- Deliberação n.º 701/2018 – Diário da República n.º 115/2018, Série II de 2018-06-18
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Criação das Unidades Orgânicas Flexíveis do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
«Deliberação n.º 701/2018
Considerando que:
a) O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, criou o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, IP., e definiu, entre outras matérias, a natureza, a missão, as atribuições e os órgãos do instituto.
b) No desenvolvimento desse diploma, a Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, aprovou os estatutos da ADSE, I. P. e definiu as unidades orgânicas de primeiro nível e as respetivas competências, fixando ainda em 12 o limite máximo de unidades orgânicas de segundo nível;
c) Importa, nesta conformidade, adotar as medidas estruturais e organizativas que permitam, sem quebra de continuidade, salvaguardar a normal e regular prossecução das atividades e fins cometidos à ADSE, I. P., assegurando, nomeadamente, a proteção na doença dos seus beneficiários;
d) Neste contexto, a aprovação da estrutura correspondente às unidades orgânicas de segundo nível, bem como a definição do que relativamente a cada uma delas incumbe, assumem caráter prioritário, sendo certo que as opções agora tomadas pelo Conselho Diretivo decorrem apenas da publicação da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, o que significa que a estrutura orgânica existente deixa de estar em vigor no dia seguinte à publicação da referida Portaria, não condicionando nem limitando esta deliberação uma eventual e futura reorganização departamental que a este nível seja em qualquer momento julgada oportuna ou conveniente por distinta composição do Conselho Diretivo da ADSE, I. P..
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, adiante designada por Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de segundo nível:
1 – Na dependência direta do Conselho Diretivo da ADSE:
a) O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP);
b) O Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (GRH);
c) O Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores (GRP);
d) O Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria (PCA);
e) O Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados (EPA)
2 – No Departamento de Gestão de Beneficiários (DGB):
a) O Gabinete de Gestão do Atendimento (GA)
b) O Gabinete de Gestão de Inscrições e Descontos (GID)
3 – No Departamento de Administração de Benefícios (DAB):
a) O Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC);
b) O Gabinete de Processamento de Reembolsos (PR);
c) O Gabinete de Gestão Documental (GD).
4 – No Departamento de Recursos Financeiros (DRF):
a) O Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira (GOF);
b) O Gabinete de Património, Compras e Logística (PCL).
5 – Incumbe ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP):
a) Divulgar e gerir a imagem institucional da ADSE, I. P.;
b) Divulgar toda a informação útil aos parceiros e beneficiários da ADSE, I. P.;
c) Produzir e gerir os conteúdos para o portal, para a app e para as campanhas de comunicação interna e externa;
d) Propor e realizar campanhas de comunicação interna em colaboração com os restantes departamentos e gabinetes da ADSE, I. P.;
e) Propor e realizar campanhas de comunicação externa junto dos principais stakeholders, em colaboração com os restantes departamentos e gabinetes da ADSE, I. P.;
f) Realizar campanhas de promoção da saúde, em conjunto com o Gabinete de Consultoria Clínica;
g) Avaliar o impacto das campanhas de comunicação;
h) Propor novas funcionalidades a disponibilizar no portal e na app.
6 – Incumbe ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (GRH):
a) Propor medidas de gestão de recursos humanos e assegurar a sua execução;
b) Realizar os processos de recrutamento e seleção de colaboradores;
c) Identificar as necessidades de formação dos colaboradores, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
d) Organizar a formação, em articulação com as demais unidades orgânicas;
e) Realizar e apoiar os processos de constituição de júris de concursos de chefias;
f) Avaliar a satisfação e motivação dos colaboradores, bem como propor e implementar medidas de melhoria;
g) Elaborar planos de desenvolvimento e retenção dos colaboradores;
h) Apoiar a realização de ações de comunicação interna;
i) Elaborar, em conjunto com os restantes departamentos e gabinetes, o mapa de indicadores de avaliação de desempenho dos colaboradores;
j) Coordenar a avaliação anual de desempenho dos colaboradores;
k) Avaliar as necessidades de rotação de colaboradores entre unidades orgânicas;
l) Elaborar o balanço social;
m) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar;
n) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;
o) Assegurar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
7 – Incumbe ao Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores (GRP):
a) Gerir a Rede de Prestadores da ADSE;
b) Analisar a candidatura dos prestadores à celebração de convenções, acordos, protocolos ou à prestação de cuidados de saúde aos beneficiários;
c) Propor a celebração, revisão, suspensão, denúncia ou resolução de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde e organizar e instruir os respetivos processos;
d) Gerir o atendimento direto a candidatos a prestadores convencionados, esclarecendo as suas dúvidas e reclamações, nomeadamente através do atendimento online e do atendimento telefónico;
e) Elaborar e atualizar as diversas tabelas e colaborar na sua divulgação pelos beneficiários e prestadores da Rede ADSE.
f) Realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde;
g) Realizar estudos sobre o sistema de benefícios da ADSE, I. P.;
h) Organizar e implementar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores da Rede ADSE e de regime livre;
i) Controlar a utilização de cuidados de saúde pelos beneficiários e padrões de faturação dos prestadores da Rede ADSE e em regime livre;
j) Elaborar relatórios periódicos de controlo da atividade em regime convencionado e regime livre.
8 – Incumbe ao Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria (PCA):
a) Elaborar o plano estratégico;
b) Elaborar o plano de sustentabilidade;
c) Elaborar o plano de atividades, o relatório de atividades e o Quadro de Avaliação e Responsabilização;
d) Elaborar o plano de riscos de corrupção e infrações conexas e acompanhar a sua execução;
e) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade da ADSE, I. P.;
f) Elaborar e controlar o Balanced Scorecard;
g) Elaborar, com o apoio dos diversos departamentos e gabinetes da ADSE, I. P., “tableaux de bord” para os vários departamentos e gabinetes, e proceder ao controlo sistemático dos mesmos;
h) Elaborar relatórios periódicos de controlo de atividades e execução financeira;
i) Desenvolver ações de auditoria interna, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da ADSE, I. P.;
j) Realizar auditorias e inspeções a beneficiários e prestadores;
k) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares de que seja incumbido.
9 – Incumbe ao Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados (GEPA) prestar o apoio logístico, administrativo e técnico necessário à prossecução e desempenho das funções cometidas ao Encarregado de Proteção de Dados nos termos do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e legislação complementar aplicável.
10 – Incumbe ao Gabinete de Gestão de Atendimento (GA) as competências previstas nas alíneas d), j), k), l) e m) do artigo 6.º da Portaria.
11 – Incumbe ao Gabinete de Gestão de Inscrições e Descontos (GID) as competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), i) e n) do artigo 6.º da Portaria.
12 – Incumbe ao Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC) as competências previstas:
a) Nas alíneas a) e b) do artigo 7.º da Portaria; e,
b) Na alínea j) e k) do artigo 7.º da Portaria, no que se refere ao regime convencionado.
13 – Incumbe ao Gabinete de Processamento de Reembolsos (PR) as competências previstas:
a) Nas alíneas c) a i) do artigo 7.º da Portaria; e,
b) Nas alíneas j) e k) do artigo 7.º da Portaria, no que se refere ao regime livre.
14 – Incumbe ao Gabinete de Gestão Documental (GD) as competências previstas nas alíneas l) a p) do artigo 7.º da Portaria.
15 – Incumbe ao Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira (GOF) as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 9.º da Portaria.
16 – Incumbe ao Gabinete de Património, Compras e Logística (PCL) as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 9.º da Portaria.
17 – Consideram-se extintas, a partir da data da presente deliberação, as unidades orgânicas de 2.º nível existentes na ADSE, I. P., em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro.
18 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 10 de maio de 2018.
29 de maio de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, Carlos Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, Sofia Lopes Portela.»