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Isenção de IRC para a AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande


«Despacho n.º 6735/2018

Para efeitos do n.º 2 do Art. 10.º do CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, portadora do NIF n.º 514 516 194, com sede na Casa paroquial de Vila Facaia, 3270-225 Vila Facaia, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B – Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E – Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F – Rendimentos Prediais;

Categoria G – Incrementos Patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 30 de outubro de 2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 3 do Art. 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do Art. 10.º do CIRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

Por Subdelegação de Competências (Despacho n.º 801/2018, de 19 de janeiro)

14 de junho de 2018. – A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.»

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