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Criação de grupo de trabalho para avaliar o conjunto de medidas a implementar para melhorar a prestação de cuidados de saúde no âmbito da insuficiência cardíaca | Constituição e competências


«Despacho n.º 4583/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses, designadamente através de uma abordagem integrada e de proximidade da doença crónica, como a doença cardiovascular.

Para isso é fundamental dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos, simplificando o acesso e aumentando a disponibilidade.

Neste âmbito assume particular relevância a garantia de uma abordagem transversal da saúde dos cidadãos nas suas diferentes dimensões: prevenção da doença, diagnóstico precoce, tratamento adequado e a relevante dimensão da reabilitação.

A insuficiência cardíaca representa a fase final evolutiva de um conjunto alargado de doenças cardiovasculares nas quais se incluem a doença arterial coronária, o enfarte do miocárdio, a hipertensão arterial, a diabetes ou a obesidade, caracterizando-se pela incapacidade do coração manter a sua função de bomba circulatória de forma adequada.

Em Portugal, a prevalência global da insuficiência cardíaca crónica na população adulta foi estimada há alguns anos, no estudo EPICA, em 4,36 %, atingindo 12,67 % na faixa dos 70-79 anos e 16,14 % acima dos 80 anos.

Com o progressivo envelhecimento da população, aliado ao aumento da sobrevivência de doentes com doenças cardiovasculares, é esperado que o impacto da insuficiência cardíaca aumente substancialmente no futuro próximo, assumindo-se portanto como um desafio relevante para todos os níveis do SNS. Noutra vertente os custos económicos relacionados com esta situação têm vindo a aumentar de forma constante, existindo projeções que estimam a sua duplicação em cada 5 anos.

Neste sentido e considerando que:

a) As doenças cardiovasculares constituem a principal causa de morte na maioria dos países da União Europeia, totalizando cerca de 40 % de todas as mortes verificadas nos países europeus;

b) Portugal tem vindo a apresentar uma evolução positiva da taxa de mortalidade associada a doenças cardíacas isquémicas, integrando o grupo de países com melhores resultados neste indicador de saúde, havendo por isso um número crescente de sobreviventes a longo prazo aos eventos agudos;

c) A previsível evolução demográfica projeta um progressivo aumento da prevalência desta situação, à medida que aumenta o número de indivíduos nas faixas etárias mais avançadas;

d) O desenvolvimento técnico-científico verificado no tratamento das doenças cardiovasculares em geral e na insuficiência cardíaca em particular, desempenharam um papel fundamental para a evolução positiva dos indicadores de saúde nesta área, implicando uma reflexão sobre o acesso alargado a novos recursos de saúde por parte da população nesta área.

Considera-se relevante a definição de programas estruturados de tratamento integrado da Insuficiência Cardíaca envolvendo quer os cuidados primários, quer as estruturas hospitalares e integrando formas inovadoras de relacionamento com o doente como a telemonitorização e os programas de Hospital de Dia.

Para este efeito, importa constituir um Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas integrados de Insuficiência Cardíaca bem como nos eventuais projetos-piloto a desenvolver nesse âmbito, garantindo o seu acompanhamento e avaliação, de forma estruturada, que possibilite um adequado planeamento.

Assim, determino:

1 – É constituído um Grupo de Trabalho para avaliar o conjunto de medidas a implementar para melhorar a prestação de cuidados de saúde no âmbito da insuficiência cardíaca, tendo em consideração a importância crescente desta situação clínica e o seu previsível impacto futuro, implicando uma mudança dos tradicionais circuitos organizativos institucionais

2 – Compete ao Grupo de Trabalho, em especial, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Propor medidas e estratégias para melhorar o diagnóstico precoce da insuficiência cardíaca, em particular no âmbito dos cuidados de saúde primários;

b) Definir critérios a observar na referência a centros especializados que permitam integrar as diferentes componentes terapêuticas disponíveis, de acordo com as diretrizes internacionais e as boas práticas reconhecidas, bem como com as Redes de Referenciação Hospitalar aprovadas;

c) Identificar áreas em que se justifique a elaboração de Normas de Orientação Clínica pela Direção-Geral de Saúde, complementando as já existentes;

d) Analisar os dados disponíveis sobre a atividade assistencial no domínio da Insuficiência Cardíaca;

e) Realizar um inventário dos programas piloto e outras iniciativas inovadoras já existentes no terreno, elencando a informação sobre os ganhos de saúde e respetivo impacto económico;

f) Definir critérios e normas que enquadrem os programas de telemonitorização e respetivas tecnologias envolvidas, bem como os procedimentos de contratualização;

g) Propor os parâmetros mandatórios e respetiva nomenclatura que integrem os diferentes sistemas de informação possibilitando harmonizar e comparar os elementos clínicos.

3 – O Grupo de Trabalho integra os seguintes elementos:

a) Rui Cruz Ferreira, Diretor do Programa de Saúde Prioritário na área das Doenças Cérebro-Cardiovasculares, em representação da Direção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Cândida Fonseca, Dulce Brito e Paulo Bettencourt, peritos nesta matéria;

c) Lino Manuel Martins Gonçalves, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma dos Cuidados de Saúde Hospitalares e da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Álvaro Joaquim Tavares Dias Pereira, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Adelaide Belo, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Andreia Túlia, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

g) Cristina Gavina, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

h) António Gonçalves Martins, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

i) Agostinho José Fernandes Caeiro, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

j) Ana Brito Camacho, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

k) Rui Batista, em representação da Sociedade Portuguesa de Cardiologia;

l) Joana Pimenta, em representação da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna.

4 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, bem como outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 – O Grupo de Trabalho apresenta relatórios semestrais sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 2.

6 – A atividade dos elementos que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretária-Geral do Ministério da Saúde.

8 – O mandato do Grupo de Trabalho termina a 31 de março de 2019, com a apresentação do Relatório Final, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário,

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de maio de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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