Edital de abertura das candidaturas para os cursos de Especialização em Enfermagem – IPSN


«Edital n.º 503/2018

A CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte – Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que, nos termos do n.º 1 do Artigo 18.º da portaria n.º 268/2002 de 13 de março, encontra-se aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no ano letivo 2018-2018, nomeadamente:

1 – Escola Superior de Saúde do Vale do Ave:

a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, homologado pela Portaria n.º 1332/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1376/2009 de 29 de outubro (90 ECTS);

b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, homologado pela Portaria n.º 1467/2004 de 17 de dezembro, alterado pela Portaria n.º 839/2009 de 31 de julho (90 ECTS);

c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria n.º 374/2017 de 18 de dezembro (60 ECTS);

2 – Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa:

a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria n.º 1331/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1378/2009 de 29 de outubro (90 ECTS);

b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, homologado pela Portaria n.º 1368/2004 de 27 de outubro, alterado pela Portaria n.º 836/2009 de 31 de julho (90 ECTS);

c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, homologado pela Portaria n.º 1062/2005 de 17 de outubro e alterado conforme Aviso n.º 14121/2010 de 15 de julho (90 ECTS).

3 – As condições de candidatura são cumulativamente:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 – As vagas são em número de 25 (vinte e cinco), para cada curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem.

5 – A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura a fornecer pelo gabinete de ingresso da CESPU, CRL, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas.

6 – O boletim de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação;

b) Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a fornecer pela Escola);

c) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final (original ou cópia autenticada).

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);

f) Certidão comprovativa (original) da categoria profissional e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até à data de candidatura), passada pela entidade patronal com assinatura autenticada com selo branco.

7 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários ao processo de seriação.

8 – A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

9 – Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de receção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Gabinete de Ingresso

Rua José António Vidal, n.º 81

4760 – Vila Nova de Famalicão

Telef.: 252 303 600/252 303 630

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Gabinete de Ingresso

Rua Central de Gandra, 1317

4585 – 116 Gandra PRD

Telef.: 224 157 171

Para mais informações: ingresso@cespu.pt

10 – As regras de seriação a utilizar para a seleção dos candidatos estão fixadas em documento anexo a este edital.

11 – Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

(ver documento original)

Nota. – Na 2.ª fase de ingresso (eventual) apenas serão colocadas a concurso vagas sobrantes da 1.ª fase

12 – Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem terão início a partir de outubro 2018.

13 – Apenas se garante a abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a quinze, para cada curso.

14 – Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão, nos seguintes horários:

ESSVale do Sousa – Gandra

Três dias/semana – 16h às 22h

Sábado – 9 às 13h – 14h – 18h

ESSVale do Ave – Vila Nova de Famalicão

Um dia – 9 às 13h – 14h – 18h;

Três dias/semana – 16h às 22h

ou

Horário intensivo uma semana/mês para a componente teórica

8 de maio de 2018. – O Presidente da Direção da CESPU, CRL, Professor Doutor A. Almeida Dias.

ANEXO I

Critérios Gerais a Considerar na Seleção e Seriação dos Candidatos

1 – Formação académica e profissionaL (pontuação máxima 10 pontos)

1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):

(menor que) 12 valores – 1 ponto

13 valores – 2 pontos

14 valores – 3 pontos

(maior que) 15 valores – 4 pontos

Nota. – Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

1.2 – Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):

Cursos de formação pós-básica (ministrados em estabelecimentos de ensino superior) – 3 pontos por cada curso

2 – Atividades de educação permanente, realizadas nos últimos 2 anos, devidamente certificadas (pontuação máxima 10 pontos):

2.1 – Atividades de educação permanente (pontuação máxima 5 pontos):

Ações ou cursos de educação permanente – 0,2 pontos por cada 6 horas

Nota. – O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração superior a seis horas.

2.2 – Publicações (pontuação máxima 2 pontos):

Publicações 0,5 – pontos por cada publicação

2.3 – Apresentação de posters e/ou comunicações livres (pontuação máxima 3 pontos):

Apresentação de poster e/ou comunicações livres – 0,5 pontos por cada

Nota. – Consideram-se apenas as atividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

3 – Tempo e Serviço Como Enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos):

Nota. – O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

a) Número de anos de exercício profissional;

b) Período a que se reporta a contagem do número de anos.

O Tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

São atribuídos 0,5 pontos por ano.

Critérios gerais de desempate:

1 – Licenciado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte ou Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

2 – Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

3 – Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).»