No dia 27 de junho de 2018 foi alcançado o número mínimo de Partes para a entrada em vigor do Protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco. Este Protocolo, aprovado na 5.ª Conferência das Partes da Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, em 12 de novembro de 2012, decorre da aplicação do artigo 15.º desta Convenção, tendo como objetivo contribuir para a supressão de todas as formas de comércio ilícito de produtos do tabaco, através do estabelecimento de mecanismos de cooperação administrativa, científica e jurídica, de âmbito internacional.
Portugal foi o 3.º país da União Europeia a ratificar este Protocolo, em junho de 2015, que conta atualmente com mais de 40 Partes, incluindo a União Europeia.
A plena aplicação deste Protocolo, que entrará em vigor no dia 25 de setembro de 2018, será um meio poderoso e eficaz para contrariar o comércio ilícito de produtos do tabaco e as suas graves consequências económicas, sociais e de saúde.
O comércio ilícito de tabaco engloba vários fenómenos que incluem o contrabando internacional de produtos do tabaco, o contrabando internacional de produtos de contrafação e a produção e a distribuição ilegais sem o devido pagamento de impostos. Segundo a OMS, um em cada 10 cigarros e outros produtos do tabaco consumidos em todo o mundo são ilegais. A indústria do tabaco e os grupos ligados à criminalidade organizada estão entre aqueles que mais lucram com o comércio ilícito de produtos do tabaco. Acresce que os produtos do tabaco de origem ilícíta são geralmente produzidos sem observância de diversos requisitos impostos pela legislação europeia e nacional.
Sabendo-se que o preço é um determinante de grande importância no acesso aos produtos do tabaco, a entrada no mercado paralelo destes produtos a baixo preço constitui um incentivo ao seu consumo, em especial entre os grupos mais vulneráveis, como os jovens e as pessoas com menores rendimentos. Deste modo, o comércio ilícito de produtos do tabaco retira eficácia às políticas de dissuasão do seu consumo e prejudica os objetivos de saúde pública de prevenção e controlo do tabagismo e de redução das desigualdades em saúde.
A entrada em vigor deste Protocolo constitui, assim, um marco na história do controlo do tabaco à escala global, dando uma mensagem clara quanto ao compromisso da comunidade internacional no combate a este grave problema de saúde pública.
Para mais informações:
- Protocolo da Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco consultável em: http://www.who.int/fctc/protocol/en/
- Resumo do protocolo: http://www.who.int/fctc/Protocol_summary_en.pdf?ua=1&ua=1
- Apresentação do protocolo: http://www.who.int/fctc/protocol/about/protocol_to_eliminate_illicit_products_standard_presentation_2016.pdf
- Ratificação do Protocolo por Portugal: Decreto do Presidente da República n.º 42/2015, de 22 de junho https://dre.pt/application/conteudo/67552496
- Resolução da Assembleia da República nº 66/2015, de 22 de junho https://dre.pt/application/conteudo/67552499