- Despacho n.º 6833-A/2018 – Diário da República n.º 134/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-13
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
Fixa, para o ano de 2018, o número de médicos aposentados que podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
«Despacho n.º 6833-A/2018
O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, cuja vigência foi, sucessivamente, prorrogada pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, e 33/2018, de 15 de setembro, veio estabelecer um regime transitório permitindo o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, cuja vigência foi sucessivamente prorrogada, através dos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, e 53/2015, de 15 de abril.
Verificando-se, ainda, a necessidade de contratar médicos aposentados para dar resposta à procura especializada de cuidados de saúde em algumas especialidades, torna-se necessário fixar o contingente de médicos aposentados a contratar no ano de 2018, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, determina-se:
1 – Em 2018, podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 400 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação.
2 – O valor referido no número anterior abrange os médicos atualmente em funções, assim como a renovação e celebração de novos contratos.
3 – A autorização para a celebração de novos médicos aposentados deverá, preferencialmente, privilegiar os estabelecimentos e especialidades mais carenciadas, designadamente as previstas no despacho que, anualmente, regulamenta o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho.
4 – Aos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, são aplicáveis as alterações legais e/ou regulamentares mais favoráveis aprovadas durante a sua vigência.
5 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificadas todas as contratações autorizadas em 2016 e 2017.
12 de julho de 2018. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 3 de julho de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»
O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6833-A/2018, publicado esta sexta-feira, dia 13 de julho, fixa em 400, o número de médicos aposentados que podem ser contratados, em 2018, pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O número estabelecido no despacho abrange os médicos atualmente em funções, assim como a renovação e celebração de novos contratos.
De acordo com o diploma, verificando-se, ainda, a necessidade de contratar médicos aposentados para dar resposta à procura especializada de cuidados de saúde em algumas especialidades, torna-se necessário fixar o contingente de médicos aposentados a contratar no ano de 2018.
A autorização para a celebração de novos médicos aposentados deverá, preferencialmente, privilegiar os estabelecimentos e especialidades mais carenciadas, lê-se no despacho.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 6833-A/2018 – Diário da República n.º 134/2018, 1.º Suplemento, Série II de 2018-07-13
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
Fixa, para o ano de 2018, o número de médicos aposentados que podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde