- Despacho n.º 4843/2018 – Diário da República n.º 94/2018, Série II de 2018-05-16
Universidade de Lisboa – Reitoria
Criação da licenciatura em Ciências da Nutrição -FM + FF+ FMH-ULisboa
«Despacho n.º 4843/2018
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Ciências da Nutrição
Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina em colaboração com as Faculdades de Farmácia e de Motricidade Humana desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 251/2016, de 6 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Ciências da Nutrição.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 21 de abril de 2017, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 24 de maio de 2017, com o n.º R/A-Cr 34/2017.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, com a colaboração da Faculdade de Farmácia e da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de licenciado em Ciências da Nutrição.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 240 créditos e uma duração normal de 4 anos (8 semestres curriculares).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de licenciado
1 – Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 – A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 – Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º
4 – A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Medicina.
6.º
Normas regulamentares
Nos termos do artigo 14.º do RJGDES, o órgão legal e estatutariamente competente de cada escola envolvida no ciclo de estudos, aprova as normas regulamentares relativas às seguintes matérias:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
d) Processo de creditação;
e) Regime de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de precedências;
g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;
h) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
i) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
j) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.
17 de abril de 2018. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Estrutura Curricular
1 – Universidade de Lisboa
2 – Faculdade/Instituto: Faculdade de Medicina, com a colaboração da Faculdade de Farmácia e da Faculdade de Motricidade Humana
3 – Ciclo de Estudos: Ciências da Nutrição
4 – Grau ou diploma: Licenciado
5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Nutrição
6 – Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres
8 – Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 – Observações: O elenco de unidades curriculares opcionais é definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
11 – Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina com a colaboração da Faculdade de Farmácia/Faculdade de Motricidade Humana
Ciências da Nutrição
Licenciatura
Área científica predominante: Ciências da Nutrição
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 9
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 10
Unidades curriculares opcionais