A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Valente de Matos, assinou a 21 de maio de 2018, com as estruturas sindicais representativas dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), um acordo coletivo de trabalho que se aplica a todos os trabalhadores destas carreiras que tenham vínculo de emprego público. No total, serão cerca de 4.500 os técnicos abrangidos.
O acordo coletivo foi assinado com o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses.
O documento define as normas de organização do tempo de trabalho, os limites para o trabalho suplementar, o regime de prevenção a que estes técnicos estão sujeitos, assim como os chamados serviços mínimos. O acordo estipula ainda os princípios gerais para formação profissional, segurança e saúde no trabalho.
A Secretária de Estado da Saúde já havia assinado, no passado dia 2 de maio de 2018, com estes sindicatos, um acordo coletivo de trabalho que procedeu à harmonização dos contratos individuais de trabalho e dos contratos em funções públicas, permitindo que, após 15 anos sobre a criação dos estabelecimentos SA (sociedade anónima), os TSDT tenham as mesmas condições, nomeadamente quanto ao horário de trabalho e regime remuneratório.
Em setembro de 2017, já haviam entrado em vigor dois decretos-leis que estabeleceram os regimes das carreiras aplicáveis aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato individual de trabalho.
Com estes dois diplomas, o Governo permitiu que estes técnicos dispusessem de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres.