- Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2018 – Diário da República n.º 99/2018, Série I de 2018-05-23
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição do ano de 2018 do Orçamento Participativo Jovem Portugal
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2018
O XXI Governo Constitucional assumiu a especial responsabilidade de combater o fenómeno do progressivo afastamento dos cidadãos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e de envolvimento de todas as camadas da população nos vários processos políticos.
Com a implementação da primeira edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, o nosso país tornou-se no primeiro, em todo o mundo, a implementar este processo no plano jovem em todo o território nacional.
A experiência da primeira edição, que contou com encontros de participação em todos os distritos e regiões autónomas, nos quais participaram centenas de jovens, na qual foram submetidas mais de 4 centenas de propostas e votaram quase 10 mil cidadãos jovens, demonstra que este processo constitui um relevante contributo para o aumento da literacia democrática e sobre os processos deliberativos dos cidadãos jovens e para que estes sejam vistos como parte fundamental da sociedade, apoiando o aprofundamento das suas competências de cidadania.
É com base na aludida experiência que a Lei do Orçamento do Estado para 2018, no seu artigo 3.º, contempla a implementação de uma segunda edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, com orçamento reforçado face à edição pioneira.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2018, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de maio de 2018. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2018
Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2018 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do OPJP:
a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;
b) Fomentar a participação ativa e informada dos cidadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e o correspondente aumento da qualidade de vida;
c) Promover a participação dos cidadãos jovens na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;
d) Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento de pertença ao todo comunitário, incentivando a atuação cidadã responsável, mediante a promoção do contacto privilegiado dos cidadãos jovens com os entes públicos, envolvendo-os na permanente definição da res publica.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O OPJP aplica-se a todo o território nacional.
Artigo 4.º
Áreas temáticas
Os projetos admitidos ao OPJP na edição de 2018 abrangem as áreas das políticas públicas relacionadas com o desporto inclusivo, o diálogo intergeracional, a inovação cultural e a sustentabilidade ambiental.
Artigo 5.º
Montante
A edição de 2018 do OPJP dispõe de um montante global de (euro) 500 000, proveniente da dotação orçamental do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), equivalente a 10 % do valor total global do Orçamento Participativo Portugal (OPP).
Artigo 6.º
Apresentação de propostas
1 – Podem apresentar propostas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.
2 – A apresentação de propostas é feita através da plataforma eletrónica do OPJP ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito.
Artigo 7.º
Fases do Orçamento Participativo Jovem Portugal
A edição de 2018 do OPJP compreende as seguintes fases:
a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPJP, com encontros de participação em todo o território nacional, entre 28 de maio e 29 de julho de 2018;
b) Fase II de análise técnica das propostas por cada uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e, subsequentemente, transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 30 julho e 3 de setembro de 2018;
c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e, subsequentemente, período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 3 e 24 de setembro, nos seguintes termos:
i) 3 de setembro – publicação da lista provisória;
ii) 4 a 14 de setembro – período para apresentação de reclamações;
iii) 17 a 24 de setembro – apreciação e eventuais retificações das propostas;
d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPJP, entre 1 de outubro de 2018 e 16 de dezembro de 2018, nos seguintes termos:
i) 1 de outubro – publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;
ii) 16 de dezembro – encerramento da votação;
e) Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da edição de 2018 do OPJP, até 31 de dezembro de 2018.
Artigo 8.º
Propostas e projetos
1 – Os encontros de participação são sessões de debate e informação presenciais para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que pretendam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional.
2 – No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual ou em grupo até ao máximo de 3 subscritores.
3 – A análise técnica de uma proposta não depende da sua apresentação em encontro de participação.
4 – As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 4.º;
b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.
5 – As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo anterior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.
6 – Cada proposta dá origem apenas a um projeto.
7 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.
8 – Da análise técnica de propostas resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP.
Artigo 9.º
Critérios de rejeição de propostas
São rejeitadas as propostas que:
a) Impliquem a construção de infraestruturas;
b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços, designadamente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;
d) Sejam tecnicamente inexequíveis;
e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;
f) Ultrapassem o montante de (euro) 100 000;
g) Apenas tenham impacto num determinado município.
Artigo 10.º
Reclamações
1 – Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das seguintes decisões:
a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;
b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;
c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.
2 – A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPJP.
Artigo 11.º
Regras aplicáveis à votação
1 – Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão apenas um voto.
2 – A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência.
Artigo 12.º
Projetos vencedores e apresentação de resultados
1 – Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até se perfazer o montante de (euro) 500 000.
2 – Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPJP e apresentados publicamente.
Artigo 13.º
Avaliação
Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2018 do OPJP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.
Artigo 14.º
Apoio técnico
O apoio técnico e financeiro à operacionalização do OPJP é assegurado pelo IPDJ, I. P.»