- Edital n.º 542/2018 – Diário da República n.º 102/2018, Série II de 2018-05-28
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador
Veja também:
Concurso para Professor Coordenador da ESEL: Lista Final
«Edital n.º 542/2018
Abertura de concurso documental para professor coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 20/12/2016, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 24/10/2016, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, homologado em 26/11/2014 pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 49, 2.ª série, de 11/3/2015, torna-se público que, por despacho de 20/12/2016 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Doutora Maria Filomena Mendes Gaspar, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Coordenador na área científica das Ciências Sociais para o grupo disciplinar de “Antropologia e Sociologia”, correspondente a lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições:
1 – Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 – Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em CTC em 02/03/2016.
3 – Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
4 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo DL n.º 76/96, 18 de junho, e DL n.º 124/99, de 20 de abril, e DL n.º 373/99, de 18 de setembro.
5 – Requisitos de admissão cumulativos:
5.1 – Nos termos das alíneas b) a e) do art. 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do art.12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.
5.2 – Ser detentor de grau de doutor em ciências sociais nas especialidades de antropologia social e cultural ou sociologia da saúde há mais de cinco anos, nos termos do art. 19.º do ECPDESP.
5.3 – Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação.
6 – Candidaturas:
6.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido à Presidente do Júri e redigido em língua portuguesa, em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contatos por telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.
6.2 – As candidaturas deverão ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 – O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação.
6.3.1 – Até hora de encerramento ao público (16h00) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL sita na Av. Do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa do último dia do prazo, na apresentação presencial;
6.3.2 – Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
6.4 – Instrução da candidatura:
6.4.1 – O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
6.4.1.1 – Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (EU/passaporte);
6.4.1.2 – Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);
6.4.1.3 – Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
6.4.1.4 – Cópia autenticada do certificado/ certidão de registo de grau de doutor, ou, cópia conforme o original atestada pelos serviços da ESEL, apenas válida no caso de apresentação presencial da candidatura.
6.4.1.4.1 – Caso sejam detentores de habilitação estrangeira cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, cf. previsto no ponto 5.3 do presente Edital;
6.4.1.5 – Fotocópia simples de outros certificados de habilitação académica e profissional.
6.4.1.6 – Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, sendo um em papel e os restantes cinco em suporte digital (pendrive) no formato PDF.
6.5 – O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa.
6.6 – O curriculum vitae deve ser organizado em conformidade com os critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 7 do presente edital, contendo as informações pertinentes devidamente comprovadas.
6.6.1 – Os comprovativos anexos ao currículo, devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
6.6.2 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
6.6.3 – Os candidatos que prestem serviço da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
6.6.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
6.6.5 – A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.6.6 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.6.7 – Os documentos entregues pelo candidato ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente concurso ter sido objeto de impugnação judicial.
7 – Seleção e Seriação – O júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:
P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 20 pontos):
P2) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos (máximo 70 pontos):
P3) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente: (máximo 80 pontos)
P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (máximo 30 pontos)
8 – Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):
CF = (P1 + P2 + P3 +P4)/10
8.1 – A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Deter doutoramento em antropologia social e cultural;
b) Ter mais tempo de atividade docente em cursos superiores de enfermagem, a tempo integral;
c) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo.
Nota. – Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.
9 – Júri – O Júri é composto por 5 elementos efetivos, com a seguinte composição:
Presidente: Maria Filomena Mendes Gaspar, Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL);
Vogais efetivos:
Luísa Maria Correia de Azevedo D’Espiney, Professora Coordenadora da ESEL;
David Miguel de Oliveira Cabral Tavares, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Felismina Rosa Parreira Mendes, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
Cristiana Lage David Bastos, Senior Associate Researcher, Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa;
Vogais Suplentes:
Maria Antónia Miranda Rebelo Botelho Alfaro Velez, Professora Coordenadora da ESEL;
Noémia da Glória Mendes Lopes, Professora Associada do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz;
Teresa Maria Ferreira dos Santos Potra, Professora Coordenadora da ESEL.
10 – Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.
11 – Audiência dos interessados: Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 – Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores sendo fracionada até às centésimas.
a) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
b) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.
c) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.
13 – A lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.
14 – Consulta do processo: do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, na Secção de Recursos Humanos da ESEL sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00.
15 – Publicitação: O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. nas línguas portuguesa e inglesa.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de maio de 2018. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»