alimentar – produção, transformação, comercialização e consumidores, implicando elevados custos sociais, económicos e ambientais.

O desperdício ou perda de alimentos contribui para o agravamento das alterações climáticas, com uma pegada de carbono global de cerca de 8 % do total das emissões de gases com efeito de estufa e representa um desperdício de recursos escassos, tais como terra, energia e água, ao longo do ciclo de vida dos produtos. Acresce que, ao nível social, os excedentes da cadeia alimentar poderiam ser utilizados para a alimentação humana, contribuindo para dar resposta ao problema de subnutrição, tendo presente que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial, 795 milhões de pessoas no mundo não ingerem alimentos suficientes para uma vida saudável e ativa.

A nível mundial e da UE, são diversas as iniciativas já adotadas para combater o desperdício alimentar, entre as quais se destacam a «Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, e a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular.

Na Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular» (COM/2015/0614 final), de 2 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia propõe que os Estados membros elaborem estratégias nacionais de prevenção do desperdício de alimentos e envidem esforços para assegurar, até 2025, uma redução de, pelo menos, 30 % do desperdício de alimentar.

A nível nacional, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 65/2015, «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos», de 17 de junho, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar.

Neste contexto, com vista à definição de medidas nacionais que visem combater este problema, o Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, procedeu à criação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), destinada à promoção da redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar.

Constituída por diversas valências da administração pública e por estruturas representativas dos municípios e freguesias e da economia social, a CNCDA, com base no diagnóstico efetuado, elaborou uma proposta de Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do respetivo Plano de Ação, que contou com o envolvimento de diversas entidades da sociedade civil com atividade neste âmbito e beneficiou de um processo de consulta pública com ampla participação.

A ENCDA, sob a visão de «Desperdício alimentar zero: Produção sustentável para um consumo responsável», estrutura-se em três objetivos estratégicos – prevenção, redução e monitorização – , que se desagregam em nove objetivos operacionais, materializados num Plano de Ação com 14 medidas de natureza transversal e multidisciplinar, ao nível, designadamente, da informação, sensibilização e formação, da inovação e desenvolvimento tecnológico e da definição de metodologia de medição e de avaliação do quadro legal e regulamentar aplicável, cuja implementação envolve a atuação coordenada dos diversos setores da administração pública com competências nas áreas de atuação relevantes.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar, abreviadamente designada por Estratégia, bem como o respetivo plano de ação, anexos à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Definir que a implementação das medidas da Estratégia é assegurada pelas entidades e serviços da administração pública competentes em razão da matéria, designadamente os nela identificados, sob a coordenação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar criada pelo Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos organismos.

3 – Determinar que compete às entidades e serviços referidos no número anterior assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes da implementação das medidas da Estratégia, mediante disponibilidade nos respetivos programas orçamentais.

4 – Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 12 do Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, a avaliação global e eventual revisão da Estratégia deve ter lugar até ao final do ano de 2021.

5 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar

1 – Enquadramento

Em conformidade com o Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) tem por missão «Promover a redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar», competindo-lhe elaborar a proposta de Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e um Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), submetendo-os ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

A CNCDA é composta por 18 entidades. Estão incluídas as regiões autónomas e 13 organismos da administração pública, dependentes de 9 ministros diferentes, 2 associações (Associação Nacional de Freguesias e Associação Nacional de Municípios Portugueses) e uma federação (FPBA).

A CNCDA tem ainda as competências atribuídas de «Monitorizar, avaliar e identificar as necessidades de adaptação da ENCDA e do PACDA, devendo elaborar relatórios trimestrais, a apresentar ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural».

O despacho que determina a constituição da CNCDA consagrou seis objetivos:

– Proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o desperdício alimentar a nível nacional;

– Identificar as boas práticas existentes a nível nacional e internacional no âmbito do combate ao desperdício alimentar;

– Sistematizar os indicadores de medida do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia alimentar de acordo com metodologias ao nível da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

– Promover o envolvimento de entidades da sociedade civil com iniciativas já desenvolvidas neste âmbito;

– Promover a criação e o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica que assegure a gestão interativa dos bens alimentares com risco de desperdício;

– Propor medidas de redução do desperdício alimentar que integrem objetivos de segurança alimentar, educação escolar, saúde pública, combate à pobreza e de boas práticas na produção, na indústria agroalimentar, na distribuição e no consumo.

É no quadro do desenvolvimento entretanto ocorrido destes seis objetivos que é apresentada a Estratégia e Plano de Ação a aplicar em Portugal.

A temática do desperdício alimentar e o seu impacto em termos de sustentabilidade económica, ambiental e social, implicam que o desenvolvimento da presente Estratégia e respetivo Plano de Ação se articule com outras iniciativas a nível nacional cujos objetivos são complementares ou coincidentes em relação àqueles, nomeadamente a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020) ou o Roteiro para Neutralidade Carbónica, e contribua para os objetivos e metas definidos no Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC).

2 – Diagnóstico e Avaliação

O diagnóstico e avaliação realizados no âmbito da CNCDA encontram-se disponíveis para consulta no sítio web da CNCDA em http://www.gpp.pt/index.php?option=com_content&id=383&lang=pt&layout=edit&view=article

3 – Análise SWOT

A análise procurou ter em consideração o conhecimento adquirido durante o período de funcionamento da CNCDA até à data, tanto no que respeita à administração pública como às entidades privadas, como ainda no que respeita à sua interligação. Procurou-se igualmente integrar esta análise no contexto económico e organizativo vivido, tanto a nível nacional como europeu.

(ver documento original)

4 – Necessidades

As necessidades identificadas decorrem da combinação dos principais elementos relevantes identificados ao longo do diagnóstico realizado pela CNCDA (capítulo 2) e da sua conjugação com a análise SWOT (capítulo 3).

Necessidades de informação, de campanhas de sensibilização e melhor comunicação

1 – Melhorar a informação aos potenciais doadores nos diferentes segmentos da cadeia

Verifica-se que existe disponibilidade de novos potenciais doadores, incluindo grandes empresas, mas que ainda não concretizaram ações de doação de géneros alimentícios, em particular, de refeições preparadas, por receio ou desconhecimento de regras aplicáveis (exemplo: sobras de refeições de cantinas).

2 – Melhorar a informação ao consumidor e operadores económicos

Verifica-se a necessidade de aumentar os níveis de informação ao consumidor sobre as condições de conservação dos géneros alimentícios, os conceitos de data de durabilidade mínima e data-limite de consumo. De igual modo, deverão ser divulgadas junto dos operadores económicos boas práticas de gestão de stocks de produtos em aproximação da data-limite de consumo, de que é exemplo a congelação atempada de géneros alimentícios que possibilite o aumento da sua vida útil, permitindo a doação.

3 – Conhecer com rigor o ponto de partida do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia

Este conhecimento permitirá fazer a medição, monitorização e comunicação de dados e sua divulgação institucional e à sociedade, sendo para tal também necessário estabilizar o conceito de desperdício alimentar no contexto nacional e da UE.

4 – Conhecer e divulgar o potencial dos fundos europeus e outros apoios

Identificação de fontes de financiamento que direta ou indiretamente possam apoiar projetos que visem a sensibilização e a redução do desperdício alimentar

5 – Replicar ou aumentar a dimensão de boas práticas já existentes

Algumas iniciativas já em cursopodem alcançar mais resultados em termos de abrangência de destinatários ou de resultados em sensibilização/redução do desperdício alimentar, caso lhes seja disponibilizado um maior acesso a eventuais apoios ou parcerias. Por outro lado, sendo uma constatação a resistência à mudança nos hábitos de consumo, o canal HORECA pode desempenhar aqui um papel relevante na sensibilização e ação para a redução do desperdício alimentar.

Necessidades de formação e qualificação/credenciação

6 – Aumentar a formação e qualificação de quem recebe os géneros alimentícios em risco de desperdício

O correto manuseamento em termos de disposição logística é um dos aspetos a melhorar, segundo técnicos permanentes ou voluntários que recebem doações, independentemente de ser a organização destinatária final ou intermédia. A implementação de boas práticas neste aspeto pode aumentara vida útil dos géneros alimentícios.

7 – Aumentar o papel das escolas

Enquadrar ou aumentar o enquadramento da temática e diferentes domínios de ação do âmbito do desperdício alimentar (até ao nível universitário inclusive; promover o conhecimento, a inovação e o empreendedorismo), bem como enquadrar os projetos desenvolvidos noutros domínios, como por exemplo no âmbito de atividades extracurriculares.

Necessidade de mobilizar a sociedade civil

8 – Fomentar sinergias com universidades

Devem ser exploradas sinergias, quer para projetos-piloto de monitorização, quer para investigação ligada à inovação neste âmbito.

9 – Melhorar a articulação dos organismos da Administração Pública

Melhoria da articulação na Administração Pública (AP) e da própria AP com profissionais e operadores económicos, incluindo componentes europeia e internacional, numa perspetiva de médio e longo-prazo. Esta foi também uma necessidade sentida dentro da própria CNCDA, para melhor promover o acompanhamento coordenado das discussões e negociações ao nível da UE que envolvam a temática do desperdício alimentar e matérias com ele relacionadas (datas de validade; conceitos e medição; regras para bancos alimentares).

Necessidades de inovação e desenvolvimento tecnológico

10 – Divulgar boas práticas ao nível de inovações ligadas ao desperdício alimentar

Independentemente de já estarem ou não a ser aplicadas em Portugal, há diversas boas práticas e inovações com contribuição positiva para a redução do desperdício alimentar. Como exemplos foram citados os materiais de embalagem e códigos de barras, tamanho e propriedades das embalagens (biodegradáveis, com funções de conservação de géneros alimentícios, etc.).

11 – Dar a conhecer e incentivar apps informáticas

Com aplicabilidade nas várias dimensões da redução do desperdício alimentar, uma vez que hoje já existem no mercado soluções tecnológicas com utilizações variadas.

Necessidade de avaliar o quadro regulatório e potenciais barreiras

12 – Fomentar mecanismos que permitam comercializar expeditamente produtos em risco de desperdício

Foi referida a importância das cadeias curtas de comercialização (proximidade geográfica), mas também de locais de venda próprios, exclusivos ou dentro de lojas onde o consumidor possa encontrar géneros alimentícios que estão próximos da data «consumir de preferência antes de», no respeito das normas de segurança alimentar e nutricional aplicáveis.

13 – Melhorar o encontro entre a oferta e a procura

Esta proposta de caráter genérico vem ao encontro do preconizado no despacho de constituição da CNCDA, no sentido de vir a ser estabelecida uma plataforma eletrónica que promova o encontro entre a oferta e a procura.

14 – Avaliar mecanismos de regulação e barreiras técnicas e administrativas

Foram suscitadas várias questões ou necessidades, algumas destas carecerão de melhor avaliação:

– Estabilizar a definição de bancos alimentares; credenciação de técnicos em desperdício alimentar, também para garantir o bom uso a jusante;

– Divulgar, eventualmente por recurso a legislação, no sentido de harmonizar procedimentos e práticas da administração e operadores económicos;

– Estudar a criação de benefícios laborais (e/ou fiscais) para voluntários;

– Fiscalidade indutora (nível local) para bons comportamentos no encaminhamento de géneros alimentícios em risco de desperdício no âmbito da indústria, retalho e canal HORECA;

– Utilização de subprodutos como géneros alimentícios;

– Ligação dos benefícios fiscais ao prazo de validade dos géneros alimentícios (valor do produto para efeitos fiscais);

– Guias de transporte para géneros alimentícios doados no sentido de garantir rastreabilidade;

– Sensibilização para racionalizar compras a fornecedores com base no ritmo da aquisição pelos consumidores;

– Sensibilização para gestão de stocks que promova a redução de devoluções de géneros alimentícios, bem como uma retirada atempada dos produtos antes de atingir caducidade do prazo de validade.

5 – Estratégia

A visão da ENCDA pretende traduzir o objetivo estabelecido pela CNCDA quanto a uma atuação concertada, sem sobreposições nem conflitos de abordagens, maximizando sinergias para não comprometer iniciativas já desencadeadas no terreno, pretendendo o «Desperdício alimentar zero: Produção sustentável para um consumo responsável».

A visão tem como ponto de partida a missão da CNCDA, Combater o desperdício alimentar, uma responsabilidade partilhada do produtor ao consumidor, numa ótica de refletir a missão da CNCDA, isto é, de promover a redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar.

(ver documento original)

5.1 – Objetivos estratégicos

A arquitetura do desenho da ENCDA tem como base o diagnóstico, as necessidades identificadas e a análise SWOT, assentado em três objetivos estratégicos.

Objetivo Estratégico 1: Prevenir

A prevenção do desperdício alimentar enquanto ferramenta para a mitigação do problema, ou seja, para um menor desperdício alimentar gerado, menor necessidade a jusante da sua redução e menor propensão para que, no limite, os alimentos venham a atingir o estádio de resíduo.

Objetivo Estratégico 2: Reduzir

Sem prejuízo de não existir ainda um método harmonizado e fiável para medir o desperdício alimentar na UE, é expectável que a curto/médio prazo esteja em prática uma metodologia harmonizada ao nível europeu, enquanto prosseguem em Portugal os trabalhos para desenvolver a metodologia de cálculo do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia. A partir do conhecimento do ponto de partida, será possível, em cada momento, saber o quanto e onde se está a reduzir.

Objetivo Estratégico 3: Monitorizar

O conhecimento da informação por parte dos atores diretos e indiretos e de toda a sociedade civil será fundamental para a consciencialização de cada um e de todos no objetivo central da prevenção e redução do desperdício, a partir de uma monitorização eficaz e de uma comunicação de resultados regular.

5.2 – Objetivos operacionais

Os objetivos estratégicos delineados procuraram ter em conta não só um número limitado de objetivos operacionais, mas também coerentes entre si, para manter o foco das medidas que a seguir são apresentadas, na sequência prevenir-reduzir-monitorizar.

1 – Aumentar a sensibilização para a redução do desperdício alimentar;

2 – Aumentar a sensibilização da população em idade escolar para a prevenção do desperdício alimentar;

3 – Incrementar a formação dos agentes e operadores económicos;

4 – Desenvolver uma política proativa de comunicação de resultados;

5 – Aumentar a capacidade de inovação e potenciar as boas práticas na redução do desperdício alimentar;

6 – Reduzir barreiras administrativas;

7 – Reforçar a cooperação entre agentes;

8 – Desenvolver o sistema de medição do desperdício nas diferentes fases da cadeia;

9 – Desenvolver o sistema de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia.

Interação de objetivos estratégicos e operacionais

(ver documento original)

Objetivo Estratégico 1: Prevenir

1 – Aumentar a sensibilização para reduzir o desperdício alimentar, que enquadra as necessidades de informação aos operadores económicos, aos potenciais doadores e, em particular, aos consumidores, não obstante as diversas campanhas que já foram implementadas neste domínios e as iniciativas atualmente no terreno que concorrem para esta sensibilização. Neste contexto, divulgar as boas práticas, linhas de orientação e aplicações tecnológicas, contribuirão para aumentar a sensibilização para a redução do desperdício alimentar.

2 – Aumentar a sensibilização da população em idade escolar para a prevenção do desperdício alimentar, atenta a importância de moldar os hábitos a partir de idades precoces, o que muitas vezes se repercute em casa com a família, através do desenvolvimento de projetos nas escolas.

3 – Incrementar a formação dos agentes e operadores económicos, com vista a capacitar técnicos e voluntários para o adequado manuseamento de géneros alimentícios no circuito de doação, no sentido de serem mitigados riscos que levem a que estes deixem de poder ser doados. É importante formar quem doa e quem recebe, no sentido da eficiência da logística e da conservação dos géneros alimentícios.

4 – Desenvolver uma política proativa de comunicação de resultados, para que a sociedade civil em geral e, em especial, os operadores económicos e associativos intervenientes e a administração pública conheçam objetivamente o nível de desperdício alimentar em cada segmento da cadeia, do produtor ao consumidor, e a sua evolução ao longo do tempo.

Objetivo Estratégico 2: Reduzir

5 – Aumentar a capacidade de inovação e potenciar as boas práticas na redução do desperdício alimentar, sendo para tal importante reforçar sinergias com as Universidades e desenvolver campanhas de disseminação de boas práticas tendo em vista assegurar um efeito replicador e empreendedor na inovação e na utilização das tecnologias de informação. Em paralelo, e não se tratando de uma área «core» dos apoios públicos, designadamente dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, este objetivo pode ser melhor concretizado se for sistematizada informação de fontes de financiamento, incluindo do Horizonte 2020, o programa dedicado à ciência.

6 – Reduzir barreiras administrativas. Este é não só um objetivo central à atuação da administração pública, no sentido de contribuir para um ambiente regulatório tão minimalista quanto possível mas indutor de comportamentos dos agentes que promovam a redução do desperdício alimentar e simplificador dos circuitos e procedimentos de quem atua na doação de géneros alimentícios cujo desperdício não foi possível evitar.

7 – Reforçar a cooperação entre agentes assume particular relevância a dois níveis; i) no setor privado e social, criando condições que favoreçam o encontro entre a oferta e a procura de bens alimentares em risco de desperdício; ii) no setor público, melhorando a articulação da administração numa área em que as responsabilidades e obrigações estão a aumentar, em parte pelos compromissos de Portugal no quadro das Nações Unidas e no quadro da UE onde há também um papel ativo a desempenhar na construção do ambiente regulatório europeu que deriva (não exclusivamente) da revisão da Diretiva Quadro Resíduos, a qual estabelecerá as principais diretrizes para o desperdício alimentar na União, mas também no âmbito do processo discussão europeia do futuro quadro financeiro, onde o Parlamento Europeu já em 2017 se pronunciou aprofundadamente sobre o desperdício alimentar. O reforço da cooperação entre agentes ficará completo com o envolvimento dos parceiros no acompanhamento e avaliação da ENCDA.

Objetivo Estratégico 3: Monitorizar

8 – Desenvolver o sistema de medição do desperdício nas diferentes fases da cadeia é fundamental para, em primeiro lugar, conhecer o ponto de partida uma vez que não existe ainda qualquer método harmonizado e fiável para medir o desperdício alimentar na UE, o que faz com que seja mais difícil para as autoridades públicas avaliarem as suas dimensões, origens e tendências ao longo do tempo. Uma vez estabelecida a metodologia e conhecido o ponto de partida será, consequentemente, possível aferir os níveis de desperdiço alimentar nas diferentes fases da cadeia. O envolvimento das Universidades pode apoiar este desiderato, sobretudo numa fase transitória até ao estabelecimento do sistema de medição.

9 – Desenvolver o sistema de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia permitirá não só criar massa crítica para avaliação interna e externa do desempenho de Portugal, como possibilitará a libertação e disseminação de um conjunto de dados e de informação que podem ser usados por empresas e universidades em investigação e desenvolvimento.

Interação entre necessidades e objetivos operacionais («++» corresponde a maior grau de intensidade)

(ver documento original)

6 – Plano de Ação

No contexto da missão conferida à CNCDA, foi prevista a elaboração de uma proposta de ENCDA e de um PACDA.

O presente documento consolida num único texto a estratégia e o plano de ação que a concretiza, através de um conjunto de medidas que visam dar resposta aos objetivos operacionais traçados.

6.1 – Medidas

Apresentam-se de seguida 14 medidas que enquadram o Plano de Ação (ver fichas de medida no anexo) e que, conjugadas com o cronograma do capítulo 10 permitem que pelo menos até 2021 sejam operacionalizadas ações decorrentes da implementação da ENCDA, dando cumprimento ao objetivo de prevenção e redução do desperdício alimentar em Portugal:

1 – Rever e difundir linhas de orientação de segurança alimentar com vista ao combate ao desperdício;

2 – Promover ações de sensibilização junto do consumidor;

3 – Desenvolver ações de sensibilização para a população em idade escolar;

4 – Desenvolver ações de formação específicas para diferentes segmentos da cadeia;

5 – Publicar regularmente painel de estatísticas dos níveis de desperdício alimentar, incluindo a criação no portal das estatísticas oficiais de uma área dedicada a este tema;

6 – Divulgar boas práticas (linhas de orientação e casos de sucesso);

7 – Promover o desenvolvimento de processos inovadores;

8 – Facilitar e incentivar o regime de doação de géneros alimentícios;

9 – Melhorar a articulação e envolvimento da administração do Estado na regulação europeia e internacional;

10 – Criar e dinamizar uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios;

11 – Promover locais específicos para venda de produtos em risco de desperdício;

12 – Desenvolver metodologia para o cálculo do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia;

13 – Desenvolver projetos-piloto na área da saúde e nutrição;

14 – Elaborar relatórios periódicos para apresentação e divulgação geral.

Interação entre Objetivos Operacionais e Medidas («++» corresponde a maior grau de intensidade)

(ver documento original)

1 – Rever e difundir linhas de orientação de segurança alimentar com vista ao combate ao desperdício

Tem como objetivo melhorar os conhecimentos de todos os elos da cadeia alimentar de forma a diminuir os desperdícios gerados e melhorar a segurança dos géneros alimentícios doados.

Pretende-se fazer chegar a todos os elos da cadeia guias de boas práticas e procedimentos já existentes, de modo a promover um maior combate ao desperdício e aumentar o nível de segurança nas doações dos géneros alimentícios já existentes. Em paralelo serão revistas práticas e procedimentos implementados no terreno ao nível das entidades envolvidas.

Destina-se a todos os elos da cadeia interveniente: operadores do setor alimentar, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e autoridades competentes nas diversas áreas de intervenção e deve ser articulada com a medida 8 em termos de indicadores e metas a atingir.

2 – Promover ações de sensibilização junto do consumidor

Tem como objetivo aumentar o conhecimento dos consumidores relativamente aos prazos de validade dos géneros alimentícios, ao modo de conservação, tipos de produção, entre outros.

Promover a realização de ações de divulgação de modo a informar e alertar os consumidores para a importância do cumprimento das indicações que constam do rótulo dos géneros alimentícios, nomeadamente sobre as diferentes indicações de prazos de validade («consumir de preferência antes de» e «consumir até»), os vários tipos de conservação, os cuidados a ter na manipulação dos géneros alimentícios, bem como para o impacto que o cumprimento destas indicações pode ter na diminuição do desperdício alimentar doméstico.

3 – Desenvolver ações de sensibilização para a população em idade escolar

Tem por objetivos sensibilizar a população escolar para a prevenção e o combate ao desperdiço alimentar desenvolvendo projetos nas escolas promovendo o envolvimento em atividades cívicas junto da comunidade e desenvolvendo, assim, as competências definidas no Referencial de Educação para a Saúde relativas à temática.

As escolas envolvidas podem, através da sua página Internet, além de dar evidência da pedagogia desenvolvida nesta matéria, divulgar estas iniciativas com envolvimento da respetiva associação de pais.

4 – Desenvolver ações de formação específicas para diferentes segmentos da cadeia

Tem por objetivo melhorar os conhecimentos de todos os elos da cadeia alimentar de forma a diminuir os desperdícios gerados e a melhorar a segurança dos géneros alimentícios doados.

Promover a realização de ações de formação técnica aos diferentes elos da cadeia, de modo a aumentar os seus conhecimentos técnicos ao nível da segurança alimentar. Estas formações deverão ser efetuadas em sala e on job ou via e-learning, para uma melhor aplicação dos conhecimentos adquiridos. Os materiais de formação e orientações técnicas serão divulgados no sítio Internet da CNCDA.

Destinam-se a operadores do setor alimentar, doadores e IPSS.

5 – Publicar regularmente um painel de estatísticas dos níveis de desperdício alimentar, incluindo a criação de uma área dedicada a este tema no portal das estatísticas oficiais

Com esta medida será implementado um sistema de informação dedicado à temática do desperdício alimentar que incluirá, para além da sua quantificação, informação correlacionada (ex: resíduos, balança alimentar, doações, etc.), publicando regularmente um painel de estatísticas dos níveis de desperdício alimentar, incluindo a criação no portal das estatísticas oficiais de uma área dedicada.

Destina-se ao público em geral, Administração Pública Central, Investigadores e Estudantes.

6 – Divulgar boas práticas (linhas de orientação e casos de sucesso)

Tem como objetivo promover a disseminação e boas práticas que se fazem em Portugal e noutros países, utilizando principalmente o sítio na Internet da CNCDA e o seu acervo do trabalho de diagnóstico.

Tem também como objetivo incentivar operadores económicos do setor ligados à cadeia agroalimentar a desenvolver iniciativas pioneiras e criativas no combate ao desperdício alimentar.

Tendo por base a disseminação em página na Internet de boas práticas e linhas de orientação, destina-se a toda a sociedade em geral, sendo de particular interesse para todos os cidadãos, empresas, cooperativas e IPSS que estejam ligados ao circuito da doação de géneros alimentícios e da redução do desperdício alimentar.

Existem assim dois aspetos nesta medida, um Prémio de Excelência anual o qual se rege por regulamento próprio a criar e o uso de um símbolo distintivo para todas as organizações ou estruturas que adiram voluntariamente a um código de conduta e valores da ENCDA e como tal subscritoras do mesmo (regulamento interno a ser criado pela estrutura). O selo ou logótipo será sempre acompanhado de um curto enunciado da Estratégia.

7 – Promover o desenvolvimento de processos inovadores

Tem por objetivo incentivar práticas que contribuam para a redução do desperdício alimentar, incentivando as empresas, designadamente as da indústria (alimentar, embalagens e outras) a adotar processos inovadores, através da promoção de ações de sensibilização e interface com as entidades de investigação e desenvolvimento (I&D), bem como potenciar os instrumentos de política pública atuais ou futuros a, sempre que possível, discriminarem positivamente projetos ou iniciativas no domínio da inovação para o combate ao desperdício alimentar.

Destina-se às indústrias alimentares, comerciantes, restaurantes, fabricantes de embalagens, entre outros.

8 – Facilitar e incentivar o regime de doação de géneros alimentícios

Esta medida comporta duas ações:

1) Definição de conceitos comuns e práticas harmonizadas: Tem o objetivo de promover a doação de géneros alimentícios seguros, através da elaboração de procedimentos harmonizados que visem o fomento das doações de géneros alimentícios, mas garantindo que estas são efetuadas de forma responsável e em respeito pelas normas de segurança alimentar. Os procedimentos deverão incluir regras de higiene, quer do pessoal que manuseia os géneros alimentícios, quer das instalações e equipamentos utilizados. Esses procedimentos deverão ser criados e difundidos por todos os elos da cadeia.

2) Avaliação de regras e procedimentos da legislação alimentar: Tem por objetivo reavaliar e atualizar orientações periodicamente, visando que o ambiente regulatório seja de fácil perceção pelos agentes e operadores económicos envolvidos nos circuitos de doação.

Tem como público-alvo os inspetores e corpo técnico da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), operadores do setor alimentar, doadores e IPSS, e deve ser articulada com a medida 1 em termos de indicadores e metas a atingir.

9 – Melhorar a articulação e envolvimento da administração do Estado na regulação europeia e internacional

Tem em vista promover o contributo de atores com interesses comuns e divulgação de informação relevante, preparando articulada e antecipadamente posições nacionais para negociação ou discussão nos fora da UE e OI.

Neste âmbito deverá ser instituído na CNCDA um procedimento específico para a articulação atempada entre as entidades com vista à preparação de posições nacionais em reuniões e fora internacionais, bem como o seu respetivo acompanhamento. Para além disso, insere-se nesta medida a avaliação dos mecanismos de regulação e das barreiras técnicas e administrativas identificadas no diagnóstico, promovendo, ao nível técnico e de forma concertada, as bases para eventuais propostas legislativas (incluindo as que decorram de legislação comunitária) que venham a revelar-se adequadas.

Tem como público-alvo as entidades constituintes da CNCDA, em particular o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e ASAE.

10 – Criar e dinamizar uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios

Esta medida visa a criação de uma plataforma colaborativa entre doadores e beneficiários (ou intermediários mediante eventual acreditação prévia) de forma a facilitar a ligação entre os produtores de excedentes alimentares e aqueles que necessitam dos mesmos, reduzindo o potencial para o desperdício alimentar.

A plataforma eletrónica deverá dar prioridade à integração entre os vários sistemas de informação já existentes (nos dois sentidos – oferta vs. procura), permitir a interação manual entre a oferta e a procura de forma fácil e intuitiva – se necessário complementar com o desenvolvimento de apps – permitir a gestão dos bens identificados de acordo com as normas a definir e produzir os outputs necessários para a boa gestão do desperdício alimentar (indicadores, listagens e documentos necessários). Será igualmente utilizada (para a disponibilização de informação relacionada com a implementação da ENCDA e a monitorização do desperdício alimentar.

Tem como público-alvo, as empresas do setor alimentar, agrícola e retalho, bem como ainda, naturalmente, as IPSS e as organizações de solidariedade social.

11 – Promover locais específicos para venda de produtos em risco de desperdício

Tem como objetivo assegurar que bens alimentares próximos da data-limite de validade tenham um circuito comercial que assegure o seu consumo, no respeito das normas de segurança alimentar e nutricional aplicáveis.

Pretende-se fomentar o aparecimento de pontos de venda reconhecíveis pelo consumidor, assegurando de igual modo as condições de segurança alimentar e atingindo um leque de consumidores que por falta de informação/divulgação não os consumiriam.

12 – Desenvolvimento da metodologia para o cálculo do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia

Com o objetivo de divulgar informação quantificada sobre o desperdício alimentar (cálculo do desperdício alimentar por tipo de operador da cadeia de abastecimento alimentar), esta medida visa o desenvolvimento de uma metodologia harmonizada utilizando preferencialmente informação já disponível, seguindo a boa prática «Collect once, use multiple times». Adicionalmente serão identificadas lacunas de informação que, a serem ultrapassadas, poderão melhorar o sistema de informação implementado.

Destina-se ao público em geral, Administração Pública Central, Investigadores e Estudantes e deverá vigorar pelo menos até 2030 (meta temporal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

13 – Desenvolver projetos-piloto na área da saúde e nutrição

Tem por objetivo a sensibilização, em particular da população que recebe géneros alimentícios doados ou está no circuito de doação, para a importância de uma alimentação saudável e diversificada. De igual modo, visa apoiar as populações que recebem ajuda alimentar sobre a utilização adequada dos cabazes alimentares fornecidos no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).

A prevenção e combate ao desperdiço alimentar por esta via deve requerer a participação de técnicos especializados de saúde e nutrição nos projetos-piloto a desenvolver, nomeadamente através de manuais de cariz pedagógico produzidos no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) e da realização de ações de formação para uma utilização adequada dos cabazes alimentares.

Destina-se a pessoas carenciadas, designadamente as envolvidas no POAPMC.

14 – Elaborar relatórios periódicos para apresentação e divulgação geral

No âmbito das competências da CNCDA, o acompanhamento permanente e avaliação da implementação da Estratégia é um imperativo. O objetivo desta medida é principalmente o de permitir a análise das ações executadas e do seu impacto, bem como o de servir de reflexão sobre os objetivos da implementação do Plano de ação na perspetiva interna e externa, disponibilizando um conjunto de informação, também de avaliação da ENCDA, que vai além do objetivo da medida 5.

Tem como público-alvo, as respetivas tutelas bem como a divulgação junto do público em geral.

7 – Plano de Indicadores de Desperdício Alimentar

A CNCDA definiu um food waste dashboard que, quando concretizado, permitirá uma caracterização da realidade nacional quanto ao desperdício alimentar.

A lista abaixo resulta de um exercício concetual sobre o que idealmente deverá ser medido no âmbito desta temática. A ausência de informação, já anteriormente diagnosticada, levará seguramente a um ajustamento destes indicadores e a recomendações para a necessidade de se recolher informação adicional.

1 – Indicadores de Quantificação do Desperdício Alimentar

[] Disponibilidade alimentar bruta (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar

[] Disponibilidade alimentar edível (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar

[] Consumo alimentar (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar

[] Desperdício alimentar total gerado (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar

[] Desperdício alimentar produzido nos alojamentos familiares (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar

[] Desperdício alimentar gerado por empresa (retalho, hotelaria, indústria alimentar) (kg/empresa/ano)

[] Importância do desperdício alimentar nas disponibilidades alimentares totais (%)

[] Desperdício alimentar gerado nos alojamentos familiares por unidade de despesa das famílias com a alimentação (kg/EUR)

[] Desperdício alimentar gerado por utilizadores finais por unidade de consumo alimentar per capita (kg/kg)

2 – Indicadores de Monitorização de Ações de Prevenção do Desperdício Alimentar

[] Iniciativas de prevenção do desperdício alimentar (N.º) – Nacional, Regional e Local

[] Pessoas/Alojamentos/Comunidades envolvidas nas ações de prevenção do desperdício alimentar (N.º)

[] Pessoal ao serviço da indústria alimentar/hotelaria que tenham completado cursos de prevenção (N.º)

[] Orçamento governamental (Central/administração local) gasto em atividades de prevenção do desperdício alimentar (EUR)

[] Empresas envolvidas ativamente em acordos voluntários de prevenção do desperdício alimentar (N.º)

8 – Governança e Envolvimento dos Parceiros

A CNCDA continuará, numa primeira fase, a reunir regularmente, a acompanhar e avaliar a implementação da estratégia, devendo manter-se até 2020/2021, altura em que se estima serem notificadas à Comissão Europeia as primeiras medições do desperdício alimentar em Portugal, mantendo a monitorização de todas as medidas da ENCDA até essa data e envolvendo as entidades e organizações já identificadas no despacho constitutivo da CNCDA.

A partir dessa data as atribuições da CNCDA devem reverter para os mesmos organismos que a compõem, nos termos das medidas previstas no plano de ação e no respetivo cronograma.

A execução da estratégia e plano de ação será assegurada no quadro dos instrumentos de gestão dos organismos envolvidos, nomeadamente nos respetivos planos de atividades, recorrendo aos recursos e disponibilidades orçamentais próprios.

A definição das instituições e entidades públicas responsáveis pela execução da ENCDA e do Plano de Ação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será efetuada pelos órgãos de Governo próprios, sem prejuízo da implementação de um plano de ação com medidas específicas para cada Região Autónoma.

9 – Plano de Avaliação

O Plano de Avaliação destina-se a garantir que são realizadas as atividades adequadas para, designadamente:

– Fornecer a informação necessária ao acompanhamento da implementação da Estratégia;

– Alimentar os relatórios trimestrais de avaliação;

– Fornecer a informação para demonstrar os progressos em relação às metas e objetivos estabelecidos, designadamente tendo em conta o objetivo 12.3 de desenvolvimento sustentável, de redução para metade do desperdício alimentar, per capita, até 2030;

– Assegurar que a informação necessária para fins de monitorização e avaliação está disponível no momento certo e no formato adequado.

A governação do sistema de acompanhamento e avaliação assenta nas entidades da CNCDA, sob coordenação do GPP, e tem como objetivos:

– Avaliar criticamente o progresso e os resultados da aplicação da ENCDA, a eficiência e a pertinência das medidas estabelecidas e propor ajustamentos que se revelem adequados;

– Avaliar em que medida outras políticas nacionais e da UE, designadamente as suportadas nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em aplicação em Portugal contribuem para a prevenção e redução do desperdício alimentar;

– Contribuir para um melhor conhecimento das iniciativas de combate ao desperdício alimentar internas e externas à ENCDA, promovendo o envolvimento de parceiros.

O GPP deve assegurar um sistema de informação eletrónico seguro com a informação relevante para o apuramento de indicadores, relativamente aos objetivos e medidas da ENCDA em estreita articulação com o INE, I. P., a APA, I. P., e a Direção-Geral do Consumidor, acessível a todos os membros da CNCDA.

10 – Cronograma

(ver documento original)

ANEXO

Fichas de Medida

(ver documento original)»