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Regulamento de cedência temporária de utilização de Bicicletas U-Bike UÉvora


«Despacho n.º 6088/2018

De âmbito nacional, o Projeto U-Bike Portugal visa a promoção da mobilidade suave e prevê a realização de ações concretas de incentivo à adoção de hábitos de mobilidade mais sustentáveis nas comunidades académicas do ensino superior. Incidindo sobre camadas jovens da população, os estudantes do ensino superior, estende-se à comunidade académica em geral.

A Universidade de Évora é uma das quinze Instituições de Ensino Superior que integram o consórcio Projeto U-Bike Portugal, coordenado pelo IMT, I. P.

A fim de operacionalizar o referido Projeto na Universidade de Évora, ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 24/05/2018, por meu despacho de 08/06/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento de cedência temporária de utilização de Bicicletas U-Bike UÉvora, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento de cedência temporária de utilização de bicicletas U-Bike UÉvora

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento tem como fim definir as condições gerais associadas à celebração de contratos de cedência de utilização temporária de bicicletas, adquiridas pela Universidade de Évora ao abrigo do projeto U-Bike Portugal.

Artigo 2.º

Gestão do Projeto U-Bike UÉvora

A Entidade Gestora do projeto U-Bike UÉvora é a Universidade de Évora, cabendo aos Serviços Técnicos, através do seu Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações (GAGI), a operacionalização do mesmo.

Artigo 3.º

Destinatários

As bicicletas e todos os elementos associados são propriedade da Universidade de Évora e destinam-se à utilização gratuita e temporária por parte da comunidade académica da Universidade de Évora, designadamente, estudantes, docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e bolseiros, que podem aderir à iniciativa nos moldes especificados no presente regulamento.

Artigo 4.º

Período máximo de cedência

As bicicletas U-Bike são atribuídas por um período máximo de seis meses, renovável por igual período, desde que o utilizador mantenha o vínculo à Universidade de Évora. No caso de estudantes em regime de mobilidade, o período de cedência pode ser reduzido para 3 meses ou, sendo inferior, pelo período de permanência na Universidade de Évora.

Artigo 5.º

Adesão

As manifestações de interesse devem ser submetidas através do preenchimento de ficha de inscrição a disponibilizar no SIIUE, nos prazos estabelecidos para o efeito, a publicitar nos canais institucionais da Universidade de Évora.

Artigo 6.º

Critérios

A disponibilização das bicicletas aos utilizadores terá em conta os seguintes critérios:

a) Disponibilidade de bicicletas.

b) Compromisso pelo utilizador de alterar a forma da sua deslocação para a Universidade de Évora, optando por usar a bicicleta periodicamente, como meio de transporte sustentável.

c) No caso de inexistência de bicicletas para atender a diversos pedidos que possam surgir em determinada data, a prioridade será sempre dada aos pedidos de alunos.

d) No caso de empate, servirá, em primeiro lugar, como fator de desempate, a maior distância da residência ao Colégio do Espírito Santo; e, mantendo-se empate, como segundo fator de desempate será considerada, a antiguidade na Universidade de Évora, seja como aluno ou trabalhador.

Artigo 7.º

Formalização de cedência temporária

A formalização da cedência temporária atenderá aos seguintes procedimentos:

a) Celebração de contrato de cedência.

b) Assinatura de termo de autorização, onde o utilizador autoriza que o uso da bicicleta seja monitorizado por via de um equipamento GPS ou similar, nos termos do previsto no projeto U-Bike.

c) Pagamento de caução, no valor de 70 euros para as bicicletas elétricas e de 40 euros para as bicicletas convencionais.

d) Pagamento do seguro.

Artigo 8.º

Seguro

O seguro, cujo custo é imputado ao utilizador de forma proporcional ao tempo de solicitação da bicicleta, deverá abranger o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais acidentalmente causadas a terceiros (responsabilidade civil), acidentes pessoais do utilizador, bem como roubo, nos termos das cláusulas contratuais do seguro a ser celebrado pela Universidade de Évora e de que dará conhecimento ao utilizador, aquando da assinatura de contrato.

Artigo 9.º

Entrega de bicicletas

A entrega de bicicletas obedecerá aos seguintes formalismos:

a) Concretizados os procedimentos formais especificados no artigo 7.º, é entregue a bicicleta ao utilizador nos locais definidos para o efeito, mediante marcação prévia.

b) Aquando da entrega da bicicleta será adicionalmente fornecido ao utilizador um Kit de Utilizador, que inclui: manual/folheto sobre o projeto, mapa da rede, capacete, cadeados de segurança, lista de oficinas autorizadas para manutenção das bicicletas e outros que se considerem pertinentes.

Artigo 10.º

Devolução de bicicletas

A devolução de bicicletas será operacionalizada de seguinte forma:

a) A devolução deverá ser efetuada, junto dos serviços competentes – GAGI – no dia em que termina o prazo contratual ou, em caso de antecipação da devolução, mediante agendamento prévio.

b) A caução será devolvida ao utilizador, após verificação de que a bicicleta se encontra em perfeito estado de conservação e sem danos.

Artigo 11.º

Renovação de contrato de cedência

A renovação de contrato de cedência terá em conta os pressupostos seguintes:

a) No caso de o utilizador pretender prorrogar o período de cedência, conforme previsto no Artigo 4.º, deverá ser enviado, via e-mail, pedido de renovação, com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data de cessação do contrato de cedência.

b) Os pedidos de renovação serão analisados, privilegiando-se a rotatividade de utilizadores das bicicletas, ou seja, existindo pedidos de utilização das bicicletas em espera, não serão aceites renovações.

Artigo 12.º

Assistência e acompanhamento

O serviço de assistência e acompanhamento será efetuado de acordo com o a seguir indicado:

a) O serviço de disponibilização de bicicletas – GAGI – funciona durante todo o ano, podendo a Entidade Gestora determinar alterações pontuais à distribuição, devidamente fundamentadas, nomeadamente relacionadas com condições climatéricas adversas ou constrangimentos de natureza técnica.

b) Em caso de qualquer tipo de avaria ou anomalia na bicicleta, o utilizador deve de imediato informar o GAGI e entregar a bicicleta, mediante marcação prévia, numa das oficinas de reparação da rede.

c) O utilizador deverá agendar manutenções do equipamento de três em três meses, e antes de entrega da mesma, numa das oficinas autorizadas.

d) A Universidade de Évora poderá ainda disponibilizar local apropriado e devidamente identificado, nas suas instalações, para que os utilizadores, mediante marcação prévia junto do GAGI e acompanhados de trabalhadores autorizados da Universidade, possam fazer verificações pontuais ao estado da sua bicicleta, serem apoiados na resolução de pequenas anomalias ou encaminhados para oficina autorizada.

Artigo 13.º

Responsabilidades e obrigações

Para além do definido neste regulamento, deve ainda ser considerado:

a) O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de vigência do contrato de cedência temporária, isto é, entre o seu levantamento e a respetiva entrega nos locais definidos para o efeito.

b) A bicicleta deverá ser usada no cumprimento estrito das normas constantes no presente regulamento e das regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes, sendo o utilizador integralmente responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.

c) O utilizador é o único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de utilização da bicicleta, salvaguardando a possibilidade de acionamento do seguro, conforme definido no artigo 9.º

d) O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, devolvendo-a no mesmo estado de conservação em que lhe foi entregue. Assim, no ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta atribuída se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, reportá-lo de imediato.

e) O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas e ciclovias existentes.

f) O utilizador compromete-se a utilizar a bicicleta com regularidade.

g) Em caso de perda ou furto, o utilizador deve comunicar ao GAGI, juntando para o efeito cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.

h) É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional, bem como o empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros.

i) É proibida a desmontagem e/ou a alteração parcial ou total da bicicleta atribuída.

Artigo 14.º

Revogação do contrato

A revogação do contrato tem lugar quando verificados os seguintes fundamentos:

a) Não cumprimento com as normas constantes deste regulamento.

b) Não cumprimento sistemático do Código da Estrada.

c) Utilização indevida da bicicleta.

d) Falta de comparência, sem aviso prévio, para a manutenção da bicicleta nos prazos definidos neste regulamento.

Artigo 15.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são decididos por despacho reitoral.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

Artigo 17.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser revisto a todo o tempo mediante proposta nesse sentido, a apresentar pelos Serviços responsáveis pela operacionalização do projeto e após aprovação pelo Reitor.

11/06/2018. – A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.»

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