Tribunal Constitucional declara inconstitucional a recusa de proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, se não houver consideração pela sua concreta situação económica
A Enfermagem e as Leis
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 – Diário da República n.º 109/2018, Série I de 2018-06-07 Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa