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Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a requalificação da Escola Básica e Secundária de Rebordosa, no concelho de Paredes


«Resolução da Assembleia da República n.º 214/2018

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a requalificação da Escola Básica e Secundária de Rebordosa, no concelho de Paredes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Acione os mecanismos que tem ao seu dispor para resolver, através de uma intervenção de reabilitação de urgência que garanta as condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade, todos os problemas que o edificado da Escola Básica e Secundária de Rebordosa apresenta, nomeadamente:

a) A conclusão do processo de impermeabilização da cantina, calendarizando o início e o fim das respetivas obras;

b) A substituição do piso do pavilhão gimnodesportivo, calendarizando o processo e identificando as datas de início e de fim das obras no pavilhão;

c) A avaliação da necessidade de outras obras de intervenção no pavilhão gimnodesportivo, planificando as mesmas;

d) A avaliação da situação do amianto na escola, tomando as necessárias medidas para a remoção urgente de todas as coberturas passíveis de conter amianto, calendarizando o processo e identificando as datas de início e de fim das obras, e aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários;

e) O aumento do número de salas de aula dentro do perímetro da escola.

2 – Estude a construção de uma nova escola secundária em Rebordosa, concelho de Paredes.

3 – Tome as medidas necessárias para melhorar as condições físicas e reforçar os meios humanos, materiais e pedagógicos da unidade de ensino estruturado existente na escola.

4 – Tome medidas para garantir a vinculação dos profissionais de psicologia necessários para responder às necessidades.

5 – Proceda ao reforço de meios humanos, especialmente de assistentes operacionais e tome medidas para maior celeridade na substituição dos mesmos.

Aprovada em 15 de junho de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.»

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