- Aviso n.º 41/2018/A – Diário da República n.º 114/2018, Série II de 2018-06-15
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha das Flores
Procedimento concursal para Profissão terapeuta da fala, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica
Veja também:
Concurso para TSDT de Terapia da Fala da Ilha das Flores, Açores: Lista de Admitidos e Excluídos
«Aviso n.º 41/2018/A
1 – Nos termos do disposto no n.os 4 e 6 do artigo 30.º e artigo 33.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do Despacho n.º 471/2018, de 22.03.2018, conjugados, com as necessárias adaptações decorrentes das competências próprias da Região nesta matéria, e tendo em conta o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na sua atual redação, bem como o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, aplicável artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, de 28 de maio de 2018, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 23.05.2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – profissão terapeuta da fala, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha das Flores, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, e sucessivas alterações; Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de dezembro; Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 107/2016, de 21.11.
4 – Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
5 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conforme definido no ponto 5.1 da Circular/DROAP/2018/1 O, de 16 de março, sendo que a vaga foi aprovada por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 16 de março de 2018, conforme publicado no Jornal Oficial, li Série, n.0 58 – Despacho n.º 471/2018, de 22 de março de 2018, que aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal para o corrente ano.
6 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
7 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 – Gerais:
7.1.1 – Ser detentor de vínculo de emprego público ou não, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º, do anexo da mesma Lei.
7.1.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 – Especiais:
7.2.1 – Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – curso superior de terapia da fala, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto;
7.2.2 – Sejam possuidores de cédula profissional.
8 – Remuneração: é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.
9 – Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
10 – Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea p), n.º1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
11 – Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha das Flores, sito na Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores;
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento disponível no site http://bepa.azores.gov.pt/documentos/Formularios/Formulario_Candidatura.pdf, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303 – Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
12.2 – Curriculum Vitae modelo Europass, 3 exemplares, datados e assinados, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
12.3 – Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
12.4 – Cédula profissional;
12.5 – Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
12.6 – Comprovativos da experiência profissional, mencionando o número de horas de serviço efctuadas;
12.7 – Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
12.8 – Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
12.9 – Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
12.10 – Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
13 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.
15 – Métodos de seleção: avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC+E)/4
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista profissional de seleção.
15.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em especial relacionada com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovida por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
15.2 – Entrevista profissional de seleção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
16 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.
17 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio público na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
20 – O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Ana Isabel Goulart Alves – Terapeuta da Fala Especialista, afeta ao Hospital da Horta;
1.º Vogal Efetivo: Ricardo Miguel Lourenço Grilo – Técnico de 2.ª classe de Radiologia, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Joana Patrícia da Silva Rodrigues – Terapeuta da Fala de 2.ª classe, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;
1.º Vogal Suplente: Carla Sofia Almeida Reis – Técnica de 1.ª classe de Fisioterapia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2.º Vogal Suplente: Gui Alexandre Mendonça Ribeiro – Técnico de 2.ª classe de Cardiopneumologia, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
1 de junho de 2018. – A Presidente de Júri, Ana Isabel Goulart Alves.»