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Nomeação do Diretor de Programa para a área da Diabetes

Atualização de 19/02/2019 – Este despacho foi revogado e substituído, veja:

Nomeação da Diretora do Programa para a Área da Diabetes – DGS


«Despacho n.º 5754/2018

O Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018 de 5 de fevereiro, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas de saúde prioritários.

De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde.

Considerando a importância que a Direção-Geral da Saúde atribui à área da Diabetes, o Programa Nacional para esta área da saúde é priorizado ao mais alto nível da instituição, sendo por isso coordenado pelo Subdiretor-Geral da Saúde.

Assim, no cumprimento dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 6401/2016, de 16 maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:

1 – É nomeado Diretor do programa para a área da Diabetes o Dr. Diogo Nuno Fonseca da Cruz, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de Santa Maria, a exercer funções, em regime de substituição, como Subdiretor-Geral da Saúde.

2 – No âmbito da direção do programa para a área da Diabetes, compete ao agora nomeado:

a) Promover o desenvolvimento de programas de intervenção comunitária, destinados à população em geral, visando a prevenção primária da Diabetes, programas de identificação de grupos de risco de desenvolvimento da doença, programas de promoção e avaliação de rastreio, acompanhamento, diagnóstico precoce das complicações e de reabilitação de acordo com as melhores práticas e evidências científicas;

b) Desenvolver uma estratégia de divulgação e de comunicação das atividades e orientações do programa junto do Sistema de Saúde, dos seus profissionais e da população em geral, procurando garantir a acessibilidade às melhores práticas na prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas em risco ou com Diabetes;

c) Promover a organização de um sistema integrado dos diferentes níveis de prestação de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares e Continuados Integrados), de acompanhamento às pessoas em risco ou com Diabetes, com responsáveis a cada um desses níveis, em colaboração estreita com os Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, Direções Clínicas dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde e Conselhos Clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde;

d) Promover e dinamizar o conhecimento sobre a doença em Portugal, nomeadamente através da colaboração com o Observatório Nacional de Diabetes, da Sociedade Portuguesa de Diabetologia;

e) Promover a formação dirigida aos profissionais de saúde e às pessoas com Diabetes;

f) Dinamizar a participação ativa das pessoas com Diabetes nas estratégias de prevenção, autocontrolo e educação terapêutica;

g) Definir estratégias transversais de prevenção e controlo das Doenças Crónicas, na perspetiva desenvolvida pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pela Organização Mundial da Saúde.

3 – Em função da sua relevância clínica, ao Diretor do Programa cabe especialmente:

a) Implementar a cobertura de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), de acordo com o Despacho n.º 13277/2016, de 7 de novembro;

b) Prevenir e detetar precocemente as complicações, nomeadamente doença ocular, renal, neuropática e pé diabético;

c) Articular com outros programas prioritários, como o da alimentação saudável e o da promoção da atividade física, no âmbito da prevenção.

4 – Ao Diretor nomeado cabe ainda o cumprimento do estabelecido no n.º 12, do Despacho n.º 7433/2016, de 6 de junho.

5 – A presente nomeação é feita pelo período de três anos, podendo ser renovável por iguais períodos, mediante a apresentação de relatório de atividades do mandato e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.

6 – Sempre que, no âmbito do desempenho das atividades agora cometidas ao nomeado, possa ser suscitada incompatibilidade legal com as funções que lhe sejam delegadas no exercício do cargo de dirigente superior, as competências em causa são avocadas pelo Diretor-Geral da Saúde.

7 – Nos termos do Despacho n.º 4429/2018, de 7 de maio, o Programa Nacional para a área da Diabetes é dotado de um Conselho Científico de reconhecido mérito em diversas especialidades, atendendo à necessidade da contribuição das várias profissões em saúde.

8 – O Conselho Científico tem a seguinte constituição:

a) Um representante da Ordem dos Médicos;

b) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

c) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

d) Um representante da Ordem dos Nutricionistas;

e) Um representante da Ordem dos Psicólogos;

f) Um representante da Sociedade Portuguesa de Diabetologia;

g) Um representante da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo;

h) Um representante da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna;

i) Um representante da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;

j) Um representante da Sociedade Portuguesa de Pediatria;

k) Outras personalidades de reconhecido mérito.

9 – É revogado o n.º 4, do Despacho n.º 7433/2016, de 6 de junho.

10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

11 de maio de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregorio de Freitas.»

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