- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2018 – Diário da República n.º 133/2018, Série I de 2018-07-12
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
«Resolução da Assembleia da República n.º 184/2018
Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – As pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação (DGPI), designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 – Alargue o número de centros de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS que asseguram a realização de DGPI.
3 – Reduza o tempo de espera para acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS.
4 – Promova a divulgação de informação sobre a doença de Huntington nos cuidados de saúde primários, de modo a facilitar o diagnóstico atempado da doença.
Aprovada em 4 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.»