- Decreto-Lei n.º 32/2018 – Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980- Declaração de Retificação n.º 20/2018 – Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, publicado no Diário da República, n.º 88, 1.ª série, de 8 de maio de 2018
- Declaração de Retificação n.º 20/2018 – Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei põe fim a vários decretos-leis publicados entre 1975 e 1980 que já não estavam a ser aplicados.
O que vai mudar?
Deixam de fazer parte da legislação portuguesa um conjunto de regras que já não tinha aplicação prática, ficando claro que já não estão em vigor os decretos-leis sem aplicação publicados entre 1975 e 1980. Essas regras abrangem as seguintes áreas:
- negócios estrangeiros
- defesa
- justiça
- cultura
- educação
- trabalho, solidariedade social e segurança social
- saúde
- planeamento e infraestruturas
- economia
- ambiente
- agricultura, florestas e desenvolvimento rural
- mar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir o número de leis em vigor que não são usadas na prática e permitir que quem consulta o DRE saiba com que leis é que pode contar.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
«Declaração de Retificação n.º 20/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 32/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2018, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 – Na alínea g) do artigo 2.º, onde se lê:
«g) Decreto-Lei n.º 202/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de setembro;»
deve ler-se:
«g) Decreto-Lei n.º 202/78, de 22 de julho, que estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de setembro;»
2 – Na alínea z) do artigo 3.º, onde se lê:
«z) Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP, Radiotelevisão Portuguesa;»
deve ler-se:
«z) Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP, Radiotelevisão Portuguesa;»
3 – Na alínea b) do artigo 7.º, onde se lê:
«b) Decreto-Lei n.º 93-D/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;»
deve ler-se:
«b) Decreto-Lei n.º 93-B/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;»
4 – Na alínea y) do artigo 11.º, onde se lê:
«y) O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 30 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;»
deve ler-se:
«y) O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 31 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;»
5 – Na alínea a) do artigo 14.º, onde se lê:
«a) Decreto-Lei n.º 60/75, de 13 de fevereiro, que autoriza o Governo a alterar estatutos da Marconi;»
deve ler-se:
«a) Decreto-Lei n.º 60/75, de 17 de fevereiro, que autoriza o Governo a alterar estatutos da Marconi;»
6 – Na alínea e) do artigo 14.º, onde se lê:
«e) Decreto-Lei n.º 409/75, de 5 de agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social;»
deve ler-se:
«e) Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social;»
7 – Na alínea t) do artigo 14.º, onde se lê:
«t) Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 24 de fevereiro, que fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada;»
deve ler-se:
«t) Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de fevereiro, que fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada;»
8 – Na alínea w) do artigo 15.º, onde se lê:
«w) Decreto-Lei n.º 120/80, de 13 de maio, que dá nova redação aos artigos 5.º e 34.º do Estatuto da Empresa Nacional de Urânio, E. P. (ENU);»
deve ler-se:
«w) Decreto-Lei n.º 120/80, de 15 de maio, que dá nova redação aos artigos 5.º e 34.º do Estatuto da Empresa Nacional de Urânio, E. P. (ENU);»
9 – Na alínea cc) do artigo 16.º, onde se lê:
«cc) Decreto-Lei n.º 546/77, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;»
deve ler-se:
«cc) Decreto-Lei n.º 546/77, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;»
Secretaria-Geral, 4 de julho de 2018. – A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.»
«Decreto-Lei n.º 32/2018
de 8 de maio
O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, que visa contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.
A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa. Desta forma, limpando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber – sem qualquer margem para dúvidas – qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico.
O espírito que anima este exercício é, pois, um espírito clarificador, de promoção da segurança jurídica enquanto componente essencial do princípio da proteção da confiança, por sua vez uma âncora do Estado de Direito. Um ordenamento confuso, disperso e polvilhado de disposições antiquadas ou de vigência incerta é gerador de instabilidade. Pelo contrário, um ordenamento claro, escorreito e devidamente atualizado reforça a confiança no sistema normativo que rege em permanência a nossa vida coletiva. Pelo que a identificação inequívoca das normas que já não produzem efeitos jurídicos encerra, em si mesma, um valor de interesse público, potenciando a segurança no conhecimento do Direito aplicável e a previsibilidade na sua concretização.
Acresce que só assim se tornará possível saber, com rigor sistemático, quantos e quais os diplomas que estão atualmente em vigor em Portugal. E só determinando quais os atos normativos efetivamente vigentes poderá o decisor político-legislativo proceder a uma avaliação objetiva, social e economicamente racional dos regimes jurídicos aplicáveis em cada domínio de atividade, adotando, então, as opções que mais facilmente contribuem para a defesa do interesse público e para a promoção de uma verdadeira sociedade de bem-estar.
Sem prejuízo do consenso quanto à manifesta caducidade de certos atos legislativos – seja em função da sua queda em desuso, seja por força do esgotamento integral da sua produção de efeitos (por exemplo, por extinção do respetivo objeto) -, muitos desses diplomas permanecem, ainda hoje, subtraídos a qualquer revogação expressa ou declaração formal e inequívoca de cessação de vigência. Tal omissão dificulta a tarefa interpretativa dos destinatários dessas normas e dos operadores jurídicos em geral, para além de sobrecarregar a Administração Pública e os Tribunais na sua atividade de aplicação do Direito ao caso concreto, uma vez que inexiste qualquer atestado oficial da cessação de vigência dessa mesma legislação, impondo-se o encargo – muitas vezes pesado e moroso – de verificação casuística da sua vigência.
A declaração solene de não-vigência de muitos atos normativos arcaicos mas nunca antes expressamente eliminados do acervo legislativo, a que se procede através do presente decreto-lei, associada às evoluções tecnológicas ocorridas no âmbito do Diário da República Eletrónico, comporta uma vantagem adicional ao permitir colocar, na página web relativa a cada um desses diplomas, uma «etiqueta» que comprove, de modo facilmente reconhecível, o esgotamento dos seus efeitos jurídicos. Deste modo, ao consultar o Diário da República será possível saber, de imediato e com segurança, que determinado ato normativo já não vigora, assim evitando equívocos e facilitando a perceção do Direito vigente, a benefício da confiança dos cidadãos e das empresas no ordenamento jurídico.
Nestes termos, com a aprovação do presente decreto-lei, o Governo concretiza uma das medidas essenciais para cumprir o desiderato de simplificação legislativa. Na verdade, este decreto-lei constitui o primeiro passo de um programa calendarizado, que se inicia com a determinação expressa da não-vigência de 1449 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência. Aliada ao presente decreto-lei, será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não-vigência de 821 diplomas da sua competência. Deste modo, com a aprovação de ambos os diplomas, proceder-se-á a uma limpeza e simplificação do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de 2270 diplomas.
A identificação destes diplomas resulta de um levantamento metódico e exaustivo que tem vindo a ser realizado ao longo de vários meses, por uma equipa especializada e dedicada em permanência a tal tarefa. Na base da presente iniciativa legislativa encontra-se, portanto, um trabalho laborioso de análise individualizada e sistemática de todos os decretos-leis aprovados desde 1975, aferindo da sua vigência e utilidade normativa, de modo a dissipar qualquer dúvida quanto às respetivas possibilidades de aplicação hodierna ou à eventual subsistência da produção de efeitos jurídicos por parte desses diplomas. Esta análise foi depois submetida a instâncias várias de confirmação e validação, designadamente por serviços e organismos de diferentes ministérios, que atuam mais próximos das realidades e domínios setoriais em questão. Todo este processo obedeceu a um critério prudencial ou de cautela jurídica, segundo o qual só se determina expressamente a não-vigência daqueles decretos-leis em relação aos quais existe um grau de confiança acrescido quanto à respetiva obsolescência normativa.
Atendendo à dimensão avassaladora de legislação já caída em desuso ou tacitamente revogada, optou-se por um critério simultaneamente formal e cronológico: a) inicia-se essa tarefa de redução do acervo legislativo por atos legislativos adotados pelo Governo; b) opta-se por começar pelos anos de 1975 a 1980, aos quais se sucederão novos diplomas revogatórios, em função de calendarização já estabelecida pelo XXI Governo Constitucional. Isto significa que esta tarefa de simplificação do ordenamento jurídico não fica concluída com a presente iniciativa, continuando em curso os trabalhos necessários à integral identificação de outras leis que reúnam os requisitos da não aplicabilidade e de desnecessidade atuais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1975 e 1980, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.
Artigo 2.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 649/75, de 18 de novembro, que altera várias normas da orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) O Decreto-Lei n.º 665/75, de 22 de novembro, que autoriza a transferência de verba para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) O Decreto-Lei n.º 772/75, de 31 de dezembro, que autoriza a transferência de verba para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) O Decreto-Lei n.º 524-F/76, de 05 de julho, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de um Empréstimo Reembolsável;
e) O Decreto-Lei n.º 395/77, de 17 de setembro, que revoga o Decreto n.º 197/76, de 18 de março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cooperação;
f) O Decreto-Lei n.º 107/78, de 24 de maio, que fixa as letras dos vencimentos do pessoal do serviço diplomático;
g) O Decreto-Lei n.º 202/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de setembro;
h) O Decreto-Lei n.º 209/78, de 27 de julho, que aprova o Protocolo Relativo ao Regime de Taxas de Fretes a Praticar entre os Portos da República Portuguesa e da República de Cabo Verde;
i) O Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de junho, que cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede à revisão do Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de agosto;
j) O Decreto-Lei n.º 469/79, de 13 de dezembro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966, e revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de julho, e os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 649/75, de 18 de novembro;
k) O Decreto-Lei n.º 532/79, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical – LNICT;
l) O Decreto-Lei n.º 572-B/80, de 26 de dezembro, que prorroga o prazo fixado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de dezembro.
Artigo 3.º
Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros e modernização administrativa, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 152/75, de 25 de março, sobre a mobilidade dos servidores civis do Estado;
b) O Decreto-Lei n.º 174-A/75, de 1 de abril, que nomeia um membro da Comissão Nacional de Eleições;
c) O Decreto-Lei n.º 196/75, de 14 de abril, que regula a requisição de funcionários para a Presidência da República;
d) O Decreto-Lei n.º 203-B/75, de 15 de abril, que faz cessar as licenças por doença para os funcionários em catividade em Cabo Verde;
e) O Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de maio, que cria os serviços de apoio ao Conselho da Revolução;
f) O Decreto-Lei n.º 250/75, de 23 de maio, que cria o Serviço Diretor e Coordenador da Informação junto ao Conselho da Revolução;
g) O Decreto-Lei n.º 270-A/75, de 30 de maio, que define a situação de servidores do Estado em organismos ultramarinos que venham a ser extintos;
h) O Decreto-Lei n.º 276-C/75, de 4 de junho, que transfere para o governo de Transição de Moçambique o Gabinete do Plano do Zambeze;
i) O Decreto-Lei n.º 287/75, de 12 de junho, sobre cidadãos residentes no estrangeiro em situação militar irregular;
j) O Decreto-Lei n.º 308-B/75, de 24 de junho, que extingue várias direções-gerais em Moçambique;
k) O Decreto-Lei n.º 311/75, de 26 de junho, que altera o quadro de pessoal da Inspeção Provincial de Comércio Bancário de Macau;
l) O Decreto-Lei n.º 330/75, de 1 de julho, que aprova os estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa – ANOP;
m) O Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de julho, que extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
n) O Decreto-Lei n.º 354/75, de 8 de julho, que determina que aos militares da Guarda Fiscal na efetividade de serviço seja abonado, em cada ano, um subsídio de férias;
o) O Decreto-Lei n.º 367/75, 12 de julho, que determina a transição para o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Secretaria de Estado da Emigração;
p) O Decreto-Lei n.º 399/75, de 25 de julho, que extingue, a partir de 25 de junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique;
q) O Decreto-Lei n.º 401/75, de 25 de julho, que extingue, a partir de 5 de julho de 1975, o Comando Naval de Cabo Verde;
r) O Decreto-Lei n.º 444-A/75, de 19 de agosto, que cria a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas;
s) O Decreto-Lei n.º 475/75, de 1 de setembro, que fixa o prazo para apresentação de requerimentos de pedidos de reintegração de servidores do estado, civis ou militares;
t) O Decreto-Lei n.º 494/75, de 10 de setembro, que cria uma comissão instaladora para gerir o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
u) O Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de setembro, que cria o Ministério da Cooperação com as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação;
v) O Decreto-Lei n.º 585-A/75, de 17 de outubro, que integra na Presidência do Conselho de Ministros a Secretaria de Estado do Ambiente;
w) O Decreto-Lei n.º 599/75, de 29 de outubro, que torna extensivas ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República as disposições aplicáveis ao Gabinete do Presidente da República;
x) Decreto-Lei n.º 602/75, de 29 de outubro, que transfere para o Estado de Angola o Gabinete do Plano do Cunene;
y) O Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro, que cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados;
z) O Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP, Radiotelevisão Portuguesa;
aa) O Decreto-Lei n.º 229-D/76, de 1 de abril, que procede à revogação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de dezembro (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do setor privado);
bb) O Decreto-Lei n.º 353/76, de 13 de maio, que regula o sistema de controle de aquisição e posse ou detenção de aparelhos recetores de televisão e estabelece o valor da respetiva taxa e a forma da sua cobrança;
cc) O Decreto-Lei n.º 354/76, de 13 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos);
dd) O Decreto-Lei n.º 379/76, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-B/75, de 24 de junho (Junta de Energia Nuclear);
ee) O Decreto-Lei n.º 382/76, de 20 de maio, que permite à Empresa Pública de Parques Industriais a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado;
ff) O Decreto-Lei n.º 403/76, de 27 de maio, que determina que os membros do Conselho da Revolução tenham as honras inerentes à categoria de Ministro, quando, pelas funções que exerçam, não corresponda categoria superior;
gg) O Decreto-Lei n.º 405/76, de 27 de maio, que altera o subsídio de deslocação dos aferidores de pesos e medidas;
hh) O Decreto-Lei n.º 425-A/76, de 31 de maio, que autoriza a transferência das atribuições, do ativo e do passivo, do departamento de S. Tomé e Príncipe do Banco Nacional Ultramarino para o Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe;
ii) O Decreto-Lei n.º 425-B/76, de 31 de maio, que autoriza a transferência das atribuições, do ativo e do passivo, do departamento do Banco Nacional Ultramarino em Cabo Verde para o Banco de Cabo Verde;
jj) O Decreto-Lei n.º 453/76, de 8 de junho, que concede um subsídio de 2000000$00 à comissão liquidatária da ex-ANP;
kk) O Decreto-Lei n.º 507/76, de 02 de julho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 308/72, de 17 de agosto, que cria os Serviços Sociais da Presidência do Conselho;
ll) O Decreto-Lei n.º 550-F/76, de 12 de julho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente;
mm) O Decreto-Lei n.º 623/76, de 28 de julho, que dá nova redação aos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Estatuto da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 613/71, de 31 de dezembro;
nn) O Decreto-Lei n.º 628/76, de 28 de julho, que cria um conselho de direção no Instituto Nacional de Estatística;
oo) O Decreto-Lei n.º 735/76, de 16 de outubro, que fixa os vencimentos dos Ministros da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e estabelece a composição dos respetivos Gabinetes;
pp) O Decreto-Lei n.º 773/76, de 27 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 215-A/75, de 30 de abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril;
qq) O Decreto-Lei n.º 774/76, de 27 de outubro, que extingue, com efeitos a partir de 30 de maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil;
rr) O Decreto-Lei n.º 796/76, de 6 novembro, que acresce de 15000$00 os vencimentos dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para despesas de representação;
ss) O Decreto-Lei n.º 816-A/76, de 10 de novembro, que determina que o Conselho de Imprensa passe a exercer as suas funções junto da Assembleia da República;
tt) O Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de dezembro, que cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, e aprova o seu estatuto;
uu) O Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de dezembro, que estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas;
vv) O Decreto-Lei n.º 3/77, de 5 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (Comissariado para os Desalojados). Dá nova redação aos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de março (IARN);
ww) O Decreto-Lei n.º 7/77, de 5 de janeiro, que revoga disposições dos Decretos-Leis n.os 46051, de 28 de novembro de 1964, 47827, de 1 de agosto de 1967, e 48357, de 27 de abril de 1968;
xx) O Decreto-Lei n.º 95/77, de 17 de março, que altera a redação do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (Comissariado para os Desalojados);
yy) O Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março, que prorroga o prazo do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);
zz) O Decreto-Lei n.º 157/77, de 16 de abril, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 810/76, de 9 de novembro (Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira);
aaa) O Decreto-Lei n.º 159/77, de 21 de abril, que determina que fiquem abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros os funcionários civis dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução;
bbb) O Decreto-Lei n.º 178-A/77, de 3 de maio, que altera a redação dos artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de setembro (orgânica do Governo);
ccc) O Decreto-Lei n.º 184/77, de 6 de maio, que altera o quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75;
ddd) O Decreto-Lei n.º 268/77, de 2 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes);
eee) O Decreto-Lei n.º 284/77, de 13 de julho, que extingue o Cofre de Auxílio Mútuo (CAM) dos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
fff) O Decreto-Lei n.º 289/77, de 19 de julho, que altera a classificação de alguns concelhos;
ggg) O Decreto-Lei n.º 300/77, de 23 de julho, que atribui às categorias de jardineiro e de servente, publicadas no anexo ii ao Decreto-Lei n.º 810/76, de 9 de novembro, respetivamente as letras R e T;
hhh) O Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de agosto, que estabelece a estruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura;
iii) O Decreto-Lei n.º 428/77, de 15 de outubro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, que cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados;
jjj) O Decreto-Lei n.º 442/77, de 26 de outubro, que estabelece o regime de provimento das vagas existentes nos quadros dos organismos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
kkk) O Decreto-Lei n.º 519-A/77, de 16 de dezembro, que regulariza a situação dos transportadores litográficos ao serviço das unidades e estabelecimentos do Exército;
lll) O Decreto-Lei n.º 520/77, de 17 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 16.º do Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de outubro (orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros);
mmm) O Decreto-Lei n.º 527/77, de 30 de dezembro, que altera a redação do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (cria na Presidência do Conselho de Ministros o Comissariado para os Desalojados);
nnn) O Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de novembro, que cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças;
ooo) O Decreto-Lei n.º 499/77, de 28 de novembro, que extingue a Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
ppp) O Decreto-Lei n.º 40/78, de 4 de março, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de dezembro;
qqq) O Decreto-Lei n.º 41/78, de 7 de março, que cria cartões especiais de identidade para os vogais e outros elementos da Comissão Constitucional;
rrr) O Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de março, que estabelece a estrutura orgânica do II Governo Constitucional;
sss) O Decreto-Lei n.º 71/78, de 12 de abril, que estabelece disposições relativas à designação do presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e a competência para a autorização das despesas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 85/78, de 3 de maio, que adita ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 494/75 um n.º 4 (comissão instaladora para gerir o IARN e estabelece o seu funcionamento);
uuu) O Decreto-Lei n.º 105/78, de 23 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro (Lei Orgânica do MIT);
vvv) O Decreto-Lei n.º 176/78, de 13 de julho, que concede aos funcionários dos quadros de serviços autónomos indevidamente integrados em letras inferiores às que, por lei, lhes competia a possibilidade de serem abonados das diferenças de vencimento;
www) O Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho, que permite a suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa por proprietários ou cessionários da exploração de empresas que estejam a ser geridas exclusivamente pelos trabalhadores;
xxx) O Decreto-Lei n.º 191/78, de 19 de julho, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de janeiro (estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa);
yyy) O Decreto-Lei n.º 225/78, de 4 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março;
zzz) O Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo legal para apresentação de requerimentos à Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 234/78, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de junho (Lei Orgânica do Gabinete da Área de Sines);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 288/78, de 15 de setembro, que torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil (CISNPC) as regalias dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
cccc) O Decreto-Lei n.º 300-A/78, de 30 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica do III Governo Constitucional;
dddd) O Decreto-Lei n.º 321/78, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 73.º, 77.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (provimento de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);
eeee) O Decreto-Lei n.º 349/78, de 21 de novembro, que prorroga o prazo para apresentação e requerimentos de reintegração ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril;
ffff) O Decreto-Lei n.º 364/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado);
gggg) O Decreto-Lei n.º 365/78, de 29 de novembro, que alarga a competência do Gabinete de Macau;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 379/78, de 5 de dezembro, que suspende a liquidação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
iiii) O Decreto-Lei n.º 389/78, de 12 de dezembro, que estabelece normas com vista à revisão do regime de colaboração de adidos;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 395/78, de 15 de dezembro, que revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de maio (aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominados «Palácio Valle Flor»);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 434/78, de 27 de dezembro, que acrescenta um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (assistência na doença aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas);
llll) O Decreto-Lei n.º 441/78, de 30 de dezembro, que aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de julho;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 447/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 448/78, de 30 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica do IV Governo;
oooo) O Decreto-Lei n.º 4/79, de 12 de janeiro, que estabelece normas relativas ao envio de destacáveis a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 69/78, de 3 de novembro;
pppp) O Decreto-Lei n.º 17/79, de 8 de fevereiro, que revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelece disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 24-A/79, de 16 de fevereiro, que prorroga até 30 de junho de 1979 o prazo para o exercício das funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 31-A/79, de 26 de fevereiro, que cria a Comissão de Coordenação das Ações de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais;
ssss) O Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de abril, que reformula a orgânica e o funcionamento do Conselho Nacional do Plano;
tttt) O Decreto-Lei n.º 91/79, de 19 de abril, que autoriza o Governo Regional da Madeira a nomear o conselho de gerência da Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P.;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 97/79, de 23 de abril, que esclarece dúvidas surgidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (cria o Comissariado para os Desalojados);
vvvv) O Decreto-Lei n.º 100/79, de 23 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de dezembro (reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial);
wwww) O Decreto-Lei n.º 181/79, de 12 de junho, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência do Conselho de Ministros para a declaração de utilidade pública e a autorização da posse administrativa dos prédios a expropriar;
xxxx) O Decreto-Lei n.º 193/79, de 28 de junho, que transfere determinadas competências para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 194/79, de 29 de junho, que prorroga até 31 de agosto de 1979 o prazo referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/79, de 14 de março (compensação de dívidas ao Estado resultantes de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho, que aprova a tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 222/79, de 18 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo para o primeiro provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 223/79, de 19 de julho, que estabelece normas relativas ao pessoal das escolas de regentes agrícolas;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 248/79, de 26 de julho, que estabelece a orgânica da Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança, anteriormente designada por Comissão Nacional para o Estudo e Coordenação das Iniciativas sobre o Ano Internacional da Criança;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 281/79, de 11 de agosto, que prorroga o prazo de cessação de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 294/79, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de abril (abonos aos membros do Conselho Nacional do Plano);
fffff) O Decreto-Lei n.º 296/79, de 17 de agosto, que estabelece normas relativas ao ingresso nos quadros do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal oriundo dos ex-Grémios da Pesca;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 336/79, de 24 de agosto, que autoriza a Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., a constituir hipotecas a favor da Caixa Geral de Depósitos;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de agosto, que define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de agosto, que extingue o Comissariado para os Desalojados;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 405/79, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 450/79, de 15 de novembro, que interpreta o artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas);
lllll) O Decreto-Lei n.º 454/79, de 21 de novembro, que aplica ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de junho (tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações);
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 462/79, de 30 de novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do Congresso das Comunidades Portuguesas;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de dezembro, que aplica à Administração; Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 (reestruturação de carreiras e correção de anomalias na administração pública) e 191-F/79 (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia), respetivamente de 25 e 26 de junho;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 467/79, de 7 de dezembro, que estabelece garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de janeiro (atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 493/79, de 21 de dezembro, que cria o Gabinete de Planeamento da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
sssss) O Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 502-F/79, de 22 de dezembro, que altera a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de dezembro, que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de janeiro;
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 513-A1/79, de 27 de dezembro, que autoriza a concessão de subsídios a dois funcionários dos Serviços Regionais de Agricultura do Alentejo, pelos prejuízos ocasionais no seu património por atos de terrorismo;
wwwww) O Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro, que determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho;
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de dezembro, que prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e a correção de anomalias na administração pública), e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de dezembro, que determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes do dia 1 de outubro de 1979 sejam corrigidas fazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações);
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 519-G/79, de 28 de dezembro, que autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 519-H/79, de 28 de dezembro, que permite, para efeitos de diuturnidades, a contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes que anteriormente ao seu ingresso na função pública exerceram funções nas instituições de previdência;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 543/79, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativamente à situação dos funcionários do quadro dos serviços do extinto Ministério do Ultramar;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 544/79, de 31 de dezembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 3/80, de 7 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Governo;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 93/80, de 22 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de setembro (Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa);
ffffff) O Decreto-Lei n.º 126/80, de 17 de maio, que transfere para a tutela do Governo Regional dos Açores os serviços regionais da Direção-Geral de Fiscalização Económica;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 140/80, de 21 de maio, que prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 141/80, de 21 de maio, que define o destino do pessoal do Comissariado para os Desalojados e as regras a que deverá obedecer a sua colocação noutros serviços e organismos públicos;
iiiiii) O Decreto-Lei n.º 291/80, de 16 de agosto, que transfere para a Secretaria Regional da Coordenação Económica do Governo Regional da Madeira os serviços da Direção-Geral de Fiscalização Económica;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de setembro, que estabelece normas relativas ao registo de prédios situados nalgumas áreas abrangidas pelo sismo dos Açores;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 350/80, de 3 de setembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 4000 contos;
llllll) O Decreto-Lei n.º 378/80, de 13 de setembro, que aprova o quadro de pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 406/80, de 26 de setembro, que cria o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de setembro, que aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria n.º 512/80, de 12 de agosto;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 422/80, de 30 de setembro, que estabelece medidas relativas à integração dos funcionários adidos em atividade junto de organismos de coordenação económica e de serviços e organismos públicos que não disponham de quadros aprovados por lei;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder e isenção de direitos aduaneiros, de sobretaxa de importação e de imposto de transações para a importação de bens de equipamento destinado aos novos emissores e estúdios da Rádio Renascença, Lda. – Emissora Católica Portuguesa;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 440/80, de 3 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) até ao limite máximo do contravalor em escudos de 1300000 dólares;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de outubro, que estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública;
ssssss) O Decreto-Lei n.º 561-A/80, de 4 de dezembro, que decreta luto nacional durante cinco dias e o encerramento de todos os estabelecimentos públicos no dia 6 de dezembro, como expressão nacional de pesar pelo falecimento do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, e do Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 574/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de agosto (Secretariado Nacional de Reabilitação), e extingue a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência (CMRA);
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 588/80, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de maio, no tocante aos Serviços Médico-Sociais.
Artigo 4.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 135-B/75, de 15 de março, que regulariza as operações em atraso com letras e livranças;
b) O Decreto-Lei n.º 154/75, de 25 de março, sobre os quadros das Direções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa;
c) O Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de março, sobre a concessão de um aval pelo Estado;
d) O Decreto-Lei n.º 192/75, de 12 de abril, que regula o regresso à metrópole do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
e) O Decreto-Lei n.º 174/75, de 1 de abril, que atualiza as pensões a cargo do Ministério das Finanças;
f) O Decreto-Lei n.º 209/75, de 18 de abril, que altera o Código do Imposto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44305, de 27 de abril de 1962;
g) O Decreto-Lei n.º 230/75, de 15 de maio, que reajusta a orgânica do Ministério das Finanças;
h) O Decreto-Lei n.º 233-A/75, de 17 de maio, que abre um crédito de 40 000 contos na Presidência do Conselho de Ministros;
i) O Decreto-Lei n.º 259/75, de 26 de maio, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro (cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);
j) O Decreto-Lei n.º 273/75, de 2 de junho, que prorroga o prazo de aprovação de leis orgânicas de várias instituições financeiras públicas;
k) O Decreto-Lei n.º 296/75, de 19 de junho, que extingue o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias;
l) O Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de junho, que extingue a Inspeção-Geral de Créditos e Seguros;
m) O Decreto-Lei n.º 306/75, de 21 de junho, que extingue o Grémio dos Seguradores;
n) O Decreto-Lei n.º 316/75, de 27 de junho, que extingue a Inspeção de Gestão das Participações do Estado;
o) O Decreto-Lei n.º 319/75, de 27 de junho, que regula o local de residência dos técnicos da Inspeção-Geral de Finanças;
p) O Decreto-Lei n.º 320/75, de 27 de junho, que abre um crédito especial no Ministério das Finanças;
q) O Decreto-Lei n.º 328/75, de 30 de junho, que suspende as assembleias gerais de companhias de seguros não nacionalizadas;
r) O Decreto-Lei n.º 329-J/75, de 30 de junho, que abre créditos especiais no montante de 806896100$00;
s) O Decreto-Lei n.º 364/75, de 11 de julho, que define os termos da representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, de várias instituições de crédito;
t) O Decreto-Lei n.º 374/75, de 17 de julho, que atribui à Inspeção-Geral de Finanças competência para a prática de diversos atos;
u) O Decreto-Lei n.º 417/75, de 8 de agosto, que altera o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
v) O Decreto-Lei n.º 469-B/75, de 28 de agosto, que concede um subsídio extraordinário de 2666380$00 ao estabelecimento termal das Caldas de Monchique;
w) O Decreto-Lei n.º 515/75, de 22 de setembro, que abre um crédito especial de 1000000$00 a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
x) O Decreto-Lei n.º 536-D/75, de 26 de setembro, que cria a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, no Ministério das Finanças;
y) O Decreto-Lei n.º 574/75, de 6 de outubro, que permite a elevação até 95 % das comparticipações do Estado no custo de obras de equipamento social;
z) O Decreto-Lei n.º 584-A/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento;
aa) O Decreto-Lei n.º 591/75, de 23 de outubro, que autoriza a transferência de 3400000$00 do orçamento em vigor do Ministério das Finanças para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
bb) O Decreto-Lei n.º 613/75, de 11 de novembro, que contém normas sobre gestão orçamental de Ministérios;
cc) O Decreto-Lei n.º 615/75, de 11 de novembro, que dispensa as empresas do pagamento do custo das inspeções a que foram sujeitas;
dd) O Decreto-Lei n.º 616/75, de 11 de novembro, que autoriza a Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu;
ee) O Decreto-Lei n.º 639/75, de 14 de novembro, que confere competências relativas ao orçamento do Fundo do Teatro;
ff) O Decreto-Lei n.º 648/75, de 18 de novembro, que cria no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros;
gg) O Decreto-Lei n.º 651-A/75, de 19 de novembro, que prorroga o prazo relativo à racionalização das infraestruturas humanas que servem a administração pública;
hh) O Decreto-Lei n.º 673-A/75, de 28 de novembro, que considera como último dia de pagamento e apresentação a protesto de letras, livranças e extratos de fatura o dia 2 de dezembro;
ii) O Decreto-Lei n.º 676-A/75, de 5 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou suspender as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado;
jj) O Decreto-Lei n.º 695/75, de 12 de dezembro, que altera o quadro do pessoal dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
kk) O Decreto-Lei n.º 704/75, de 18 de dezembro, que institui uma comissão administrativa comum para a Companhia Nacional de Navegação, a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e a Sofamar;
ll) O Decreto-Lei n.º 710/75, de 19 de dezembro, que simplifica as formalidades de titulação dos créditos concedidos ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas;
mm) O Decreto-Lei n.º 729-D/75, de 22 de dezembro, que determina que os bancos comerciais e instituições a estes equiparadas, com sede no continente e ilhas adjacentes, apenas poderão aceitar depósitos a prazo não superior a um ano;
nn) O Decreto-Lei n.º 732/75, de 23 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a adotar medidas sobre as tesourarias da Fazenda Pública;
oo) O Decreto-Lei n.º 756/75, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;
pp) O Decreto-Lei n.º 771/75, de 31 de dezembro, que altera o artigo 21.º do Código do Imposto de Capitais;
qq) O Decreto-Lei n.º 19/76, de 14 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 42.º da Organização da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de junho de 1963;
rr) O Decreto-Lei n.º 47/76, de 20 de janeiro, que torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças;
ss) O Decreto-Lei n.º 66/76, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a contratar, em regime de tarefa, o pessoal que transitoriamente se mostre indispensável à aceleração do lançamento e liquidação de impostos;
tt) O Decreto-Lei n.º 92/76, de 29 de janeiro, que extingue a Comissão de Coordenação Económica;
uu) O Decreto-Lei n.º 97-A/76, de 31 de janeiro, que cria o Instituto para a Cooperação Económica;
vv) O Decreto-Lei n.º 108/76, de 7 de fevereiro, que estabelece medidas respeitantes à situação dos fundos de investimentos mobiliários e à definição do regime aplicável aos investidores nas empresas nacionalizadas, bem como o Decreto-Lei n.º 178-D/76, de 8 de março (prorroga para os trabalhadores portugueses emigrados o prazo fixado no artigo 1.º daquele decreto-lei);
ww) O Decreto-Lei n.º 116/76, de 9 de fevereiro, que dispensa as companhias de seguros nacionalizados de elaborar e submeter ao Ministro das Finanças o balanço e contas relativos ao período do exercício decorrido até à data em que foi decretada a nacionalização;
xx) O Decreto-Lei n.º 123/76, de 11 de fevereiro, que estabelece as comissões a pagar aos revendedores de valores selados de que trata o artigo 37.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de novembro de 1926;
yy) O Decreto-Lei n.º 126/76, de 12 de fevereiro, que torna extensivo o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 174/75, de 1 de abril (pensões a cargo do Ministério das Finanças), e todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado;
zz) O Decreto-Lei n.º 131-E/76, de 16 de fevereiro, que aumenta em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de março;
aaa) O Decreto-Lei n.º 131-F/76, de 16 de fevereiro, que determina que a revogação constante do artigo único do Decreto n.º 412-E/75, de 7 de agosto, só produzirá efeitos a partir de 30 de abril de 1976 – Notários de Macau;
bbb) O Decreto-Lei n.º 132/76, de 17 de fevereiro, que determina que os aspirantes e escriturários provisórios ou supranumerários que reentraram ao serviço por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 576/74, de 5 de novembro (alterações na orgânica da Direção-Geral das Contribuições e Impostos), passem a ficar abrangidos pelas restantes disposições do mesmo diploma;
ccc) O Decreto-Lei n.º 158/76, de 26 de fevereiro, que estabelece o quadro provisório do pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas;
ddd) O Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de março, que centraliza nas instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais;
eee) O Decreto-Lei n.º 185/76, de 11 de março, que autoriza a aquisição, pela Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., e pela Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L., de diamantes, em bruto ou lapidados, a retornados nacionais;
fff) O Decreto-Lei n.º 186/76, de 11 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de outubro (determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária das atividades industriais);
ggg) O Decreto-Lei n.º 191/76, de 16 de março, que extingue a distribuição por classes na categoria de telefonista;
hhh) O Decreto-Lei n.º 204/76, de 20 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (sobre a execução da reorganização do sistema de crédito e a estrutura bancária);
iii) O Decreto-Lei n.º 225-C/76, de 31 de março, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;
jjj) O Decreto-Lei n.º 246/76, de 7 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 319/75, de 27 de junho (estabelece normas sobre a residência oficial e abono de ajudas de custo dos inspetores técnicos da Inspeção-Geral de Finanças);
kkk) O Decreto-Lei n.º 261/76, de 8 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de julho (faturação de vendas no mercado interno das empresas produtoras e ou importadoras);
lll) O Decreto-Lei n.º 286/76, de 21 de abril, que cria junto do Banco de Portugal o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo;
mmm) O Decreto-Lei n.º 307-A/76, de 26 de abril, que revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 196/76, de 17 de março, e dá nova redação ao n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma – Serviço Central de Pessoal;
nnn) O Decreto-Lei n.º 311/76, de 28 de abril, que autoriza a inscrição, sob o artigo 121.º-A «Transferências – Particulares», do orçamento de Encargos Gerais da Nação para 1976, da importância de 257300$00;
ooo) O Decreto-Lei n.º 342/76, de 12 de maio, que prorroga, até 31 de dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de novembro (Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos);
ppp) O Decreto-Lei n.º 344/76, de 12 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de janeiro (saneamento nos setores bancário e segurador);
qqq) O Decreto-Lei n.º 373/76, de 19 de maio, que adia a execução do Decreto-Lei n.º 165/75 e do Decreto n.º 166/75, ambos de 28 de março (estabelecem e regulamentam o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel);
rrr) O Decreto-Lei n.º 374/76, de 19 de maio, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 40000 contos a favor do Ministério dos Assuntos Sociais;
sss) O Decreto-Lei n.º 380/76, de 20 de maio, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável de 15000 contos ao Instituto dos Têxteis;
ttt) O Decreto-Lei n.º 381/76, de 20 de maio, que autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Imprensa Nacional-Casa da Moeda à cunhagem de moeda de prata comemorativa do «25 de Abril»;
uuu) O Decreto-Lei n.º 419/76, de 28 de maio, que revoga a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria n.º 18729, de 15 de setembro de 1961 – anulação da cobrança da taxa incidente sobre o algodão importado;
vvv) O Decreto-Lei n.º 454/76, de 8 de junho, que determina que os estatutos das caixas económicas sejam obrigatoriamente revistos e submetidos à aprovação do Banco de Portugal;
www) O Decreto-Lei n.º 505/76, de 1 de julho, que mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 789/74, de 31 de dezembro (inscrição de uma verba sob a epígrafe «Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços» na divisão da Secretaria-Geral do orçamento do Ministério do Trabalho para 1975), até que estejam completamente estruturados e aprovados os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho;
xxx) O Decreto-Lei n.º 517/76, de 5 de julho, que estabelece normas relativas ao pagamento de senhas de presença por participação em reuniões efetuadas fora das horas de serviço;
yyy) O Decreto-Lei n.º 581/76, de 22 de julho, que dá nova redação aos artigos 5.º, 17.º, 21.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, 30.º, 31.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (Quadro geral de adidos);
zzz) O Decreto-Lei n.º 584/76, de 22 de julho, que concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 593/76, de 23 de julho, que prorroga o prazo de pagamento dos impostos, taxas ou multas devidos aos corpos administrativos;
cccc) O Decreto-Lei n.º 606/76, de 24 de julho, que autoriza o Governo a celebrar um contrato com a Companhia União Fabril;
dddd) O Decreto-Lei n.º 620/76, de 27 de julho, que introduz alterações na orgânica das alfândegas;
eeee) O Decreto-Lei n.º 629/76, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo, amortizável, até à importância total de 5 milhões de contos, destinado a aumentos dos capitais estatutários de empresas públicas;
ffff) O Decreto-Lei n.º 660/76, de 3 de agosto, que introduz alterações aos estatutos do Montepio Geral;
gggg) O Decreto-Lei n.º 690/76, de 20 de setembro, que estabelece normas para o regime aduaneiro importações de açúcar em rama;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 699/76, de 28 de setembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de aeronaves e sobresselentes até ao montante de 625841120$00;
iiii) O Decreto-Lei n.º 716-C/76, de 8 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo para o registo dos investimentos diretos ou investimentos estrangeiros a que se referem os artigos 32.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de abril (Código de Investimentos Estrangeiros), e cria a comissão instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de outubro, que autoriza os Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo a fixar, por portaria conjunta, os produtos cuja importação fique sujeita a contingentação, bem como o respetivo regime;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de outubro, que altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de março (prorroga a vigência da sobretaxa de importação);
llll) O Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro, que sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 727/76, de 14 de outubro, que estabelece disposições relativas ao fornecimento de fardamentos e outros artigos de vestuário, resguardos e calçado para os serviços do Estado;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 756/76, de 21 de outubro, que Concede à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios através da Secretaria de Estado da Segurança Social;
oooo) O Decreto-Lei n.º 776/76, de 27 de outubro, que autoriza a transferência de uma verba de 3190000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
pppp) O Decreto-Lei n.º 779/76, de 28 de outubro, que torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de outubro;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 798/76, de 6 de novembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 799/76, de 6 de novembro, que autoriza a Direção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República;
ssss) O Decreto-Lei n.º 830/76, de 24 de novembro, que estabelece normas relativas aos contratos de fornecimento de equipamentos e respetiva instalação e montagem adjudicados pelo Estado;
tttt) O Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 843-A/76, de 9 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial de 2350000$00, para reforço da dotação relativa a «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais»;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 860/76, de 21 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória do valor de 483000 contos destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional para atualização do valor ouro dos haveres em escudos do referido organismo;
wwww) O Decreto-Lei n.º 866/76, de 27 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1200000000$00;
xxxx) O Decreto-Lei n.º 873/76, de 28 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a emitir a obrigação geral representativa da 3.ª série do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10 % – 1976», no total nominal de 3 milhões de contos;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 883/76, de 29 de dezembro, que estabelece a composição do conselho de administração do Banco de Portugal;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 893/76, de 30 de dezembro, que autoriza o Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP) a utilizar, não só para os fins inicialmente previstos, como também para fazer face aos encargos resultantes do desempenho normal das suas atribuições, os subsídios que lhe foram concedidos pelos Decretos-Leis n.os 750/75, de 31 de dezembro (atribuição de um subsídio ao IPCP), e 642/76, de 30 de junho (créditos especiais destinados a reforçar verbas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de dezembro, que abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 922/76, de 31 de dezembro, que introduz alterações às pensões de aposentação, de reforma, de invalidez e de sobrevivência dos funcionários públicos;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 930/76, de 31 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00 a favor da Empresa Pública das Águas de Lisboa;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 946/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1373217000$00;
fffff) O Decreto-Lei n.º 952/76, de 31 de dezembro, que aprova o decreto orçamental para 1977;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 16/77, de 7 de janeiro, que altera a redação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 729-H/75, que institui contas de depósito em moeda estrangeira para os emigrantes;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 20/77, de 17 de janeiro, que integra no quadro geral de adidos o pessoal da ex-Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 38/77, de 29 de janeiro, que atribui ao Ministério das Finanças a responsabilidade das despesas com as instalações das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 75-I/77, de 28 de fevereiro, que institui novas modalidades de rendas vitalícias;
lllll) O Decreto-Lei n.º 100/77, de 18 de março, que determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de dezembro, passem a constituir encargo da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 110/77, de 26 de março, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2 % – 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 117/77, de 30 de março, que revê a estrutura do Centro de Estudos Fiscais da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 130/77, de 4 de abril, que concede à Torralta – Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., um subsídio até ao montante máximo de 520000 contos;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 143/77, de 9 de abril, que reestrutura os quadros e carreiras dos funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 151/77, de 14 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de novembro (aprova o Estatuto do Gestor Público);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 163/77, de 21 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development;
sssss) O Decreto-Lei n.º 164/77, de 21 de abril, que estabelece um fundo especial para o financiamento dos projetos identificados no Anexo A do Acordo de Empréstimo de 8 milhões de dólares celebrados entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 199-A/77, de 17 de maio, que estabelece as medidas relativas ao depósito, no Banco de Moçambique, de títulos de ações ao portador emitido por sociedades com sede em Moçambique;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 220/77, de 28 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de fevereiro (condições em que podem ser abertas e movimentadas as contas de depósito a prazo, em escudos, de emigrantes ou equiparados, sem o recurso sistemático à autorização das autoridades monetárias);
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 236/77, de 4 de junho, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de janeiro (Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 269/77, de 2 de julho, que cria uma comissão para o Conselho para a Carreira do Gestor Público e define a sua composição;
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 272/77, de 2 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro (mercado de ações em bolsa);
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 279/77, de 5 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de fevereiro (relatório e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas);
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 280/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro – FIP, classe A, 1977»;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 281/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro – FIP, classe B, 1977»;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 288/77, de 15 de julho, que eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 319/77, de 5 de agosto, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de agosto, que autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de agosto, que altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 329/77, de 10 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-B/77, de 28 de fevereiro (depósitos a prazo);
gggggg) O Decreto-Lei n.º 334-A/77, de 12 de agosto, que põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 343/77, de 19 de agosto, que dá nova redação aos artigos 94.º a 100.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de novembro de 1926;
iiiiii) O Decreto-Lei n.º 350/77, de 25 de agosto, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 351/77, de 25 de agosto, que torna extensivo o disposto no Decreto-Lei n.º 496-A/76, de 26 de junho (competência para financiar o regime de subsídio de desemprego concedido aos cidadãos nacionais retornados), na parte aplicável ao abono de família e prestações complementares que têm estado a ser atribuídos pelo IARN, aos cidadãos desalojados das ex-colónias;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 352/77, de 25 de agosto, que fixa os prazos para a cobrança da contribuição predial de 1977;
llllll) O Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de agosto, que dá nova redação à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego);
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 353-L/77, de 29 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.º 452/75, de 21 de agosto (taxa dos juros de mora);
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 353-N/77, de 29 de agosto, que permite ao Ministro das Finanças, sempre que o considere conveniente, nomear um auditor financeiro para as empresas públicas ou equiparadas e para as empresas privadas com intervenção do Estado na respetiva gestão;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 353-Q/77, de 29 de agosto, que cria o Instituto de Gestão Bancária;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 369/77, de 3 de setembro, que fixa o limite da emissão de moeda de 5$00;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 380/77, de 9 de setembro, que transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de julho (constitui a Imprensa Nacional-Casa da Moeda), estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 387/77, de 14 de setembro, que introduz alterações ao Estatuto do Gestor Público;
ssssss) O Decreto-Lei n.º 398/77, de 19 de setembro, que autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 405/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar aval ao financiamento a conceder pela banca à Carris para a aquisição de duzentos autocarros;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 406/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;
vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 418/77, de 3 de outubro, que introduz alterações aos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de outubro, que reestrutura o quadro da Junta do Crédito Público;
xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 431/77, de 15 de outubro, que considera canceladas, desde 30 de junho de 1976, as autorizações concebidas às casas de câmbio para o exercício das operações referidas nas alíneas a) e c) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, que reorganizou o sistema de crédito e a estrutura bancária);
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 435/77, de 17 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 940000 contos, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização do valor-ouro dos haveres em escudos do referido organismo;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 440/77, de 26 de outubro, que determina que o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 (alterações às pensões dos funcionários públicos) e 923/76 (novos vencimentos dos trabalhadores da função pública), ambos de 31 de dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças seja extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 443/77, de 26 de outubro, que autoriza uma transferência de verba no atual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 454/77, de 31 de outubro, que autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, no valor de 2000000$00;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 455/77, de 31 de outubro, que autoriza transferência de verba no atual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de novembro, que determina a contenção de despesas nas forças armadas;
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 470/77, de 11 de novembro, que permite que os funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos aprovados em concurso para primeiro-oficial sejam nomeados como secretários de finanças de 1.ª classe;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 484-A/77, de 16 de novembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento de Encargos Gerais da Nação;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 516/77, de 15 de dezembro, que dá nova redação à alínea a) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta de Direitos de Importação;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 535/77, de 30 de dezembro, que subordina à autorização prévia do Banco de Portugal a nomeação de correspondentes no país por instituições de crédito;
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 537-A/77, de 30 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 539/77, de 31 de dezembro, que integra o pessoal afeto à Inspeção Superior das Alfândegas no quadro da Direção-Geral das Alfândegas;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 541/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências das verbas no atual orçamento da Defesa Nacional – Departamento da Marinha;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de dezembro, que altera a redação a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta de Direitos de Importação;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 544/77, de 31 de dezembro, que permite que os bancos de investimento possam abrir contas de depósito à ordem, destinadas a racionalizar circuitos contabilísticos e a assegurar os fundos neles envolvidos;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 556/77, de 31 de dezembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro (efetivação de depósito prévio nas importações de diversas mercadorias), e nos diplomas que o regulamentam não se aplica às importações posteriores a 31 de dezembro de 1977;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 557/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder um subsídio à Comissão Instaladora de Reconversão da ex-Messa – Máquinas de Escrever, S. A. R. L.;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 558/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de agosto (concessão de subsídios ao Instituto dos Têxteis);
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 559/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento Geral do Estado na importância de 132364000$00;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 562/77, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas às situações de aposentação e reforma por conveniência de serviço;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 7/78, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o pagamento das dívidas em atraso das autarquias locais às empresas fornecedoras de energia elétrica (EDP) e água (EPAL);
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 11/78, de 14 de janeiro, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de Um Empréstimo Reembolsável;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 21/78, de 20 de janeiro, que prorroga a suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de maio (características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia);
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 49-A/78, de 25 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir o empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 44850000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de DM 44850000, 4,5 % – 1978» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 52/78, de 31 de março, que fixa as condições do empréstimo de 42 milhões de contos;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 56/78, de 1 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949, e do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de maio (produtos energéticos derivados do petróleo);
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 60/78, de 3 de abril, que suspende, pelo prazo de noventa dias, a aplicação do artigo 23.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, anexa ao Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro (tabela de emolumentos dos serviços de registo);
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 61/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 810000000$00;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 62/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 1393009000$00;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 63/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 240000000$00;
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 64/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 607500000$00;
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 98/78, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de novembro (cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças);
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio, que fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 115/78, de 30 de maio, que mantém em vigor, até 31 de dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio (sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias);
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 126/78, de 3 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril (reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica), quer para as empresas privadas que celebram acordo de viabilização, quer para as empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro;
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de junho, que revoga o artigo 31.º do Código do Imposto Profissional e altera a redação de alguns dos seus artigos;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 153/78, de 22 de junho, que autoriza o Ministério da Administração Interna a proceder ao pagamento de 50 % das verbas destinadas às câmaras municipais correspondentes à sua dotação orçamental para subsídios de obras municipais;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 172-A/78, de 7 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto Complementar;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de julho, que define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano;
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 188/78, de 19 de julho, que fixa os limites de emissão das moedas de 5$00, 2$50 e $50;
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 207/78, de 27 de julho, que define a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Instituto Geográfico e Cadastral;
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 213/78, de 1 de agosto, que concede facilidades de pagamento do imposto de minas de 1961 e 1962 devido pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 215/78, de 2 de agosto, que autoriza a concessão de um subsídio ao guarda florestal Manuel Antunes Lima, a título de compensação definitiva pelos prejuízos resultantes da destruição pelo fogo do recheio da sua habitação;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/78, de 2 de agosto, que aplica as disposições dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 20 de junho (alterações ao Código da Contribuição Industrial), à parte da provisão respeitante aos créditos resultantes de operações efetuadas antes da independência dos países que foram antigas colónias portuguesas;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 219/78, de 3 de agosto, que dá nova redação à nota aditada ao artigo pautal 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação pelo Decreto-Lei n.º 444/77, de 26 de outubro (adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação);
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 233/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo para cobrança da contribuição predial respeitante ao ano de 1977 no mês de outubro do ano corrente;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 236/78, de 17 de agosto, que estabelece que pode ser autorizada, quando razões de interesse público o justifiquem, a alienabilidade e transmissibilidade dos imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direção-Geral de Segurança Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 251/78, de 23 de agosto, que aprova o Plano para 1978;
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 263/78, de 30 de agosto, que fixa o prazo para a apresentação no ano de 1978 do requerimento a que se refere o § 2.º do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial;
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 322/78, de 8 de novembro, que fixa os novos vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 345/78, de 17 de novembro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 350/78, de 21 de novembro, que concede à comissão administrativa referida no despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 25 de julho de 1978 um subsídio não reembolsável até ao limite de 40000 contos (Messa);
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 353/78, de 23 de novembro, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir a importância em moeda nacional a pagar ao FMI para realização do aumento da quota do nosso país;
aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 367/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos n.os 5.º e 6.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de novembro de 1951, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de março de 1954 (assistência na doença por acidente em serviço dos servidores do Estado);
bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 370-A/78, de 29 de novembro, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar um contrato de empréstimo com a Empresa Pública das Águas de Lisboa – EPAL até ao limite máximo de US $37800000;
ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de novembro, que estabelece normas sobre emissões de ações, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários;
ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 373/78, de 2 de dezembro, que introduz alterações ao regime definido no Decreto-Lei n.º 7/78, de 12 de janeiro (regularização das dívidas das autarquias locais à EDP e EPAL);
eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 384/78, de 6 de dezembro, que fixa o limite do montante dos avales concedidos pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao Crédito Agrícola de Emergência;
fffffffff) O Decreto-Lei n.º 392/78, de 14 de dezembro, que fixa o prazo de cumprimento dos artigos 13.º, 55.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (regime obrigatório de registo ou de depósito de ações);
ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 393/78, de 14 de dezembro, que prorroga por dois anos o prazo de validade do concurso de admissão de escriturários-datilógrafos para os quadros do pessoal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 405/78, de 15 de dezembro, que estabelece normas relativas aos fornecimentos de bens ou serviços efetuados por órgãos e serviços do Estado, bem como por empresas públicas;
iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de dezembro, que autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projeto de azotados;
jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 433/78, de 27 de dezembro, que organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e atualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística;
kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 438/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 (aplica a pauta mínima a determinadas mercadorias) e 37402 (aplica a pauta mínima aos óleos minerais classificados pelo artigo 142 da pauta de importação), respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949;
lllllllll) O Decreto-Lei n.º 442/78, de 30 de dezembro, que executa as alterações orçamentais autorizadas pela Assembleia da República;
mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 443/78, de 30 de dezembro, que estabelece que o empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 73/78, de 28 de dezembro (autorização de empréstimo interno), corresponderá a obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, até a quantidade máxima de 45 milhões;
nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP);
ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 6/79, de 17 de janeiro, que estabelece normas com vista ao controle do valor aduaneiro das mercadorias;
ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 18/79, de 9 de fevereiro, que facilita o pagamento em quatro prestações de contribuições e impostos liquidados com atraso;
qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 49/79, de 14 de março, que estabelece a compensação de dívidas ao Estado resultante de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos;
rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de março, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de dezembro, na redação que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/77, de 14 de dezembro, passando o atual n.º 5 a n.º 3 do mesmo artigo 31.º (Estatuto do Gestor Público);
sssssssss) O Decreto-Lei n.º 60/79, de 30 de março, que determina que a publicação das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de novembro (transfere competências das Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda), seja efetuada dentro de noventa dias após a entrada em vigor deste diploma;
ttttttttt) O Decreto-Lei n.º 69/79, de 31 de março, que dá nova redação à alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P. – SN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 853/76, de 18 de dezembro (institui como empresa pública a Siderurgia Nacional, E. P., e aprova o seu novo estatuto);
uuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de abril, que altera para 30 de novembro o pagamento de juros devidos por depósitos à ordem;
vvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 78/79, de 7 de abril, que dá nova redação aos artigos 23.º e 24.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), anexo ao Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de fevereiro (alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.);
wwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 79/79, de 9 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho (sistema de poupança-crédito);
xxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 109/79, de 3 de maio, que introduz alterações às taxas da Pauta dos Direitos de Importação;
yyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio, que introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação;
zzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 115/79, de 4 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40621, de 30 de maio de 1956 (pagamento de taxas de veículos que se destinam a permanecer temporariamente no País);
aaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 116/79, de 4 de maio, que altera o quadro do pessoal da Direção-Geral das Alfândegas;
bbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 117/79, de 4 de maio, que permite, durante o período de três meses, a regularização de dívidas às instituições de crédito caucionadas por títulos;
cccccccccc) O Decreto-Lei n.º 129/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à utilização dos bens imóveis e seu financiamento e à afetação dos bens móveis adstritos às instituições de previdência de inscrição obrigatória;
dddddddddd) O Decreto-Lei n.º 151/79, de 28 de maio, que introduz ajustamentos à forma de aplicação da Lei n.º 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação), relativamente às exportações realizadas nos anos de 1978 e 1979;
eeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 154/79, de 29 de maio, que prorroga o prazo de utilização de um empréstimo no montante de 125000 contos concedido à República de Cabo Verde;
ffffffffff) O Decreto-Lei n.º 161/79, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de maio (Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Seguros);
gggggggggg) O Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de maio, que regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro (finanças locais), relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos;
hhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 169/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio (Organização das comissões de fiscalização e conselhos fiscais das empresas públicas e equiparadas);
iiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de junho, que eleva para 13 milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência;
jjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 175/79, de 7 de junho, que determina que as empresas públicas do setor de seguros não estejam submetidas ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro (normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis);
kkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 195/79, de 29 de junho, que estabelece a forma de indemnização devida pela transferência para o Estado das linhas e instalações complementares ligadas à exploração do Lindoso;
llllllllll) O Decreto-Lei n.º 200/79, de 30 de junho, que autoriza o aumento do capital estatutário da Empresa Pública de Parques Industriais – EPPI e a concessão de três empréstimos a esta Empresa;
mmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho, que regulamenta a Lei n.º 80/77, de 26 de outubro (indemnizações);
nnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 231/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio (regulamenta a atividade das caixas económicas);
oooooooooo) O Decreto-Lei n.º 256/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF);
pppppppppp) O Decreto-Lei n.º 257/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
qqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 283/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de dezembro (redistribui as dotações de capital para o projeto dos adubos azotados da Quimigal – Química de Portugal, E. P.);
rrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 284/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro (provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia);
ssssssssss) O Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de agosto, que altera os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de junho (aprova o regime tabaqueiro);
tttttttttt) O Decreto-Lei n.º 310/79, de 20 de agosto, que substitui a designação de Parageste por Parempresa – Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
uuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 321/79, de 23 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho (suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa);
vvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 323/79, de 23 de agosto, que cria a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial da Energia (CNP-CME);
wwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 332/79, de 24 de agosto, que suspende o regime de autonomia administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
xxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 357/79, de 31 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de outubro (carreira de graduados na Guarda Fiscal);
yyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 374-J/79, de 10 de setembro, que estabelece a base de incidência e regime de cobrança das receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
zzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de setembro, que estabelece medidas de simplificação burocrática na aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras);
aaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 378/79, de 13 de setembro, que cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias), passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento;
bbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 379/79, de 13 de setembro, que dá cumprimento ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio (tabela de vencimentos do funcionalismo público);
ccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de setembro, que estabelece uma tabela autónoma de vencimentos para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República e dos gabinetes;
ddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 389/79, de 20 de setembro, que institui um subsídio especial de assistência técnica-agrária;
eeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 390/79, de 20 de setembro, que estabelece disposições relativas ao uso obrigatório de fardamento de mestres e guardas florestais;
fffffffffff) O Decreto-Lei n.º 397/79, de 21 de setembro, que permite ao pessoal da Direção-Geral do Tesouro o acesso a categorias superiores, mediante concurso público, com dispensa dos requisitos normalmente exigidos;
ggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 398/79, de 21 de setembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de dezembro (condições reguladoras da constituição de depósitos), alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de abril, e ao n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei;
hhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 399/79, de 21 de setembro, que prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de maio (estabelece normas relativas ao exercício da atividade de mediação de seguros);
iiiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de setembro, que cria a Portugal Re – Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.;
jjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 404/79, de 22 de setembro, que permite que seja determinada a participação da Portugal Re – Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em tratados e negócios de resseguros;
kkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 423/79, de 24 de outubro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de dezembro (limites das taxas de juro das contas de depósito de emigrantes);
lllllllllll) O Decreto-Lei n.º 430/79, de 25 de outubro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 497/76, de 29 de junho (empréstimo a contrair pelo Departamento do Exército à Caixa Geral de Depósitos);
mmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 432-A/79, de 30 de outubro, que determina que seja abolido o regime de portagem na ponte sobre o rio Tejo em Vila Franca de Xira;
nnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 438/79, de 6 de novembro, que autoriza o Estado a assumir o risco cambial relacionado com os avales concedidos à Setenave – Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/79, de 23 de maio;
ooooooooooo) O Decreto-Lei n.º 439/79, de 6 de novembro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras);
ppppppppppp) O Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro, que estabelece os mecanismos de atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas industriais, comerciais e afins, com os objetivos de recuperação das suas atividades, prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979;
qqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 453/79, de 17 de novembro, que torna extensivo às cooperativas de atividade industrial o Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril (competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);
rrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 456/79, de 21 de novembro, que altera as datas das primeiras amortizações constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho (regras reguladoras de «Obrigações do Tesouro, 1977 – Nacionalizações e expropriações»);
sssssssssss) O Decreto-Lei n.º 475/79, de 14 de dezembro, que permite o caucionamento das reservas técnicas das seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do setor público;
ttttttttttt) O Decreto-Lei n.º 490-A/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17500000 marcos, 4,5 %, 1979 (Nazaré)»;
uuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 490-B/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM), destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira;
vvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 490-C/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz;
wwwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 492/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar um contrato de empréstimo em escudos com a EPPI – Empresa Pública de Parques Industriais, até ao limite máximo do contravalor de 9,5 milhões de dólares;
xxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 491/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português;
yyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 498-B/79, de 21 de dezembro, que fixa a taxa de juro a aplicar à linha de crédito bonificado a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho;
zzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de dezembro, que reestrutura a Direção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP);
aaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 501/79, de 22 de dezembro, que estabelece as condições da emissão do empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 37/79, de 7 de setembro;
bbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 502/79, de 22 de dezembro, que prorroga o prazo fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de junho (Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e IFADAP);
cccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 502-B/79, de 22 de dezembro, que determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de outubro;
dddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 513-H/79, de 24 de dezembro, que estabelece normas relativas à devolução das contas das gerências anteriores a 1977;
eeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 513-R/79, de 26 de dezembro, que reestrutura o Gabinete de Informação e Relações Públicas;
ffffffffffff) O Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a Inspeção-Geral de Finanças;
gggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 519-H1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 a aplicação de algumas mercadorias originárias dos países que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida;
hhhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 519-M2/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, para as empresas que venham a ser assistidas pela Parempresa;
iiiiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-O/79, de 28 de dezembro, que eleva para cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
jjjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 519-O1/79, de 29 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de abril (apólice de seguro-caução da COSEC);
kkkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 519-P1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos de 1980 e de 1981 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho;
llllllllllll) O Decreto-Lei n.º 519-P2/79, de 29 de dezembro, que altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores;
mmmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 519-Q1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no orçamento de 1980 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 900000 contos a utilizar pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
nnnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 6/80, de 8 de fevereiro, que fixa o último dia de pagamento e apresentação a protesto das letras, livranças e extratos de fatura pagáveis nas ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa – Região Autónoma dos Açores;
oooooooooooo) O Decreto-Lei n.º 17/80, de 27 de fevereiro, que alarga os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de junho (determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República), para cumprimento, pelas empresas com sede ou qualquer forma de representação nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, das obrigações ali previstas relativas às contas do exercício de 1979;
pppppppppppp) O Decreto-Lei n.º 25/80, de 29 de fevereiro, que providencia quanto à cobertura dos custos com a bonificação de juros a cargo do Estado relativamente a uma linha de crédito bonificado a ser utilizada pela Federação dos Vinicultores do Dão;
qqqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 41/80, de 15 de março, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
rrrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 73/80, de 15 de abril, que fixa o novo prazo para pagamento do imposto de comércio e indústria relativamente ao ano de 1979 e ainda não posto à cobrança;
ssssssssssss) O Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de abril, que estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efetuar pelas empresas públicas e demais pessoas coletivas de direito público;
tttttttttttt) O Decreto-Lei n.º 75/80, de 15 de abril, que torna extensivo às atividades industriais atingidas pelos temporais de dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro (atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979);
uuuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 83/80, de 19 de abril, que dá nova redação aos artigos 46.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (regime de registo ou de depósito das ações representativas do capital de sociedades anónimas ou em comandita por ações);
vvvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 84/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de dezembro (empréstimos externos);
wwwwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 89/80, 21 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de março (financiamento de investimento a entidades nos Açores);
xxxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação);
yyyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 100/80, de 5 de maio, que fixa as condições em que são mandados arquivar pelo Tribunal de Contas os processos respeitantes a contas de gerência anteriores ao ano de 1978;
zzzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 107/80, de 10 de maio, que autoriza o Banco de Portugal a contabilizar a sua reserva de ouro ao preço de 254,92 dólares dos Estados Unidos da América do Norte por onça troy de ouro fino;
aaaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de maio, que extingue o Conselho Superior de Economia;
bbbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 de junho, que altera o Código do Imposto Profissional;
ccccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 270/80, de 9 de agosto, que prorroga o prazo para apresentação da declaração dos rendimentos de 1979 sujeitos a imposto complementar, secção A, e para a respetiva liquidação;
ddddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 401/80, de 25 de setembro, que prorroga o prazo para a apresentação da declaração modelo n.º 1 do imposto complementar;
eeeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 577/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial.
Artigo 5.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 11/75, de 15 de janeiro, relativo a instrutores civis nos regimentos de paraquedistas;
b) O Decreto-Lei n.º 17/75, de 17 de janeiro, que fixa abonos aos mancebos com a graduação de cadetes;
c) O Decreto-Lei n.º 19/75, de 20 de janeiro, relativo ao abono de família de militares no Ultramar;
d) O Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de janeiro, que estabelece os estabelecimentos fabris da Armada;
e) O Decreto-Lei n.º 32/75, de 28 de janeiro, relativo ao quadro de pessoal do Hospital Militar de Doenças Contagiosas;
f) O Decreto-Lei n.º 79/75, de 22 de fevereiro, que reestrutura o Serviço Nacional de Ambulâncias;
g) O Decreto-Lei n.º 111/75, de 7 de março, que altera a redação de vários artigos do Código de Justiça Militar;
h) O Decreto-Lei n.º 158-H/75, de 26 de março, que determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei n.º 180/74, de 2 de maio (amnistia o crime de deserção previsto no Código de Justiça Militar e as infrações previstas na Lei do Serviço Militar) podem vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 28 de março e 11 de maio;
i) O Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de abril, que determina as formas de publicidade dos louvores militares;
j) O Decreto-Lei n.º 177/75, de 2 de abril, que atribui a nova designação do Serviço de Informática da Força Aérea;
k) O Decreto-Lei n.º 180/75, de 3 de abril, que providencia no sentido de assegurar o problema de alimentação do pessoal militar graduado do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
l) O Decreto-Lei n.º 200/75, de 15 de abril, que alarga o direito à alimentação e alojamento a todos os mancebos deslocados às juntas de recrutamento;
m) O Decreto-Lei n.º 225/75, de 13 de maio, sobre a autorização de porte de arma para os sargentos;
n) O Decreto-Lei n.º 240/75, de 21 de maio, sobre requisitos para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe no quadro do Ministério da Marinha;
o) O Decreto-Lei n.º 245/75, de 21 de maio, que determina que as vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados paraquedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 (reajustamento das disposições relativas às tropas paraquedistas) possam ser preenchidas por pessoal enfermeiro feminino que tenha servido na Força Aérea como equiparado a militar especializado em paraquedismo e que por haver contraído matrimónio haja sido desligado do serviço;
p) O Decreto-Lei n.º 238/75, de 21 de maio, que dá nova redação aos artigos 316.º, 325.º e 327.º do Código de Justiça Militar;
q) O Decreto-Lei n.º 253/75, de 24 de maio, que altera o regime de prestação de serviço militar por parte de sacerdotes e irmãos auxiliares de institutos religiosos;
r) O Decreto-Lei n.º 276-D/75, de 4 de junho, que determina que a Academia Militar passe a dispor de mais um 2.º Comandante;
s) O Decreto-Lei n.º 329-M/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 50000000$;
t) O Decreto-Lei n.º 329-N/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 23200000$;
u) O Decreto-Lei n.º 329-O/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 26500000$;
v) O Decreto-Lei n.º 331/75, de 2 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 37833, de 23 de maio de 1950 (subsídio diário para alimentação aos alunos das escolas de faroleiros que não pertençam aos faróis onde elas estão instaladas), passando a ser aplicadas aos faroleiros, quando deslocados das suas residências oficiais para a frequência dos cursos de especialização, as disposições gerais que regulam o abono de ajudas de custo ao funcionalismo civil;
w) O Decreto-Lei n.º 348/75, de 4 de julho, que altera o regime dos prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas;
x) O Decreto-Lei n.º 397/75, de 25 de julho, que altera as normas sobre distribuição dos lucros líquidos anuais das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
y) O Decreto-Lei n.º 430/75, de 13 de agosto, que altera os quantitativos do abono de família estabelecidos para os militares em serviço em Angola;
z) O Decreto-Lei n.º 431/75, de 13 de agosto, que determina abonos para o pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes;
aa) O Decreto-Lei n.º 464/75, de 28 de agosto, que define a dependência orgânica e técnica do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
bb) O Decreto-Lei n.º 492/75, de 9 de setembro, que determina que vários serviços da Força Aérea passem a ser regulados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
cc) O Decreto-Lei n.º 500/75, de 12 de setembro, que estabelece as condições de promoção nos quadros do ativo dos oficiais da Armada;
dd) O Decreto-Lei n.º 525/75, de 25 de setembro, que reestrutura a Direção do Serviço de Saúde da Força Aérea;
ee) O Decreto-Lei n.º 526/75, de 25 de setembro, que cria o Centro Psicotécnico da Força Aérea;
ff) O Decreto-Lei n.º 619/75, de 12 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de junho (permite ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça);
gg) O Decreto-Lei n.º 624/75, de 13 de novembro, que cria a Comissão para a Regularização e Extinção das Contas das Regiões Militares e Comandos Territoriais Independentes do Ultramar;
hh) O Decreto-Lei n.º 625/75, de 13 de novembro, que autoriza o Hospital Militar Principal a receber internos especialistas;
ii) O Decreto-Lei n.º 630/75, de 14 de novembro, que revoga o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73 (introduz alterações na redação do Decreto-Lei n.º 41492);
jj) O Decreto-Lei n.º 646/75, de 17 de novembro, que determina os requisitos para a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;
kk) O Decreto-Lei n.º 652/75, de 20 de novembro, que esclarece dúvidas sobre preceito relativo a remunerações nas Forças Armadas;
ll) O Decreto-Lei n.º 654/75, de 20 de novembro, que insere disposições relativas ao provimento de pessoal dos quadros do Arsenal do Alfeite;
mm) O Decreto-Lei n.º 658/75, de 21 de novembro, que confere competências ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea;
nn) O Decreto-Lei n.º 667/75, de 24 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos;
oo) O Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro, sobre a transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica;
pp) O Decreto-Lei n.º 740/75, de 31 de dezembro, que integra as Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica no Arsenal do Alfeite;
qq) O Decreto-Lei n.º 769/75, de 31 de dezembro, relativo aos vencimentos do pessoal civil a prestar serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas;
rr) O Decreto-Lei n.º 1/76, de 2 de janeiro, que dá nova redação aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de novembro (procede à reorganização da Força Aérea);
ss) O Decreto-Lei n.º 15/76, de 14 de janeiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução novas versões dos Regulamentos Orgânico para o Serviço de Faróis, da Direção de Faróis e da Escola de Faroleiros, aprovados e mandados pôr em execução, respetivamente, pelo Decreto com força de Lei n.º 21274 e Portarias n.os 537/71 e 603/71, bem como se declara não vigente o Decreto-Lei n.º 21274, de 21 de maio, por aquele modificado;
tt) O Decreto-Lei n.º 22/76, de 15 de janeiro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora;
uu) O Decreto-Lei n.º 23/76, de 15 de janeiro, que atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade;
vv) O Decreto-Lei n.º 26/76, de 16 de janeiro, que insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole), bem como o Decreto-Lei n.º 47550, de 22 de fevereiro, por aquele modificado;
ww) O Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro, que determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efetuado na sua totalidade pela Direção do Serviço de Administração do Exército;
xx) Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro, que altera os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, bem como o Decreto-Lei n.º 524-B/77, de 28 de dezembro (altera o quadro de pessoal (quadro i), anexo àquele decreto-lei e o Decreto-Lei n.º 114/77, de 30 de março, que altera a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo iii do quadro i referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro);
yy) O Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea;
zz) O Decreto-Lei n.º 70/76, de 26 de janeiro, que fixa os prés e vencimentos mensais a abonar, respetivamente, às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar efetivo nas fileiras e aos cadetes alunos da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima e os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea;
aaa) O Decreto-Lei n.º 96/76, de 31 de janeiro, que elimina as designações de «mestre de oficina» e «encarregado de oficina de 1.ª classe» na categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro de 1969 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado), e altera o referido quadro;
bbb) O Decreto-Lei n.º 128/76, de 13 de fevereiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência da Força Aérea na Guiné e Cabo Verde, Angola e Moçambique, com prejuízo das disposições legais aplicáveis em situações normais, bem como do destino a dar à respetiva documentação;
ccc) O Decreto-Lei n.º 129/76, de 14 de fevereiro, que acrescenta um § único ao Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);
ddd) O Decreto-Lei n.º 137/76, de 19 de fevereiro, que determina que o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores), com referência ao Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, seja prorrogado até às 0 horas do dia 20 de abril de 1976;
eee) O Decreto-Lei n.º 140/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 3.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique;
fff) O Decreto-Lei n.º 141/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 2.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola e o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando;
ggg) O Decreto-Lei n.º 151/76, de 23 de fevereiro, que suspende, desde 1 de janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior (Estatuto do Oficial do Exército);
hhh) O Decreto-Lei n.º 221/76, de 30 de março, que estabelece as condições em que os indivíduos sujeitos às obrigações militares podem obter licença militar de ausência definitiva para o estrangeiro;
iii) O Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de março, que aprova o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sua sede, delegações e órgãos de execução e define o seu funcionamento;
jjj) O Decreto-Lei n.º 270/76, de 12 de abril, que determina que, durante o ano letivo de 1975-1976, seja facultada a eliminação da Academia Militar aos alunos que a requeressem, em qualquer altura dos cursos que frequentam, não ficando obrigados a qualquer indemnização financeira ao Estado;
kkk) O Decreto-Lei n.º 283/76, de 20 de abril, que insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque contidos em diversas normas do Decreto n.º 41045, de 29 de março de 1957;
lll) O Decreto-Lei n.º 293/76, de 24 de abril, que dá nova redação à alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas);
mmm) O Decreto-Lei n.º 334/76, de 11 de maio, que determina que a remuneração das criadas e serventes do Hospital Militar Principal seja uniformizada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1976, ao nível da categoria de criada de 1.ª classe, sendo eliminada a categoria de servente, criada pela Portaria n.º 152/74, de 26 de fevereiro;
nnn) O Decreto-Lei n.º 336/76, de 11 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de abril (louvores e condecorações a militares);
ooo) O Decreto-Lei n.º 394/76, de 26 de maio, que determina que compete ao Chefe do Estado-Maior do Exército definir as situações excecionais em que são distribuídos artigos de fardamento a oficiais e sargentos;
ppp) O Decreto-Lei n.º 404/76, de 27 de maio, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente, até à importância de 25000000$00;
qqq) O Decreto-Lei n.º 432/76, de 2 de junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder um subsídio não reembolsável de 137000000$00 aos estabelecimentos fabris militares;
rrr) O Decreto-Lei n.º 504/76, de 1 de julho, que insere disposições relativas a pôr fim a situações militares irregulares em que muitos portugueses se encontram;
sss) O Decreto-Lei n.º 525/76, de 6 de julho, que determina que as férias judiciais de verão nos tribunais militares seja o período compreendido entre os dias 1 e 31 de agosto;
ttt) O Decreto-Lei n.º 550-A/76, de 12 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de dezembro de 1937 (estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite), bem como o Decreto-Lei n.º 28408, por aquele modificado;
uuu) O Decreto-Lei n.º 550-C/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), alterado pelos Decretos-Leis n.os 40951 e 44180, bem como os Decretos-Leis n.os 40391, de 22 de novembro (normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), 40951, de 28 de dezembro (alterações aos Decretos-Leis n.os 40391, 40392 e 40393) e 44180, de 9 de fevereiro (alterações ao Decreto-Lei n.º 40391 e nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40392), por aquele modificados;
vvv) O Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, que altera o Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942 (quadros e forma de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite);
www) O Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho, que atualizou os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea;
xxx) O Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto, que define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas;
yyy) O Decreto-Lei n.º 682/76, de 8 de setembro, que extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815 (alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada);
zzz) O Decreto-Lei n.º 683/76, de 8 de setembro, que dá nova redação aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/74 (extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano);
aaaa) O Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de agosto [define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)];
bbbb) O Decreto-Lei n.º 741/76, de 18 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de agosto (Serviço de Saúde da Força Aérea);
cccc) O Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de dezembro, que altera a composição e distribuição ao quadro ii do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (revoga a Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processava de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea);
dddd) O Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de dezembro, que determina que para o preenchimento das vagas atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros oficiais seja feito por concurso de prestação de provas entre os escriturário-datilógrafos do referido quadro com pelo menos, três anos de serviço efetivo na categoria;
eeee) O Decreto-Lei n.º 867/76, de 28 de dezembro, que determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respetivos quadros aprovados por lei;
ffff) O Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro, que atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria;
gggg) O Decreto-Lei n.º 914/76, de 31 de dezembro, que determina que sejam considerados legais os abonos efetuados, sem formalidade de cabimento e processados através das rubricas dos anos a que respeitavam, aos militares que tiveram mudança de situação, enquanto nas ex-colónias e no território nacional, por motivo da descolonização;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 916/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 162 elementos, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total de 12000000$00;
iiii) O Decreto-Lei n.º 918/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 921/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);
llll) O Decreto-Lei n.º 942/76, de 31 de dezembro, que fixa os ordenados a abonar mensalmente, a sargentos-mores e sargentos-chefes do Exército;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 943/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro (saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 944/76, de 31 de dezembro, que determina que aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), sejam aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha e competência do Chefe do Estado-Maior da Armada);
oooo) O Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio (posse e uso de várias armas e munições);
pppp) O Decreto-Lei n.º 955/76, de 31 de dezembro, que determina que o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro (soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea), produza efeitos desde 1 de janeiro de 1975;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 9/77, de 6 de janeiro, que adita no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 41/77, de 31 de janeiro, que determina que os alunos do curso de pilotagem aeronáutica que durante o tirocínio inerente à preparação para o quadro de pilotos aviadores, por circunstâncias afetas à pilotagem, sejam considerados em condições idênticas às indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de dezembro (disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respetivas especialidades), possam ser destinados a outro quadro de oficiais da Força Aérea onde venham a ser aproveitados a formação e os conhecimentos já adquiridos;
ssss) O Decreto-Lei n.º 46/77, de 5 de fevereiro, que determina que em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvarem no exercício das suas funções;
tttt) O Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro, que fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas – Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de setembro (remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no ativo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efetividade de serviço e fora dessa efetividade);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 75-X/77, de 28 de fevereiro, que fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril, que aprova o Regulamento de Disciplina Militar;
wwww) O Decreto-Lei n.º 158/77, de 20 de abril, que dá nova redação ao mapa 1, B) Sargentos, anexo à Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto (quadro efetivo do Corpo de Tropas Paraquedistas);
xxxx) O Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril, que substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 179/77, de 4 de maio, que determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942, na redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 533/71, de 3 de dezembro, e dá nova redação ao artigo 32.º do referido Decreto n.º 31873, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, assim como os Decretos-Leis n.os 31873, de 27 de janeiro, e 533/71, de 3 de dezembro, por aquele modificados;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 244/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 27600000$00;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 245/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 135480000$00;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 334/77, de 11 de agosto, que estabelece as condições em que é permitida a ausência para o estrangeiro, temporária ou definitiva, dos indivíduos sujeitos a obrigações militares;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de agosto, que aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 384-B/77, de 12 de setembro, que determina o aumento de um brigadeiro ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 473/77, de 12 de novembro, que dá nova redação ao § 4.º do n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de abril de 1953 (vencimentos e abonos na aeronáutica militar), e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de agosto de 1958 (vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea), assim como os Decretos-Leis n.os 39184, de 22 de abril, e 41810, de 9 de agosto, os quais aquele alterou;
fffff) O Decreto-Lei n.º 493/77, de 25 novembro, que confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 500-A/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Quadri – Sociedade de Representações e Comércio, Lda., para aquisição de radares Omera, até ao montante de 42811811$00;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 500-B/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex – Representações Eletrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 500-C/77, de 28 de novembro, que Autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Omnitécnica, Sociedade Comercial e Industrial de Eletrotécnica, S. A. R. L., para a aquisição de material de comunicações até ao montante de 1628860$00;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 502-C/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com Justo Meneses;
lllll) O Decreto-Lei n.º 502-D/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Electroliber, S. C. A. R. L.;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 502-E/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para aquisição de material de informática, até ao montante de 24330593$00;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 502-F/77, de 30 de novembro, que autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 503/77, de 3 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho, o qual alterou;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 506/77, de 14 de dezembro, que torna aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de dezembro, que define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (organização superior do Exército);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 524-A/77, de 22 de dezembro, que determina que a Comissão Executiva de Obras Militares passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssss) O Decreto-Lei n.º 524-C/77, de 28 de dezembro, que estabelece as categorias e remunerações mensais dos médicos civis ao serviço das forças armadas;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de dezembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 528/77, de 30 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 189/76, de 10 de abril (equiparação dos cursos de enfermagem militar aos de enfermagem civil);
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de janeiro, que atualiza o quadro do pessoal do Serviço Mecanográfico da Armada;
wwwww) O Decreto-Lei n.º 27/78, de 27 de janeiro, que cria a Academia da Força Aérea (AFA);
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de fevereiro, que fixa o período semanal de trabalho do pessoal civil das forças armadas;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 42/78, de 8 de março, que autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 65/78, de 5 de abril, que cria o posto de segundo-cabo e fixa a respetiva remuneração;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 66/78, de 5 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 101/78, de 23 de maio, que altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 123/78, de 3 de junho, que dá nova redação à alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (cursos de formação de sargentos dos QP);
dddddd) O Decreto-Lei n.º 151/78, de 22 de junho, que estabelece as condições de admissão dos alunos na Academia da Força Aérea;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de justiça;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto, que uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 246/78, de 22 de agosto, que determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 248/78, de 23 de agosto, que altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37130, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40969 (Instituto Superior Naval de Guerra);
iiiiii) O Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 251-B/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 252/78, de 26 de agosto, que dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas em 1975;
llllll) O Decreto-Lei n.º 283/78, de 11 de setembro, que cria a Direção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército (DSFOE) e extingue a Chefia do Serviço de Obras do Exército;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 307/78, de 19 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau);
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 293/78, de 21 de setembro, que altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 316/78, de 2 de novembro, que fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril, alterado por aquele;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 330/78, de 13 de novembro, que torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto (vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva);
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 352/78, de 23 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro (organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)), assim como o Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro, o qual alterou;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 427/78, de 27 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto (quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército);
ssssss) O Decreto-Lei n.º 21/79, de 13 de fevereiro, que estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 85/79, de 18 de abril, que regulamenta o serviço da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 90/79, de 19 de abril, que extingue o Gabinete Militar e de Marinha;
vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 96/79, de 21 de abril, que regulariza a situação do pessoal do quadro geral de adidos ingressado nos quadros de pessoal civil da Força Aérea ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal);
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 101/79, de 28 de abril, que cria o cargo de auditor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada;
xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 111/79, de 4 de maio, que dá nova redação à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de dezembro (Regulamento de Amparos);
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 148/79, de 24 de maio, que autoriza a Marinha a assumir a incumbência de promover a remoção do navio Tenorga e respetiva carga, afundado na área de acesso ao porto de Leixões;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 209-A/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 209-B/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 230-A/79, de 23 de julho, que insere disposições relativas ao provimento nos lugares constantes do novo quadro do Arsenal do Alfeite;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 258-A/79, de 30 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (reestrutura o ensino na Escola Naval);
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 383/79, de 19 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de janeiro de 1967 (Serviço Mecanográfico da Armada);
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 388/79, de 20 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de escriturário-datilógrafo do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 431/79, de 27 de outubro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto (nomeação de militares para Macau);
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 434/79, de 2 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos SSFA dos oficiais de complemento do Exército);
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-V/79, de 28 de dezembro, que determina que o Estado suportará os encargos com o transporte dos réus e arguidos civis sujeitos à jurisdição criminal militar;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 521/79, de 31 de dezembro, que atualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 520/79, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha);
lllllll) O Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de fevereiro, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 69/80, de 11 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico até 31 de janeiro de 1980;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 189/80, de 17 de junho, que corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 1970;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 190/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas);
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 191/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril;
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de junho, que determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como as respetivas mensalidades, serão estabelecidas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 257/80, de 31 de julho, que determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 354/80, de 5 de setembro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de setembro, que altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril (substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho);
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 382/80, de 18 de setembro, que dá nova redação às alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de outubro, que promove, excecionalmente, a furriel do quadro permanente os primeiros-cabos readmitidos do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos);
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de outubro, que abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de novembro, que introduz diversas alterações ao Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de abril;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 565/80, de 11 de dezembro, que regula o preenchimento de vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.
Artigo 6.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 53/75, de 10 de fevereiro, relativo às comissões de reforma de registos e notariado;
b) O Decreto-Lei n.º 150/75, de 22 de março, que altera o quadro de pessoal do Ministério da Justiça;
c) O Decreto-Lei n.º 576-C/75, de 7 de outubro, que cria, no Ministério da Justiça, as Secretarias de Estado dos Assuntos Judiciários e da Recuperação Social;
d) O Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro, que define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC);
e) O Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de janeiro, que aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal;
f) O Decreto-Lei n.º 65/76, de 24 de janeiro, que autoriza as sociedades anónimas em que o Estado detenha a Maioria do capital a continuar a sua existência com qualquer número de associados;
g) O Decreto-Lei n.º 102/76, de 4 de fevereiro, que permite ao Ministério Público, ao assistente e ao arguido a faculdade de requerer a intervenção do júri nos processos de querela nos casos em que a fase da acusação e da defesa haja já sido ultrapassada;
h) O Decreto-Lei n.º 115/76, de 9 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de abril de 1963;
i) O Decreto-Lei n.º 136-A/76, de 18 de fevereiro, que manda observar o disposto no Decreto n.º 251/71, de 11 de junho (adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização), até consumo integral dos impressos atuais de bilhete de identidade, no que concerne às indicações sobre filiação a inscrever no mesmo bilhete;
j) O Decreto-Lei n.º 161/76, de 27 de fevereiro, que altera o Código das Custas Judiciais;
k) O Decreto-Lei n.º 165/76, de 1 de março, altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961;
l) O Decreto-Lei n.º 192/76, de 16 de março, que suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos;
m) O Decreto-Lei n.º 200/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de dezembro (orgânica do Ministério da Justiça);
n) O Decreto-Lei n.º 203/76, de 20 de março, que esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de dezembro (condições de ingresso nas magistraturas judiciais e do Ministério Público);
o) O Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de julho, que dá nova redação a diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, no âmbito da separação de pessoas e bens e do divórcio;
p) O Decreto-Lei n.º 743/76, de 18 de outubro, que autoriza o Ministro da Justiça a delegar no Conselho Superior Judiciário a sua competência referente à situação e ao movimento dos juízes;
q) O Decreto-Lei n.º 744/76, de 18 de outubro, que dá nova redação ao artigo 207.º do Código Comercial;
r) O Decreto-Lei n.º 761/76, de 22 de outubro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 483/76;
s) O Decreto-Lei n.º 826-A/76, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas ao recenseamento da população desalojada;
t) O Decreto-Lei n.º 828/76, de 19 de novembro, que permite ao Ministro delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República;
u) O Decreto-Lei n.º 835/76, de 26 de novembro, que estabelece normas relativas à integração, nos respetivos quadros, de conservadores e notários interinos;
v) O Decreto-Lei n.º 851/76, de 17 de dezembro, que estabelece normas relativas à validade dos bilhetes de identidade emitidos nas ex-colónias;
w) O Decreto-Lei n.º 917/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República;
x) O Decreto-Lei n.º 134/77, de 5 de abril, que torna extensivo ao pessoal de vigilância da Direção-Geral dos Serviços Prisionais os preceitos do Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma), com exceção do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma;
y) O Decreto-Lei n.º 135/77, de 5 de abril, que autoriza que seja prorrogado o prazo legalmente estabelecido para conclusão do curso adequado do Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça;
z) O Decreto-Lei n.º 135-A/77, de 5 de abril, que cria dois lugares de chefe de secção no quadro do pessoal da Polícia Judiciária;
aa) O Decreto-Lei n.º 139/77, de 7 de abril, que torna extensivo aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso);
bb) O Decreto-Lei n.º 202/77, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 133.º do Código do Notariado;
cc) O Decreto-Lei n.º 218/77, de 28 de maio, que determina que os encargos com o aumento do quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais sejam satisfeitos pelas dotações do pessoal do quadro único dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Prisionais;
dd) O Decreto-Lei n.º 290/77, de 19 de julho, que dá nova redação aos artigos 3.º, 43.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 917/76, de 31 de dezembro (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República);
ee) O Decreto-Lei n.º 295/77, de 20 de julho, que dá nova redação aos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 835/76, de 26 de novembro (integração nos quadros de conservadores e notários interinos);
ff) O Decreto-Lei n.º 533/77, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 51.º do Código de Processo Civil e ao n.º 1 do artigo 22.º do Código das Custas Judiciais;
gg) O Decreto-Lei n.º 540/77, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de junho (Estatuto dos Solicitadores);
hh) O Decreto-Lei n.º 132/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 31.º da Tabela de Emolumentos do Notariado;
ii) O Decreto-Lei n.º 147/78, de 19 de junho, que define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso) e 139/77, de 7 de abril (estende aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de fevereiro);
jj) O Decreto-Lei n.º 200/78, de 20 de julho, que estabelece normas com vista a assegurar aos administradores de falências, secretários, arquivistas-caixa e escriturários das câmaras de falências uma remuneração mínima;
kk) O Decreto-Lei n.º 346/78, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas à requisição de pessoal para o Gabinete do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça;
ll) O Decreto-Lei n.º 45/79, de 9 de março, que dá força executiva aos extratos de conta passados pelas empresas emitentes de cartões de crédito;
mm) O Decreto-Lei n.º 67/79, de 30 de março, que dá nova redação ao capítulo i da tabela A anexa ao Código Administrativo;
nn) O Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de abril, que sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objeto o exercício de uma atividade económica de caráter comercial ou industrial;
oo) O Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, que cria a Parageste – Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
pp) O Decreto-Lei n.º 128/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à cobertura das despesas resultantes do alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária e à manutenção da vigência, durante os anos de 1979 e 1980, da providência contida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de fevereiro (cria a Escola de Polícia Judiciária);
qq) O Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de maio, que estabelece disposições quanto às providencias de natureza cautelares respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de abril (permite ao Governo proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias);
rr) O Decreto-Lei n.º 290/79, de 14 de agosto, que estabelece a equiparação dos administradores de falências a secretários judiciais;
ss) O Decreto-Lei n.º 452/79, de 17 de novembro, que aplica ao motorista afeto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de dezembro (condições a que deve obedecer o abono de remunerações por trabalho extraordinário a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo);
tt) O Decreto-Lei n.º 106/80, de 10 de maio, que altera o n.º 1 do artigo 256.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de março;
uu) O Decreto-Lei n.º 208/80, de 1 de julho, que retifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
vv) O Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de julho, que determina que os funcionários das secretarias dos tribunais administrativos tenham as categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionários de justiça;
ww) O Decreto-Lei n.º 524/80, de 5 de novembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (eleição dos corpos gerentes da Ordem dos Advogados).
Artigo 7.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 39/75, de 1 de fevereiro, que extingue as Secretarias-Gerais da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;
b) O Decreto-Lei n.º 93-D/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;
c) O Decreto-Lei n.º 139/75, de 18 de março, que cria no arquipélago da Madeira uma Junta de Planeamento e fixa a sua composição e competência;
d) O Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de junho, que cria o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;
e) O Decreto-Lei n.º 300/75, de 20 de junho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a alterar o contrato celebrado com a Lisbon Electric Tramways, Ltd, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.;
f) O Decreto-Lei n.º 414/75, de 8 de agosto, que autoriza a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística a recrutar pessoal;
g) O Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto, que cria na região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional;
h) O Decreto-Lei n.º 88/76, de 29 de janeiro, que prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de dezembro (competência dos agentes de autoridade, relativamente à prisão de autores, cúmplices ou encobridores de crime doloso punível com pena superior a um ano);
i) O Decreto-Lei n.º 95-A/76 de 30 de janeiro, que manda efetuar novo recenseamento eleitoral para 1976 no que toca aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
j) O Decreto-Lei n.º 100/76, de 3 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto (cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional e extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de março de 1969);
k) O Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de fevereiro, que cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional;
l) O Decreto-Lei n.º 105/76, de 6 de fevereiro, que autoriza o Secretário Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério de Administração Interna a efetuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os atos eleitorais que ocorrem durante o ano de 1976;
m) O Decreto-Lei n.º 198/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal), relativamente à taxa cobrada por auto de denúncia verbal;
n) O Decreto-Lei n.º 266/76, de 10 de abril, que introduz alterações ao Código da Estrada, na parte relativa às habilitações literárias necessárias para a obtenção da carta de condução e ao exercício da instrução automóvel;
o) O Decreto-Lei n.º 329/76, de 7 de maio, que cria o STAPE – Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais;
p) O Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio, que cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo ao respetivo quadro privativo, destinado ao ingresso dos agentes afetos às congéneres corporações dos territórios descolonizados;
q) O Decreto-Lei n.º 430/76, de 2 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de fevereiro (cria o Serviço Nacional de Proteção Civil), relativo à Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil;
r) O Decreto-Lei n.º 533/76, de 08 de julho, que estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas;
s) O Decreto-Lei n.º 716-A/76, de 8 de outubro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
t) O Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro, que determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma;
u) O Decreto-Lei n.º 788/76, de 3 de novembro, que autoriza o Ministro da Administração Interna a conceder um subsídio aos municípios do continente para despesas a efetuar a nível concelhio e de freguesia com a preparação e realização da primeira eleição dos órgãos das autarquias locais;
v) O Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de novembro, que estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços;
w) O Decreto-Lei n.º 829/76, de 20 de novembro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro (recrutamento de oficiais para a Guarda Nacional Republicana e para a Guarda Fiscal);
x) O Decreto-Lei n.º 861/76, de 22 de dezembro, que estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana;
y) O Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro, que determina que vários estabelecimentos e serviços de assistência social das freguesias do concelho de Lisboa passem a constituir encargo da Junta Distrital de Lisboa;
z) O Decreto-Lei n.º 879/76, de 29 de dezembro, que determina que se mantenha em 1977 a pauta definitiva em vigor em 1976 relativa ao sorteio de jurados;
aa) O Decreto-Lei n.º 950/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a subsidiar as câmaras municipais com a verba de 1060000000$00 e a proceder à aquisição, até ao montante de 90000000$00, de imóveis para instalação de serviços na sua dependência;
bb) O Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro, que revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes;
cc) O Decreto-Lei n.º 12/77, de 6 de janeiro, que estabelece disposições relativas aos lugares de comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Faro e Funchal;
dd) O Decreto-Lei n.º 13/77, de 6 de janeiro, que concede uma gratificação especial diária às forças da Guarda Nacional Republicana;
ee) O Decreto-Lei n.º 48/77, de 12 de fevereiro, que define competências a atribuir ao presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução sobre vários assuntos relacionados com o pessoal do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;
ff) O Decreto-Lei n.º 86/77, de 8 de março, que torna extensivo aos agentes e comissários da Polícia de Segurança Pública o direito a licença por motivo de falecimento de alguns parentes ou por casamento;
gg) O Decreto-Lei n.º 127/77, de 2 de abril, que reclassifica os vencimentos dos fiscais de portagem da Junta Autónoma de Estradas;
hh) O Decreto-Lei n.º 138/77, de 7 de abril, que dá nova redação ao artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de fevereiro de 1954 – Serviços remunerados – PSP;
ii) O Decreto-Lei n.º 147/77, de 12 de abril, que fixa os aumentos de vencimentos e abonos à PSP, GNR e GF;
jj) O Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros do pessoal da PSP da Madeira;
kk) O Decreto-Lei n.º 154/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros orgânicos do pessoal da PSP dos Açores;
ll) O Decreto-Lei n.º 168-A/77, de 26 de abril, que aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais para a realização de obras municipais e para despesas correntes;
mm) O Decreto-Lei n.º 246/77, de 11 de junho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
nn) O Decreto-Lei n.º 270/77, de 22 de julho, que inclui no mapa iii «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação;
oo) O Decreto-Lei n.º 314/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de agosto (quadro geral da Polícia de Segurança Pública);
pp) O Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro, que altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores;
qq) O Decreto-Lei n.º 391/77, de 16 de setembro, que altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953;
rr) O Decreto-Lei n.º 392/77, de 16 de setembro, que extingue os postos de primeiro-cabo e segundo-cabo e cria o posto de cabo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal;
ss) O Decreto-Lei n.º 430/77, de 15 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 28143, de 6 de novembro de 1937 (modifica as disposições do decreto n.º 23334 acerca da forma de recrutamento de praças para a guarda fiscal e substitui o quadro i a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 19428, que promulga a reorganização da guarda fiscal), e define as condições de recrutamento de soldados para a Guarda Fiscal;
tt) O Decreto-Lei n.º 466/77, de 11 de novembro, que extingue as secretarias dos governos dos antigos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada;
uu) O Decreto-Lei n.º 477/77, de 15 de novembro, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), no que se refere a pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais;
vv) O Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local);
ww) O Decreto-Lei n.º 512/77, de 14 de dezembro, que torna extensivo à Guarda Fiscal o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma);
xx) O Decreto-Lei n.º 532/77, de 30 de dezembro, que prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna;
yy) O Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de janeiro, que estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
zz) O Decreto-Lei n.º 10/78, de 14 de janeiro, que altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77(passagem do Município de Santarém a urbano de 1.ª ordem);
aaa) O Decreto-Lei n.º 77/78, de 27 de abril, que torna extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25 % sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria;
bbb) O Decreto-Lei n.º 174/78, de 10 de julho, que reforça o efetivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo e aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública;
ccc) O Decreto-Lei n.º 189/78, de 19 de julho, que estabelece normas com vista a corrigir algumas inexatidões verificadas na enumeração dos efetivos da PSP da Madeira e dos Açores, constantes do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro (altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores);
ddd) O Decreto-Lei n.º 190/78, de 19 de julho, que aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efetivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública;
eee) O Decreto-Lei n.º 198/78, de 20 de julho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
fff) O Decreto-Lei n.º 199/78, de 20 de julho, que atribui um abono para falhas ao tesoureiro do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
ggg) O Decreto-Lei n.º 220/78, de 3 de agosto, que integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que atualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia;
hhh) O Decreto-Lei n.º 241/78, de 18 de agosto, que extingue a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal integrado no respetivo Comando Distrital;
iii) O Decreto-Lei n.º 356-A/78, de 25 de novembro, que fixa os limites de idade dos sargentos da Guarda Nacional Republicana para a passagem à situação de reserva;
jjj) O Decreto-Lei n.º 400/78, de 15 de dezembro, que revoga o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 467/73, de 20 de setembro (regime de diuturnidades do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública), e promove a guardas de 1.ª classe os guardas na efetividade de serviço do quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública que em 31 de dezembro de 1974 tenham completado quatro anos de serviço efetivo;
kkk) O Decreto-Lei n.º 421/78, de 22 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local), e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro (dá nova redação a artigos do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro);
lll) O Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A – I – c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949 (Regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições);
mmm) O Decreto-Lei n.º 50/79, de 15 de março, que equipara os cursos de formação e promoção de sargentos da Guarda Nacional Republicana aos cursos correspondentes ministrados aos sargentos do quadro permanente do Exército;
nnn) O Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de março, que comete aos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros;
ooo) O Decreto-Lei n.º 105/79, de 2 de maio, que estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP;
ppp) O Decreto-Lei n.º 152/79, de 28 de maio, que cria o bilhete de identidade do pessoal militar da Guarda Fiscal;
qqq) O Decreto-Lei n.º 199/79, de 30 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária o Serviço Técnico de Cadastro Vitícola;
rrr) O Decreto-Lei n.º 259/79, de 31 de julho, que concede isenção de licença de detenção, uso e porte de armas aos sargentos da Guarda Fiscal;
sss) O Decreto-Lei n.º 329/79, de 24 de agosto, que aumenta os efetivos da Guarda Nacional Republicana;
ttt) O Decreto-Lei n.º 366/79, de 4 de setembro, que suspende a aplicação dos artigos 2.º e 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações), à Administração Local enquanto não for dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
uuu) O Decreto-Lei n.º 410-A/79, de 27 de setembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do futuro Município da Amadora, até ao montante de 115000 contos;
vvv) O Decreto-Lei n.º 419/79, de 19 de outubro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de março (cria os gabinetes de apoio técnico), relativos ao pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico;
www) O Decreto-Lei n.º 421/79, de 22 de outubro, que altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal;
xxx) O Decreto-Lei n.º 424/79, de 24 de outubro, que altera a tabela de equivalência a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio (cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo para agentes dos territórios descolonizados);
yyy) O Decreto-Lei n.º 443/79, de 9 de novembro, que equipara os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal aos cursos ministrados aos sargentos dos quadros permanentes do Exército;
zzz) O Decreto-Lei n.º 519-J/79, de 28 de dezembro, que autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por atos de terrorismo ocorridos no dia 1 de outubro de 1979;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 519-P/79, de 28 de dezembro, que atribui um abono de ajudas de custo por coluna volante ao pessoal da Guarda Fiscal;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 527/79, de 31 de dezembro, que suspende, a partir de 16 de dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, a aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de abril (reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares), 289/73, de 23 de abril (aumenta ao efetivo dos navios da Armada), e 342/79, de 11 de julho (quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha), no território do novo Município da Amadora;
cccc) O Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais;
dddd) O Decreto-Lei n.º 146/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
eeee) O Decreto-Lei n.º 161/80, de 28 de maio, que cria o Centro de Estudos e Formação Autárquica;
ffff) O Decreto-Lei n.º 188/80, de 16 de junho, que cria as medalhas privativas da Guarda Fiscal;
gggg) O Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de junho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (municípios urbanos);
hhhh) O Decreto-Lei n.º 212/80, de 9 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de agosto (orgânica do Ministério da Administração Interna), e ao Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna – Serviço Nacional de Bombeiros);
iiii) O Decreto-Lei n.º 234/80, de 18 de julho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e ilhas adjacentes);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 369/80, de 10 de setembro, que estabelece normas relativas ao alistamento dos guardas da PSP e à sua integração nos comandos distritais;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 390/80, de 23 de setembro, que cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau;
llll) O Decreto-Lei n.º 395/80, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas ao destino do pessoal dos Serviços Técnicos de Fomento;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 399/80, de 25 de setembro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 452/80, de 8 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
oooo) O Decreto-Lei n.º 511/80, de 25 de outubro, que reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal;
pppp) O Decreto-Lei n.º 563/80, 6 de dezembro, que modifica o regime relativo à trasladação de cadáveres.
Artigo 8.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 132/75, de 14 de março, que altera o quadro da Direção-Geral dos Assuntos Culturais;
b) O Decreto-Lei n.º 413/75, de 8 de agosto, que integra a Orquestra Filarmónica de Lisboa no Teatro Nacional de S. Carlos;
c) O Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de fevereiro, que altera o artigo 44.º do Decreto n.º 20 985, de 7 de março de 1932;
d) O Decreto-Lei n.º 224/76, de 30 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, do Decreto n.º 286/73, de 5 de junho (regulamenta a atividade cinematográfica nacional);
e) O Decreto-Lei n.º 652/76, de 31 de julho, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de agosto (estrutura do Ministério da Comunicação Social), relativo às unidades orgânicas da Secretaria de Estado da Cultura, integrada no Ministério da Comunicação Social;
f) O Decreto-Lei n.º 170/77, de 30 de abril, que altera os requisitos exigidos para o provimento do lugar de diretor do Museu de Évora;
g) O Decreto-Lei n.º 159/78, de 4 de julho, que cria na Biblioteca Nacional de Lisboa uma comissão de gestão e reestruturação;
h) O Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de agosto, que dá nova redação à tabela ix anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de novembro de 1959 (remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direção dos Serviços de Espetáculos);
i) O Decreto-Lei n.º 268/79, de 2 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);
j) O Decreto-Lei n.º 483/79, de 14 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo fixado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de setembro (registo de televisores);
k) O Decreto-Lei n.º 10-B/80, de 18 de fevereiro, prorroga, até 5 de abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.);
l) O Decreto-Lei n.º 13/80, de 26 de fevereiro, que prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II;
m) O Decreto-Lei n.º 60/80, de 7 abril, que transfere para os órgãos do Governo Regional da Madeira competências sobre atividade de espetáculos e divertimentos públicos;
n) O Decreto-Lei n.º 63/80, de 8 de abril, que autoriza o Instituto Português de Cinema a promover as obras de restauro e ampliação do seu imóvel;
o) O Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de abril, que determina que as equiparações dos diretores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março (serviços e quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural), sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro;
p) O Decreto-Lei n.º 115/80, de 12 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;
q) O Decreto-Lei n.º 178/80, 3 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de maio (Instituto Português de Cinema);
r) O Decreto-Lei n.º 244/80, de 22 de julho, que cria o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte;
s) O Decreto-Lei n.º 328/80, de 27 de agosto, que autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes;
t) O Decreto-Lei n.º 549/80, de 19 de novembro, que prorroga, até ao dia 31 de março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II);
u) O Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de junho, que autoriza os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações a alterar o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca;
v) O Decreto-Lei n.º 308/80, de 18 de agosto, que atribui competência ao Ministro dos Transportes e Comunicações para autorizar, sob proposta dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, a emissão extraordinária de selos com motivação regional.
Artigo 9.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 61/75, de 18 de fevereiro, que suspende as condições materiais de acesso ao ensino superior;
b) O Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho, que transfere para a Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra;
c) O Decreto-Lei n.º 513/75, de 20 de setembro, que cria em Évora a Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça;
d) O Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de janeiro, que cria o Instituto Universitário dos Açores;
e) O Decreto-Lei n.º 131-C/76, de 16 de fevereiro, que altera o estatuto das carreiras docentes no ensino superior;
f) O Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de abril, que determina que as escolas de regentes agrícolas e respetivas secções passem a depender da Direção-Geral do Ensino Superior;
g) O Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de maio, que converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração;
h) O Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de maio, que cria a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto;
i) O Decreto-Lei n.º 601/76, de 23 de julho, que estabelece normas relativas à criação de números clausus nas Faculdades de Medicina;
j) O Decreto-Lei n.º 696/76, de 23 de setembro, que prorroga a duração da Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça e extingue alguns dos seus cursos;
k) O Decreto-Lei n.º 701/76, de 28 de setembro, que determina que por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica será fixado o número total de alunos a admitir à matrícula no 1.º ano do curso Medicina Veterinária;
l) O Decreto-Lei n.º 767/76, de 23 de outubro, que estabelece um regime legal de concessão de passagens, por conta do Estado, aos trabalhadores docentes e equiparados que, por virtude de nomeação, contrato ou colocação no Instituto Universitário dos Açores, tenham de mudar de residência do continente para os Açores;
m) O Decreto-Lei n.º 812/76, de 9 de novembro, que estabelece normas relativas ao provimento definitivo de professores do ensino superior;
n) O Decreto-Lei n.º 843-B/76, de 9 de dezembro, que aplica à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o regime fixado no Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de outubro (cria comissões científicas de reestruturação);
o) O Decreto-Lei n.º 93/77, de 12 de março, que estabelece as normas relativas aos doutoramentos, provas para a obtenção do título de agregado e concursos para professor extraordinário e catedrático nas novas Universidades e Institutos Universitários;
p) O Decreto-Lei n.º 125/77, de 1 de abril, que determina que a Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se manterá em funções até que seja declarado encerrado o processo por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;
q) O Decreto-Lei n.º 450/77, de 27 de outubro, que cria o Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;
r) O Decreto-Lei n.º 453/77, de 29 de outubro, que extingue o Gabinete de Ação Social e de Atividades Circum-Escolares e cria a Direção de Serviços de Ação Social Universitária e o Gabinete de Atividades Culturais e de Desportos Universitários;
s) O Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de julho, que cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior;
t) O Decreto-Lei n.º 210/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de julho (regime especial de bacharelatos);
u) O Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de outubro, que estabelece normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção;
v) O Decreto-Lei n.º 410/78, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e os das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto;
w) O Decreto-Lei n.º 276/79, de 7 de agosto, que atualiza os vencimentos dos reitores e vice-reitores das Universidades e Institutos Universitários;
x) O Decreto-Lei n.º 340/79, de 25 de agosto, que adita uma alínea ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho (passa para a dependência da Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra).
Artigo 10.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de maio, que fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário;
b) O Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 5 de agosto, que estabelece regras para a colocação do pessoal docente provisório ou eventual nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
c) O Decreto-Lei n.º 443/75, de 19 de agosto, que regula a colocação do pessoal da extinta Escola Preparatória de D. Francisco de Almeida;
d) O Decreto-Lei n.º 449/75, de 20 de agosto, que promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efetivo dos ensinos preparatório e secundário;
e) O Decreto-Lei n.º 459/75, de 23 de agosto, que dá nova redação a várias disposições do Decreto-Lei n.º 513/73(estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino);
f) O Decreto-Lei n.º 486/75, de 4 de setembro, que permite a criação, em números globais, de lugares docentes do ensino primário elementar;
g) O Decreto-Lei n.º 489/75, de 5 de setembro, que extingue a Direção-Geral da Administração Escolar;
h) O Decreto-Lei n.º 490/75, de 5 de setembro, que estabelece normas sobre o ingresso dos professores nos quadros distritais agregados;
i) O Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro, que estabelece normas referentes à inscrição ou matrícula de alunos retornados dos territórios sob administração portuguesa;
j) O Decreto-Lei n.º 683/75, de 10 de dezembro, que revoga o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de novembro (normas sobre a colocação de professores agregados e de regentes escolares);
k) O Decreto-Lei n.º 691/75, de 11 de dezembro, que atribuía competências aos diretores-gerais de ensino;
l) O Decreto-Lei n.º 711/75, de 19 de dezembro, que estabelece os vencimentos dos professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
m) O Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal não docente nos estabelecimentos particulares de ensino;
n) O Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal docente nos estabelecimentos particulares de ensino;
o) O Decreto-Lei n.º 10/76, de 13 de janeiro, que estabelece o horário dos postos escolares;
p) O Decreto-Lei n.º 127/76, de 12 de fevereiro, que mantém no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica;
q) O Decreto-Lei n.º 159/76, de 26 de fevereiro, que prorroga os prazos de inscrição e matrícula dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob a administração portuguesa nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, durante o ano letivo de 1975-1976;
r) O Decreto-Lei n.º 176/76, de 4 de março, que permite aos professores e mestres efetivos ou contratados dos quadros das ex-colónias apresentarem-se aos concursos de provimento em igualdade de circunstâncias com os professores efetivos dos estabelecimentos de ensino do País;
s) O Decreto-Lei n.º 183-A/76, de 10 de março, que estabelece as normas para a colocação de docentes no ensino preparatório e secundário dos professores inscritos no quadro geral de adidos;
t) O Decreto-Lei n.º 251/76, de 7 de abril, que estabelece medidas quanto à colocação e abono de vencimentos dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
u) O Decreto-Lei n.º 559/76, de 16 de julho, que estabelece normas relativas à requisição ou destacamento de atletas para participarem em provas desportivas;
v) O Decreto-Lei n.º 602/76, de 23 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular;
w) O Decreto-Lei n.º 666/76, de 4 de agosto, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Secretariado do Ensino Especial;
x) O Decreto-Lei n.º 676/76, de 31 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de fevereiro (Instituto de Tecnologia Educativa);
y) O Decreto-Lei n.º 714/76, de 7 de outubro, que prorroga por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (funcionamento do ciclo preparatório);
z) O Decreto-Lei n.º 764/76, de 22 de outubro, que mantém em vigor durante o ano letivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);
aa) O Decreto-Lei n.º 766/76, de 23 de outubro, que fixa o prazo de apresentação dos documentos referentes aos provimentos e abono de docentes efetuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de maio de 1958 (permite o abono dos vencimentos ou remunerações correspondentes ao exercício das suas funções a todos os agentes de ensino de qualquer grau cuja nomeação, colocação ou recondução sejam feitas anualmente);
bb) O Decreto-Lei n.º 769-D/76, de 23 de outubro, que estabelece disposições quanto à colocação de professores do ensino primário nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
cc) O Decreto-Lei n.º 801/76, de 6 de novembro, que mantém em vigor no ano letivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa);
dd) O Decreto-Lei n.º 806/76, de 8 de novembro, que regulariza as nomeações e abonos efetuados nos anos letivos de 1974-1975 e 1975-1976 aos docentes contratados como pessoas idóneas das escolas do magistério primário;
ee) O Decreto-Lei n.º 909/76, de 31 de dezembro, que estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico;
ff) O Decreto-Lei n.º 2/77, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a aceitar a doação da Escola Lusitânia Feminina;
gg) O Decreto-Lei n.º 52/77, de 16 de fevereiro, que estabelece normas relativas à regulamentação de habilitações dos agentes de ensino que ministram disciplinas de Religião e Moral e de natureza técnica dos ensinos preparatório e secundário;
hh) O Decreto-Lei n.º 60/77, de 22 de fevereiro, que regulamenta as habilitações dos docentes dos estabelecimentos do ensino particular;
ii) O Decreto-Lei n.º 166/77, de 21 de abril, que torna aplicável aos professores efetivos do ensino preparatório e das escolas secundárias o regime estabelecido no Decretos-Leis n.os 46377, de 11 de junho de 1965 (novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos), e 204/72, de 20 de junho (condições a que fica sujeito o provimento de professoras do Instituto de Odivelas);
jj) O Decreto-Lei n.º 199/77, de 17 de maio, que suspende o pagamento da propina especial a que se refere o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de julho de 1957 (matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular e autorização para que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino particular realizem nele os respetivos exames), relativamente aos estabelecimentos de ensino particular em regime de paralelismo pedagógico;
kk) O Decreto-Lei n.º 215/77, de 26 de maio, que regulamenta os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
ll) O Decreto-Lei n.º 257/77, de 18 de junho, que cria no Ministério da Educação e Investigação Cientifica a Direção-Geral de Apoio Médico;
mm) O Decreto-Lei n.º 263/77, de 23 de junho, que estabelece normas relativas ao concurso de professores efetivos do ensino primário;
nn) O Decreto-Lei n.º 331/77, de 10 de agosto, que mantém em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de dezembro (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);
oo) O Decreto-Lei n.º 409/77, de 26 de setembro, que concede condições especiais para a realização de provas de exame e para a frequência de cursos conducentes à aquisição de habilitações próprias aos agentes de ensino que não possuam qualquer grau académico concedido por estabelecimento de ensino superior;
pp) O Decreto-Lei n.º 432/77, de 15 de outubro, que estabelece normas relativas à alteração da classificação profissional dos professores dos ensinos preparatório e secundário;
qq) O Decreto-Lei n.º 436/77, de 17 de outubro, que prorroga para 25 de setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de agosto (define normas relativas à colocação e permuta de professores);
rr) O Decreto-Lei n.º 446/77, de 26 de outubro, que considera regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1976-1977, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;
ss) O Decreto-Lei n.º 478/77, de 15 de novembro, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direção-Geral de Extensão Educativa;
tt) O Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos;
uu) O Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV;
vv) O Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de julho, que altera as datas das eleições dos conselhos diretivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
ww) O Decreto-Lei n.º 160/78, de 4 de julho, que fixa o quadro do pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Cultura;
xx) O Decreto-Lei n.º 180-A/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas à remuneração de docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário no ano escolar de 1978;
yy) O Decreto-Lei n.º 192/78, 19 de julho, que anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
zz) O Decreto-Lei n.º 222/78, de 3 de agosto, que autoriza o Ministério da Educação e Cultura a nomear um gestor para o Conservatório Nacional;
aaa) O Decreto-Lei n.º 327/78, de 9 de novembro, que estabelece o quantitativo de 30$00 para as prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário;
bbb) O Decreto-Lei n.º 334/78, de 14 de novembro, que regulariza as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1977-1978, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;
ccc) O Decreto-Lei n.º 335/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à admissão de pessoal para o Ministério da Educação e Cultura, em regime de prestação eventual de serviços;
ddd) O Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de novembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspetor-orientador de 1.ª classe;
eee) O Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de dezembro, que permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar;
fff) O Decreto-Lei n.º 417/78, de 20 de dezembro, que confere ao Ministro da Educação e Cultura competência para autorizar a celebração de contratos de arrendamento, pelo prazo de dez meses, de imóveis destinados à instalação de estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e médio.
Artigo 11.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 143/75, de 20 de março, sobre a situação dos funcionários em funções em Moçambique sob licença;
b) O Decreto-Lei n.º 169-C/75, de 31 de março, que fixa a taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego;
c) O Decreto-Lei n.º 184/75, de 3 de abril, que altera a designação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho para Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;
d) O Decreto-Lei n.º 308/75, de 21 de junho, que retira autonomia financeira ao Teatro da Trindade;
e) O Decreto-Lei n.º 487/75, de 4 de setembro, que permite a integração dos requisitados ao Comissariado do Desemprego em lugares dos quadros dos organismos em que prestam serviço;
f) O Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de outubro, que transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante um conjunto de competências;
g) O Decreto-Lei n.º 576-B/75, de 7 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
h) O Decreto-Lei n.º 584-C/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional;
i) O Decreto-Lei n.º 760/75, de 31 de dezembro, que fixa uma quota para o Fundo de Desemprego;
j) O Decreto-Lei n.º 69/75, de 19 de fevereiro, que transfere automóveis do Fundo Nacional do Abono de Família para o Estado);
k) O Decreto-Lei n.º 135/75, de 15 de março, relativo à organização do Ministério dos Assuntos Sociais;
l) O Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de março, que cria o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
m) O Decreto-Lei n.º 391/75, de 22 de julho, que atribui à Junta Central das Casas do Povo competências do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
n) O Decreto-Lei n.º 506-B/75, de 18 de setembro, que integra o Hospital de Egas Moniz no Ministério dos Assuntos Sociais;
o) O Decreto-Lei n.º 584-B/75, de 16 de outubro, que cria a Secretaria de Estado dos Retornados e procede à integração nesta do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
p) O Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro, que prorroga o prazo do regime de instalação para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;
q) O Decreto-Lei n.º 7/76, de 10 de janeiro, que transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
r) O Decreto-Lei n.º 9/76, de 12 de janeiro, que reduz a três as comissões de conciliação e julgamento (CCJ) a constituir na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
s) O Decreto-Lei n.º 11/76, de 13 de janeiro, que extingue todos os organismos dependentes da Junta da Ação Social;
t) O Decreto-Lei n.º 103/76, de 4 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro de 1969 (recrutamento de terceiro-oficiais);
u) O Decreto-Lei n.º 178-A/76, de 6 de março, que extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
v) O Decreto-Lei n.º 178-B/76, de 6 de março, que cria na Secretaria de Estado do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado do Trabalho;
w) O Decreto-Lei n.º 183/76, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril (regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores);
x) O Decreto-Lei n.º 223/76, de 30 de março, que procede à revogação do Decreto-Lei n.º 456/72, de 14 de novembro (fixa as condições a que deve obedecer o pagamento dos subsídios ou gratificações previstos nas normas reguladoras dos contratos individuais de trabalho);
y) O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 30 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;
z) O Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril, que suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (permite a antecipação da reforma para os 60 anos em determinadas circunstâncias), bem como o Decreto-Lei n.º 427-A/76, de 1 de junho (prorroga por mais noventa dias o prazo de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro, previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril), bem como o Decreto-Lei n.º 723/76, de 13 de outubro (suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro);
aa) O Decreto-Lei n.º 348/76, de 12 de maio, que fixa as medidas relativas à habilitação necessária ao exercício das funções de auxiliar de educação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
bb) O Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho, que cria um sistema que assegura a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência;
cc) O Decreto-Lei n.º 513/76, de 3 de julho, que isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes do regime geral de Previdência que à data da publicação do diploma tiverem pago as respetivas contribuições ou venham a proceder ao seu pagamento em prazo determinado;
dd) O Decreto-Lei n.º 612/76, de 26 de julho, que substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de junho de 1963 (atualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização e introduz alterações na orgânica do Comissariado do Desemprego), por um modelo único;
ee) O Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio, que transfere os albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais;
ff) O Decreto-Lei n.º 506/76, de 01 de julho, que permite ao pessoal da Direção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre-trânsito e mediante a sua exibição, a utilização dos meios de transporte público coletivos, quando em serviço;
gg) O Decreto-Lei n.º 508/76, de 02 de julho, que acresce um número ao artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (quadro geral de adidos);
hh) O Decreto-Lei n.º 635/76, de 28 de julho, que altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169-D/75, de 31 de março (atribuição do subsídio de desemprego);
ii) O Decreto-Lei n.º 778/76, de 27 de outubro, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;
jj) O Decreto-Lei n.º 816/76, de 10 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de julho (eleições dos titulares dos órgãos das instituições particulares de assistência);
kk) O Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores;
ll) O Decreto-Lei n.º 822/76, de 12 de novembro, que cria no Ministério do Trabalho uma Comissão Permanente Interministerial para assuntos de trabalho;
mm) O Decreto-Lei n.º 839/76, de 4 de dezembro, que estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua atividade profissional;
nn) O Decreto-Lei n.º 938/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio (albergues distritais de mendicidade);
oo) O Decreto-Lei n.º 954/76, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento da Previdência Social para o ano de 1977;
pp) O Decreto-Lei n.º 16/77, de 12 de janeiro, que altera a estrutura da comissão administrativa do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL);
qq) O Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, que prevê a isenção do pagamento de juros de mora aos contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado e altera o Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho (cria um sistema que assegure a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência);
rr) O Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 471/76, de 14 de julho (saneamentos em empresas privadas);
ss) O Decreto-Lei n.º 57/77, de 18 de fevereiro, que estabelece normas para as eleições das comissões de trabalhadores;
tt) O Decreto-Lei n.º 61/77, de 22 de fevereiro, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, e alterava um dos artigos deste diploma, que previa a isenção do pagamento de juros de mora para os contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado;
uu) O Decreto-Lei n.º 65/77, de 24 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de abril. (Comportamento por parte de certos setores do patronato sobre a sabotagem económica);
vv) O Decreto-Lei n.º 98/77, de 17 de março, que prorroga por trinta dias o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);
ww) O Decreto-Lei n.º 229/77, de 1 de junho, que determina que o regime previsto no Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores), passe a vigorar, com ressalva do disposto do artigo 3.º, até à entrada em vigor do estatuto jurídico a que se refere o artigo 1.º (funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);
xx) O Decreto-Lei n.º 358/77, de 1 de setembro, que alarga o conceito de desalojado aos indivíduos portugueses que tenham vindo ou venham para Portugal até 31 de julho de 1977;
yy) O Decreto-Lei n.º 379/77, de 8 de setembro, que executa o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977;
zz) O Decreto-Lei n.º 423/77, de 7 de outubro, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro [extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD)];
aaa) O Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de outubro, que extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões;
bbb) O Decreto-Lei n.º 448/77, de 27 de outubro, que esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);
ccc) O Decreto-Lei n.º 459/77, de 5 de novembro, que introduz correções ao Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro (Integração na Junta Distrital de Lisboa dos estabelecimentos e serviços de assistência social);
ddd) O Decreto-Lei n.º 488/77, de 17 de novembro, que altera, em relação ao ano de 1978, a forma de distribuição do produto líquido da exploração da Lotaria Nacional;
eee) O Decreto-Lei n.º 489/77, de 17 de novembro, que prorroga o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas por trabalhadores);
fff) O Decreto-Lei n.º 495/77, de 25 de novembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro (prorroga por mais um ano o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro);
ggg) O Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social;
hhh) O Decreto-Lei n.º 560/77, de 31 de dezembro, que põe em execução o orçamento da Previdência Social, ajustado em segunda revisão para o ano de 1977;
iii) O Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de janeiro, que define as normas a que obedeceu o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de agosto (enquadramento do Orçamento Geral do Estado);
jjj) O Decreto-Lei n.º 127/78, de 3 de junho, que determinava que o pagamento de contribuições à Previdência relativas a técnicos e gestores na situação de requisitados pelo Estado ou a quaisquer trabalhadores eleitos para o exercício de cargos de gestão em alguma empresa era da responsabilidade da entidade que diretamente beneficiava da sua atividade;
kkk) O Decreto-Lei n.º 180-D/78 de 15 de julho, que extingue o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados dos trabalhadores referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de maio (estabelece disposições referentes à uniformização do regime das prestações complementares do abono de família);
lll) O Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (regime de instalação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde);
mmm) O Decreto-Lei n.º 240/78, de 17 de agosto, que transfere para o património dos bens do domínio privado do Estado todos os móveis e outro material de equipamento da secretaria da Caixa Nacional de Pensões;
nnn) O Decreto-Lei n.º 287/78, de 14 de setembro, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1978;
ooo) O Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de setembro, que extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão liquidatária;
ppp) O Decreto-Lei n.º 401/78, de 15 de dezembro, que transfere para as estruturas normais da segurança social as prestações de ação social que têm vindo a ser asseguradas pelo Comissariado para os Desalojados, através do IARN;
qqq) O Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de dezembro, que estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
rrr) O Decreto-Lei n.º 445/78, de 30 de dezembro, que põe em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978;
sss) O Decreto-Lei n.º 2-A/79, de 10 de janeiro, que isenta do regime definido no Decreto-Lei n.º 380/78, de 5 de dezembro (estabelece normas relativas à regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa), os processos de regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa pendentes à data da sua publicação;
ttt) O Decreto-Lei n.º 13/79, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro (estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos);
uuu) O Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de fevereiro, que estabelece normas relativas ao regulamento para o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
vvv) O Decreto-Lei n.º 81/79, de 9 de abril, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto (transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no setor do trabalho);
www) O Decreto-Lei n.º 118/80, de 13 de maio, que acrescenta o artigo 43.º-A ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro (serviços administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa);
xxx) O Decreto-Lei n.º 16/79, de 7 de fevereiro, que dá nova redação à alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 316-B/76, de 29 de abril (contagem de tempo de serviço para efeitos de valorização profissional);
yyy) O Decreto-Lei n.º 54/79, de 24 de março, que estabelece normas relativas à atribuição de diuturnidade aos professores que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 95/73, de 10 de março (regras a que deve obedecer a concessão de diuturnidades aos professores dos quadros do ensino preparatório, secundário e médio), se encontravam na situação de aposentados;
zzz) O Decreto-Lei n.º 82/79, de 12 de abril, que determina a transferência para o orçamento da Região Autónoma da Madeira da verba necessária para suportar encargos com o pagamento de vencimentos (relativos a 1978) de professores efetivos do ensino primário destacados para postos do ciclo preparatório TV do continente;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro (criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
cccc) O Decreto-Lei n.º 178/79, de 7 de junho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de abril (ciclo preparatório TV);
dddd) O Decreto-Lei n.º 180/79, de 11 de junho, que estabelece normas relativas à formação pedagógica dos professores de Educação Física dos ensinos preparatório e secundário;
eeee) O Decreto-Lei n.º 191/79, de 23 de junho, que estabelece normas relativas aos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário;
ffff) O Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, que constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
gggg) O Decreto-Lei n.º 287/79, de 13 de agosto, que regulamenta as condições de recrutamento de docentes dos ensinos preparatório e secundário para as disciplinas de Educação Musical e de Música;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de agosto, que cria no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário;
iiii) O Decreto-Lei n.º 314/79, de 20 de agosto, que estabelece normas relativas à regularização das contribuições em dívida para com a Caixa de Previdência dos Comerciantes;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 334/79, de 24 de agosto, que dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de novembro (nomeação do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 335/79, de 24 de agosto, que inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de junho (determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente);
llll) O Decreto-Lei n.º 348/79, de 29 de agosto (cria o Conselho Nacional do Ensino Artístico);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 368/79, de 4 de setembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário;
oooo) O Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direções de distrito escolar constituam um quadro único;
pppp) O Decreto-Lei n.º 396/79, de 21 de setembro, que extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 445/79, de 9 de novembro, que atualiza os montantes do subsídio de desemprego;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 447/79, de 9 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
ssss) O Decreto-Lei n.º 479/79, de 14 de dezembro, que providência quanto à situação do pessoal não docente que trabalhava em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior;
tttt) O Decreto-Lei n.º 480/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro (estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 481/79, de 14 de dezembro, que limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de julho (concurso de professores efetivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes);
vvvv) O Decreto-Lei n.º 508/79, de 24 de dezembro, que aplica o regime excecional de pagamento das dívidas ao Fundo de Desemprego e à Previdência às empresas que estejam a ser objeto de assistência da Parempresa;
wwww) O Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro, que altera o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
xxxx) O Decreto-Lei n.º 513-N1/79, de 27 de dezembro, que estabelece normas sobre a atribuição de subsídios de Natal e de férias aos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro, que introduz alterações na orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal das referidas Universidades;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Inspeção-Geral do Ensino e converte a Inspeção-Geral do Ensino Particular em Direção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 15/80, de 26 de fevereiro, que prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 18/80, de 28 de fevereiro, que cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspetor-geral da Segurança Social;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 61/80, de 7 de abril, que estabelece o sistema de apreciação de programas de ensino e de manuais escolares;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 64/80, de 8 de abril, que acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro (regentes escolares);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 114/80, de 12 de maio, que autoriza que sejam providos em lugares de auxiliar de educação os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário e que prestam já serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência;
fffff) O Decreto-Lei n.º 117/80, de 13 de maio, que cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de diretor do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a diretor-geral;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 129/80, de 17 de maio, que atualiza os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 131/80, de 17 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro (ensino superior politécnico);
iiiii) O Decreto-Lei n.º 133/80, de 17 de maio, que reformula alguns aspetos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Segurança Social;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimento das categorias de inspetor-chefe, inspetor de 1.ª classe e inspetor de 2.ª classe da Direção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspetor superior da Inspeção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspetivo;
lllll) O Decreto-Lei n.º 139-B/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimentos das categorias de inspetor-chefe e inspector-orientador de 1.ª classe da Direção-Geral do Ensino Básico, da Direção-Geral do Ensino Secundário e da Inspeção-Geral do Ensino Particular;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 187-C/80, de 14 de junho, que estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 193-D/80, de 18 de junho, que determina que ao pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Ciência há pelo menos três anos seja aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 69/78, de 15 de julho (quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura e quadro do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços);
ooooo) O Decreto-Lei n.º 195/80, de 20 de junho, que atualiza as pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 200-H/80, de 24 de junho, que mantém os lugares de coordenador regional do núcleo de ação social escolar (CRNASE), que passam a designar-se coordenadores regionais de ação social escolar (CRASE);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/80, de 9 de julho, que atribui retroatividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 243/80, de 21 de julho, que regulamenta a colocação de professores do ensino primário em atividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direção-Geral de Educação de Adultos;
sssss) O Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário);
ttttt) O Decreto-Lei n.º 253/80, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 259-A/80, de 6 de agosto, que cria no continente dezoito delegações da Direção-Geral de Pessoal;
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 285/80, de 14 de agosto, que transfere e integra na Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira o Departamento de Pilotagem do Funchal (DPF);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 289/80, de 16 de agosto, que estabelece a transição do regime de instalação para o regime definitivo dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Segurança Social;
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 325/80, de 26 de agosto, que extingue a Escola de Regentes Agrícolas de Évora;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 337/80, de 29 de agosto, que reestrutura a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Ciência;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 365/80, de 9 de setembro, que estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como diretores de escolas do magistério primário;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 434/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro (quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 527/80, de 5 de novembro, que permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efetivos e por professores provisórios e eventuais;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 528/80, de 5 se novembro, que atribui competência aos conselhos diretivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 555/80, de 28 de novembro, que passa para os reitores das Universidades e dos Institutos Universitários a competência para a concessão de equiparação a bolseiro no país e fora do país.
Artigo 12.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 70/75, de 19 de fevereiro, relativo a aspetos de organização dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais;
b) O Decreto-Lei n.º 73/75, de 20 de fevereiro, que altera o quadro da Direção-Geral dos Hospitais;
c) O Decreto-Lei n.º 555/76, de 15 de julho, que autoriza a 8.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efetuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro;
d) O Decreto-Lei n.º 576/76, de 21 de julho, que transfere o Instituto de Higiene e Medicina Tropical para a dependência da Secretaria de Estado da Saúde;
e) O Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de março, que extingue a Direção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais;
f) O Decreto-Lei n.º 178/77, de 3 de maio, que cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;
g) O Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de setembro, que cria o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra;
h) O Decreto-Lei n.º 3/78, de 10 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar);
i) O Decreto-Lei n.º 329/78, de 11 de novembro, que permite aos médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de novembro-dezembro de 1974 e junho-julho de 1975 efetuar o referido exame;
j) O Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de dezembro, que cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde;
k) O Decreto-Lei n.º 20/80, de 29 de fevereiro, que revoga o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (organização do Ministério da Saúde e Assistência), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de agosto (Inspeção Superior da Tutela Administrativa da Direção-Geral da Assistência Social);
l) O Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril, que revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 (cria o ramo de clínica geral e reestrutura o de saúde pública na carreira médica) e 519-O2/79 (reorganiza as administrações distritais de saúde), ambos de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 530/79, de 31 de dezembro (cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde), e o Decreto Regulamentar n.º 85/79, de 31 de dezembro, e prorroga até 15 de setembro de 1980 o prazo referido no artigo 65.º, n.º 1, da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro (Serviço Nacional de Saúde);
m) O Decreto-Lei n.º 201/80, de 25 de junho, que estabelece o novo regime de consultor médico;
n) O Decreto-Lei n.º 411/80, de 27 de setembro, que prorroga, até 15 de fevereiro de 1981, o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril (Serviço Nacional de Saúde).
Artigo 13.º
Planeamento e Infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 15/75, de 16 de janeiro, que integra secretarias-gerais no Ministério do Equipamento Social e Ambiente;
b) O Decreto-Lei n.º 66/75, de 19 de fevereiro, relativo ao aval do Município de Lisboa para a compra de autocarros;
c) O Decreto-Lei n.º 82/75, de 24 de fevereiro, relativo às diuturnidades dos especialistas do LNEC;
d) O Decreto-Lei n.º 85/75, de 25 de fevereiro, que estabelece requisitos para o Conselho Superior das Obras Públicas;
e) O Decreto-Lei n.º 169-B/75, de 31 de março, que prorroga o prazo de medidas de incentivo à construção civil;
f) O Decreto-Lei n.º 237/75, de 20 de maio, que altera a composição da Comissão Diretora do Estádio Nacional;
g) O Decreto-Lei n.º 349/75, de 4 de julho, que cria a Comissão de Apoio às Cooperativas e define as suas competências e composição;
h) O Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de julho, que aprova a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;
i) O Decreto-Lei n.º 506-A/75, de 18 de setembro, que estabelece normas sobre o regime dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar;
j) O Decreto-Lei n.º 535/75, de 26 de setembro, que altera os quadros de pessoal dos serviços do Ministério das Obras Públicas;
k) O Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de novembro, que dá nova redação a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
l) O Decreto-Lei n.º 718/75, de 20 de dezembro, que cria o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil;
m) O Decreto-Lei n.º 288-C/75, de 12 de junho, que cria a empresa pública Rodoviária Nacional;
n) O Decreto-Lei n.º 303/75, de 20 de junho, sobre a obrigação de comunicação da venda de salvados de veículos automóveis;
o) O Decreto-Lei n.º 408/75, de 1 de agosto, que reajusta os quadros do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;
p) O Decreto-Lei n.º 433/75, de 13 de agosto, que permite o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário aos funcionários dos serviços da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;
q) O Decreto-Lei n.º 435/75, de 14 de agosto, que fixa o regime de nomeação, exoneração e forma de pagamento dos diretores dos aeroportos;
r) O Decreto-Lei n.º 541/75, de 27 de setembro, que altera a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;
s) O Decreto-Lei n.º 559/75, de 1 de outubro, que extingue os serviços do Centro de Controlo Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal;
t) O Decreto-Lei n.º 662/75, de 21 de novembro, que transfere competências da Direção-Geral de Transportes Terrestres para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
u) O Decreto-Lei n.º 690/75, de 11 de dezembro, que altera as orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
v) O Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de janeiro, que estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos;
w) O Decreto-Lei n.º 117-C/76 de 29 de fevereiro, que introduz alterações nas disposições reguladoras do conselho administrativo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
x) O Decreto-Lei n.º 154/76 de 24 de fevereiro, que autoriza o diretor-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários do navio Jakob Maersk, relativo ao acidente de Leixões;
y) O Decreto-Lei n.º 206/76, de 20 de março, que cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico;
z) O Decreto-Lei n.º 207/76, de 20 de março, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
aa) O Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março, que regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
bb) O Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril, que extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos;
cc) O Decreto-Lei n.º 296/76, de 24 de abril, que autoriza o Governo a alterar o artigo 3.º do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;
dd) O Decreto-Lei n.º 315/76, de 29 de abril, que regula a forma de provimento do lugar de adjunto do diretor-geral da Aeronáutica Civil;
ee) O Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E. P.;
ff) O Decreto-Lei n.º 514/76, de 03 de julho, que adita um período ao § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37279, de 14 de janeiro de 1949 (Regulamento das Máquinas de Franquiar);
gg) O Decreto-Lei n.º 524-I/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde Respeitante a Obras e Investimentos Iniciados na Vigência do Plano de Fomento em Cabo Verde;
hh) O Decreto-Lei n.º 524-N/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo Relativo a Assistência Técnica entre Portugal e Cabo Verde – Aeroporto Internacional de Amílcar Cabral;
ii) O Decreto-Lei n.º 609/76, de 24 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
jj) O Decreto-Lei n.º 716-D/76, de 8 de outubro, que dá nova redação aos n.os 3 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março (atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias);
kk) O Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro, que prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro (prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de novembro), para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais;
ll) O Decreto-Lei n.º 770/76, de 25 de outubro, que autoriza a Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a título excecional, a conceder subsídios não reembolsáveis às empresas Mutualista Açoreana, S. A. R. L., Empresa de Transportes do Funchal, Lda., e Empresa de Navegação Madeirense, Lda.;
mm) O Decreto-Lei n.º 771/76, de 25 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de dezembro (reorganiza os serviços da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas);
nn) O Decreto-Lei n.º 772/76, de 25 de outubro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito se destinam ao Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
oo) O Decreto-Lei n.º 802/76, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao recrutamento para todos os lugares dos quadros do pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações;
pp) O Decreto-Lei n.º 803/76, de 6 de novembro, que altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas), da Direção-Geral de Viação;
qq) O Decreto-Lei n.º 840/76, de 4 de dezembro, que eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira;
rr) O Decreto-Lei n.º 910/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 dos artigos 61.º e 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
ss) O Decreto-Lei n.º 929/76, de 31 de dezembro, que concede um subsídio de 2500 contos ao Grémio Lusitano a título de indemnização pelas obras de reconstrução do edifício da sua sede, bem como pelo restauro e substituição do recheio do mesmo imóvel;
tt) O Decreto-Lei n.º 19/77, de 14 de janeiro, que mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações recetoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial;
uu) O Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio);
vv) O Decreto-Lei n.º 34/77, de 25 de janeiro, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover a construção na vila de Peso da Régua de um bloco residencial de vinte e quatro habitações;
ww) O Decreto-Lei n.º 53/77, de 16 de fevereiro, que autoriza as câmaras municipais a ceder a cidadãos cujo nível de rendimento do respetivo agregado familiar corresponda a uma capitação inferior ao salário mínimo nacional lotes de terreno com destino à construção da sua própria habitação;
xx) O Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto. (Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.);
yy) O Decreto-Lei n.º 144/77, de 9 de abril, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto;
zz) O Decreto-Lei n.º 145/77, de 9 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47107, de 19 de julho de 1966 (exploração da Ponte 25 de Abril)
aaa) O Decreto-Lei n.º 169/77, de 28 de abril, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro (prorroga até 31 de dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 427/75, de 20 de agosto);
bbb) O Decreto-Lei n.º 225/77, de 30 de maio, que estabelece normas relativas ao recrutamento de pessoal especializado pelo Ministério das Obras Públicas;
ccc) O Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de junho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Saneamento Básico;
ddd) O Decreto-Lei n.º 361/77, de 1 de setembro, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto;
eee) O Decreto-Lei n.º 367/77, de 2 de setembro, que define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua atividade nessa indústria, bem como o Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de março de 1954 (adita vários parágrafos ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço), por aquele modificado;
fff) O Decreto-Lei n.º 375/77, de 5 de setembro, que extingue o fundo de aquisição do estabelecimento da APT (The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.);
ggg) O Decreto-Lei n.º 414-A/77, de 30 de setembro, que dá nova redação a diversos artigos dos estatutos da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP);
hhh) O Decreto-Lei n.º 416/77, de 1 de outubro, que altera o quadro do pessoal da Direção de Obras Públicas do Distrito da Horta, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de agosto (introduz alterações nos quadros do pessoal da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direção de Obras Públicas da Horta);
iii) O Decreto-Lei n.º 420/77, de 4 de outubro, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo de 8 milhões de unidades de conta europeia, destinado à cobertura financeira de trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara;
jjj) O Decreto-Lei n.º 58/78, de 1 de abril, que transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM);
kkk) O Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de abril, que define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
lll) O Decreto-Lei n.º 109/78, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
mmm) O Decreto-Lei n.º 122/78, de 2 de junho, que altera as categorias do grupo 3.1-A do quadro e respetiva tabela de vencimentos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de setembro (cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa);
nnn) O Decreto-Lei n.º 133/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de dezembro (provimento do lugar de diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Nacional do Ambiente);
ooo) O Decreto-Lei n.º 155/78, de 29 de junho, que cria, no âmbito da exploração da concessionária Transportes Aéreos Portugueses, uma ligação aérea regular entre Lisboa e S. Tomé e Príncipe;
ppp) O Decreto-Lei n.º 158/78, de 1 de julho, que prorroga o prazo fixado na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 517/77, de 15 de dezembro (altera o modo de estabelecimento das lotações das embarcações mercantes registadas em portos nacionais);
qqq) O Decreto-Lei n.º 262/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas;
rrr) O Decreto-Lei n.º 277/78, de 6 de setembro, que estabelece disposições relativas à situação do pessoal da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.);
sss) O Decreto-Lei n.º 378/78, de 4 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro, que regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares;
uuu) O Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de dezembro, que extingue a Direção de Obras Públicas da Horta, a Circunscrição de Urbanização dos Açores e as Secções de Urbanização de Angra do Heroísmo e Horta;
vvv) O Decreto-Lei n.º 12/79, de 30 de janeiro, que prorroga os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
www) O Decreto-Lei n.º 37/79, de 3 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
xxx) O Decreto-Lei n.º 59/79, de 29 de março, que estabelece normas relativas ao recrutamento para os lugares de diretor-geral e subdiretor-geral das direções-gerais dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
yyy) O Decreto-Lei n.º 71/79, de 31 de março, que reduz o imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066, de 7 de dezembro de 1964 (Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afetos a transportes particulares de mercadorias);
zzz) O Decreto-Lei n.º 127/79, de 11 de maio, que altera o regime de conversão das filiais das escolas de condução automóvel e dos instrutores por conta própria;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 158/79, de 29 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de agosto (criou uma comissão diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
cccc) O Decreto-Lei n.º 207/79, de 4 de julho, que alarga às cooperativas de habitação com estatutos harmonizados ao regime do Decreto-Lei n.º 730/74, de 20 de dezembro, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de agosto (autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder às cooperativas de habitação empréstimos com bonificação de juros a cargo do Estado, destinados à aquisição ou construção de habitações para os seus associados);
dddd) O Decreto-Lei n.º 225/79, de 19 de julho, que extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa;
eeee) O Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de agosto, que aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos;
ffff) O Decreto-Lei n.º 341/79, de 27 de agosto, que determina a caducidade, em 1 de outubro de 1979, de todos os despachos exarados nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 511/75, de 20 de setembro (permite a suspensão da validade das licenças de loteamento já concebidas);
gggg) O Decreto-Lei n.º 362/79, de 3 de setembro, que prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio (Administração do Porto de Sines);
hhhh) O Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro, que prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines;
iiii) O Decreto-Lei n.º 446/79, de 9 de novembro, que prorroga o prazo estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 296/78, de 27 de setembro, até 31 de dezembro de 1979 (substituição dos passaportes de navios);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro, que prorroga por cento e vinte dias os prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro (prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 519-R1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
llll) O Decreto-Lei n.º 1-B/80, de 11 de janeiro, que altera a redação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de junho (Gabinete do Planeamento da Região do Algarve);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 1-C/80, de 11 de janeiro, que estabelece normas relativas ao recrutamento dos chefes de repartição nos serviços dependentes do MTC;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de março, que prorroga, até ao dia 30 de abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias);
oooo) O Decreto-Lei n.º 68/80, de 9 de abril, que constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção do lanço da Autoestrada do Norte, sublanço Aveiro-Estarreja;
pppp) O Decreto-Lei n.º 70/80, de 11 de abril, que estabelece disposições quanto à constituição de reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos sublanços Santarém-Torres Novas (Alcanena) e Coimbra-Mealhada, na Autoestrada do Norte;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 77/80, de 16 de abril, que extingue a Navis – Navegação de Portugal, E. P., e incorpora-a na Companhia Nacional de Navegação, E. P. Aprova os estatutos da Companhia Nacional de Navegação, E. P., e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 86/80, de 19 de abril, que cria a Direção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos;
ssss) O Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de maio, que determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias);
tttt) O Decreto-Lei n.º 116/80, de 12 de maio, que acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 148/80, de 23 de maio, que adita um n.º 4 ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 196/80, de 20 de junho, que determina a transferência para o Estado das infraestruturas de longa duração do Metropolitano de Lisboa, E. P.;
wwww) O Decreto-Lei n.º 200-G/80, de 24 de junho, que determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério;
xxxx) O Decreto-Lei n.º 200-M/80, de 24 de junho, que prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de maio (Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho, que prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 218/80, de 10 de julho, que cria um quadro de pessoal no Fundo Especial de Transportes Terrestres;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 319/80, de 20 de agosto, que transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências do Instituto do Trabalho Portuário relativamente ao porto do Funchal;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de setembro, que cria a Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas e define a sua natureza e atribuições;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de setembro, que prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho (prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 433/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 321/78, de 7 de novembro (quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 479/80, de 15 de outubro, que atribui à Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho a representação em Portugal do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS);
fffff) O Decreto-Lei n.º 505/80, de 20 de outubro, que torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões), e no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa);
ggggg) O Decreto-Lei n.º 531/80, de 5 de novembro, que declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 537/80, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de setembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério da Habitação e Obras Públicas);
iiiii) O Decreto-Lei n.º 570/80, de 11 de dezembro, que constitui uma reserva de terreno que garanta a possibilidade de construção das variantes às estradas nacionais n.os 208 e 15, entre a estrada nacional n.º 107 (Sendim), e a estrada nacional n.º 15 (Campo);
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 584/80, de 31 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).
Artigo 14.º
Economia
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 60/75, de 13 de fevereiro, que autoriza o Governo a alterar estatutos da Marconi;
b) O Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de março, que cria o Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;
c) O Decreto-Lei n.º 198/75, de 14 de abril, que dá nova designação às Casas de Portugal;
d) O Decreto-Lei n.º 315/75, de 27 de junho, que altera a composição da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;
e) O Decreto-Lei n.º 409/75, de 5 de agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social;
f) O Decreto-Lei n.º 412-B/75, de 7 de agosto, que cria o Ministério do Comércio Interno;
g) O Decreto-Lei n.º 446/75, de 20 de agosto, que define a constituição e competência da comissão de gestão da Junta de Energia Nuclear;
h) O Decreto-Lei n.º 479/75, de 3 de setembro, que promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;
i) O Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de setembro, que estabelece o valor da tarifa a que ficam sujeitos os estabelecimentos do Estado que prossigam atividades de natureza fabril ou comercial;
j) O Decreto-Lei n.º 545/75, d 29 de setembro, que determina que seja a Junta Autónoma das Estradas a administrar as verbas do Fundo de Renovação de Material;
k) O Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos;
l) O Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de novembro, que estabelece medidas a observar na comercialização do arroz;
m) O Decreto-Lei n.º 664/75, de 22 de novembro, que prorroga o prazo relativo a mútuas de seguros;
n) O Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de dezembro, que prorroga a época de funcionamento das zonas de jogo temporário;
o) O Decreto-Lei n.º 749/75, de 31 de dezembro, que regula o provimento no quadro da Inspeção de Seguros;
p) O Decreto-Lei n.º 781/75, de 31 de dezembro, que altera a orgânica do Ministério do Equipamento Social;
q) O Decreto-Lei n.º 25-C/76, de 15 de janeiro, que estabelece o preço do açúcar granulado vendido pela fábrica e vendido ao público nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
r) O Decreto-Lei n.º 49-A/76, de 20 de janeiro, que cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo;
s) O Decreto-Lei n.º 68-A/76, de 24 de janeiro, que determina que os novos preços do açúcar em rama e dos açúcares refinado corrente e granulado entrem em vigor no dia 26 de janeiro de 1976;
t) O Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 24 de fevereiro, que fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada;
u) O Decreto-Lei n.º 135/76, de 17 de fevereiro, que prorroga o prazo de validade do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de novembro (regime de concessão de subsídios);
v) O Decreto-Lei n.º 136/76, de 18 de fevereiro, que promulga a Lei Orgânica do Ministério do Comércio Interno;
w) O Decreto-Lei n.º 163/76, de 28 de fevereiro, que atribui competências às Juntas Administrativas e de Desenvolvimento Regional dos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, relativamente à fixação de preços da carne de bovino;
x) O Decreto-Lei n.º 172/76, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro (integração de vários grémios vinicultores no Instituto do Vinho do Porto);
y) O Decreto-Lei n.º 182/76, de 9 de março, que transforma a sociedade Setenave – Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., em empresa pública e aprova os seus estatutos;
z) O Decreto-Lei n.º 214/76, de 24 de março, que promulga medidas respeitantes à intervenção do Estado no setor do vinho;
aa) O Decreto-Lei n.º 217-A/76, de 26 de março, que institui a empresa pública Petróleos de Portugal, E. P., designada por Petrogal, e aprova os seus estatutos;
bb) O Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de março, que cria uma empresa pública denominada Cimpor – Cimentos de Portugal, E. P., e aprova o seu estatuto;
cc) O Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia;
dd) O Decreto-Lei n.º 284/76, de 20 de abril, que torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica o Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro (providências tendentes a promover a racionalização das infraestruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública);
ee) O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia;
ff) O Decreto-Lei n.º 359/76, de 14 de maio, que dá nova redação ao artigo 7.º, à primeira parte do n.º 1 do artigo 9.º, ao n.º 1 do artigo 10.º e aos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de março (Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos);
gg) O Decreto-Lei n.º 361/76, de 14 de maio, que estabelece a data limite para o pagamento das taxas consideradas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 212/76, de 23 de março (cobrança das taxas que incidem sobre os produtos vínicos);
hh) O Decreto-Lei n.º 495/76, de 24 de junho, que cria na dependência direta do Ministro do Comércio Interno a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;
ii) O Decreto-Lei n.º 499/76, de 29 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º dos estatutos da Setenave, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 182/76, de 9 de março;
jj) O Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de junho, que altera algumas disposições da Lei n.º 2115 (transmissão de bens em que sejam intervenientes instituições de previdência);
kk) O Decreto-Lei n.º 526/76, de 06 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 214/76, de 24 de março (intervenção do Estado no setor do vinho);
ll) O Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de julho, que dá nova redação aos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
mm) O Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de julho, que cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;
nn) O Decreto-Lei n.º 560-C/76, de 16 de julho, que define o regime de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;
oo) O Decreto-Lei n.º 573/76, de 20 de julho, que dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 561/75(reestruturação do Grupo CUF);
pp) O Decreto-Lei n.º 578/76, de 21 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de junho (preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados);
qq) O Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de julho, que nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular;
rr) O Decreto-Lei n.º 657/76, de 2 de agosto, que cria o Conselho de Informação da Anop (Agência Noticiosa Portuguesa da Imprensa Estatizada);
ss) O Decreto-Lei n.º 719/76, de 9 de outubro, que define a competência do Ministério do Comércio e Turismo e dos serviços que dele dependem;
tt) O Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de outubro, que aprova os Estatutos do Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal;
uu) O Decreto-Lei n.º 752/76, de 19 de outubro, que altera a redação aos n.os 2 do artigo 4.º e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 495/76, de 24 de junho, que cria a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;
vv) O Decreto-Lei n.º 842/76, de 9 de dezembro, que cria a empresa pública Petroquímica e Fibras Sintéticas, E. P., abreviadamente designada por Petrofibras, e aprova o seu estatuto;
ww) O Decreto-Lei n.º 848/76, de 16 de dezembro, que institui a empresa pública CNP – Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e aprova o seu estatuto;
xx) O Decreto-Lei n.º 854/76, de 18 de dezembro, que prorroga o prazo de conclusão de tarefas cometidas à comissão de reestruturação do Grupo CUF;
yy) O Decreto-Lei n.º 951/76, de 31 de dezembro, que aprova o Plano para 1977;
zz) O Decreto-Lei n.º 21/77, de 18 de janeiro, que regulariza a situação dos trabalhadores do Grémio dos Industriais de Cerâmica;
aaa) O Decreto-Lei n.º 36/77, de 28 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 73/76, de 27 de janeiro (fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo);
bbb) O Decreto-Lei n.º 75/77, de 28 de fevereiro, que abrange as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros dos artigos 2.º, n.º 1, e 8.º do Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada);
ccc) O Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas relativas à comercialização de produtos avícolas e cunícolas;
ddd) O Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de março, que fixa em 31 de março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas;
eee) O Decreto-Lei n.º 105/77, de 22 de março, que transfere para a Empresa Nacional de Urânio bens da Junta de Energia Nuclear;
fff) O Decreto-Lei n.º 121/77, de 31 de março, que prorroga a data da entrada em vigor da Portaria n.º 719/76, de 27 de novembro, que fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor;
ggg) O Decreto-Lei n.º 155/77, de 14 de abril, que cria uma auditoria jurídica no Ministério da Indústria e Tecnologia;
hhh) O Decreto-Lei n.º 161/77, de 21 de abril, que considera prática comercial irregular o envio ou entrega de produtos que não tenham sido pedidos ou encomendados;
iii) O Decreto-Lei n.º 165/77, de 21 de abril, que estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;
jjj) O Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de maio, que reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
kkk) O Decreto-Lei n.º 216/77, de 27 de maio, que altera o quadro do pessoal a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 48302, de 30 de março de 1968 (Centro de Estudos de Planeamento);
lll) O Decreto-Lei n.º 338/77, de 17 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de janeiro (preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool);
mmm) O Decreto-Lei n.º 365/77, de 2 de setembro, que altera a redação à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de abril (define os tipos de seguro que constituem o objeto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.);
nnn) O Decreto-Lei n.º 399/77, de 20 de setembro, que dá nova redação à alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de maio (reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção);
ooo) O Decreto-Lei n.º 410/77, de 27 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de setembro (Pagamento dos consumos de água verificados em estabelecimentos do Estado);
ppp) O Decreto-Lei n.º 411/77, de 28 de setembro, que extingue a Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Economia;
qqq) O Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de dezembro, que cria o Conselho Nacional do Comércio Interno;
rrr) O Decreto-Lei n.º 529/77, de 30 de dezembro, que cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto;
sss) O Decreto-Lei n.º 530/77, de 30 de dezembro, que cria a empresa pública Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), publica os respetivos estatutos e transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., e Companhia União Fabril, S. A. R. L., que são consideradas extintas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos;
uuu) O Decreto-Lei n.º 536/77, 30, de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março (cria o Instituto Nacional do Frio);
vvv) O Decreto-Lei n.º 547/77, de 31 de dezembro, que fixa em 1$ a taxa devida por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território continental, criada pelo Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de janeiro (cria, com carácter temporário, a taxa de $30 por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território metropolitano);
www) O Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de dezembro, que altera os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (cria na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto);
xxx) O Decreto-Lei n.º 551/77, de 31 de dezembro, que extingue o Instituto dos Cereais e prevê a revisão dos estatutos da empresa Pública de Abastecimento de Cereais;
yyy) O Decreto-Lei n.º 561/77, de 31 de dezembro, que prorroga até à da publicação da lei orgânica da Direção-Geral da Aviação Civil, os prazos referidos nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março (cria a Direção-Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.) e autoriza a Direção-Geral de Aeronáutica Civil a utilizar em 1978 as dotações orçamentais inscritas na divisão orçamental daquela Direção-Geral;
zzz) O Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de fevereiro, que introduz alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 94/78, de 15 de maio, que determina o pagamento pelo Fundo de Abastecimento aos importadores, revendedores e organizações da lavoura de compensações pela baixa de preços dos adubos de 30 %;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 6.os dos estatutos da União de Cervejas, E. P. (UNICER), e dos estatutos da Centralcer – Central de Cervejas, E. P.;
cccc) O Decreto-Lei n.º 168/78, de 6 de julho, que renova de pleno direito os prazos relativos aos processos de instalação de estabelecimentos hoteleiros e similares e conjuntos turísticos, nos quais se tenha verificado a caducidade da declaração de interesse para o turismo, da aprovação da localização ou do anteprojeto;
dddd) O Decreto-Lei n.º 258/78, de 29 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de fevereiro (emissão de ações por parte de sociedades comerciais);
eeee) O Decreto-Lei n.º 267/78, de 30 de agosto, que autoriza a Eletricidade de Portugal, E. P., a construir e explorar no distrito de Lisboa, pelo prazo de vinte anos, dois reservatórios terrestres (gasómetros) para gás de cidade, com a capacidade de 40000 m3 cada um, destinados ao abastecimento público;
ffff) O Decreto-Lei n.º 275/78, de 6 de setembro, que aprova as alterações ao Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais;
gggg) O Decreto-Lei n.º 404/78, de 15 de dezembro, que garante os direitos do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia, na situação de licença ilimitada, quando pretendam regressar ao serviço;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de dezembro (sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas – SPEPP);
iiii) O Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de abril, que estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76 (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 95/79, de 20 de abril, que revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio (número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P.);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de junho (Controle estadual das operações de extração, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária);
llll) O Decreto-Lei n.º 201/79, de 30 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de fevereiro (benefícios fiscais a pequenas e médias empresas);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 205/79, de 4 de julho, que cria o Manifesto de instalações frigoríficas;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 208/79, de 10 de julho, que revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira – Empresa Industrial de Tabacos, E. P.);
oooo) O Decreto-Lei n.º 209/79, de 11 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio (comercialização da cortiça);
pppp) O Decreto-Lei n.º 216/79, de 16 de julho, que dá nova redação a várias disposições dos Estatutos da Cimentos de Portugal, E. P. (CIMPOR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de março;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 244/79, de 25 de julho, que cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições;
ssss) O Decreto-Lei n.º 476/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo do processo de 1.º provimento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);
tttt) O Decreto-Lei n.º 511/79, de 24 de dezembro, que estabelece disposições relativas à aquisição de bens e serviços por parte das empresas públicas e nacionalizadas;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de dezembro, que aprova o orçamento de programas destinado à construção naval ligada às pescas;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direção-Geral da Qualidade;
wwww) O Decreto-Lei n.º 28/80, de 29 de fevereiro, que adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)];
xxxx) O Decreto-Lei n.º 39/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 93/79, de 20 de abril (reestrutura o Gabinete da Área de Sines);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 40/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de setembro de 1969 (novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 47/80, de 20 de março, que adita ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 321/77, de 6 de agosto, a alínea h) (cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento à Exportação);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 48/80, de 20 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79, de 25 de julho (Regulamento do Café e Seus Sucedâneos), devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de julho de 1980;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 58/80, de 26 de março, que determina que os importadores de produtos cuja liquidação ao fornecedor tenha ocorrido ou venha a ocorrer posteriormente a 8 de fevereiro de 1980 reduzam os respetivos preços de venda;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 82/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 144/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de julho (Portucel – Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 151/80, de 23 de maio, que altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
fffff) O Decreto-Lei n.º 268/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências cometidas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI);
ggggg) O Decreto-Lei n.º 387/80, de 20 de setembro, que extingue a Comissão de Controle do Comércio Externo;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 451/80, de 8 de outubro, que estabelece normas relativas às empresas em autogestão restituídas aos respetivos titulares;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 459/80, de 10 de outubro, que estabelece normas relativas ao sistema de incentivos financeiros ao investimento no turismo;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 466/80, de 14 de outubro, que torna extensivo aos acordos de reequilíbrio económico e financeiro celebrados no âmbito da assistência da Parempresa o regime previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/80 (pagamento à Previdência de dívidas vencidas ou vincendas);
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 490/80, de 17 de outubro, que extingue a SATA – Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e cria a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P.;
lllll) O Decreto-Lei n.º 509/80, de 21 de outubro, que possibilita a afetação de receitas à Direção-Geral de Geologia e Minas;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 536/80, de 7 de novembro, que reestrutura o setor público no campo dos produtos refinados;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 543/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao Estatuto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. (FEIS).
Artigo 15.º
Ambiente
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de março, sobre o recrutamento de lugares de chefia no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
b) O Decreto-Lei n.º 302/75, de 20 de junho, que autoriza medidas de reparação dos estragos causados pelo temporal que assolou a ilha do Pico;
c) O Decreto-Lei n.º 329-L/75, de 30 de junho, que prorroga o prazo do regime especial de aquisição de casas para habitação;
d) O Decreto-Lei n.º 472/75, de 29 de agosto, que altera as normas relativas aos processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
e) O Decreto-Lei n.º 573/75, de 6 de outubro, que prevê a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
f) O Decreto-Lei n.º 209/76, de 22 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de dezembro (reorganização do Fundo de Fomento da Habitação);
g) O Decreto-Lei n.º 424-C/76, de 29 de maio, que acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa;
h) O Decreto-Lei n.º 447/76, de 7 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de agosto (cria uma Comissão Diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
i) O Decreto-Lei n.º 529/76, de 07 de julho, que adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de setembro (arrendamento de habitações para desalojados);
j) O Decreto-Lei n.º 589/76, de 22 de julho, que define o regime de cedência ou arrendamento das habitações adquiridas por força do disposto no artigo 7.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 663/74, de 26 de novembro (regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação);
k) O Decreto-Lei n.º 441/77, de 26 de outubro, que amplia o perímetro urbano da cidade de Santarém;
l) O Decreto-Lei n.º 458/77, de 5 de novembro, que revê e amplia os perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Santiago do Cacém;
m) O Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de dezembro, que transfere competências do Fundo de Fomento da Habitação para a respetiva câmara municipal;
n) O Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de dezembro, que aumenta o quadro do pessoal da Comissão Nacional do Ambiente e estabelece as normas relativas aos provimentos dos novos lugares;
o) O Decreto-Lei n.º 36/78, de 18 de fevereiro, que aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente;
p) O Decreto-Lei n.º 82/78, de 2 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos);
q) O Decreto-Lei n.º 214/78, de 1 de agosto, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição pela Transtejo – Transportes Tejo, E. P., de doze navios destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;
r) O Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico);
s) O Decreto-Lei n.º 57/79, de 29 de março, que atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos;
t) O Decreto-Lei n.º 73-A/79, de 3 de abril, que prorroga por mais um ano o prazo para o exercício do direito à indemnização concedida aos senhorios diretos por virtude da extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos;
u) O Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de novembro, que estabelece normas com vista ao controle da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines;
v) O Decreto-Lei n.º 109/80, de 10 de maio, que prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de outubro (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio);
w) O Decreto-Lei n.º 120/80, de 13 de maio, que dá nova redação aos artigos 5.º e 34.º do Estatuto da Empresa Nacional de Urânio, E. P. (ENU);
x) O Decreto-Lei n.º 125/80, de 17 de maio, que determina que os poderes atribuídos relativamente à nomeação e exoneração dos membros dos conselhos de gestão do Banco Comercial dos Açores e da Companhia de Seguros Açoreana sejam transferidos para o Governo da Região Autónoma dos Açores;
y) O Decreto-Lei n.º 127/80, de 17 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências cometidas ao IAPMEI que hajam de exercer-se no âmbito da competência territorial do respetivo Governo Regional;
z) O Decreto-Lei n.º 149/80, 23 de maio, que estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de dezembro (taxa de juro nos empréstimos com intervenção do Fundo de Turismo), e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267;
aa) O Decreto-Lei n.º 163/80, de 28 de maio, que estabelece normas relativas ao registo comercial como empresas públicas das instituições de crédito nacionalizadas;
bb) O Decreto-Lei n.º 187-A/80, de 14 de junho, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de maio (pagamentos a efetuar nas tesourarias da Fazenda Pública);
cc) O Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de maio (visto do Tribunal de Contas);
dd) O Decreto-Lei n.º 193-B/80, de 18 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano e celebrar um contrato de empréstimo externo no montante global de 350 milhões de dólares;
ee) O Decreto-Lei n.º 200/80, de 24 de junho, que estabelece os limites de cunhagem das moedas comemorativas do 25 de Abril;
ff) O Decreto-Lei n.º 200-E/80, de 24 de junho, que considera automaticamente libertados os depósitos constituídos de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro (sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias);
gg) O Decreto-Lei n.º 203/80, de 26 de junho, que funde por incorporação de todo o ativo e passivo e demais direitos e obrigações as instituições de crédito Manuel Mendes Godinho & Filhos no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e Pancada, Moraes & C.ª no Banco Fonsecas & Burnay;
hh) O Decreto-Lei n.º 209/80, de 1 de julho, que permite o pagamento em prestações de várias contribuições e impostos;
ii) O Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de julho, que fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes;
jj) O Decreto-Lei n.º 223/80, de 12 de julho, que estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública;
kk) O Decreto-Lei n.º 226/80, de 15 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos);
ll) O Decreto-Lei n.º 227/80, de 16 de julho, que prorroga até 31 de julho de 1980 o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de maio (combate à evasão e fraudes fiscais);
mm) O Decreto-Lei n.º 229/80, de 16 de julho, que dá nova redação à tabela de emolumentos e taxas anexas ao Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de abril de 1960 (disposições relativas aos serviços da Junta do Crédito Público, a modalidades de renda vitalícia e à transmissão de títulos e certificados da dívida pública);
nn) O Decreto-Lei n.º 239/80, de 18 de julho, que adita um § único ao artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de setembro de 1947 (organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica);
oo) O Decreto-Lei n.º 249/80, de 24 de julho, que estabelece medidas sobre a necessidade de aceleração da execução das normas que punem as infrações fiscais;
pp) O Decreto-Lei n.º 261/80, de 7 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho (empréstimos a conceder a emigrantes);
qq) O Decreto-Lei n.º 272/80, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas ao pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis;
rr) O Decreto-Lei n.º 277/80, de 14 de agosto, que prorroga os prazos de inexigibilidade de Juros de mora previstos nos artigos 22.º, n.º 3.º, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio (regime jurídico das contribuições para a Previdência);
ss) O Decreto-Lei n.º 280/80, de 14 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 502-C/79, de 22 de dezembro (viabilidade económica-financeira de empresas que não celebrem contratos de viabilização);
tt) O Decreto-Lei n.º 281/80, de 14 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio (regime regulamentar da atividade das caixas económicas);
uu) O Decreto-Lei n.º 288/80, de 16 de agosto, que prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de junho de 1974);
vv) O Decreto-Lei n.º 298/80, de 16 de agosto, que adita uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro (Lei Orgânica do Banco de Portugal);
ww) O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de agosto, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respetivamente;
xx) O Decreto-Lei n.º 301/80, de 16 de agosto, que dá nova redação aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);
yy) O Decreto-Lei n.º 317/80, de 20 de agosto, que extingue o Fundo Monetário da Zona do Escudo;
zz) O Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de agosto, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de agosto de 1969 (taxa de juros de mora);
aaa) O Decreto-Lei n.º 335/80, de 29 de agosto, que estabelece medidas relativas ao estudo da reformulação do Plano Geral do Porto de Sines e das soluções definitivas das respetivas instalações portuárias;
bbb) O Decreto-Lei n.º 341/80, de 1 de setembro, que prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de setembro (delegação do Fundo de Fomento da Habitação da Madeira);
ccc) O Decreto-Lei n.º 345/80, de 2 de setembro, que regula os esquemas de apoio financeiro a conceder a estaleiros e armadores nacionais;
ddd) O Decreto-Lei n.º 346/80, de 2 de setembro, que atribui à Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, de dotação de capital estatutário, no ano de 1980.
eee) O Decreto-Lei n.º 359/80, de 9 de setembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos;
fff) O Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de setembro, que isenta de sisa as aquisições de prédios ou suas frações autónomas destinados a habitação, quando efetuadas com o produto de empréstimos concedidos ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de março (concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afetadas pelo sismo ocorrido em 1 de janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores);
ggg) O Decreto-Lei n.º 361/80, de 9 de setembro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de títulos de dívida pública flutuante, representados por bilhetes do Tesouro;
hhh) O Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de setembro, que dá nova redação ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (concessão de crédito pelos bancos comerciais);
iii) O Decreto-Lei n.º 363/80, de 9 de setembro, que determina que as liquidações de encargos de dívida pública passem a ser arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior;
jjj) O Decreto-Lei n.º 385/80, de 19 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo – 1980»;
kkk) O Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de setembro, que fixa os princípios orientadores da orgânica, competência e funcionamento dos departamentos setoriais de planeamento;
lll) O Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de setembro, que estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial;
mmm) O Decreto-Lei n.º 438/80, de 3 de outubro, que prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (petróleo e seus derivados);
nnn) O Decreto-Lei n.º 439/80, de 3 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de dezembro (esquema de crédito para aquisição de habitação própria nas regiões autónomas);
ooo) O Decreto-Lei n.º 468/80, de 14 de outubro, que regulamenta as condições do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»;
ppp) O Decreto-Lei n.º 469/80, de 14 de outubro, que autoriza o Governo a celebrar com os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um contrato de empréstimo até ao montante equivalente ao contravalor em escudos de 9 milhões de marcos alemães;
qqq) O Decreto-Lei n.º 470/80, de 14 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo até ao montante de 9 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 9 milhões de marcos, 4,5 %, 1980»;
rrr) O Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de outubro, que altera a composição do anexo ii do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio (alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação);
sss) O Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro, que reestrutura o quadro do pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de outubro, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines (GAS);
uuu) O Decreto-Lei n.º 501/80, de 20 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de agosto;
vvv) O Decreto-Lei n.º 535/80, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro (sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação);
www) O Decreto-Lei n.º 554/80, de 25 de novembro, que faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações de dois prédios sitos em Lisboa que o Estado cedeu a título definitivo à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo de Lisboa;
xxx) O Decreto-Lei n.º 560/80, de 4 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 10 milhões de marcos, 4,5 % – 1980», para financiar o projeto de implantação do parque industrial da Covilhã;
yyy) O Decreto-Lei n.º 561/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5 % – 1980», para financiar o projeto de ampliação do porto de pesca de Olhão;
zzz) O Decreto-Lei n.º 567/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 2 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 2 milhões de marcos, 4.5 % – 1980»;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 568/80, de 11 de dezembro, que fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de dezembro, que aprova o estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P. (Cosec).
Artigo 16.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 91/75, de 28 de fevereiro, que cria mais um lugar de vice-presidente no Instituto de Reorganização Agrária;
b) O Decreto-Lei n.º 588-A/75, de 21 de outubro, que cria no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
c) O Decreto-Lei n.º 589/75, de 22 de outubro, que permite ao Instituto de Reorganização Agrária adquirir maquinaria agrícola para colocar à disposição dos agricultores;
d) O Decreto-Lei n.º 737-A/75, de 23 de dezembro, que extingue o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário;
e) O Decreto-Lei n.º 11-A/76, de 13 de janeiro, que cria no Ministério da Agricultura e Pescas os cargos de Subsecretário de Estado da Estruturação Agrária e de Subsecretário de Estado das Pescas;
f) O Decreto-Lei n.º 109/76, de 7 de fevereiro, que determina que junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República;
g) O Decreto-Lei n.º 124/76, de 11 de fevereiro, que extingue a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direção-Geral dos Serviços Pecuários, integrando todos os recursos orçamentais, patrimoniais e humanos a si afetos na Estação de Estudos de Reprodução Animal, da mesma Direção-Geral;
h) O Decreto-Lei n.º 170/76, de 2 de março, que cria uma comissão com o objetivo de coordenar e promover a execução das ações a desenvolver no âmbito dos serviços da floresta;
i) O Decreto-Lei n.º 195/75, de 12 de abril, que regula a composição da direção do Instituto dos Cereais;
j) O Decreto-Lei n.º 304/76, de 26 de abril, que dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/76, de 2 de março (receção de material lenhoso);
k) O Decreto-Lei n.º 383/76, de 20 de maio, que fixa os subsídios a pagar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários no arquipélago dos Açores aos produtores de carne de gado bovino;
l) O Decreto-Lei n.º 663/76, de 4 de agosto, que institui as empresas públicas Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC) e Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), e aprova os seus estatutos;
m) O Decreto-Lei n.º 707/76, de 1 de outubro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38747, de 10 de maio de 1952 (produção de batata-semente);
n) O Decreto-Lei n.º 716/76, de 8 de outubro, que dá nova redação ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 18725, de 6 de agosto de 1930 (registo de cães de caça);
o) O Decreto-Lei n.º 785/76, de 30 de outubro, que permite ao Fundo de Abastecimento pagar a compensação pela baixa de preços dos adubos complexos de importação existentes no comércio em 29 de agosto de 1975;
p) O Decreto-Lei n.º 896/76, de 30 de dezembro, que determina que durante o ano de 1977 se mantém em vigor o regime de arrendamento rural para culturas de campanha previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de abril (novo regime relativo ao arrendamento rural);
q) O Decreto-Lei n.º 15/77, de 6 de janeiro, que transfere para as brigadas técnicas das regiões agrícolas as referências feitas em quaisquer diplomas aos conselhos regionais de reforma agrária;
r) O Decreto-Lei n.º 49/77, de 12 de fevereiro, que prorroga até 30 de setembro de 1977 o prazo para elaboração de um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio referido no Decreto-Lei n.º 703/76, de 30 de setembro [prorroga até 30 de novembro do corrente ano o prazo referido no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro (baldios)];
s) O Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de maio (crédito agrícola de emergência);
t) O Decreto-Lei n.º 75-N/77, de 28 de fevereiro, que determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária possa atingir 7 milhões de contos;
u) O Decreto-Lei n.º 101/77, de 18 de março, que mantém até à posse das novas comissões os mandatos das comissões venatórias – concelhias, regionais ou distritais;
v) O Decreto-Lei n.º 111/77, de 26 de março, que suspende todas as execuções por dívidas de caráter comprovadamente silvo-agropecuário contraídas por titulares de direitos sobre prédios rústicos enquanto não forem pagas as indemnizações legalmente reconhecidas;
w) O Decreto-Lei n.º 207/77, de 25 de maio, que altera a estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;
x) O Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;
y) O Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de julho, que introduz reajustamentos no setor de pesticidas;
z) O Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de agosto, que cria um conselho de direção na Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
aa) O Decreto-Lei n.º 400/77, de 24 de setembro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 298/77, de 21 de julho (Gabinete Coordenador do Alqueva);
bb) O Decreto-Lei n.º 401/77, de 24 de setembro, que torna extensivo o crédito agrícola de emergência às cooperativas vitivinícolas e frutícolas;
cc) O Decreto-Lei n.º 546/77, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
dd) O Decreto-Lei n.º 16/78, de 18 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de fevereiro (alterações ao Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de maio, relativo ao crédito agrícola de emergência), e prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 75-N/77, de 28 de fevereiro (Determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária possa atingir 7 milhões de contos);
ee) O Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de abril, que prorroga por seis meses o prazo previsto no corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/77, de 26 de março (execuções por dívidas de caráter comprovadamente silvo-agropecuário);
ff) O Decreto-Lei n.º 104/78, de 23 de maio, que prorroga o prazo para recenseamento provisório dos compartes dos baldios;
gg) O Decreto-Lei n.º 242/78, de 19 de agosto, que cria um serviço regional destinado a assumir e coordenar as atividades presentemente exercidas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
hh) O Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
ii) O Decreto-Lei n.º 374/78, de 2 de dezembro, que prorroga até 31 de julho de 1979 o prazo prescrito no artigo único do Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de abril (suspensão das execuções por dívidas relacionadas com a exploração silvo-agropecuária de prédios rústicos);
jj) O Decreto-Lei n.º 416/78, de 20 de dezembro, que permite ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) pagar, através dos serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas, um bónus aos revendedores e agricultores que se abastecerem de corretivos agrícolas calcários destinados à lavoura;
kk) O Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de janeiro, que extingue, na Região Autónoma dos Açores, todos os serviços ainda existentes na Região dependentes da ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária;
ll) O Decreto-Lei n.º 39/79, de 5 de março, que prorroga o prazo de elaboração do recenseamento provisório dos compartes de cada baldio por parte das juntas de freguesia;
mm) O Decreto-Lei n.º 98/79, de 23 de abril, que extingue o Programa Pecuário dos Açores;
nn) O Decreto-Lei n.º 99/79, de 23 de abril, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de janeiro (extingue na Região Autónoma dos Açores todos os serviços dependentes do ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária);
oo) O Decreto-Lei n.º 153/79, de 28 de maio, que fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na comercialização da lã;
pp) O Decreto-Lei n.º 155/79, de 29 de maio, que torna extensivo o regime do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril (regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), às cooperativas agrícolas de transformação;
qq) O Decreto-Lei n.º 300/79, de 18 de agosto, que atribui ao complexo agroindustrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de ceifeiras-debulhadoras;
rr) O Decreto-Lei n.º 375/79, de 12 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Produção Cavalar;
ss) O Decreto-Lei n.º 409/79, de 25 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Veterinária;
tt) O Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de setembro, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
uu) O Decreto-Lei n.º 464/79, de 3 de dezembro, que define as condições de legislação das vinhas plantadas até 30 de abril de 1979 sem a competente autorização;
vv) O Decreto-Lei n.º 532/80, de 6 de novembro, que acrescenta um artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de agosto (Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas);
ww) O Decreto-Lei n.º 539/80, de 8 de novembro, que dá nova redação à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de dezembro (cobrança de taxas sobre o arroz);
xx) O Decreto-Lei n.º 85/80, de 19 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de dezembro (Empresa Pública de Abastecimento de Cereais);
yy) O Decreto-Lei n.º 256/80, de 30 de julho, que cria na dependência direta do Ministério do Comércio e Turismo a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate;
zz) O Decreto-Lei n.º 269/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as competências e atribuições que, no âmbito regional, eram exercidas através da Junta Nacional das Frutas;
aaa) O Decreto-Lei n.º 278/80, de 14 de agosto, que determina que todos os bens e demais património afetos aos serviços periféricos do MAP extintos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/79, de 29 de agosto (transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e atribuições relativas aos serviços periféricos dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas), transitem para o património da Região Autónoma da Madeira;
bbb) O Decreto-Lei n.º 293/80, de 16 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as competências e atribuições que, no âmbito regional, eram exercidas através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
ccc) O Decreto-Lei n.º 326/80, de 26 de agosto, que esclarece dúvidas suscitadas relativamente ao Ministério da Agricultura e Pescas pelo Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de junho (funcionários do quadro geral de adidos).
Artigo 17.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de fevereiro, que transfere atribuições entre direções da Secretaria de Estado das Pescas;
b) O Decreto-Lei n.º 151/75, de 22 de março, que prorroga o prazo de contração de empréstimo por parte do fundo de Renovação e Apetrechamento da Pesca;
c) O Decreto-Lei n.º 183/75, de 3 de abril, que sujeita a aprovação a minuta do contrato entre a Administração do Porto do Douro e de Leixões com a Sacor;
d) O Decreto-Lei n.º 412-A/75, de 7 de agosto, que permite o pagamento de horas extraordinárias ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e outros organismos;
e) O Decreto-Lei n.º 482/75, de 4 de setembro, que autoriza o Secretário de Estado das Pescas a contratar pessoal;
f) O Decreto-Lei n.º 485/75, de 4 de setembro, que autoriza a contratação de um empréstimo por parte da Administração-Geral do Porto de Lisboa junto da Caixa Geral de Depósitos;
g) O Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de setembro, que cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
h) O Decreto-Lei n.º 546/75, de 29 de setembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair um empréstimo;
i) O Decreto-Lei n.º 750/75, de 31 de dezembro, que atribui um subsídio ao Instituto Português de Conservas de Peixe;
j) O Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de abril, que promulga medidas destinadas à estabilização e ao desenvolvimento da indústria de conservas de peixe em azeite ou molhos;
k) O Decreto-Lei n.º 567/76, de 19 de julho, que confere à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados;
l) O Decreto-Lei n.º 75-R/77, de 28 de fevereiro, que revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de abril (regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe);
m) O Decreto-Lei n.º 519/77, de 16 de dezembro, que cria os Departamentos Marítimos dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira (altera artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de junho de 1969);
n) O Decreto-Lei n.º 521/77, de 19 de dezembro, que cria a Junta Autónoma do Porto da Horta;
o) O Decreto-Lei n.º 103/78, de 23 de maio, que autoriza o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca a conceder apoio financeiro para aquisição ou construção de navios e outros empreendimentos;
p) O Decreto-Lei n.º 165/78, de 6 de julho, que autoriza o Instituto Nacional de Investigação das Pescas, mediante autorização do Secretário de Estado das Pescas, a adquirir, mandar construir, fretar ou utilizar, ao abrigo de acordos internacionais, embarcações de pesca, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de experimentar novos tipos de emprego de embarcações de pesca e de conservação de pescado;
q) O Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova;
r) O Decreto-Lei n.º 419/78, de 21 de dezembro, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro [cria a Administração do Porto de Sines (APS)];
s) O Decreto-Lei n.º 374-G/79, de 10 de setembro, que concede ao Ministro da Agricultura e Pescas autorização para outorgar contratos de bonificação de juros com as sociedades de conservas de peixe;
t) O Decreto-Lei n.º 435/79, de 6 de novembro, que transfere para os órgãos de Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições que, no âmbito do território da Região, vêm sendo exercidas pela Administração Central relativamente ao Serviço de Lotas e Vendagem;
u) O Decreto-Lei n.º 519-T/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de agosto (funcionamento do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova);
v) O Decreto-Lei n.º 533/80, de 6 de novembro, que revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de dezembro (orçamento de programas relativo à pesca de trombeteiros);
w) O Decreto-Lei n.º 428/80, de 30 de setembro, que revoga a legislação que contraria o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves.
Artigo 18.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de março de 2018. – António Luís Santos da Costa – Augusto Ernesto Santos Silva – Maria Manuel de Lemos Leitão Marques – António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes – José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes – Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita – Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem – Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes – Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor – Tiago Brandão Rodrigues – José António Fonseca Vieira da Silva – Adalberto Campos Fernandes – Pedro Manuel Dias de Jesus Marques – Manuel de Herédia Caldeira Cabral – João Pedro Soeiro de Matos Fernandes – Luís Manuel Capoulas Santos – Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 24 de abril de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»