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Poderes e Competências da Presidente do Conselho de Administração e da Diretora do Departamento de Registos e Licenciamento – ERS


«Deliberação n.º 780/2018

Deliberação do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de delegação de competências na Presidente, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde delibera delegar na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto e artigos 26.º, 27.º e 32.º do Regulamento n.º 86/2016, de 27 de janeiro, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, e no n.º 6 do artigo 13.º da Portaria n.º 1212/2010, de 30 de novembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, alterada pela Portaria n.º 111/2014, de 23 de maio, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 13.º da Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto:

a) Pedidos de averbamento de elementos constantes da licença, quando consistam:

i) Na alteração da direção clínica;

ii) Na alteração de responsabilidade técnica;

iii) Na correção de manifestos erros ou lapsos de escrita.

b) Pedidos de acumulação de direção clínica.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de publicação.

14 de junho de 2018. – O Conselho de Administração: Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, presidente – Eng.ª Manuela Álvares, vogal – Dr. Rogério Carvalho, vogal.»


«Despacho n.º 6669/2018

Subdelegação de competências da Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Sofia Nogueira da Silva na Dr.ª Inês Ladeiro

A Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, no exercício das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 14 de junho de 2018, subdelega na Dr.ª Inês Ladeiro, Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, os seguintes poderes para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto e artigos 26.º, 27.º e 32.º do Regulamento n.º 86/2016, de 27 de janeiro, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, e no n.º 6 do artigo 13.º da Portaria n.º 1212/2010, de 30 de Novembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, alterada pela Portaria n.º 111/2014, de 23 de maio, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 13.º da Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto:

a) Pedidos de averbamento de elementos constantes da licença, quando consistam:

i) Na alteração da direção clínica;

ii) Na alteração de responsabilidade técnica;

iii) Na correção de manifestos erros ou lapsos de escrita.

b) Pedidos de acumulação de direção clínica.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.

14 de junho de 2018. – O Conselho de Administração: Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, presidente – Eng.ª Manuela Álvares, vogal – Dr. Rogério Carvalho, vogal.»

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