A Portugal Inovação Social tem candidaturas abertas a Títulos de Impacto Social.
O financiamento público indicativo afeto ao presente concurso é de 5 milhões de euros, disponíveis para financiar projetos inovadores orientados para ganhos de eficiência na prestação de serviços públicos e na resolução de problemas sociais, cujos resultados previstos, se alcançados, permitem reembolsar o investidor social na totalidade e gerar poupança para o Estado. Proteção Social, Emprego, Justiça, Saúde e Inclusão Digital são as áreas de competência de política pública em que estes projetos deverão atuar.
O aviso estará aberto continuamente, até que seja esgotada a dotação.
Poderá obter mais informações no portal da EMPIS e no portal do Portugal2020.
Os Títulos de Impacto Social (TIS) são um dos quatro instrumentos de financiamento criados no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 74/2016, de 25 de novembro, e n.º 157/2017, de 19 de outubro.
Os TIS constituem uma das mais inovadoras formas de promover a inovação social em áreas de política pública, com envolvimento direto do setor privado e do setor cooperativo e social como financiadores, numa lógica de reembolso mediante a obtenção de resultados sociais quantificáveis.
Concretamente os TIS visam apoiar e financiar, através de um mecanismo de pagamentos por resultados, projetos inovadores na prestação de serviços públicos orientados para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência, em áreas que tradicionalmente se encontram na esfera da politica pública (emprego, proteção social, saúde, justiça e educação).
A candidatura aos TIS deve ser feita, em parceria, pelas seguintes entidades: Investidores Sociais (que financiam o projeto), Entidades Públicas (que validam o alinhamento do projeto com a politica pública e a relevância dos resultados esperados) e Entidades Implementadoras (que concretizam o projeto). O contrato prevê que, se os resultados sociais contratualizados forem alcançados, os investidores sociais sejam integralmente reembolsados.
No caso dos projetos da área da Saúde, a entidade pública, conforme referido no Anexo 3. do Aviso, Áreas temáticas, é a ACSS, IP.
Publicado em 17/5/2018