Criação das Unidades Orgânicas Flexíveis do Instituto de Proteção e Assistência na Doença – ADSE


«Deliberação n.º 701/2018

Considerando que:

a) O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, criou o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, IP., e definiu, entre outras matérias, a natureza, a missão, as atribuições e os órgãos do instituto.

b) No desenvolvimento desse diploma, a Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, aprovou os estatutos da ADSE, I. P. e definiu as unidades orgânicas de primeiro nível e as respetivas competências, fixando ainda em 12 o limite máximo de unidades orgânicas de segundo nível;

c) Importa, nesta conformidade, adotar as medidas estruturais e organizativas que permitam, sem quebra de continuidade, salvaguardar a normal e regular prossecução das atividades e fins cometidos à ADSE, I. P., assegurando, nomeadamente, a proteção na doença dos seus beneficiários;

d) Neste contexto, a aprovação da estrutura correspondente às unidades orgânicas de segundo nível, bem como a definição do que relativamente a cada uma delas incumbe, assumem caráter prioritário, sendo certo que as opções agora tomadas pelo Conselho Diretivo decorrem apenas da publicação da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, o que significa que a estrutura orgânica existente deixa de estar em vigor no dia seguinte à publicação da referida Portaria, não condicionando nem limitando esta deliberação uma eventual e futura reorganização departamental que a este nível seja em qualquer momento julgada oportuna ou conveniente por distinta composição do Conselho Diretivo da ADSE, I. P..

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, adiante designada por Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de segundo nível:

1 – Na dependência direta do Conselho Diretivo da ADSE:

a) O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP);

b) O Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (GRH);

c) O Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores (GRP);

d) O Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria (PCA);

e) O Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados (EPA)

2 – No Departamento de Gestão de Beneficiários (DGB):

a) O Gabinete de Gestão do Atendimento (GA)

b) O Gabinete de Gestão de Inscrições e Descontos (GID)

3 – No Departamento de Administração de Benefícios (DAB):

a) O Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC);

b) O Gabinete de Processamento de Reembolsos (PR);

c) O Gabinete de Gestão Documental (GD).

4 – No Departamento de Recursos Financeiros (DRF):

a) O Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira (GOF);

b) O Gabinete de Património, Compras e Logística (PCL).

5 – Incumbe ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP):

a) Divulgar e gerir a imagem institucional da ADSE, I. P.;

b) Divulgar toda a informação útil aos parceiros e beneficiários da ADSE, I. P.;

c) Produzir e gerir os conteúdos para o portal, para a app e para as campanhas de comunicação interna e externa;

d) Propor e realizar campanhas de comunicação interna em colaboração com os restantes departamentos e gabinetes da ADSE, I. P.;

e) Propor e realizar campanhas de comunicação externa junto dos principais stakeholders, em colaboração com os restantes departamentos e gabinetes da ADSE, I. P.;

f) Realizar campanhas de promoção da saúde, em conjunto com o Gabinete de Consultoria Clínica;

g) Avaliar o impacto das campanhas de comunicação;

h) Propor novas funcionalidades a disponibilizar no portal e na app.

6 – Incumbe ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (GRH):

a) Propor medidas de gestão de recursos humanos e assegurar a sua execução;

b) Realizar os processos de recrutamento e seleção de colaboradores;

c) Identificar as necessidades de formação dos colaboradores, em colaboração com as demais unidades orgânicas;

d) Organizar a formação, em articulação com as demais unidades orgânicas;

e) Realizar e apoiar os processos de constituição de júris de concursos de chefias;

f) Avaliar a satisfação e motivação dos colaboradores, bem como propor e implementar medidas de melhoria;

g) Elaborar planos de desenvolvimento e retenção dos colaboradores;

h) Apoiar a realização de ações de comunicação interna;

i) Elaborar, em conjunto com os restantes departamentos e gabinetes, o mapa de indicadores de avaliação de desempenho dos colaboradores;

j) Coordenar a avaliação anual de desempenho dos colaboradores;

k) Avaliar as necessidades de rotação de colaboradores entre unidades orgânicas;

l) Elaborar o balanço social;

m) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar;

n) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;

o) Assegurar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.

7 – Incumbe ao Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores (GRP):

a) Gerir a Rede de Prestadores da ADSE;

b) Analisar a candidatura dos prestadores à celebração de convenções, acordos, protocolos ou à prestação de cuidados de saúde aos beneficiários;

c) Propor a celebração, revisão, suspensão, denúncia ou resolução de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde e organizar e instruir os respetivos processos;

d) Gerir o atendimento direto a candidatos a prestadores convencionados, esclarecendo as suas dúvidas e reclamações, nomeadamente através do atendimento online e do atendimento telefónico;

e) Elaborar e atualizar as diversas tabelas e colaborar na sua divulgação pelos beneficiários e prestadores da Rede ADSE.

f) Realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde;

g) Realizar estudos sobre o sistema de benefícios da ADSE, I. P.;

h) Organizar e implementar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores da Rede ADSE e de regime livre;

i) Controlar a utilização de cuidados de saúde pelos beneficiários e padrões de faturação dos prestadores da Rede ADSE e em regime livre;

j) Elaborar relatórios periódicos de controlo da atividade em regime convencionado e regime livre.

8 – Incumbe ao Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria (PCA):

a) Elaborar o plano estratégico;

b) Elaborar o plano de sustentabilidade;

c) Elaborar o plano de atividades, o relatório de atividades e o Quadro de Avaliação e Responsabilização;

d) Elaborar o plano de riscos de corrupção e infrações conexas e acompanhar a sua execução;

e) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade da ADSE, I. P.;

f) Elaborar e controlar o Balanced Scorecard;

g) Elaborar, com o apoio dos diversos departamentos e gabinetes da ADSE, I. P., “tableaux de bord” para os vários departamentos e gabinetes, e proceder ao controlo sistemático dos mesmos;

h) Elaborar relatórios periódicos de controlo de atividades e execução financeira;

i) Desenvolver ações de auditoria interna, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da ADSE, I. P.;

j) Realizar auditorias e inspeções a beneficiários e prestadores;

k) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares de que seja incumbido.

9 – Incumbe ao Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados (GEPA) prestar o apoio logístico, administrativo e técnico necessário à prossecução e desempenho das funções cometidas ao Encarregado de Proteção de Dados nos termos do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e legislação complementar aplicável.

10 – Incumbe ao Gabinete de Gestão de Atendimento (GA) as competências previstas nas alíneas d), j), k), l) e m) do artigo 6.º da Portaria.

11 – Incumbe ao Gabinete de Gestão de Inscrições e Descontos (GID) as competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), i) e n) do artigo 6.º da Portaria.

12 – Incumbe ao Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC) as competências previstas:

a) Nas alíneas a) e b) do artigo 7.º da Portaria; e,

b) Na alínea j) e k) do artigo 7.º da Portaria, no que se refere ao regime convencionado.

13 – Incumbe ao Gabinete de Processamento de Reembolsos (PR) as competências previstas:

a) Nas alíneas c) a i) do artigo 7.º da Portaria; e,

b) Nas alíneas j) e k) do artigo 7.º da Portaria, no que se refere ao regime livre.

14 – Incumbe ao Gabinete de Gestão Documental (GD) as competências previstas nas alíneas l) a p) do artigo 7.º da Portaria.

15 – Incumbe ao Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira (GOF) as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 9.º da Portaria.

16 – Incumbe ao Gabinete de Património, Compras e Logística (PCL) as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 9.º da Portaria.

17 – Consideram-se extintas, a partir da data da presente deliberação, as unidades orgânicas de 2.º nível existentes na ADSE, I. P., em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro.

18 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 10 de maio de 2018.

29 de maio de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, Carlos Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, Sofia Lopes Portela.»