Acesso ao medicamento Bactrim, xarope, em ambulatório – Infarmed

10 mai 2018

No sentido de prevenir eventuais constrangimentos no acesso ao medicamento Bactrim, sulfametoxazol + trimetoprim, xarope, 200 mg/5 ml + 40 mg/5 ml, e atendendo a que o titular da autorização de introdução no mercado, Roche Farmacêutica Química, Lda., colocou no mercado nacional, para distribuição às farmácias comunitárias, 5668 unidades do lote F1088F01, validade 07-2020, e de 1334 unidades do lote F1090F01, validade 10-2020, adverte-se os distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano nacionais da necessidade de cumprimento da garantia de fornecimento adequado e contínuo do mercado Português, de forma a garantir a satisfação das necessidades dos doentes, conforme disposto no número 1, alínea c) do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua redação atual.
Assim:
1 – Deverão os distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano comunicar a este Instituto, até 30 de junho de 2018, e ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, todas as transações efetuadas envolvendo estes lotes do medicamento, com indicação da data da transação, número de lote, quantidade recebida ou fornecida e nome ou firma e domicílio ou sede do fornecedor e do destinatário;
2- Não deverão ser efetuadas transações para o exterior do país, do medicamento em causa, até à regularização do abastecimento deste medicamento no mercado nacional.
O Conselho Diretivo
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