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Altera e adequa a organização interna da Direção-Geral da Saúde. Cria a Divisão de Epidemiologia e Estatística no âmbito da Direção de Serviços de Informação e Análise e define as suas competências


«Despacho n.º 6885/2018

A estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral da Saúde (DGS) foi definida pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, e pela Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto.

A estrutura flexível, tem vindo a ser alterada no intuito de adequar as unidades flexíveis e as equipas multidisciplinares aos constantes desafios que se colocam no âmbito da saúde pública.

Nestes termos, a atual estrutura impõe uma adequação da organização interna da DGS, de modo a facilitar a sua gestão de acordo com as exigências de eficácia e eficiência na afetação de recursos públicos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, na sua atual redação, determino:

1 – Na Direção de Serviços de Informação e Análise:

1.1 – São extintas a Divisão de Epidemiologia e Vigilância e a Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização.

1.2 – É criada a Divisão de Epidemiologia e Estatística com as seguintes competências:

a) Desenvolver sistemas de informação para conhecer o estado de saúde da população e seus determinantes, contemplando a recolha e compilação dos dados e a avaliação da qualidade, validação, análise, síntese, disseminação e comunicação da informação;

b) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, produzindo informação para o planeamento da saúde;

c) Desenvolver e manter a vigilância epidemiológica de doenças abrangidas por sistemas de vigilância em saúde pública e de determinantes em saúde, garantindo a disseminação da informação e apoiando a coordenação da vigilância epidemiológica nacional;

d) Uniformizar conceitos, nomenclaturas e metodologias conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais e à definição de indicadores e índices sobre o estado de saúde e seus determinantes;

e) Definir metodologias de recolha, compilação, avaliação da qualidade e validação de dados/informação, nomeadamente garantindo a qualidade da certificação de óbitos;

f) Assegurar as funções de codificação das causas de morte no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;

g) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional e internacional;

h) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de modo a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional.

2 – É revogado o Despacho n.º 2982/2014, de 21 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de junho de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»

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