- Aviso n.º 6833/2018 – Diário da República n.º 98/2018, Série II de 2018-05-22
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de Mestrado em Enfermagem
«Aviso n.º 6833/2018
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2018-2019 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I.
1 – Vagas:
Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:
Enfermagem Comunitária – vinte e cinco (25) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.
Enfermagem Médico-cirúrgica – setenta e cinco (75) vagas, distribuídas da seguinte forma:
Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – 25 vagas;
Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – 25 vagas;
Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – 25 vagas.
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica nas respetivas vertentes.
Enfermagem de Reabilitação – trinta (30) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;
c) Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – vinte e cinco (25) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – vinte e cinco (25) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica – vinte e cinco (25) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.
Gestão em Enfermagem – trinta (30) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.
As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
2 – Condições de Acesso:
Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
2.1 – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
2.2 – Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.
2.3 – O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 – Constituição do processo de candidatura:
3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.
3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40 (euro)) por área de especialização.
3.3 – A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.
3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2018-2019.
3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);
3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;
3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 – Procedimentos e Prazos:
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 – Seriação e Seleção:
5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência profissional;
2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.
5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
2.º Maior nota final da licenciatura;
3.º Maior idade.
5.3 – Na área de especialização à Pessoa em Situação Crítica, doze (12) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
5.4 – Na área de especialização de Gestão em Enfermagem, quinze (15) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
5.5 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 – Reclamações:
6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:
7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por através de correio eletrónico, para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 – Propinas e emolumentos a pagar:
8.1 – Cursos de Mestrado em Enfermagem nas áreas de especialização de Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem.
8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.
8.1.2 – Seguro – 12 Euros.
8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
8.2 – Curso de Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica.
8.2.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.
8.2.2 – Seguro – 12 Euros.
8.2.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
8.2.4 – Certificação em Suporte Avançado de Vida – 250 Euros (1).
8.2.5 – Certificação em Suporte Avançado de Vida em Trauma -250 Euros (1).
8.2.6 – Certificação em Suporte Básico de Vida DAE – 60 Euros (1).
8.3 – A propina pode ter descontos, nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 – Horário de funcionamento:
Os Cursos terão início a 8 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (2): das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.
Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.
(1) Quando solicitado serão atribuídas equivalências a estes cursos desde que válidos e certificados pelas seguintes entidades:
Conselho Português de Ressuscitação;
INEM;
Associação Portuguesa de Enfermeiros de Urgência;
Society of Trauma Nurses;
Outras entidades reconhecidas pelas anteriores;
Outras entidades reconhecidas pelo M.E.C.
(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Mestrado em Enfermagem nas áreas de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico – cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica e Gestão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2018/2019, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)
11 de maio de 2018. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»