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Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa


«Declaração de Retificação n.º 268/2020

Sumário: Retificação do Despacho n.º 6727/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018 – IHMT.

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 6727/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Conselho de ética»

deve ler-se:

«Comissão de ética»

13 de fevereiro de 2020. – O Diretor do IHMT, Professor Doutor Filomeno Fortes.»


«Despacho n.º 3479/2020

Sumário: Alteração do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

Por despacho do Sr. Reitor de 06/02/2020, foi homologada a alteração ao artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018 (Despacho n.º 6727/2018):

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

1 – O artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

Comissão de ética

1 – A Comissão de ética (CEIHMT) é o órgão colegial multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, em matéria de ética institucional e da investigação, com regulamento próprio. As competências, composição, constituição, mandato e financiamento estão estabelecidas no DL 80/2018 de 15 de outubro.

2 – Os membros da Comissão de ética são designados por deliberação do Conselho do IHMT, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período. O presidente e vice – presidente da Comissão de ética são eleitos pela CE de entre os seus membros.

3 – A Comissão de Ética integrará professores ou investigadores das diferentes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA (saúde internacional, patologia e clínica das doenças tropicais e ciências biomédicas), um jurista, externo ao IHMT, de preferência da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, o coordenador do Biotério e um elemento recrutado da comunidade.

4 – Compete à CEIHMT elaborar o seu regulamento.»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de fevereiro de 2020. – O Diretor do IHMT, Professor Doutor Filomeno Fortes.»


«Despacho n.º 6727/2018

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa foram objeto de revisão estatutária e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, os estatutos das Unidades Orgânicas da Universidade «são obrigatoriamente revistos, para serem adequados às alterações aos presentes estatutos, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor destas»;

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea k) do n.º 11 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 19.º, ambos dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a alteração dos seus Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros em exercício de funções do Conselho do Instituto, precedendo parecer do Conselho Científico;

Considerando que, na sua reunião de 11 de maio de 2018, o referido Conselho de Instituto aprovou, por unanimidade, o projeto de alteração dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, precedendo parecer do Conselho Científico;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, determino o seguinte:

Artigo único

São homologados os Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

20 de junho de 2018. – O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa

Preâmbulo

Os Portugueses constam entre os primeiros povos do mundo que se interessaram pela patologia “exótica”, como o demonstram, entre outros, os trabalhos de Garcia de Orta, datados do século XVI.

No advento da medicina tropical, os Portugueses criam, na Europa, a terceira escola de medicina tropical. Com efeito, em 1902, por Carta Régia de 24 de abril, é fundada a Escola de Medicina Tropical de Lisboa, alicerce do atual Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA) (Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de outubro), procedido que foi pelo Instituto de Medicina Tropical (Lei n.º 1920, de 29 de maio de 1935) e pela Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical (Decreto-Lei n.º 47102, de 16 de julho de 1966).

Desde a sua fundação que o IHMT NOVA constitui a única organização nacional especificamente vocacionada para o ensino e investigação de questões relacionadas com a saúde pública e medicina tropical.

Mercê das suas características de estabelecimento de ensino superior, o IHMT NOVA foi integrado na Universidade NOVA de Lisboa em 1980 (Decreto-Lei n.º 164/80, de 28 de maio). Com a publicação da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de setembro) e com a entrada em vigor dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (Despacho Normativo n.º 61/89 de 6 de julho), o IHMT NOVA alterou os seus Estatutos internos em 1990 (Despacho Reitoral n.º 6/90, de 5 de julho). Os Estatutos foram novamente revistos em 1997 (Despacho Reitoral n.º 842/97, de 22 de maio), em 2009 (em Anexo ao Despacho n.º 10588/2009, de 23 de abril) e em 2014 (em Anexo ao Despacho n.º 13946/2014, de 17 de novembro).

A fim de adequar o funcionamento do IHMT NOVA aos novos desafios de saúde global e medicina tropical, expressos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e ao novo modelo fundacional (Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro), refletido nos novos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (em Anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio), torna-se necessário rever os anteriores Estatutos de forma a permitir a prossecução da sua missão e a consecução das suas atribuições.

CAPÍTULO I

Da natureza, atribuições e objetivos

SECÇÃO I

Da natureza

Artigo 1.º

Identidade e Missão

1 – O Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT NOVA, é uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa.

2 – São símbolos do IHMT NOVA o logotipo e a bandeira com especificações a aprovar pelo Conselho de Instituto, sob proposta do Diretor.

3 – A identificação visual do IHMT NOVA resulta do uso do logotipo e da sua bandeira.

4 – O IHMT NOVA tem uma missão que decorre da Universidade NOVA de Lisboa, dirigida nomeadamente às áreas das Ciências Biomédicas, Medicina Tropical e Saúde Global, visando o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade (clínicos, laboratoriais e de saúde pública), a contribuição para a resolução de problemáticas de vital importância para a saúde global em geral, e das regiões tropicais em particular, a cooperação para o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento científico.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e autonomia

1 – O IHMT NOVA é uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa – Fundação Pública com regime de direito privado, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

2 – O IHMT NOVA detém personalidade tributária, nos termos dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.

3 – Para a prossecução dos seus fins, o IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a celebração de convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e com organizações internacionais.

4 – O IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a participação da Universidade em associações e instituições de caráter público ou privado, nacionais ou internacionais.

5 – O IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a criação de pessoas coletivas de direito privado, no âmbito da prossecução dos seus fins, especialmente no que diz respeito à cooperação pedagógica e científica com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

SECÇÃO II

Objetivos

Artigo 3.º

Objetivos

Na prossecução da sua missão, compete ao IHMT NOVA, designadamente:

a) Promover a formação superior, orientada preferencialmente para o segundo e terceiro ciclos;

b) Organizar cursos, conferências, colóquios, seminários e outros eventos para apoio à formação ao longo da vida e para a sensibilização e divulgação do conhecimento científico e tecnológico e da cultura;

c) Propor e executar programas, projetos e ações de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios e departamentos governamentais que, em Portugal, tutelam áreas de relevância para a consecução da sua missão, nomeadamente da educação, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo e da indústria, entre outros;

d) Propor e executar programas, projetos e ações de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios, departamentos governamentais, sector social ou entidades privadas que nos Estados-membros da CPLP, em regiões em que a lusofonia está bem estabelecida e países com populações migrantes lusófonas significativas, desenvolvem atividades nas áreas de relevância para a consecução da missão do Instituto, nomeadamente do ensino superior, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo, da indústria, entre outros;

e) Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, ou de caráter multilateral, serviços para os quais tenha reconhecida capacidade assistencial, técnica, científica ou pedagógica;

f) Prestar assistência clínica no domínio da medicina tropical, da medicina do viajante e da saúde dos migrantes;

g) Cooperar e apoiar a comunidade em que se insere, contribuindo para o desenvolvimento cultural e económico, progresso social e bem-estar da sua população em geral e, em particular, dos seus grupos populacionais de imigrantes;

h) Promover o desenvolvimento dos sistemas de saúde, orientados eventualmente pelos resultados consequentes de investigação realizada no IHMT NOVA;

i) Promover a integração da Universidade NOVA de Lisboa em órgãos, grupos, associações ou outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, que visem a promoção da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico, da transferência de tecnologia ou a formação especializada;

j) Propor a concessão de graus académicos honoríficos;

k) Promover a edição e divulgação de trabalhos de caráter científico ou pedagógico na defesa de uma ciência aberta que adota como língua de trabalho, a língua portuguesa.

Artigo 4.º

Ações, programas e projetos

1 – As ações, programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento a promover pelo IHMT NOVA nas regiões tropicais serão dirigidas especialmente aos países da CPLP.

2 – Poderão estabelecer-se planos de atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, suportados por verbas atribuídas por entidades públicas ou privadas.

Artigo 5.º

Cursos ministrados

1 – O IHMT NOVA ministrará ações de formação nas áreas da saúde global, da medicina tropical, da medicina das viagens, da parasitologia e da microbiologia médicas e de outras ciências biomédicas e da saúde pública;

2 – As ações referidas no número anterior poderão ter lugar no IHMT NOVA ou em qualquer outra instituição com a qual o IHMT NOVA estabeleça colaboração;

3 – O IHMT NOVA realizará cursos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor, ou outros de especialização ou pós-graduação, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais.

Artigo 6.º

Galardões e prémios

O IHMT NOVA poderá criar galardões e prémios, a ser atribuídos sob proposta de qualquer dos seus órgãos, e de acordo com regulamentos específicos.

Artigo 7.º

Articulação com outras unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa

1 – O IHMT NOVA deverá articular as suas atividades com as outras unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, em particular no que se refere à cooperação com instituições de outros Estados-membros da CPLP.

2 – A articulação com outras unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa será regulamentada pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 8.º

Articulação com Instituições Nacionais e dos Estados-membros da CPLP

1 – O IHMT NOVA cooperará ou associar-se-á com instituições dos sistemas educacionais, científicos e de saúde nacionais de Portugal e de outros Estados-membros da CPLP – civis ou militares, públicos ou privados – para a prosseguição dos seus objetivos.

2 – A articulação com as instituições referidas no número anterior será regulamentada por protocolos a celebrar entre os respetivos órgãos diretivos e a Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 9.º

Receitas

São receitas do IHMT NOVA:

a) As dotações que lhe forem concedidas pelo orçamento da Universidade NOVA de Lisboa;

b) As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras ações de formação;

c) As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento;

d) Os rendimentos de propriedade intelectual;

e) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;

f) As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade, da emissão de pareceres e da venda de publicações e de outros produtos da sua atividade;

g) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

h) O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada nos termos da lei, assim como de outros bens;

i) Os juros de contas de depósitos e a remuneração de outras aplicações financeiras;

j) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;

k) O produto de empréstimos contraídos;

l) O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outras receitas que legalmente lhes advenham;

m) Outras receitas previstas na lei.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Órgãos de direção e gestão

Artigo 10.º

Órgãos do IHMT NOVA

1 – São órgãos de governo do IHMT NOVA:

a) O Conselho de Instituto;

b) O Diretor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho Pedagógico.

2 – São órgãos de consulta do IHMT NOVA:

a) O Conselho Consultivo;

b) O Conselho de Ética.

Artigo 11.º

Conselho de Instituto

1 – O Conselho de Instituto é o órgão colegial representativo do IHMT NOVA que define as orientações estratégicas e acompanha a sua política geral.

2 – O Conselho de Instituto agrupa membros da instituição e individualidades, nacionais ou estrangeiras, ligadas à investigação, ao ensino superior, à assistência médica e à cooperação com os Estados-membros da CPLP.

3 – O Conselho de Instituto é composto por quinze membros:

a) Um estudante;

b) Nove professores e investigadores;

c) Quatro personalidades externas à Universidade NOVA de Lisboa;

d) Um funcionário não docente e não investigador.

4 – Os membros internos e o estudante serão eleitos de acordo com regulamento eleitoral a aprovar pelo Conselho, nos termos do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa:

a) O mandato do estudante eleito é de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez;

b) O mandato dos membros eleitos professores ou investigadores, bem como do funcionário não docente ou não investigador é de quatro anos, podendo ser reconduzido por uma única vez, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo;

c) Os membros internos eleitos não podem acumular mais do que um cargo de direção com a sua condição de conselheiro;

d) Caso um membro eleito renuncie ao mandato ou deixe de satisfazer as condições de elegibilidade, a sua substituição será feita nos termos do regulamento eleitoral, para completar a parte remanescente do mandato, a qual contará para efeitos de limitação de mandato apenas se corresponder a, pelo menos, metade da respetiva duração;

e) Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho de Instituto que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral;

f) Os membros do Conselho de Instituto apenas podem ser destituídos pelo próprio Conselho de Instituto, por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, em caso de falta grave, nos termos do regimento;

g) Só são elegíveis os estudantes dos ciclos de estudos conferentes de grau do IHMT NOVA desde que não estejam vinculados a outras instituições de ensino superior portuguesas ou estrangeiras;

h) Só são elegíveis funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

5 – As individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa são nomeadas pelo Reitor, precedendo proposta dos membros internos do Conselho de Instituto:

a) O mandato das individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por uma única vez.

b) Se vagar um dos lugares preenchidos pelas personalidades referidas na alínea c) do n.º 3, o Conselho do Instituto coopta outra personalidade para completar a parte remanescente do mandato, a qual contará para efeitos de limitação de mandato apenas se corresponder a, pelo menos, metade da respetiva duração.

6 – O Diretor, os Subdiretores e outros membros do Conselho de Gestão não poderão integrar o Conselho de Instituto.

7 – O mandato dos membros referidos no n.º 3 cessa logo que deixem de cumprir as condições de elegibilidade ou cooptação.

8 – O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Instituto, quando convidado para o efeito, sem direito a voto.

9 – O Presidente do Conselho de Instituto será eleito de entre as individualidades externas e o vice-presidente será eleito de entre os professores e investigadores eleitos.

10 – Os membros do Conselho de Instituto não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.

Artigo 12.º

Competências do Conselho de Instituto

1 – Compete ao Conselho de Instituto:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento, que incluirá o processo de eleição do Diretor e deverá prever condições para o regular funcionamento do órgão;

b) Eleger o seu Presidente de entre as personalidades externas à Universidade NOVA de Lisboa, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções;

c) Eleger o Diretor por voto secreto, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;

d) Destituir ou suspender o Diretor, mediante deliberação aprovada por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;

e) Propor ao Diretor processos de avaliação globais ou sectoriais, tendo por objeto as Unidades de Ensino e Investigação os Centros de Investigação ou os Serviços do IHMT NOVA;

f) Propor ao Diretor estratégias de angariação de fundos para o IHMT NOVA;

g) Propor ao Diretor medidas adequadas ao aprofundamento da relação entre o IHMT NOVA e as comunidades locais e lusófonas;

h) Auditar a gestão do IHMT NOVA;

i) Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;

j) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;

k) Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa ou nos presentes Estatutos;

l) Aprovar, por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, e precedendo parecer do Conselho Científico, as alterações aos Estatutos a submeter a homologação do Reitor.

2 – Compete ao Conselho de Instituto, sob proposta do Diretor:

a) Aprovar o plano de Ação para o quadriénio do mandato do Diretor;

b) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;

c) Apreciar a proposta de orçamento;

d) Aprovar as contas anuais, acompanhadas da certificação legal de contas;

e) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

3 – Quando o Conselho de Instituto se não pronuncie no prazo de 60 dias considera-se satisfeito o pedido, atendida a iniciativa ou aprovada a proposta do Diretor.

Artigo 13.º

Do Presidente do Conselho de Instituto

1 – Compete ao Presidente do Conselho de Instituto:

a) Convocar as reuniões do Conselho e presidir às mesmas;

b) Convidar qualquer outra individualidade para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Instituto;

c) Verificar e declarar as vagas no Conselho e proceder às substituições, nos termos dos presentes Estatutos, no prazo máximo de 90 dias.

2 – O Presidente do Conselho de Instituto dispõe de voto de qualidade.

3 – O Presidente do Conselho de Instituto não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto, não lhe cabendo representá-lo nem pronunciar-se em seu nome.

Artigo 14.º

Do Diretor

1 – O Diretor é eleito pelo Conselho de Instituto após concurso público internacional.

2 – O Diretor é o órgão de governo e de representação externa do Instituto, cabendo-lhe a definição e condução da estratégia da instituição e a presidência do Conselho de Gestão.

3 – Podem candidatar-se ao cargo de Diretor:

a) Professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que tenham experiência relevante de gestão;

b) Professores catedráticos, investigadores coordenadores, professores associados ou investigadores principais da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que tenham experiência relevante de gestão, no caso de, à data do edital das eleições, o número de professores catedráticos ou investigadores coordenadores do IHMT NOVA em efetividade de funções ser inferior a sete.

4 – As candidaturas serão instruídas por um programa de ação proposto para o quadriénio, que deverá enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade NOVA de Lisboa.

5 – Não pode ser eleito para o cargo de Diretor:

a) Quem se encontre na situação de aposentado ou jubilado;

b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

c) Quem for abrangido por outras inelegibilidades previstas na lei ou nos presentes Estatutos.

6 – No caso de não haver candidaturas, ou não tiver sido apurado um vencedor nos termos do respetivo Regulamento Eleitoral, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre os professores ou investigadores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho de Instituto.

7 – O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser reconduzido uma única vez, após apresentação formal de candidatura acompanhada do programa de ação.

8 – Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

9 – A eleição do Diretor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.

10 – O cargo de Diretor é incompatível com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de governo ou de gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.

11 – O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.

12 – O cargo de Diretor apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do Reitor.

Artigo 15.º

Competências do Diretor

São competências do Diretor:

a) Nomear os Subdiretores;

b) Nomear os vogais do Conselho de Gestão;

c) Homologar todos os Regimentos e Regulamentos de Serviços, Conselhos (Científico, Pedagógico e de Ética), Unidades de Ensino e Investigação e Centros de Investigação;

d) Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços do IHMT NOVA e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;

e) Aprovar a criação, transformação e extinção, e os respetivos regulamentos, das Unidades de Ensino e Investigação, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 32.º;

f) Aprovar a criação, transformação e extinção, bem como homologar os respetivos regulamentos, dos Centros de Investigação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º;

g) Aprovar a estrutura e regulamentos dos serviços do Instituto e nomear ou exonerar os seus dirigentes;

h) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;

i) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa;

j) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;

k) Apresentar aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas do IHMT NOVA;

l) Representar o IHMT NOVA no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e, ainda, perante o exterior;

m) Designar júris de provas académicas de mestrado e de doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;

n) Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;

o) Designar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor, sob proposta do Conselho Científico;

p) Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;

q) Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos docentes;

r) Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho académico em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;

s) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;

t) Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;

u) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;

v) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;

w) Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;

x) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis;

y) Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior, bem como exercer os poderes que por ele lhe sejam delegados;

z) Reunir pelo menos uma vez por ano com o Conselho Científico e com os dirigentes das unidades, centros e serviços do Instituto, informando-os das atividades desenvolvidas e planeadas;

aa) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou delegadas pelo Reitor.

Artigo 16.º

Dos Subdiretores

1 – O Diretor pode nomear até três Subdiretores, para o coadjuvar em áreas específicas ou projetos determinados.

2 – O termo do mandato do Diretor determina o termo do mandato dos Subdiretores, podendo o Diretor exonerá-los em qualquer momento.

3 – Quando se verifique a incapacidade temporária do Diretor, assume as suas funções o Subdiretor por ele designado, ou, na falta de indicação, o mais antigo da categoria mais elevada.

4 – Um dos Subdiretores pode ser externo ao IHMT NOVA.

5 – Não poderá ser nomeado Subdiretor, o Diretor cessante, no quadriénio seguinte ao termo do seu mandato.

Artigo 17.º

Do Administrador Executivo

1 – O IHMT NOVA dispõe de um Administrador Executivo, livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Diretor, nos termos dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.

2 – O Administrador Executivo coordena os Serviços de Apoio Geral de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.

3 – O Administrador Executivo, para além das competências previstas nestes Estatutos e as que lhe forem delegadas pelo Diretor do IHMT NOVA, coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços do IHMT NOVA.

Artigo 18.º

Do Conselho de Gestão

1 – O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos do IHMT NOVA, no âmbito da autonomia concedida pela lei, pelos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e pelos presentes Estatutos.

2 – O Conselho de Gestão é composto por:

a) O Diretor, que preside;

b) O Administrador Executivo;

c) Por um a três vogais, a nomear pelo Diretor de entre os docentes, investigadores ou pessoal não docente, um dos quais é Subdiretor;

3 – Os mandatos dos membros do Conselho de Gestão coincidem com o do Diretor.

4 – O Diretor tem voto de qualidade.

5 – O Conselho de Gestão reúne por convocatória do Diretor.

6 – Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho de Gestão, mas sem direito a voto, as personalidades que o Diretor ou o Conselho de Gestão entendam.

Artigo 19.º

Competências do Conselho de Gestão

1 – Compete ao Conselho de Gestão:

a) Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;

b) Assegurar a integração da gestão financeira do IHMT NOVA na da Universidade NOVA de Lisboa;

c) Afetar às Unidades de Ensino e Investigação os recursos humanos e materiais necessários para a prossecução dos seus objetivos no enquadramento institucional;

d) Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;

e) Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pelo IHMT NOVA;

f) Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa.

2 – O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) a e) do número anterior.

Artigo 20.º

Do Conselho Científico

1 – O Conselho Cientifico é o órgão de gestão científica do IHMT NOVA.

2 – O Conselho Científico é constituído por dezanove membros eleitos, com a seguinte distribuição:

a) Seis representantes dos professores catedráticos e investigadores coordenadores de carreira, à data das eleições;

b) Nove representantes dos professores e investigadores de carreira, à data das eleições;

c) Três representantes dos professores e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano à data das eleições, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, à data das eleições;

d) Um membro representante dos Centros de Investigação desde que avaliados positivamente nos termos da legislação vigente, eleito pelos respetivos elementos em efetividade de funções.

3 – As eleições são feitas de acordo com regulamento eleitoral próprio elaborado pelo Conselho Científico.

4 – O Presidente pode convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito de voto, personalidades cuja presença seja reputada útil.

5 – O mandato dos membros do Conselho Científico tem a duração de 4 anos.

Artigo 21.º

Do Presidente do Conselho Científico

1 – O Conselho Cientifico elege, de entre os professores catedráticos e os investigadores coordenadores, o seu presidente, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.

2 – Se o número de professores catedráticos ou investigadores coordenadores em efetividades de funções for inferior a cinco, o Presidente do Conselho Científico pode ser eleito de entre professores associados ou investigadores principais.

3 – O mandato do presidente tem a duração de 4 anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

4 – Ao presidente compete convocar as reuniões, pelo menos duas vezes por ano, dirigir os trabalhos e representar o Conselho, bem como zelar pela execução das suas deliberações.

5 – Ao presidente compete convocar reuniões extraordinárias, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos membros do Conselho Científico.

6 – O presidente pode agir por expressa delegação do Conselho.

7 – O presidente do Conselho Científico poderá designar, de entre os membros do Conselho, um vice-presidente, ao qual competirá substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

8 – O termo do mandato do presidente do Conselho Científico determina o termo do mandato do vice-presidente.

Artigo 22.º

Competências do Conselho Científico

1 – Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento e o seu regulamento eleitoral;

b) Implementar as linhas gerais de organização e orientação de atividades científicas e académicas do IHMT NOVA, bem como acompanhar o desenvolvimento dessas atividades;

c) Promover ativamente o acompanhamento do desenvolvimento das carreiras dos professores e investigadores em todas as suas múltiplas dimensões;

d) Conduzir o processo de avaliação de desempenho dos docentes, bem como a sua harmonização e aprovação;

e) Promover a avaliação do mérito científico dos professores e investigadores, designadamente para efeitos de atribuição de incentivos à investigação;

f) Emitir parecer sobre as propostas de alteração dos Estatutos do IHMT NOVA;

g) Apreciar e dar parecer sobre o plano estratégico apresentado pelo Diretor, incluindo a estratégia científica do IHMT NOVA;

h) Pronunciar-se, sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades de Ensino e Investigação e dos Centros de Investigação, ouvindo os seus diretores;

i) Pronunciar-se sobre a afetação de docentes e investigadores às Unidades de Ensino e Investigação;

j) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;

k) Propor ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a criação de ciclos de estudos;

l) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos e respetivos regulamentos, ouvido o Conselho Pedagógico;

m) Deliberar, após audição do Conselho Pedagógico, sobre:

i) As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;

ii) A elaboração dos inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do IHMT NOVA;

iii) A realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;

iv) As queixas relativas a falhas pedagógicas e respetivas providências necessárias.

n) Propor ou pronunciar-se sobre:

i) A concessão de títulos ou distinções honoríficas;

ii) A instituição de prémios escolares.

o) Definir as condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos, respetivas provas e frequências de cursos;

p) Propor a constituição dos júris para a obtenção de graus de mestre e de doutor e do título de agregado e para concursos e suas equiparações;

q) Emitir pareceres sobre as propostas de nomeação definitiva de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como sobre o provimento definitivo de investigadores;

r) Estabelecer as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação;

s) Propor ao Diretor a contratação e admissão de pessoal docente, de investigação e técnico superior adstrito às atividades de ensino e investigação, indicando a respetiva UEI, bem como a renovação ou cessação dos respetivos contratos;

t) Propor ao Diretor o convite a individualidades para desempenharem funções de professores ou investigadores convidados ou visitantes, indicando a respetiva UEI, bem como a sua recondução;

u) Apreciar e deliberar sobre as condições e as regras de equivalência de diplomas ou de matérias;

v) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;

w) Emitir parecer sobre a atividade de caráter científico envolvida na extensão cultural e na prestação de serviços à comunidade;

x) Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa;

y) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Reitor ou por outros órgãos de governo da Universidade NOVA de Lisboa ou do IHMT NOVA;

z) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que venham a ser-lhe atribuídos por lei, pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) ou pelos Estatutos.

2 – Sem prejuízo para outros impedimentos e incompatibilidades previstos nestes Estatutos, nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e na lei, os membros do Conselho Científico não poderão pronunciar-se sobre assuntos referentes a:

a) Atos relacionados com a carreira de professores e investigadores de categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Artigo 23.º

Conselho Pedagógico

1 – O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do IHMT NOVA.

2 – O Conselho Pedagógico é constituído por vinte membros, com igual número de representantes eleitos do corpo docente e dos estudantes do IHMT NOVA, nos termos do n.º 1 do artigo 104.º do RJIES, incluindo:

a) Cinco professores ou investigadores de carreira, coordenadores de cursos de 3.º ciclo de estudos superiores;

b) Cinco alunos representantes dos estudantes dos respetivos cursos de 3.º ciclo de estudos superiores;

c) Cinco professores ou investigadores de carreira, coordenadores de cursos de 2.º ciclo de estudos superiores;

d) Cinco alunos representantes dos estudantes dos respetivos cursos de 2.º ciclo de estudos superiores.

3 – Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por regulamento eleitoral próprio.

4 – O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro e de dois anos, para os representantes do corpo docente e para os estudantes, respetivamente.

5 – O Conselho Pedagógico reúne-se pelo menos duas vezes por ano, em articulação com as reuniões do Conselho Científico.

Artigo 24.º

Do Presidente do Conselho Pedagógico

1 – O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito, pelos seus membros, por maioria absoluta, de entre os membros professores catedráticos e associados ou investigadores coordenadores e principais, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.

2 – O mandato do Presidente do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

3 – Ao Presidente do Conselho Pedagógico, compete convocar reuniões, dirigir os trabalhos e representar o Conselho, bem como zelar pela execução das suas deliberações.

4 – O Presidente do Conselho Pedagógico pode convocar reuniões extraordinárias, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos membros do Conselho Pedagógico.

5 – O Presidente do Conselho Pedagógico pode agir por expressa delegação do Conselho Pedagógico.

Artigo 25.º

Competências do Conselho Pedagógico

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento e o seu regulamento eleitoral;

b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos alunos e docentes;

c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do IHMT NOVA e a sua análise e divulgação;

d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos professores, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;

e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;

f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;

g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;

h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

i) Propor ao Conselho Científico o calendário letivo e os mapas de exames do IHMT NOVA.

Artigo 26.º

Conselho Consultivo

1 – O Conselho Consultivo é um órgão de ligação do IHMT NOVA às instituições que, na sociedade portuguesa, contribuem para um aprofundamento das relações com outros Estados-membros da CPLP e com os países e organizações multilaterais que lideram os processos de definição de políticas científicas e de saúde global.

2 – O Conselho Consultivo é composto por personalidades externas, convidadas pelo Diretor.

3 – O mandato dos membros do Conselho Consultivo acompanha o mandato do Diretor.

4 – O Diretor e o Presidente do Conselho Científico participam nas reuniões do Conselho Consultivo sem direito a voto.

5 – Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, mas sem direito a voto, as personalidades que o Diretor ou o Conselho Consultivo entendam.

6 – O Presidente do Conselho Consultivo será eleito de entre os seus membros.

7 – O Conselho Consultivo reúne obrigatoriamente uma vez por ano, e sempre que o Diretor o solicitar.

Artigo 27.º

Competências do Conselho Consultivo

Compete ao Conselho Consultivo:

a) Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento;

b) Propor ao Diretor projetos de parcerias estratégicas que contribuam para a consecução da Missão do IHMT NOVA;

c) Apoiar o Diretor na mobilização de recursos e de vontades para o desenvolvimento das atividades de cooperação do IHMT NOVA.

Artigo 28.º

Conselho de Ética

1 – O Conselho de Ética é presidido por uma individualidade externa ao IHMT NOVA, designada pelo Diretor, ouvido o Conselho de Instituto.

2 – Não sendo designado o Presidente nos termos do número anterior, o Conselho de Ética é presidido por um Professor ou Investigador doutorado de carreira do IHMT NOVA, eleito pelos seus pares.

3 – No caso de o Presidente do Conselho de Ética ser uma personalidade externa ao IHMT NOVA, deverá existir um Vice-Presidente, membro do IHMT NOVA.

4 – O mandato do presidente tem a duração de quatro anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

5 – O Conselho de Ética integrará até três professores ou investigadores por cada umas das seguintes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA (saúde internacional, patologia e clínica das doenças tropicais e ciências biomédicas) designados pelo Conselho Científico sob proposta do Presidente do Conselho de Ética, um jurista, de preferência da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, e o coordenador do Biotério.

Artigo 29.º

Competências do Conselho de Ética

Para além das competências que lhe são atribuídas pela legislação em vigor, compete também ao Conselho de Ética:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento ético da Instituição;

c) Apreciar as solicitações que lhe sejam submetidas no âmbito das suas competências legais.

Artigo 30.º

Cargos de Direção

1 – São cargos de direção o de Diretor, de Subdiretor, de Presidente do Conselho Científico, de Presidente do Conselho Pedagógico e dos Diretores de Unidades de Ensino e Investigação, de Centros de Investigação e de Serviços.

2 – Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão do IHMT NOVA estão exclusivamente ao serviço do interesse público da sua instituição e são independentes no exercício das suas funções.

3 – O Diretor e os Subdiretores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo e gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado, ou quaisquer outras entidades com fins lucrativos.

4 – A verificação de quaisquer incompatibilidades acarreta perda de mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.

SECÇÃO II

Organização interna

Artigo 31.º

Organização Interna

A organização interna do IHMT NOVA inclui:

a) Unidades de Ensino e Investigação;

b) Centros de Investigação;

c) Serviços.

Artigo 32.º

Unidades de Ensino e Investigação

1 – O IHMT NOVA é organizado por uma estrutura científico/pedagógica baseada em Unidades de Ensino e Investigação (UEI) correspondentes a áreas científicas especializadas.

2 – As UEI são constituídas pelos professores, investigadores, estudantes e pessoal não docente, que exercem atividade nas áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA.

3 – As UEI são criadas, alteradas ou extintas pelo Diretor, precedendo parecer do Conselho Científico, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 22.º

4 – Com vista a assegurar o progresso da investigação, a qualidade do ensino, a prestação de serviços especializados à comunidade e a cooperação para o desenvolvimento, incumbe especialmente às UEI:

a) Propor e realizar programas de formação de acordo com o artigo 5.º destes Estatutos;

b) Promover, com o apoio institucional, a formação contínua dos professores, investigadores e técnicos nelas integrados;

c) Propor ao Diretor a celebração de convénios e de contratos de investigação e de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, procurando ativamente financiamento próprio;

d) Contribuir para o funcionamento eficaz do IHMT NOVA, nomeadamente dando prioridade à colaboração com as UEI nele existentes em relação a ligações externas, que possam ser competitivas com o programa do IHMT NOVA.

5 – Os diretores das UEI são nomeados pelo Diretor do IHMT NOVA, de entre os professores e investigadores doutorados de carreira da UEI, precedendo audição do Conselho Científico e dos membros das respetivas UEI.

6 – O Diretor da UEI é o órgão de governo e de representação da Unidade, cabendo-lhe:

a) A gestão, a administração, a definição e a condução da política científica e pedagógica da Unidade, tendo por base a política geral do IHMT NOVA e dos seus Estatutos;

b) Preparar, para aprovação pelo Diretor do IHMT NOVA, o seu regimento, convénios, acordos e contratos de prestação de serviços e zelar pelo seu cumprimento;

c) Tomar, nos termos legais e dos presentes Estatutos, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da UEI.

7 – Em casos de impedimento do Diretor da UEI assume as suas funções o doutorado da categoria mais elevada obtida há mais tempo, que nela preste serviço, de entre os elementos de carreira.

8 – Sempre que o cargo de Diretor da UEI fique vago por mais de trinta dias por falta de nomeação, aplica-se o disposto no número anterior.

9 – As UEI podem propor ao Conselho Científico a contratação de docentes, investigadores e técnicos, bem como a abertura de concursos.

Artigo 33.º

Centros de Investigação

1 – Os Centros de Investigação são unidades multidisciplinares que atuam no âmbito da investigação e divulgação científica e do relacionamento com a sociedade.

2 – O regulamento dos Centros de Investigação, elaborado pelos seus membros, é homologado pelo Diretor do IHMT NOVA, ouvido o Conselho Científico.

3 – Os Coordenadores dos Centros de Investigação serão nomeados de acordo com o contrato entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o IHMT NOVA, de acordo com o seu regulamento e ouvido o Conselho Científico.

4 – As competências do Coordenador Científico serão definidas nos Regulamentos do Centro.

Artigo 34.º

Serviços

1 – São Serviços do IHMT NOVA:

a) Serviços de Apoio Geral;

b) Serviços de Apoio à Direção;

c) Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação.

2 – Os Serviços de Apoio do IHMT NOVA destinam-se a assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.

3 – A organização dos serviços de Apoio do IHMT NOVA é determinada pelo Diretor, constando de regulamento aprovado por este.

4 – Os serviços de Apoio à Direção são coordenados pelo Diretor.

5 – Os serviços de Apoio ao Ensino à Investigação e à Cooperação são coordenados por um ou mais dos Subdiretores, de acordo com as competências que lhe foram delegadas pelo Diretor.

6 – O funcionamento dos serviços de Apoio ao Ensino, Investigação e à Cooperação é objeto de regulamentos internos, aprovados pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.

CAPÍTULO III

Associação de Alunos e Amigos do IHMT NOVA

Artigo 35.º

Associação de Alunos e Amigos do IHMT NOVA

O IHMT NOVA apoiará o funcionamento da Associação, designada “Associação de Alunos e Amigos do IHMT NOVA”, com o objetivo de fomentar e estreitar o relacionamento dos alunos e amigos com o IHMT NOVA e promover a sua colaboração para a prossecução dos objetivos do Instituto.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 36.º

Conflito de interesses

Nos termos da lei e no âmbito da aplicação dos presentes Estatutos, os titulares dos órgãos do IHMT NOVA devem solicitar escusa, sempre que a sua participação em processos de apreciação e deliberação de determinadas matérias ponha em causa a imparcialidade da sua conduta ou decisão, originando conflito de interesses.

Artigo 37.º

Direito transitório

1 – A entrada em vigor das normas constantes dos presentes Estatutos não tem qualquer efeito sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos do IHMT NOVA.

2 – Os mandatos anteriores e em curso dos atuais titulares dos órgãos do IHMT NOVA contam para o cálculo dos limites aos respetivos mandatos.

3 – As normas dos presentes Estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos titulares dos órgãos do IHMT NOVA que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.

Artigo 38.º

Regulamentos transitoriamente aplicáveis

Até à publicação dos novos regulamentos internos do IHMT NOVA, continuam em vigor, na parte em que não contrariarem a lei e os presentes Estatutos, os atuais regulamentos, procedendo-se às necessárias adaptações.

Artigo 39.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pelo Reitor da UNL, ouvido o Diretor do IHMT NOVA e o Presidente do Conselho de Instituto.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

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