- Edital n.º 503/2018 – Diário da República n.º 95/2018, Série II de 2018-05-17
Abertura do concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem em funcionamento no Instituto Politécnico de Saúde do Norte
«Edital n.º 503/2018
A CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte – Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que, nos termos do n.º 1 do Artigo 18.º da portaria n.º 268/2002 de 13 de março, encontra-se aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no ano letivo 2018-2018, nomeadamente:
1 – Escola Superior de Saúde do Vale do Ave:
a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, homologado pela Portaria n.º 1332/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1376/2009 de 29 de outubro (90 ECTS);
b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, homologado pela Portaria n.º 1467/2004 de 17 de dezembro, alterado pela Portaria n.º 839/2009 de 31 de julho (90 ECTS);
c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria n.º 374/2017 de 18 de dezembro (60 ECTS);
2 – Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa:
a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria n.º 1331/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1378/2009 de 29 de outubro (90 ECTS);
b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, homologado pela Portaria n.º 1368/2004 de 27 de outubro, alterado pela Portaria n.º 836/2009 de 31 de julho (90 ECTS);
c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, homologado pela Portaria n.º 1062/2005 de 17 de outubro e alterado conforme Aviso n.º 14121/2010 de 15 de julho (90 ECTS).
3 – As condições de candidatura são cumulativamente:
a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 – As vagas são em número de 25 (vinte e cinco), para cada curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem.
5 – A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura a fornecer pelo gabinete de ingresso da CESPU, CRL, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas.
6 – O boletim de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a fornecer pela Escola);
c) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final (original ou cópia autenticada).
e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);
f) Certidão comprovativa (original) da categoria profissional e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até à data de candidatura), passada pela entidade patronal com assinatura autenticada com selo branco.
7 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários ao processo de seriação.
8 – A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
9 – Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de receção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Gabinete de Ingresso
Rua José António Vidal, n.º 81
4760 – Vila Nova de Famalicão
Telef.: 252 303 600/252 303 630
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Gabinete de Ingresso
Rua Central de Gandra, 1317
4585 – 116 Gandra PRD
Telef.: 224 157 171
Para mais informações: ingresso@cespu.pt
10 – As regras de seriação a utilizar para a seleção dos candidatos estão fixadas em documento anexo a este edital.
11 – Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:
Nota. – Na 2.ª fase de ingresso (eventual) apenas serão colocadas a concurso vagas sobrantes da 1.ª fase
12 – Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem terão início a partir de outubro 2018.
13 – Apenas se garante a abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a quinze, para cada curso.
14 – Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão, nos seguintes horários:
ESSVale do Sousa – Gandra
Três dias/semana – 16h às 22h
Sábado – 9 às 13h – 14h – 18h
ESSVale do Ave – Vila Nova de Famalicão
Um dia – 9 às 13h – 14h – 18h;
Três dias/semana – 16h às 22h
ou
Horário intensivo uma semana/mês para a componente teórica
8 de maio de 2018. – O Presidente da Direção da CESPU, CRL, Professor Doutor A. Almeida Dias.
ANEXO I
Critérios Gerais a Considerar na Seleção e Seriação dos Candidatos
1 – Formação académica e profissionaL (pontuação máxima 10 pontos)
1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):
(menor que) 12 valores – 1 ponto
13 valores – 2 pontos
14 valores – 3 pontos
(maior que) 15 valores – 4 pontos
Nota. – Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.
1.2 – Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):
Cursos de formação pós-básica (ministrados em estabelecimentos de ensino superior) – 3 pontos por cada curso
2 – Atividades de educação permanente, realizadas nos últimos 2 anos, devidamente certificadas (pontuação máxima 10 pontos):
2.1 – Atividades de educação permanente (pontuação máxima 5 pontos):
Ações ou cursos de educação permanente – 0,2 pontos por cada 6 horas
Nota. – O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração superior a seis horas.
2.2 – Publicações (pontuação máxima 2 pontos):
Publicações 0,5 – pontos por cada publicação
2.3 – Apresentação de posters e/ou comunicações livres (pontuação máxima 3 pontos):
Apresentação de poster e/ou comunicações livres – 0,5 pontos por cada
Nota. – Consideram-se apenas as atividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.
3 – Tempo e Serviço Como Enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos):
Nota. – O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
a) Número de anos de exercício profissional;
b) Período a que se reporta a contagem do número de anos.
O Tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
São atribuídos 0,5 pontos por ano.
Critérios gerais de desempate:
1 – Licenciado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte ou Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
2 – Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
3 – Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).»