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Regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação com o Balcão do Empreendedor


«Portaria n.º 193/2018

de 4 de julho

Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, diploma que introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, determina no n.º 1 do artigo 8.º-A daquele diploma que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada de modo informático, com recurso a sistema ou plataforma própria.

Para tanto, o n.º 2 do artigo 8.º-A, na redação dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, estabelece que o sistema informático é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração local e do ordenamento do território. O referido sistema informático é regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março.

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, introduzindo alterações ao artigo 8.º-A.

Neste sentido, o novo n.º 4 do artigo 8.º-A determina que a integração do sistema informático regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração local, da economia e do ordenamento do território.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros da Administração Interna, da Economia e do Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação, regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Integração de sistemas informáticos

1 – A integração dos sistemas de informação ou plataformas eletrónicas previstos no artigo anterior é efetuada com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, devendo cumprir os requisitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, com observância:

a) De mecanismos de autenticação seguros, como o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, respetivamente;

b) Dos formatos abertos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro;

c) Do dever de divulgação da informação que, pela sua natureza, possa ser tornada pública no Portal «dados.gov».

2 – A integração deve seguir os mecanismos previstos de interação eletrónica com o «Balcão do Empreendedor», nomeadamente através da implementação dos conectores necessários à correta comunicação de pedidos e demais interações entre os sistemas.

Artigo 3.º

Protocolos

Para efeitos de integração dos sistemas informáticos municipais com o «Balcão do Empreendedor», devem ser celebrados protocolos que prevejam os detalhes técnicos adequados entre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e os respetivos municípios.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 29 de maio de 2018. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 28 de junho de 2018. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 6 de junho de 2018. – O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de junho de 2018.»

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