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Diretor clínico da ULS Baixo Alentejo autorizado a exercer atividade remunerada na instituição


«Despacho n.º 4489/2018

Considerando que, o licenciado José Aníbal Fernandes Soares, foi nomeado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com efeitos a 1 de abril de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2017, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio;

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o licenciado José Aníbal Fernandes Soares requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 8 de novembro de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado José Aníbal Fernandes Soares, nomeado diretor clínico para a área dos cuidados hospitalares do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.

24 de abril de 2018. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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