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Aberto Concurso Para Especialista de Informática – SICAD


«Aviso n.º 8859/2018

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de especialista de informática grau 1 nível 2, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do disposto na Lei Geral do trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor-Geral de 02/04/2018, se encontra aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de informática grau 1 nível 2, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção – Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

4 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/20011, de 6 de abril, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Código de Procedimento Administrativo.

5 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências sitas no Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117 – Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa.

6 – Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

7 – Área funcional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:

a) Planeamento, gestão e manutenção dos equipamentos no DataCenter (Infraestrutura IBM e APC) do Serviço de intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências – SICAD;

b) Gerir a infraestrutura de Sistemas em Windows (Sistemas Operativos 2012,2008, 2003, Exchange 2010, Wsus, DFS, File Quota Manager, SQL, Hyper-V, SharePoint, Print Managment);

c) Gerir servidores em Linux, Gestão e manutenção de aplicações Symantec (Enterprise Vault, Symantec End Point Protection Enterprise Suite e Backup Exec);

d) Conhecimentos das aplicações Teleform, SPSS, Right Fax, WatchGuard Total Security e Innux Time;

e) Conhecimentos de Sistemas Operativos Windows Clientes (Windows 10, 8.1, 7);

f) Conhecimentos de Redes;

g) Conhecimentos de VOIP;

h) Desenvolvimento de projetos estratégicos, nomeadamente com vista à adoção de metodologias/tecnologias para a melhoria contínua na área de segurança e proteção Informática.

8 – Posição remuneratória de referência: A determinação do remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da Lei do Orçamento para 2015, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, no nível remuneratório entre a 23 e 24 da Tabela Única Remuneratória (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.647,74(euro), após o período experimental, remunerado pelo nível remuneratório entre a 18 e 19 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de 1.373,12(euro).

9 – Estágio: O estágio nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

10 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 – Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 – Requisitos especiais (habilitações académicas): Licenciatura em Engenharia de Informática, Informática de Gestão e similares.

11 – Forma de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas através de preenchimento obrigatório de formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, com identificação do presente aviso.

b) Deve ser entregue em suporte papel diretamente nas instalações do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, sitas no Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117 – Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa, no horário de atendimento das 9h às 17h, ou

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

d) A candidatura deve ser efetuada no prazo referido no ponto 1 e pela forma referida no ponto anterior, sob pena de não ser admitida.

11.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividade relevantes, assim como a formação profissional, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego publico por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) As menções qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos.

11.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.3 – O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular – visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto;

b) Prova de conhecimentos específicos – destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;

c) Entrevista profissional de seleção – visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 – Valoração dos métodos de seleção:

a) Avaliação curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

I. Habilitação académica;

II. Formação profissional;

III. Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para qual o procedimento é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

IV. Avaliação de desempenho, será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a sua atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho.

b) Prova de conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Entrevista de seleção profissional – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 – A avaliação curricular e a prova de conhecimentos têm, ambas, caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 – A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte papel, revestindo natureza teórica, de relação individual, sendo constituídas por questões que incidirão sobre os seguintes temas:

a) Arquitetura de infraestruturas de tecnologias da informação;

b) Administração de sistemas;

c) Gestão de arquitetura de sistemas de informação;

d) Segurança e integridade da informação;

e) Segurança de sistemas de informáticos;

f) Comunicação de dados;

g) Auditoria e qualidade em sistemas de informação;

h) Base de dados;

i) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

j) Análise e conceção de sistemas;

k) Gestão de projetos.

15.1 – A prova terá a duração máxima de duas horas e para preparação da mesma, indica-se a seguinte bibliografia:

a) Sistemas Operativos, José Alves Marques, Paulo Ferreira, Carlos Ribeiro, Luís Veiga, Rodrigo Rodrigues, FCA;

b) Segurança em Redes Informáticas, André Zuquete, FCA.

c) https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm

d) http://www.sicad.pt/PT/Institucional/Missao/Paginas/default.aspx

16 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,30 AC + 0,40PC + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 – Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 – A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 16, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

19 – Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

20 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

21 – Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não sendo aplicado o método seguinte.

22 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página eletrónica do SICAD.

23 – Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação nos termos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

24 – Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25 – Composição e identificação do Júri:

Presidente: Lic. Francisco Manuel Abelho Bolas, Chefe de Equipa Multidisciplinar para os Sistemas de Informação no SICAD;

Vogais efetivos:

Lic. Manuel da Costa Seoane, Especialista de Informática grau 1 nível 2 da carreira de Informática na Equipa Multidisciplinar para os Sistemas de Informação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Ricardo Felisberto, Especialista de Informática Grau 3 nível 1 da carreira de Informática da Equipa Multidisciplinar para os Sistemas de informação no SICAD;

Vogais suplentes:

Mestre Maria José Fatela Ribeiro, Chefe de divisão na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD;

Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Técnica Superior da Carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

26 – Publicitação dos resultados: As listas dos candidatos admitidos e a classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e divulgadas na página eletrónica do SICAD em www.sicad.pt.

27 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte À publicação no Diário da República, na página eletrónica do SICAD (www.sicad.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

4 de junho de 2018. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.»

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