- Regulamento n.º 457/2018 – Diário da República n.º 143/2018, Série II de 2018-07-26
Regulamento Bolsas Jerónimo Martins
«Regulamento n.º 457/2018
Regulamento Bolsas Jerónimo Martins
Considerando que a Universidade de Aveiro assume na sua missão um projeto de formação global do indivíduo que se consubstancia, nomeadamente, na criação das melhores condições para garantir o mérito académico dos estudantes e promover a obtenção pelos mesmos das valências requeridas pelo mercado de trabalho.
Considerando a importância de, neste contexto, apoiar o esforço desenvolvido individualmente pelos estudantes e promover ativamente o seu desenvolvimento pessoal, com os inerentes reflexos positivos no todo social.
Considerando a importância de, para estes fins, promover a estreita ligação da Universidade de Aveiro ao tecido económico e empresarial em que se insere.
Considerando que o Grupo Jerónimo Martins possui projeção e implantação a nível nacional e internacional, operando nos sectores da distribuição, retalhista e grossista, indústria e serviços, contribuindo para o desenvolvimento das regiões onde desenvolve a sua atividade, sendo parte ativa no desenvolvimento económico e social e na promoção da formação e da cultura.
Considerando que o Mestrado em Gestão Comercial da Universidade de Aveiro representa uma oferta formativa de exigente componente prática e rigor académico e científico, conseguido com destaque, pela parceria estabelecida com a Jerónimo Martins.
Considerando, por fim, que no âmbito daquela parceria a Universidade de Aveiro e a Jerónimo Martins associaram-se, através celebração de um Protocolo de Cooperação em 20 de dezembro de 2017 com vista, nomeadamente, à atribuição de bolsas aos estudantes que ingressem no Mestrado em Gestão Comercial com classificação e competências adequadas.
É nesta conformidade que nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 65/2007, de 10 de setembro, é aprovado o Regulamento Bolsas Jerónimo Martins da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objeto
1 – O presente Regulamento regula a atribuição de bolsas, pela Universidade de Aveiro, a estudantes matriculados no curso de Mestrado em Gestão Comercial.
2 – As bolsas, denominadas por “Bolsas Jerónimo Martins”, são atribuídas ao abrigo do protocolo de cooperação celebrado entre a Universidade de Aveiro e a Jerónimo Martins com vista a promover a formação de gestores que melhor se adequam ao setor do Retalho e Distribuição.
Artigo 2.º
Elegibilidade
1 – Para efeitos do previsto no presente Regulamento são considerados os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Se encontrem matriculados pela primeira vez no 1.º ano curricular do Mestrado em Gestão Comercial;
b) Não tenham creditações em número de créditos (ECTS) que exceda uma terça parte do número total de ECTS do Mestrado em Gestão Comercial;
c) Frequentem o Mestrado em Gestão Comercial em regime de tempo integral;
d) Não usufruam de outra bolsa concedida por entidade pública ou privada, podendo, contudo, acumular com uma bolsa de apoio social, sempre que permitido.
2 – A atribuição da bolsa no 2.º ano do Mestrado só ocorre no caso de o estudante:
a) Ter obtido aprovação a unidades curriculares do 1.º ano curricular do Mestrado, no ano letivo anterior, que perfaçam um mínimo de 48 ECTS e com média igual ou superior a 14 valores; e
b) Não lhe ter sido aplicada sanção disciplinar.
Artigo 3.º
Bolsa Jerónimo Martins
1 – A Bolsa Jerónimo Martins consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro consignado ao pagamento da propina devida pelo estudante.
2 – A Bolsa Jerónimo Martins corresponde ao valor total da propina fixada para o Mestrado em Gestão Comercial no ano letivo em que o estudante se encontra inscrito.
Artigo 4.º
Financiamento
A Jerónimo Martins define para cada ano letivo o montante a financiar para a atribuição pela Universidade de Aveiro das Bolsas Jerónimos Martins.
Artigo 5.º
Candidatura
1 – A atribuição das Bolsas Jerónimo Martins é precedida do respetivo procedimento de concurso.
2 – Em caso de financiamento de acordo com o artigo anterior a Universidade de Aveiro promove o adequado concurso e publicita os termos do procedimento através dos meios de comunicação habitualmente utilizados pela instituição para o efeito.
3 – As candidaturas pelos estudantes interessados devem ser dirigidas ao Reitor e acompanhadas de:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae atualizado.
Artigo 6.º
Seleção das candidaturas
1 – A seriação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Reitor da Universidade de Aveiro.
2 – O júri é constituído pelo Diretor de Curso do Mestrado, que preside, um docente da Universidade de Aveiro e dois membros propostos pela Jerónimo Martins.
3 – As candidaturas são seriadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Classificação da seriação no Mestrado, a que corresponde uma ponderação de 50 %;
b) Entrevista individual a ser efetuada pelo júri, a que corresponde uma ponderação de 50 %.
4 – A cada candidato é atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas.
5 – Os candidatos com classificação inferior a 10 (dez) valores são excluídos.
Artigo 7.º
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições estatutárias e regulamentares vigentes e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de maio de 2018. – O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.»