Entendimento permite aos TSDT as mesmas condições quanto ao horário de trabalho e regime remuneratório.
O Ministério da Saúde e os sindicatos que representam os trabalhadores da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) celebraram, no passado dia 2 de maio, um acordo coletivo de trabalho que procede à harmonização dos contratos individuais de trabalho e dos contratos em funções públicas.
Este entendimento permite, após 15 anos sobre a criação dos estabelecimentos SA, que estes profissionais tenham as mesmas condições, nomeadamente quanto ao horário de trabalho e regime remuneratório. Assim, a partir de 1 de julho, nas situações em que seja afetado o princípio “trabalho igual, salário igual”, os TSDT sujeitos a 40 horas semanais transitam para as 35 horas.
Para além daquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, deu por encerrado o processo negocial relativo ao diploma que aprova as regras de transição para a carreira especial de TSDT e a respetiva tabela remuneratória.
Publicado em 11/5/2018