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Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CHLN


«Deliberação (extrato) n.º 653/2018

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., reunido a 4 de maio de 2018, em complemento da afetação de áreas e pelouros já atribuídas aos seus membros por deliberação de 20 de abril de 2018, delibera:

I – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro), delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos José das Neves Martins a coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:

1.1 – Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;

1.2 – Homologar as avaliações de desempenho;

1.3 – Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

1.4 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares;

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

1.5 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.6 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.7 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.8 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.

No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas na Diretora Clínica e na Enfermeira Diretora:

1.9 – Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.10 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

1.11 – Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;

1.12 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.13 – Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;

1.14 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.15 – Autorizar a reafetação interna de trabalhadores

1.16 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.17 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

1.18 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;

1.19 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

1.20 – Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;

1.21 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

1.22 – Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;

1.23 – Justificar e injustificar faltas;

1.24 – Determinar a reposição de dinheiros públicos;

1.25 – Promover a verificação domiciliária da doença;

1.26 – Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;

1.27 – Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;

1.28 – Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

1.29 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;

1.30 – Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;

1.31 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.

2 – No Vogal, Dr. Carlos Magno Neves Fontes, as competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:

2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

2.2 – Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do Centro Hospitalar na respetiva outorga;

2.3 – Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

2.4 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

2.5 – Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

2.6 – Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

2.7 – Autorizar o pagamento de todas as demais despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

2.8 – Dar balanço mensal à tesouraria;

2.9 – Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;

2.10 – Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;

2.11 – Declarar dívidas incobráveis nos termos do disposto no Despacho n.º 267/2005, de 7 de setembro;

2.12 – Autorizar a anulação ou substituição de faturas;

2.13 – Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;

2.14 – Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;

2.15 – Autorizar o abate de bens após parecer do Núcleo de Património;

2.16 – Substituir a Vogal Dra. Sandra Isabel Batista Brás nas suas ausências e impedimentos.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

2.17 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

2.18 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

2.19 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

2.20 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

2.21 – Assegurar a correspondência e expediente necessário.

3 – Na Vogal, Dra. Sandra Isabel Batista Brás, as competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:

3.1 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;

3.2 – Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar no âmbito da Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);

3.3 – Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;

3.4 – Substituir o Vogal Dr. Carlos Magno Neves Fontes nas suas ausências e impedimentos.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

3.5 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

3.6 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

3.7 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

3.8 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

3.9 – Assegurar a correspondência e expediente necessário.

4 – Na Vogal e Diretora Clínica, Dra. Maria Margarida Barreira Lucas, as competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, incluindo relativamente à carreira médica, técnica superior de saúde e de diagnóstico e terapêutica, a competência para:

4.1 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;

4.2 – Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos dos critérios definidos pelo Conselho de Administração;

4.3 – Autorizar a prestação de serviço de urgência em regime de prevenção e chamada, nos termos definidos no modelo organizativo aprovado pelo Conselho de Administração;

4.4 – Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;

4.5 – Autorizar a dispensa de prestação do serviço de urgência e a redução horária nos termos previstos na lei;

4.6 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

4.7 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

4.8 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

4.9 – Autorizar comissões gratuitas de serviço;

4.10 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

4.11 – Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;

4.12 – Homologar avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

4.13 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

4.14 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;

4.15 – Substituir o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos José das Neves Martins, nas suas ausências e impedimentos.

5 – Na Vogal e Enfermeira Diretora, Enf.ª Catarina das Dores Praça dos Santos Batuca, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas áreas clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a competência para:

5.1 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;

5.2 – Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

5.3 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

5.4 – Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

5.5 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.6 – Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

5.7 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

5.8 – Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável

5.9 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

5.10 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.

II – Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos publicados como Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, trimestralmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.

III – As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar o CHLN na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 7.º n.º 3 dos Estatutos EPE, publicados como Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

IV – A presente deliberação produz efeitos desde o dia 20 de abril de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de maio de 2018. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.»

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