- Despacho n.º 6245/2018 – Diário da República n.º 122/2018, Série II de 2018-06-27
Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Reconhece-se, para efeitos do disposto no artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a atividade desenvolvida pela Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica é de natureza científica
«Despacho n.º 6245/2018
Ao abrigo do Despacho n.º 9005/2017, de 29 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, e nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, NIF 504 300 156, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
12 de junho de 2018. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.»