08 jun 2018
Com a publicação da Portaria n.º 154/2018, de 28 de maio (que alterou a Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro), o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios, é de 100 % sobre o preço de venda ao público dos medicamentos comparticipados.
Esta Portaria entrou em vigor a 1 de junho, pelo que estes beneficiários têm, desde essa data, a comparticipação integral de todos os medicamentos comparticipados, desde que as prescrições se encontrem válidas.
Até que os sistemas informáticos estejam adaptados, e caso se tratem de prescrições eletrónicas, a farmácia deve fazer a comparticipação nos moldes acima descritos e colocar a receita no lote 98 para validação a posteriori pelo Centro de Conferência de Faturas.