- Regulamento n.º 440/2018 – Diário da República n.º 137/2018, Série II de 2018-07-18
Freguesia de Vau
Regulamento para atribuição de apoios ao Bebé e Recém-Nascido
«Regulamento n.º 440/2018
Atribuição de Apoios ao Bebé e Recém-Nascido
Preâmbulo
Considerando a conjuntura socioeconómica atual das famílias, e principalmente das jovens famílias, e consequentemente que os jovens optem por constituir família cada vez mais tarde, associado a uma deslocalização para grandes centros em função das opções profissionais, com as consequências demográficas a isso associadas, fazendo com que não tenham possibilidade de constituir famílias mais cedo em virtude de não poderem prestar aos seus filhos os cuidados e dignidade mínimos exigidos, verifica-se a necessidade de promover políticas de apoio às jovens famílias na Freguesia do Vau.
Nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, artigo 7.º n.º 2 alíneas e) e f) – cuidados primários de saúde e ação social, cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio aos cuidados primários de saúde e ação social, destinando-se deste modo o apoio a jovens famílias já residentes ou que venham a residir para a Freguesia do Vau, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida dos progenitores e recém-nascidos e bebés.
Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da Republica, a Junta de Freguesia elaborou o presente Regulamento.
TITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito, Aplicação e Objetivos
1 – O presente regulamento visa definir as condições de atribuição do programa de apoio ao bebé e recém-nascido na Freguesia do Vau.
2 – O programa de atribuição de apoios ao bebé e recém-nascido destina-se a todos os recém-nascidos e bebés até um ano de idade, cujos progenitores estejam recenseados e tenham domicílio fiscal na Freguesia do Vau, Concelho de Óbidos.
Artigo 2.º
Definição do carácter e momento do apoio
1 – A comparticipação financeira traduz-se num apoio financeiro de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) em produtos e medicamentos para o recém-nascido e bebé;
2 – A comparticipação pode esgotar-se numa única compra, ou ser descontada de forma faseada;
3 – O direito previsto no n.º 1 cessa no prazo de um ano a contar da deliberação final, independentemente da sua utilização integral;
4 – O montante referido no n.º 2 poderá ser atualizado por deliberação do executivo da Junta de Freguesia sempre que esta o considere conveniente.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem candidatar-se ao apoio do bebé e recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e com domicílio na Freguesia do Vau, sempre que ocorra o nascimento de um(a) descendente a partir de 1 de julho de 2018.
TITULO II
Condições específicas
Artigo 4.º
Requerimento Inicial
1 – O procedimento inicia-se a requerimento dos interessados, devendo estes apresentar as respetivas candidaturas na Junta de Freguesia do Vau;
2 – O requerimento referido no número anterior, deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Vau, formulado por escrito e em modelo próprio (Anexo I) o qual se encontra disponível na Junta de Freguesia, devendo ser entregue em mão própria ou enviado pelo correio.
Artigo 5.º
Processo e Documentação
1 – Os requerentes deverão juntar ao requerimento inicial a seguinte documentação:
a) Declaração sob compromisso de honra que cumpra os requisitos para se candidatar;
b) Fotocópias dos documentos de identificação pessoal dos elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
c) Fotocópia do documento de identificação da segurança social;
d) Fotocópia do Contribuinte Fiscal;
e) Comprovativo de morada fiscal;
f) Fotocópia do Boletim de Nascimento.
2 – Do requerimento e respetiva documentação é elaborado um processo, onde deverá constar a respetiva deliberação, notificação ao interessado da deliberação e demais troca de correspondência, registo dos pagamentos e fotocópias dos documentos liquidados.
3 – O pagamento é efetuado mediante a apresentação, na Junta de Freguesia, de fatura ou documento equivalente tituladas em nome do requerente que comprove a aquisição dos produtos para o recém-nascido ou bebé;
4 – Todos os pagamentos serão registados na ficha individual do beneficiário que constam do processo na Junta de Freguesia, e em talão próprio entregue ao requerente para controlo;
5 – A Junta de Freguesia elabora um registo de todos os apoios concedidos, sequencialmente numerados.
Artigo 6.º
Indeferimento liminar do Processo
1 – Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que se verifiquem pelo menos uma das seguintes situações:
a) Falsas declarações relativas aos requisitos apresentados;
b) Cujos requerentes não preencham os requisitos objetos do presente regulamento.
Artigo 7.º
Deliberação
1 – Uma vez reunidos todos os elementos necessário à candidatura, a Junta de Freguesia do Vau analisa-os para deliberação;
2 – O (s) requerente (s) será(ão) notificados por escrito da deliberação.
Artigo 8.º
Obrigação dos Beneficiários
O beneficiário do apoio compromete-se a:
a) Informar a Junta de Freguesia sempre que se verifique a alteração de residência;
b) A adquirir apenas produtos que se destinem ao recém-nascido ou bebé beneficiário do presente apoio.
TITULO III
Disposições Finais
Artigo 9.º
Fiscalização e sanção
1 – Por forma a garantir-se a efetiva aplicação de apoios concedidos, a Junta de Freguesia poderá proceder a quaisquer ações de fiscalização de apoio concedido;
2 – A prestação de falsas declarações por parte do requerente, implica sempre a suspensão da decisão final, o impedimento a acesso a candidaturas futuras e, quando se aplique, a consequente devolução de todos os apoios recebidos.
Artigo 10.º
Suspensão dos Apoios
Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados, decididos e supridos por deliberação da Junta de Freguesia do Vau.
Artigo 11.º
Atualizações
Os valores, condições e montantes previstos no presente regulamento poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia do Vau.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento carece de aprovação pela Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia e entra em vigor no 5.º dia seguinte à sua publicitação.
21 de junho de 2018. – O Presidente, Frederico de Deus Lopes.
ANEXO I
Requerimento
Exm.º Sr.
Presidente da Junta de Freguesia do Vau
A Preencher pelos serviços:
N.º de Pedido:…
Deliberação:…
Data da Deliberação:…
A preencher pelo requerente:
Nome:…
Morada:…
Código Postal:… Freguesia:… Concelho…
BI ou CC:… Data de Emissão ou Validade:…
Contribuinte Fiscal:… Telefone:… Telemóvel:…
N.º de Eleitor:… E-mail:…
Objetivo do Requerimento:
Vem requerer a V.ª Ex.ª que se digne a admiti-lo como candidato ao Apoio ao Recém-Nascido e Bebé da Freguesia do Vau. Dados do Recém-Nascido ou Bebé:
Nome:…
Data de Nascimento:…
Nome dos Pai:…
Nome da Mãe:…
Pede Deferimento,… /… /…
…
A submissão deste requerimento deve ser acompanhada dos documentos obrigatórios definidos no regulamento de apoio ao recém-nascido e bebé.»