- Despacho n.º 6619-A/2018 – Diário da República n.º 128/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-05
Economia – Gabinete da Secretária de Estado da Indústria
Aprova, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento do StartUP Voucher aplicável às novas edições do StartUP Voucher
«Despacho n.º 6619-A/2018
A Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, designada por Programa Startup Portugal, lançada pelo XXI Governo Constitucional, visa a dinamização de um ecossistema coerente que incentive as startup e a aceleração do seu crescimento.
A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia portuguesa, pressupõe, o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente ao nível do ecossistema. Importa assim desenvolver mecanismos de apoio à promoção do espírito empresarial e do empreendedorismo qualificado e criativo, que permitam consolidar ideias, procurar soluções de financiamento e promover o acesso a redes de mentoria e parceiros nacionais e internacionais, com vista à capacitação dos empreendedores e à estruturação dos negócios, que possibilitem a criação de empresas que respondam ao desafio da internacionalização competitiva da economia portuguesa.
Nas medidas específicas do Programa StartUP Portugal orientadas para o empreendedorismo inclui-se o StartUP Voucher, que pretende promover o desenvolvimento, por parte de jovens entre os 18 e os 35 anos, de projetos de empreendedorismo inovador que se encontrem na fase da ideia, facultando um conjunto de ferramentas técnicas e financeiras que viabilizem a consequente criação de novas empresas.
O StartUP Voucher enquadra-se na área de «Promoção do espírito empresarial» que constitui um objetivo específico do sistema de apoio a ações coletivas, conforme previsto na alínea c) do artigo 127.º e no n.º 3 do artigo 128.º, ambos do Regulamento Especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, cuja concretização se efetiva no quadro das candidaturas do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., àquele sistema de apoio, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Tendo por base o referido enquadramento e tendo sido verificada uma forte adesão por parte dos jovens empreendedores à edição StartUP Voucher 2016-2018, comprovada pelo elevado número de candidaturas apoiadas e pela qualidade dos projetos em desenvolvimento, contribuindo assim para a continuidade desta medida, bem como à experiência obtida, torna-se necessário definir as condições de atribuição dos apoios associados a novas edições do StartUP Voucher através de regulamento próprio.
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas, através do disposto no n.º 8.4 do Despacho n.º 7543/2017, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento do StartUP Voucher aplicável às novas edições do StartUP Voucher.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor à data da respetiva publicação no Diário da República.
18 de junho de 2018. – A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.
ANEXO
Regulamento StartUP Voucher
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à medida StartUP Voucher, enquadrada na área de financiamento da StartUP Portugal, no âmbito da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.
Artigo 2.º
Objeto
A medida StartUP Voucher visa promover o desenvolvimento de projetos empresariais, por parte de jovens entre os 18 e os 35 anos, através de um conjunto de tipologias de apoio específicas, articuladas entre si e disponibilizadas ao longo do desenvolvimento do projeto empresarial.
Artigo 3.º
Duração
1 – O StartUP Voucher tem a duração mínima de 4 meses e máxima de 12 meses, tendo em conta as fases de desenvolvimento do projeto empresarial e criação da empresa e que são as seguintes:
a) 1.ª fase – desenvolvimento da ideia, do conhecimento e ou o desenvolvimento da aplicação de resultados de I&D, na produção de novos produtos e serviços;
b) 2.ª fase – desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio;
c) 3.ª fase – desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.
2 – A criação da empresa para efeitos do StartUP Voucher pode ocorrer no máximo até 6 meses após a conclusão da 3.ª fase.
Artigo 4.º
Tipologias de Apoio
1 – As tipologias de apoio do StartUP Voucher são as seguintes:
a) Bolsa – valor mensal atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial;
b) Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
c) Acompanhamento do projeto – por parte de entidade acreditada;
d) Prémio de avaliação intermédia – atribuição de prémios aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objetivos de cada fase;
e) Prémio de concretização – atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial através da criação de empresa com a constituição de sociedade comercial.
2 – No âmbito desta medida os promotores podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:
a) Disponibilização de conteúdos e guias, nomeadamente «Guia Prático do Empreendedor», «Manual do Empreendedor», bem como do «Guia Explicativo para a Criação do Plano de Negócios e do seu Modelo Financeiro»;
b) Informação sobre instrumentos de capacitação e financiamento na área do empreendedorismo e de instrumentos de financiamento;
c) Facilitação de contactos com vista à apresentação dos projetos a investidores e a sociedades de capital de risco.
Artigo 5.º
Bolsa do StartUP Voucher
1 – A bolsa do StartUP Voucher tem o valor mensal de 691,70 euros, paga no final de cada mês, atribuída por um período máximo de 12 meses.
2 – Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial.
Artigo 6.º
Mentoria do StartUP Voucher
1 – A rede nacional de mentores, no âmbito deste regulamento, visa estabelecer a ligação entre gestores\empreendedores experientes, designados mentores, e os promotores beneficiários do StartUP Voucher, aos quais é prestado aconselhamento empresarial.
2 – A mentoria está disponível durante o período de duração da bolsa do StartUP Voucher.
3 – A indicação de mentores pode ser solicitada pelos empreendedores à incubadora selecionada para acompanhamento do projeto ou ao IAPMEI, sendo feita tendo em conta as necessidades do projeto empresarial e a sua localização geográfica.
4 – O acesso à mentoria fica condicionado à disponibilidade de mentores e à aceitação pelas partes da relação de mentoria a estabelecer.
5 – A relação de mentoria rege-se pelo Regulamento da Rede Nacional de Mentores (RNM), disponível na plataforma do StartUP Voucher.
6 – O IAPMEI procede ao registo, qualificação e gestão da rede de mentores que venha a ser disponibilizada.
Artigo 7.º
Acompanhamento de projeto
1 – O acompanhamento do projeto é assegurado no âmbito da Rede Nacional de Incubadoras (RNI), através de uma incubadora acreditada no âmbito dos vales incubação do Portugal 2020, ou pelo IAPMEI.
2 – O acompanhamento contempla:
a) Aconselhamento sobre eventuais dúvidas quanto ao modo como devem continuar os trabalhos de desenvolvimento dos projetos;
b) Acompanhamento da relação de mentoria.
3 – No âmbito do acompanhamento, as incubadoras devem manter contactos regulares com o empreendedor, assegurando o potencial sucesso dos projetos empresariais.
Artigo 8.º
Prémios de avaliação intermédia
1 – Os prémios de avaliação intermédia visam criar condições técnicas e financeiras para o desenvolvimento do projeto, nomeadamente nas seguintes atividades:
a) Modelo de Negócio;
b) Assistência tecnológica;
c) Apoio à digitalização do negócio, incluindo presença na internet e nas redes sociais;
d) Estudos de mercado;
e) Apoio na identificação de soluções de financiamento.
2 – Os prémios de avaliação intermédia são concedidos nos seguintes termos:
a) Em resultado da avaliação positiva da 1.ª fase do projeto, prevista no n.º 5 do artigo 12.º, no montante de (euro)1.500 por projeto;
b) Em resultado da avaliação intercalar positiva associada à 2.ª fase do projeto, prevista no n.º 8 do artigo 12.º, no montante de (euro)1.500 por projeto.
3 – Os resultados obtidos no âmbito das atividades identificadas no n.º 1 são considerados na avaliação intercalar da 2.ª fase e na avaliação final, nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 12.º
4 – A desistência na fase subsequente à atribuição do prémio intermédio pode obrigar à sua devolução, condicionada à demonstração por parte dos beneficiários, do desenvolvimento do projeto.
Artigo 9.º
Prémio de concretização
1 – O prémio de concretização corresponde ao valor de (euro) 2.000 por projeto empresarial, a pagar após a constituição da empresa, destinado a integrar a participação dos beneficiários no seu capital, desde que essa constituição ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses da duração máxima do StartUP Voucher.
2 – A integração no capital do valor correspondente ao prémio de concretização poderá ser feita através da realização do capital social ou de prestações suplementares, a qual deverá ser demonstrada no prazo de 1 mês após o pagamento do prémio.
3 – O prémio de concretização é atribuído apenas quando a empresa constituída tenha entre os seus beneficiários os seus sócios os promotores beneficiários.
Artigo 10.º
Elegibilidades
1 – O jovem empreendedor candidato a uma bolsa no âmbito do StartUP Voucher deve obedecer às seguintes condições:
a) Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) Ter nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
c) Não se encontrar a beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins e não possuir outra fonte de rendimento;
d) Não possuir uma empresa já constituída.
2 – Os requisitos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior devem estar cumpridos à data da candidatura e os restantes devem estar cumpridos até à data da submissão do termo de aceitação, podendo o IAPMEI solicitar aos promotores, a qualquer momento, que comprovem estarem reunidos os requisitos atrás previstos.
3 – A comprovação do cumprimento da alínea c) do n.º 1 é feita através da apresentação de cópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação relativa ao período em que o promotor tenha auferido da Bolsa StartUP Voucher, sendo consideradas para este efeito as fontes que configurem rendimentos das categorias A – Trabalho dependente ou B – Empresariais e profissionais, do CIRS.
4 – Para beneficiar dos apoios do StartUP Voucher são elegíveis os projetos de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e conhecimento intensivo ou incluídas em atividades das indústrias culturais e criativas, com elevado potencial competitivo e de internacionalização, ligadas à capacidade de aproveitamento económico do conhecimento científico e tecnológico existente na sociedade, bem como a processos de investigação e de desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente melhorados, que se traduzam em inovação e sustentabilidade das vantagens competitivas, ou seja:
a) Projetos de empreendedorismo qualificado que contribuam para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
b) Projetos de empreendedorismo criativo que incluam as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.
5 – As ações e os investimentos integrantes do projeto devem situar-se nas regiões previstas no aviso de abertura do concurso, admitindo-se a realização de ações fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões.
6 – São elegíveis para atribuição do StartUP Voucher, as candidaturas que cumpram simultaneamente os requisitos relativos ao promotor e ao projeto.
Artigo 11.º
Candidaturas
1 – As candidaturas processam-se através de avisos de abertura de concurso, que definem os prazos de cada fase, critérios de seleção e hierarquização dos projetos.
2 – Cada promotor pode submeter apenas uma candidatura\projeto ao StartUP Voucher em cada fase.
3 – Os projetos apoiados pelo StartUP Voucher não podem ser objeto de quaisquer outros apoios da mesma natureza ou para os mesmos fins.
4 – Não são aceites candidaturas cujos projetos ou promotores tenham tido outros apoios da mesma natureza ou para os mesmos fins nos últimos 12 meses.
5 – As candidaturas\projetos devem ser apresentadas por equipas, que devem ter no mínimo 2 promotores e no máximo 5, com idades superiores a 18 anos.
6 – As candidaturas\projetos devem ser, sempre que possível, apresentadas por equipas em que ambos os géneros estejam representados.
7 – As equipas de promotores beneficiários, constituídas em igualdade de género ou exclusivamente por elementos do género feminino são valorizadas na avaliação.
8 – A submissão de candidaturas às medidas de apoio é efetuada, exclusivamente, via formulário disponível no site do IAPMEI, I. P. (www.iapmei.pt).
9 – Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e questões adicionais, deverá ser utilizado o email info@iapmei.pt, ou o contacto telefónico da Linha Azul do IAPMEI.
Artigo 12.º
Avaliação e Decisão
1 – A candidatura é objeto de avaliação inicial pelo IAPMEI ou por outras entidades designadas pelo IAPMEI, tendo por base os critérios de avaliação dos promotores e dos projetos definidos no artigo 13.º e os critérios de seleção definidos no aviso de abertura de concurso.
2 – Em caso de avaliação positiva e aos projetos que, após hierarquização, cumpram os critérios de seleção definidos no aviso de abertura de concurso, é concedido pelo IAPMEI o StartUP Voucher, por um período de 4 meses para apoiar a 1.ª fase de desenvolvimento do projeto empresarial.
3 – No fim do 4.º mês é realizada por um júri a avaliação intercalar da 1.ª fase de desenvolvimento do projeto empresarial.
4 – A avaliação intercalar é efetuada através de critérios de seleção comunicados previamente, tendo por base os seguintes elementos:
a) Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 1.ª fase;
b) Entrega pelos promotores, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de um relatório no final do período de 4 meses;
c) Outros elementos que o júri considere necessários.
5 – Em caso de avaliação intercalar positiva é proposta ao IAPMEI, a concessão do StartUP Voucher por mais 4 meses para apoiar a 2.ª fase do projeto – desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio.
6 – No fim da 2.ª fase, decorridos oito meses, é realizada nova avaliação intercalar por um júri, através de critérios de seleção comunicados previamente, tendo por base os seguintes elementos:
a) Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 2.ª fase;
b) Entrega, pelos promotores, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de um relatório no final do período de 8 meses, correspondente à 2.ª fase incluindo a demonstração dos resultados das atividades previstas no n.º 1 do artigo 8.º; c) Outros elementos que o júri considere necessários.
7 – O júri avalia se o projeto reúne condições para se constituir como empresa.
8 – Em caso de avaliação positiva, é proposta ao IAPMEI, a concessão do StartUP Voucher por mais 4 meses para apoiar a 3.ª fase – desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.
9 – No final da 3.ª fase o júri faz a avaliação final do projeto, verificados os seguintes pressupostos:
a) Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 3.ª fase;
b) Entrega, pelos promotores, de um relatório final no término do StartUP Voucher, incluindo a demonstração dos resultados das atividades previstas no n.º 1 do artigo 8.º, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP;
c) Outros elementos que o júri considere necessários.
10 – As avaliações intercalares e final têm por base os relatórios e a verificação do cumprimento dos objetivos elencados na candidatura.
11 – Os júris são presididos pelo IAPMEI, podendo incluir representantes de entidades acreditadas para a prestação de serviços de incubação, de entidades financiadoras, de associações empresariais ou de outras entidades, a convite do IAPMEI.
12 – Compete ao IAPMEI a decisão sobre a atribuição do StartUP Voucher e sobre a sua continuidade.
13 – A seleção dos projetos e a sua continuidade em cada fase está dependente de disponibilidade orçamental nos termos previstos na respetiva candidatura do IAPMEI ao Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC).
Artigo 13.º
Critérios de avaliação inicial
A avaliação inicial da candidatura assenta nos seguintes critérios:
a) Grau de inovação ou diferenciação da ideia;
b) Resposta a necessidade de mercado;
c) Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto;
d) Potencial de valorização económica e escalabilidade;
e) Plano de trabalho com definição das atividades a desenvolver e das etapas críticas;
f) Adequação das competências da equipa de promotores às necessidades do projeto;
E ainda:
g) Igualdade de género como critério de majoração;
h) Data de entrada da candidatura como critério de desempate.
Artigo 14.º
Formalização do StartUP Voucher
1 – A atribuição do StartUP Voucher é formalizada através da assinatura de um termo de aceitação por cada um dos beneficiários.
2 – A assinatura do termo de aceitação ocorre no prazo de 10 dias úteis, após a comunicação do resultado da avaliação da candidatura.
3 – O termo de aceitação só se considera válido após o cumprimento de todas as formalidades associadas à sua submissão.
4 – Em projetos que possuam dois promotores beneficiários, no caso da não submissão ou validação do termo de aceitação de um deles, a manutenção do outro como beneficiário depende de uma avaliação do IAPMEI relativa ao cumprimento de todos os requisitos de elegibilidade do projeto.
Artigo 15.º
Obrigações dos Promotores Beneficiários
1 – A atribuição do StartUP Voucher implica uma dedicação exclusiva à concretização do projeto apresentado.
2 – Durante o período de atribuição dos apoios do StartUP Voucher, os promotores obrigamse a manter as condições de elegibilidade constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º
3 – Os promotores que beneficiem do StartUP Voucher devem cumprir ainda as seguintes obrigações:
a) Não prestar falsas informações;
b) Apresentar os relatórios referidos no presente regulamento e outra eventual informação solicitada pelo IAPMEI;
c) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes e outros direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial, no âmbito do projeto de empreendedorismo;
d) Disponibilizar, se solicitado, o seu testemunho sobre projetos no âmbito do StartUP Voucher;
e) Publicitar os apoios recebidos nos termos a fixar pelo IAPMEI.
f) Comunicar ao IAPMEI a constituição da empresa, no prazo de 5 dias úteis após essa constituição, mantendo-se a obrigação de entrega dos relatórios referidos no artigo 12.º;
g) Comunicar ao IAPMEI a desistência de prosseguir com o seu projeto empresarial, devendo tal comunicação ocorrer de imediato, por forma a evitar a devolução de bolsas indevidamente pagas, mantendo-se a obrigação de entrega dos relatórios referidos no artigo 12.º
4 – A não observação das obrigações referidas nos números anteriores implica a restituição integral dos montantes recebidos no âmbito do StartUP Voucher.
Artigo 16.º
Confidencialidade
1 – Os dados fornecidos pelos promotores no âmbito do StartUP Voucher são tratados pelo IAPMEI ou por terceiros que venham a intervir no processo de avaliação, como confidenciais.
2 – Consideram-se confidenciais, sem prejuízo das obrigações definidas nas alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo anterior, nomeadamente:
a) Dados pessoais a tratar de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
b) Documentos de natureza financeira ou comercial;
c) Dados técnicos ou tecnológicos, métodos, fórmulas, demonstrações, amostras ou estudos.
3 – Os promotores concedem às entidades terceiras envolvidas no processo de avaliação, o direito de acesso aos dados fornecidos.
Artigo 17.º
Exceções ao dever de confidencialidade
Não se considera abrangido pelo dever de confidencialidade qualquer elemento da informação que até ao momento da divulgação tiver sido publicado, tornado público ou que, de outra forma não puder ignorar-se pertencer ao domínio público.
Artigo 18.º
Comunicações
Todas as interações e comunicações formais no âmbito das candidaturas e projetos, são efetuadas via plataforma eletrónica do StartUP Voucher, através de conta eletrónica titulada por um dos promotores beneficiários, o qual assume a responsabilidade sobre todas as informações e comunicações realizadas neste âmbito.
Artigo 19.º
Vigência
1 – O presente regulamento aplica-se a todas as candidaturas submetidas após a respetiva publicação no Diário da República.
2 – As candidaturas podem ser efetuadas até à data a fixar por deliberação do conselho diretivo do IAPMEI, em função do grau de execução dos fundos alocados a esta medida.»